segunda-feira, 12 de agosto de 2019

O DESPEJO NO CAJUEIRO


Houve o despejo do Cajueiro, hoje, dia 12 de agosto.

Desde o início da manhã um batalhão de policiais se deslocou até o povoado, para efetivar a reintegração de posse, em favor da empresa portuária WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, intitulada, atualmente, de Tup Porto São Luís S.A.

O objetivo da decisão judicial era remover 28 famílias da área, consideradas pelo juiz da vara cível como invasores recentes.

Não é o primeiro despejo forçado da comunidade. Em 2014, a empresa demoliu 19 casas às vésperas do natal de 2014, sem decisão judicial.

Como já dito aqui, a área foi titulada em 1998, em favor da comunidade, após processo de regularização fundiária amplamente divulgado. Nunca nenhum pretenso proprietário havia se manifestado contra a ação fundiária do ITERMA.

Somente em 2014, a Empresa aparece em cena ostentando um título de propriedade incidente sobre o assentamento.

O órgão de terras não reconhece o título da Empresa, mas a Secretaria de Meio Ambiente do Estado concedeu o licenciamento ambiental.

Por sua vez, o Poder Judiciário reconheceu a posse da Empresa por intermédio do título de propriedade.

Na decisão judicial mais recente, a Empresa alegou "invasões" recentes, suscitando um debate que seria desnecessário se a área do assentamento tivesse sido respeitada.

Hoje, o governo do Estado se posicionou por intermédio de nota:

"NOTA
12/08/2019

Sobre a decisão judicial de reintegração de posse na comunidade Cajueiro, zona rural de são Luís, o Governo do Maranhão informa que:

1) trata-se de cumprimento de determinação judicial pela reintegração de posse. Há 28 posses diretamente afetadas, dentre imóveis habitados e não habitados;

2) a Secretaria de Direitos Humanos realizou processo de mediação com o Ministério Público, Defensoria Pública e as partes, a fim de contribuir com a construção de uma solução dialogada;

3) após a atuação da Secretaria, chegou-se à proposta de reassentamento de todas as famílias que residem no local, pagamento mensal de aluguel social e cestas básicas e proposta de capacitação e emprego de um membro de cada família;

4) esgotado o processo de mediação, cabe ao Estado cumprir a determinação judicial.

Secretaria da Comunicação Social e Assuntos Políticos do Governo do Estado do Maranhão"


O Detalhe é que o esforço de mediação foi relâmpago, sem o tempo necessário para que a comunidade pudesse debater e se orientar tecnicamente sobre a tal proposta de acordo.

Um reunião extraordinária da COECV (Comissão de Combate à Violência no Campo) foi convocada, mas as entidades da sociedade civil que acompanhavam juridicamente o Cajueiro não puderam comparecer.

Várias solicitaram nova data, na mesma semana, mas a reunião foi mantida, para atender as exigências da Empresa.

A proposta foi debatida, mas repleta de detalhes mal esclarecidos, os advogados dos moradores e a própria defensoria pública tiveram acesso à mesma, somente no dia da reunião extraordinária.

Sem conseguir esgotar os termos do acordo, a SEDHIPOP, contrariando a opinião de vários membros da COECV considerou esgotado o processo de mediação, comunicando imediatamente ao Comando da Polícia Militar, num dos mais rápidos processos de mediação da história da comissão.

O Comando da Polícia Militar, por sua vez, após receber o comunicado da COECV, ainda teria que seguir o Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, que estava sendo cumprido pelo governo, até então.

Inexplicavelmente, o Comando da Polícia Militar rasgou a norma da Ouvidoria Agrária (um documento caro para os  movimentos sociais ligados à terra) e efetivou o despejo, sem sequer notificar os moradores acerca de hora e data do cumprimento do ato judicial.

O Manual é claro, nesse sentido:


"A autoridade policial responsável comunicará o cumprimento da medida judicial aos trabalhadores, ao requerente e aos demais envolvidos com antecedência mínima de 48 horas. 
A comunicação deverá conter: I – a comarca, o juízo e a identificação do processo em que foi determinada a medida; II – o número de famílias instaladas na área a ser desocupada; III – a data e a hora em que deverá ser realizada a desocupação; IV – a identificação das unidades policiais que atuarão no auxílio ao cumprimento da ordem judicial. "

Todos os procedimentos preparatório ao despejos também foram ignorados e não se confundem com o Decreto do Governo que orienta a atuação da COECV.

Os moradores do Cajueiro ainda tentam saber quem os enganou. Se foi o PCdoB de 1998, aliado da família Sarney, que indicou um filiado na época para presidir o ITERMA e concedeu títulos ilegítimos a várias comunidades do interior da Ilha; se é o PCdoB atual, que nega legitimidade a um título de propriedade concedido regularmente por um órgão de terras simplesmente para favorecer a Empresa Portuária.

Alguém está mentindo nessa história.



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