quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Mais de 6 0% dos brasileiros reprovam atuação da polícia, diz FGV
http://revistaepoca.globo.com/Brasil/noticia/2012/12/mais-de-60-dos-brasileiros-reprovam-atuacao-da-policia-diz-fgv.html
Insatisfação é maior entre a população mais pobre
O Janeiro da "Posse" e dos despossuídos
Depois de uns poucos dias de descanso, retornei para a Ilha sem chuva. Ontem, talvez para me trazer alguma esperança, os céus enviaram um pouco de chuva, durante a madrugada. Mas não é o suficiente para aplacar a secura da ilha. Atravessamos os meses de agosto a outubro, sem a tradicional "chuva do caju", símbolo da estação das frutas. O resultado, semelhante ao ano anterior, foi menos caju, menos manga, menos pitomba, menos juçara, menos murici....
É evidente que, para além dos fenômenos climáticos que ajudam a confortar a consciência dos depredadores, estamos vivenciando um problema de sustentabilidade. A Ilha cresce desordenadamente sobre os ecossistemas naturais. Os juçarais e os buritizais estão cedendo lugar para os grandes condomínios, formigueiros de gente morando em pombais de concreto, com esgotamento sanitário canalizado para o mar ou para rios e córregos. A nova face do crescimento urbano significa o cimento e os espigões, sem praças arborizadas, sem parques, prevalecendo um ambiente de jaula para todo mundo.
O Poder Público, que deveria ser o principal ordenador desse espaço urbano, dá maus exemplos frequentes, agravando os impactos ambientais sobre o frágil ecossistema da Ilha. Lembra do aterro do Bacanga? E o Sítio Santa Eulália? Somos capazes de relembrar do imenso prédio da atual Assembléia Legislativa? E a Avenida Expressa?
Dentre os inúmeros problemas que a Ilha padece, já é hora das autoridades municipais adotarem algumas estratégias para humanizar esse crescimento urbano e conciliar o desenvolvimento com a sustentabilidade dos ecossistemas da Ilha. Como os córregos, os rios e o mar não obedecem os limites das divisas municipais, é necessário cooperação e planejamento conjunto do Poder Executivo das diferentes cidades.
Dá um frio na barriga, constatar que a especulação imobiliária financia campanhas políticas exatamente para não ser fiscalizada e controlada pelos governos municipais e estaduais. Os grandes empreendimentos que se fixam gradualmente na parte Norte do nosso mapa estão contribuindo para a valorização exagerada da terra urbana, comprometendo o direito à moradia dos mais pobres. Muitos deles vieram para cidade, sobretudo expulsos pela falta de oportunidade, senão pela violência do latifúndio.
De São Luís - capital do Estado - deveria partir o exemplo, em termos de compromisso com uma reforma urbana capaz de promover o desenvolvimento em harmonia com a missão da sustentabilidade. Até porque a vocação turística da Ilha é atraída principalmente pelos equipamentos e serviços urbanos sediados na capital. E quando se fala em vocação turística não se pode imaginar uma cidade cercada de esgotos fétidos, ornamentadas de lixo desde a sua entrada, com suas praias poluídas e seu rios e córregos soterrados por toda sorte de imundícies.
Será que o prefeito eleito será capaz de iniciar esse processo de resgate da nossa cidadania?
É evidente que, para além dos fenômenos climáticos que ajudam a confortar a consciência dos depredadores, estamos vivenciando um problema de sustentabilidade. A Ilha cresce desordenadamente sobre os ecossistemas naturais. Os juçarais e os buritizais estão cedendo lugar para os grandes condomínios, formigueiros de gente morando em pombais de concreto, com esgotamento sanitário canalizado para o mar ou para rios e córregos. A nova face do crescimento urbano significa o cimento e os espigões, sem praças arborizadas, sem parques, prevalecendo um ambiente de jaula para todo mundo.
O Poder Público, que deveria ser o principal ordenador desse espaço urbano, dá maus exemplos frequentes, agravando os impactos ambientais sobre o frágil ecossistema da Ilha. Lembra do aterro do Bacanga? E o Sítio Santa Eulália? Somos capazes de relembrar do imenso prédio da atual Assembléia Legislativa? E a Avenida Expressa?
Dentre os inúmeros problemas que a Ilha padece, já é hora das autoridades municipais adotarem algumas estratégias para humanizar esse crescimento urbano e conciliar o desenvolvimento com a sustentabilidade dos ecossistemas da Ilha. Como os córregos, os rios e o mar não obedecem os limites das divisas municipais, é necessário cooperação e planejamento conjunto do Poder Executivo das diferentes cidades.
Dá um frio na barriga, constatar que a especulação imobiliária financia campanhas políticas exatamente para não ser fiscalizada e controlada pelos governos municipais e estaduais. Os grandes empreendimentos que se fixam gradualmente na parte Norte do nosso mapa estão contribuindo para a valorização exagerada da terra urbana, comprometendo o direito à moradia dos mais pobres. Muitos deles vieram para cidade, sobretudo expulsos pela falta de oportunidade, senão pela violência do latifúndio.
De São Luís - capital do Estado - deveria partir o exemplo, em termos de compromisso com uma reforma urbana capaz de promover o desenvolvimento em harmonia com a missão da sustentabilidade. Até porque a vocação turística da Ilha é atraída principalmente pelos equipamentos e serviços urbanos sediados na capital. E quando se fala em vocação turística não se pode imaginar uma cidade cercada de esgotos fétidos, ornamentadas de lixo desde a sua entrada, com suas praias poluídas e seu rios e córregos soterrados por toda sorte de imundícies.
Será que o prefeito eleito será capaz de iniciar esse processo de resgate da nossa cidadania?
Canto - Pablo Neruda
Morri com todos os mortos
por isso pude reviver
empenhado em meu testemunho
e em minha esperança irredutível.
Um mais, entre os mortais,
profetizo sem vacilar
que apesar do fim do mundo
sobrevive o homem infinito.
Rompendo os astros recentes,
golpeando metais furiosos
entre as estrelas futuras,
endurecidos de sofrer,
cansados de ir e de voltar,
encontraremos a alegria
no planeta mais amargo.
ADEUS
Terra, te beijo, e me despeço.
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
FELIZ ANO VELHO?
http://ecosdaslutas.blogspot.com.br/2012/12/feliz-ano-velho.html

Franklin Douglas (*)
Janeiro de 2012. O segundo ano do "melhor governo" da vida de Roseana e de seu secretário falastrão da Saúde começa assim, em manchetes de jornais: "Maranhão é um dos estados que mais tem nomes na lista suja do trabalho escravo"... "Rompimento de adutora do Italuís, administrada pela Caema, deixa 130 bairros sem água"... "Maranhão é o terceiro em incidência de Hanseníase"...
Não satisfeito em levar a saúde da população em geral ao fundo do poço, Murad também opta por piorar a saúde do servidor público estadual: toma o Hospital do IPEM do servidor e o entrega para campo de estágio ao Ceuma dos Fecurys. Nos 72 prometidos hospitais (até o fim de 2010!) até maxixe dá, menos atendimento hospitalar!
Fevereiro de 2012. O carnaval de passarela vai bem, pelo menos o da Beijar-Flor do Rio de Janeiro! Enquanto a escola carioca fatura R$ 10 milhões (para alcançar pífio quarto lugar), no carnaval dos 400 anos até luz falta na praça da Casa do Maranhão por falta de pagamento das contas... blocos tradicionais e escolas maranhenses ficam à míngua, mas barricas e apaniguados dos Sarney-Bulcão-Murad bebem, comem e brincam na Marquês de Sapucaí, menos Luíza, que foi para o Canadá!
Março de 2012. No Maranhão dos enclaves, onde a Vale é vencedora do "Oscar da Vergonha", pior empresa do ano para o meio ambiente, 20 municípios maranhenses estão entre os que mais devastam o Cerrado brasileiro e Vinhais Velho resiste à devastação na marra feita pela Via Expressa... No estado governado por uma mulher, no mês do Dia Internacional da Mulher, somam-se 1.142 casos de mulheres vítimas de violência doméstica somente na capital. Folha de São Paulo revela que TODOS os 42 deputados estaduais do Maranhão recebem 18 salários por ano (12 subsídios mensais, 13º e mais "ajuda de custo" que equivale a cinco vezes o salário de R$ 20 mil)... quem quer dinheiro?
Abril de 2012. No Maranhão dos latifúndios, Zé Doca é o município com maior distorção de terra do País: a área de propriedades cadastradas no INCRA é 536% maior que o território do município.
No Maranhão onde não há verdade, como sentenciou Padre Antonio Vieira, em 1654, o MOA (Metalic Open Air) só não se torna a principal mentira do mês por conta de patranha maior contada por José Sarney, em sessão solene do Senado, em homenagem ao aniversário do PCdoB: a de que sempre foi comprometido com a democracia e de que tinha contrariedade com a Ditadura Militar... quase perde para a própria filha, que tentou justificar viagem aos Estados Unidos em avião particular dos Fecurys, dono do Ceuma que mantém convênios com o Governo do Estado, dizendo que só viajou nele por coincidência, pois o avião dos Fecurys iria para uma manutenção no mesmo dia e horário da viagem de Roseana aos states...
No Maranhão da pistolagem e da impunidade, o submundo do crime encoberto pela própria oligarquia assassina o principal escriba dos Sarneys, Décio Sá. Até hoje o caso não foi apurado a fundo...
Maio de 2012. No intuito de convencer a população que o melhor é privatizar a Caema, Governo do Estado mantém São Luís em precário abastecimento de água: de volta aos tempos de Ana Jansen, 50 carros-pipas são contratados sem licitação para levar água a bairros da capital. Saúde continua na UTI. Três municípios maranhenses figuram em lista nacional de cidades que não possuem nenhum médico: Lajeado Novo, São Domingos do Azeitão e São Raimundo de Doca Bezerra.
Junho a outubro de 2012. Do mês das convenções partidárias ao dia da eleição, a oligarquia é obrigada a desistir de candidatura de Adriano Sarney em Paço do Lumiar, depois de repercussão negativa na mídia nacional. Neutraliza desgaste em Imperatriz ao se aliar a Sebastião Madeira (PSDB), mas não evita o vexame de São Luís, onde candidatura de Washington não sai do quarto lugar, apesar de 14 partidos coligados, milhões de reais em estrutura de campanha, apoio de Lula, Dilma e Roseana. E, no segundo turno da capital, abandona o prefeito tucano que lhe ajudou em 2010 e injeta aliados em apoio a Edivaldo Holanda Júnior e seu "novo jeito de fazer política"... Perde em Barreirinhas, Balsas, Caxias, Santa Inês, Timon, mas vence em Açailândia, Codó, Coroatá, Pedreiras, Pinheiro, São José de Ribamar e em mais de 170 cidades médias e pequenas com todo tipo de abuso de poder político e econômico, apesar da ação mais acanhada das máfias da agiotagem em torno de si.
Em meio ao processo eleitoral, a Folha de São Paulo informa que Tereza Murad, controladora da São Luís Factoring, foi multada em R$ 70 mil pelo COAF, órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, por realizar transações financeiras sem prestar informações sobre origem de R$ 2 milhões em movimentações atípicas em empresa da famiglia... em meio à proibição do uso das praias ludovicenses para banho, Governo estadual promete para daqui a cinco anos tratar 90% dos esgotos de São Luís. Dá para acreditar?
Em artigo, Sarney põe culpa nos laboratoristas pela "poluição" [sic] das praias... método importado da Sabesp (São Paulo) libera praias para banho: Ricardo Murad até toma banho de mar com netinhas na praia do Araçagy. Era tudo intriga da oposição!
Vinhais Velho, mesmo com violência policial, resiste à Via Expressa, inaugurada pela metade nos 400 anos de São Luís. Shows dos 400 anos organizado pela oligarquia atrai mesmo são os olhos gordos da turma do Marafolia... o povão ficou de fora da Lagoa da Jansen, mesmo em dia de Roberto Carlos. Enquanto isso, apagões pelo Nordeste se iniciam por Colinas, o Hospital do Ipem pega fogo, Cemar interrompe fornecimento de energia interior a dentro do Maranhão e pesquisa do IPEA confirma nossa situação miserável: o rendimento médio dos maranhenses é de apenas R$ 602,00, "ganhamos" apenas do Piauí entre todos os estados do País...
Novembro de 2012. Roseana Sarney solicita autorização da Assembleia para contrair empréstimos de R$ 2,3 bilhões junto ao BNDES, elevando ao máximo o endividamento do Estado. Deputados estaduais governistas aprovam, já de olho nos convênios para as eleições de 2014... violência corre solta em São Luís (mais de 700 assassinatos em 2012)e, no campo, contra quilombolas, indígenas e sem-terras. É o Maranhão da impunidade! Em Brasília, Sarney se enrola no escândalo Rosemary: partiu dele a aprovação por fora do regimento do Senado do principal envolvido na operação da Polícia Federal "Porto Seguro" para a Agência de Nacional de Águas...
Dezembro de 2012. Enquanto não conclui os prometidos 72 hospitais, Governo intervem nos Socorrões de São Luís... vinda de Dilma ao Maranhão passa longe do PAC do Rio Anil e da refinaria da Petrobras em Bacabeira... visita só serviu para a "presidenta" aprender que quem nasce em São Luís é ludovicense!
Como vimos, a cada ano que passa "o melhor governo" da vida de Roseana consegue ser pior! Seria o caso, então, de nos desejarmos feliz ano velho?
Otimista, prefiro seguir nosso poeta Chico Buarque: "vai passar"... "apesar de você, amanhã há de ser outro dia!". Feliz 2013, cara leitora, caro leitor!
(*) Franklin Douglas - jornalista, professor e doutorando em Políticas Públicas (UFMA), escreve para o Jornal Pequeno aos domingos, quinzenalmente. Artigo publicado no Jornal Pequeno (edição 30/12/2012, página 16)
Relatório de impactos sócio-ambientais é apresentado a comunidades do Baixo Parnaíba
http://blogoutrosolhares.blogspot.com.br/2012/12/relatorio-de-impactos-socio-ambientais.html
Nos dias 11 e 18 de dezembro, o Grupo de Estudos Rurais e Urbanos (GERUR), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - UFMA, apresentou em Santa Quitéria e Urbano Santos, respectivamente, o Relatório de Impactos Socio-Ambientais no Baixo Parnaíba Maranhense.
O Relatório, construído pelo GERUR em parceria com o Fórum em Defesa da Vida do Baixo Parnaíba Maranhense (FDVBPM), aponta os impactos sociais e ambientais em diversas comunidades dos município de Santa Quitéria, Urbano Santos e Mata Roma, principais áreas de atuação dos sojeiros e de plantação de eucalipto por parte da Suzano Papel & Celulose.
No dia 11, a apresentação do Relatório foi feita na Câmara Municipal, com a participação de dezenas de lideranças das comunidades pesquisadas, da Diocese de Brejo (Igreja Católica), organizações locais e o prefeito e os vereadores eleitos para exercerem o mandato a partir de 2013.
No dia 18, em Urbano Santos, a apresentação do Relatório aconteceu na sede do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR, e contou com a participação, além das lideranças das comunidades pesquisadas, com representantes da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), da Pastoral Social da Diocese de Brejo, da Paróquia de Urbano Santos, do STTR local.
Foto: Igor Almeida
Na oportunidade, a Professora Doutora Maristela de Paula Andrade, coordenadora do GERUR, apresentou, em conjunto com mais 04 estudantes integrantes do grupo de pesquisa, para as lideranças os principais problemas ambientais e sociais ocasionados pela expansão da soja e da plantação de eucalipto pela Suzano. Nas comunidades pesquisadas em Urbano Santos, o assoreamento de rios, igarapés e lagoas - no aspecto ambiental - e os direitos trabalhistas negados pelas empresas terceirizadas pelo Grupo Suzano - no aspecto social - foram os principais problemas identificados pelos pesquisadores.
Após a apresentação, mais de 15 lideranças das comunidades manifestaram-se, parabenizando o FDVBPM e o GERUR pela elaboração do relatório, bem como a iniciativa de retornar ao Baixo Parnaíba, para apresentar o resultado da pesquisa. Ademais, criticaram, de forma bastante incisiva, os projetos de monocultivos de soja e eucalipto na região, o que, em que pese a informação contrária dos sojeiros e da Suzano, trouxe mais miséria e desagregação social para estas comunidades.
Após a apresentação, mais de 15 lideranças das comunidades manifestaram-se, parabenizando o FDVBPM e o GERUR pela elaboração do relatório, bem como a iniciativa de retornar ao Baixo Parnaíba, para apresentar o resultado da pesquisa. Ademais, criticaram, de forma bastante incisiva, os projetos de monocultivos de soja e eucalipto na região, o que, em que pese a informação contrária dos sojeiros e da Suzano, trouxe mais miséria e desagregação social para estas comunidades.
Cópias em CD do Relatório foram distribuídos às lideranças comunitárias, com dois objetivos principais: o primeiro é de dar um retorno às comunidades do produto da pesquisa, fazendo com que se sintam parte do processo, não tratando-as apenas como "objeto" no processo. O segundo, é a possibilidade de emponderar as comunidades com todas as informações e peças técnicas produzidas pelos pesquisadores, como um instrumento de fortalecimento da luta e de cobrança do Estado na execução de políticas a fim de proteger seus territórios.
Importa ressaltar que várias destas comunidades são acompanhadas sócio-juridicamente pela SMDH e o Relatório já está sendo utilizado inclusive em processos judiciais envolvendo essas comunidades.
Liderança comunitária lendo informe sobre situação do Baixo Parnaíba
Foto: Igor Almeida
Está previsto para janeiro de 2013, em São Luís, a apresentação, pelo GERUR, o FDVBPM e a SMDH do Relatório em audiência pública, envolvendo a imprensa e os órgãos com atuação direta na região, principalmente o MPE, MPF, INCRA e ITERMA, bem como a Assembléia Legislativa do Maranhão.
PS: Por questões de privacidade e segurança, não divulgaremos fotos das lideranças comunitárias que se manifestaram contra os empreendimentos de soja e eucalipto no Baixo Parnaíba
PS: Por questões de privacidade e segurança, não divulgaremos fotos das lideranças comunitárias que se manifestaram contra os empreendimentos de soja e eucalipto no Baixo Parnaíba
Fiscalização resgata 17 trabalhadores de condições degradantes
http://correiodobrasil.com.br/noticias/brasil/fiscalizacao-resgata-17-trabalhadores-de-condicoes-degradantes/564034/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=b20121229
28/12/2012 14:28
Por Redação, com Vermelho - de Brasília

Camas nas áreas externas do alojamento e próximas a sacos de cimento
Auditores fiscais do Ministério do Trabalho (MTE) resgataram 17 trabalhadores submetidos a condições degradantes, no Mato Grosso do Sul. O grupo de trabalhadores, entre os quais dois menores de 16 anos, atuava em obras da construção civil na periferia do município de Dourados. Durante a ação fiscal foram lavrados 12 autos de infração. Com a regularização da situação trabalhista os resgatados receberam um montante de R$67.758,64 em verbas rescisórias.Durante a ação ocorrida entre os dias 7 e 17 de dezembro, foram verificadas precárias condições de conservação e falta de higiene nos cômodos da casa onde estavam alojados os trabalhadores, levando à interdição do local que dispunha de apenas um banheiro para servir as 17 pessoas.
Segundo a representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Mato Grosso do Sul (SRTE/MS), Auzenir de Jesus Caetano, no alojamento havia apenas três camas de tábuas, cobertas com colchões em péssimo estado de conservação, colocadas ao lado depósito de um lixo e junto de uma pilha de sacos de cimento.
No local também não havia paredes, fator que colocava os trabalhadores à mercê de intempéries como sol e chuva. Na cozinha, os mantimentos estavam guardados próximos ao banheiro, cuja porta estava desmontada. A ventilação do cômodo vinha de uma pequena janela, sendo insuficiente para arejar o local que abrigava ainda um botijão de gás.
Comunicação 2012, um balanço: não foi fácil, e nunca será
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21460&boletim_id=1480&componente_id=25206


Como fazer que uma população majoritariamente feliz se dê conta de que seu direito fundamental à liberdade de expressão está sendo exercido apenas por uns poucos oligopólios que defendem os seus (deles) interesses como se fossem o interesse publico? Mais ainda: como esperar que um governo em lua-de-mel com a “opinião pública” corra o risco de enfrentar o enorme poder simbólico de oligopólios de mídia, capaz de destruir reputações públicas construídas ao longo de uma vida inteira em apenas alguns segundos? O artigo é de Venício Lima.
Venício Lima (*)
(*) Publicado originalmente no Observatório da Imprensa
Não há como ignorar certa monotonia nos balanços de fim de ano do setor de comunicações. Sem muito esforço, um observador atento constatará que:
1. Os atores e interesses que interferem, de facto, na disputa pela formulação das políticas públicas são poucos: governo, empresários de mídia (inclusive operadores de telefonia e fabricantes de equipamento eletroeletrônico) e parlamentares.
Há que se mencionar ainda o Judiciário que, por meio de sua mais alta corte, o Supremo Tribunal Federal (STF), tem interpretado a Constituição de 1988 de maneira a legitimar uma inusitada hierarquia de direitos em que prevalece a liberdade da imprensa sobre a liberdade de expressão e os direitos de defesa e proteção do cidadão (acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – nº 130, de 2009).
Aguarda decisão, por exemplo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2404 na qual os empresários de radiodifusão, usando a sigla do PTB e representados pelo ex-ministro Eros Grau, pedem a impugnação do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente – vale dizer, questionam a política pública definida pelas portarias 1220/2006 e 1000/2007 do Ministério da Justiça que estabeleceram as normas para Classificação Indicativa de programas de rádio e televisão.
Não me esqueci da chamada “sociedade civil organizada” – movimentos sociais, partidos, sindicatos, ONGs, entidades civis, dentre outros. Todavia, como sua interferência continua apenas periférica no jogo político real, prefiro tratá-la como um não-ator.
2. Alguns atores ocupam posições superpostas, por exemplo: ministro das Comunicações e/ou parlamentar (poder concedente) é, simultaneamente, empresário de mídia (concessionário de radiodifusão); e,
3. As principais regras e normas legais são mantidas ou se reproduzem, ao longo do tempo, mesmo quando há – como tem havido – um processo de radicais mudanças tecnológicas.
Essa realidade pode ser verificada, em seus eixos principais, pelo menos desde a articulação que levou à derrubada dos 52 vetos do então presidente João Goulart ao Código Brasileiro de Telecomunicações – CBT (Lei 4.117/1962) e que deu origem à criação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), 50 anos atrás. Depois disso, no que se refere às concessões do serviço de radiodifusão, mais ou menos a cada dez anos as regras se consolidam: primeiro na Lei 5.785/1972; depois no Decreto 88.066/1983 e na Constituição de 1988 e, mais recentemente, no Decreto 7670/2012.
O resultado é que, ano após ano, permanece praticamente inalterada a supremacia de determinados grupos e de seus interesses na condução da politica pública de comunicações.
Creio que as políticas de radiodifusão no Brasil constituem um exemplo daquilo que, em Ciência Política, os institucionalistas históricos chamam de “dependência de trajetória” (path dependency), isto é, “uma vez iniciada uma determinada política, os custos para revertê-la são aumentados. (...) As barreiras de certos arranjos institucionais obstruirão uma reversão fácil da escolha inicial” (Levi).
O eventual leitor(a) poderá constatar esta “dependência de trajetória” nos balanços que tenho publicado neste Observatório desde 2004 (ver “Adeus às ilusões“, “Balanço de muitos recuos e alguns avanços“, “Notas de um balanço pouco animador“, “Balanço provisório de um semestre inusitado“, “Mais recuos do que avanços“ “Algumas novidades e poucos progressos“, “O que se pode esperar para 2009? (1)“, “O que se pode esperar para 2009? (final)“, “Por que a mídia não se autoavalia?“ e “Os avanços de 2011“).
2011 versus 2012
No fim de 2011, escolhi fazer um breve “balanço seletivo” registrando fatos que poderiam ser considerados como avanços no sentido da democratização da comunicação (ver “Os avanços de 2011“). Um ano depois, muito do que se esperava que acontecesse no curto prazo, de fato, não se concretizou. Exemplos:
(a)o marco civil da internet não foi votado pelo Congresso Nacional;
(b)o esperado crescimento e fortalecimento dos movimentos em prol da criação dos conselhos estaduais de comunicação social em vários estados da Federação não ocorreu: o movimento prossegue em Brasília; o conselho da Bahia foi instalado, mas funciona precariamente; e o projeto no Rio Grande do Sul ainda não foi encaminhado à Assembleia Legislativa; e,
(c)a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (Frentecom), que havia sido criada em abril e da qual se esperava um papel relevante no encaminhamento de questões relativas às comunicações na Câmara dos Deputados, apesar do esforço de vários de seus integrantes tem sido ignorada pela direção da Casa.
Por outro lado, 2012 poderá ser lembrado por alguns acontecimentos protagonizados direta ou indiretamente pela grande mídia, no Brasil e no exterior.
Inglaterra e Argentina
O primeiro registro há de ser para Inquérito Leveson (The Leveson Inquiry) cujo relatório final foi apresentado em novembro. Nele está uma descrição/diagnóstico de práticas “jornalísticas” que, infelizmente, não ocorrem apenas na Inglaterra. Há também um conjunto de propostas de ações institucionais para evitar o desvirtuamento completo da liberdade da imprensa, inclusive a criação de uma instância reguladora autônoma, tanto em relação ao governo quanto aos empresários de mídia. Independente dos resultados concretos, o relatório Leveson deveria ser lido e discutido entre nós (ver, neste Observatório, “Um documento com lugar na história“, “Areopagítica, 368 anos depois“ e “O vespeiro do controle externo“).
O segundo registro é a batalha judicial que ocorre na Argentina entre o governo e o Grupo Clarín. Um projeto que surgiu de amplo debate nos mais diferentes segmentos da sociedade foi submetido ao Congresso Nacional – onde tramitou, recebeu emendas, foi aprovado e transformado em lei. Mesmo tendo essa origem, a Ley de Medios de 2009 vem enfrentando, por parte de um dos principais oligopólios de mídia da América Latina e de seus aliados, inclusive no Brasil, uma resistência feroz, como se constituísse uma ameaça – e não uma garantia – à liberdade de expressão. Como afirmou recentemente o relator especial da ONU para liberdade de expressão, a Ley de Medios argentina deveria ser estudada como um exemplo de regulação democrática, protetora da liberdade de expressão plural e diversa.
Discurso único
No Brasil, o ano de 2012 foi dominado pelo discurso único da grande mídia –antes, durante e depois das eleições municipais – em torno do julgamento da Ação Penal nº 470 e da CPI do Cachoeira. O macarthismo praticado no tratamento de vozes discordantes confirma ad nauseamo papel da grande mídia de julgar, condenar e/ou omitir, seletiva e publicamente, ignorando o princípio da presunção de inocência e/ou a ausência de provas.
A defesa corporativa e intransigente de jornalistas envolvidos em práticas suspeitas, a transformação do julgamento no STF em espetáculo, o massacre seletivo a determinados políticos e partidos e a mitificação (ou a execração) pública de juízes, reafirmam o papel político/partidário que a grande mídia tem desempenhado em momentos decisivos de nossa história, a rigor, desde o início do século 19.
Numa época em que os impressos atravessam uma crise de variadas dimensões; jornais e revistas tradicionais são fechados (Jornal da Tarde e Newsweek, por exemplo) e “práticas jornalísticas” são questionadas (exemplo: o Inquérito Leveson, na Inglaterra), não deixa de surpreender a intolerância arrogante dos pronunciamentos na reunião anual da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em espanhol), ocorrida em outrubro, em São Paulo, e manifestações e documentos provenientes dos institutos Millenium e Palavra Aberta (think tankse lobistas do empresariado), como se os donos da imprensa se constituíssem no inquestionável padrão ético de referencia para a liberdade e a democracia.
Inércia governamental
O ano de 2012 ficará também marcado pela inquietante inércia do governo federal em relação ao setor de comunicações. Salvo o decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (Decreto 7.724, de 16/05/2012) e a norma do Ministério das Comunicações que regulamenta o Canal da Cidadania (previsto no Decreto 5820/2006 para a transmissão de programações das comunidades locais, e para a divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal), não há praticamente nada.
Onde estão as propostas (mais de seiscentas) aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) e encaminhadas ao governo federal em dezembro de 2009?
Onde está o projeto de marco regulatório elaborado no fim do governo Lula e encaminhado pelo ministro Franklin Martins ao ministro Paulo Bernardo, em janeiro de 2011?
Por outro lado, uma leitura equivocada das normas legais de distribuição de recursos publicitários pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR) vem sufocando financeiramente a chamada mídia alternativa e consolidando ainda mais a concentração de grupos oligopolísticos. A mídia alternativa, por óbvio, não tem condições de competir com a grande mídia se aplicados apenas os chamados “critérios técnicos” de audiência e CPM (custo por mil).
Se fossem cumpridos os princípios constitucionais (muitos ainda não regulamentados), o critério de distribuição de recursos deveria ser “a máxima dispersão da propriedade” (Edwin Baker), isto é, a garantia de que mais vozes fossem ouvidas no espaço público promovendo a diversidade e a pluralidade – vale dizer, mais liberdade de expressão.
E o Parlamento?
Além da não votação do marco civil da internet, impedida pelos poderosos interesses das empresas de telecom em relação à neutralidade da rede, há de se mencionar a reinstalação, em julho, do Conselho de Comunicação Social (CCS), depois de quase seis anos de inatividade ilícita. A mesa diretora do Congresso Nacional, presidida por José Sarney, cuja família é historicamente vinculada a concessões de radiodifusão, ignorou a Frentecom e articulou a nova composição do CCS fazendo que nele prevaleçam interesses oligárquico-empresariais e religiosos.
Os não-atores
Por fim, os não-atores. O destaque é o lançamento pelo renovado coletivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) dacampanha nacional “Para expressar a liberdade – Uma nova lei para um novo tempo”(em abril) e seus vários eventos regionais e locais, incluindo a vinda ao Brasil de Frank La Rue, o relator especial pela liberdade de expressão da ONU (em dezembro). Apesar do boicote sistemático da grande mídia, a atenção que a campanha tem recebido na mídia alternativa constrói um embrionário espaço público onde circulam informações que não estão disponíveis nas fontes dominantes.
Registre-se ainda que partidos políticos – sobretudo a partir do julgamento da Ação Penal nº 470 – finalmente parecem se dar conta da importância fundamental das comunicações no jogo político. Salvo raras exceções, todavia, não se tem até agora resultados concretos na atuação partidária no Congresso Nacional, nem na proposta de projetos e/ou ações junto à sociedade.
Não será fácil
O mundo não acabou, como muitos acreditavam. Os índices de desemprego nunca foram tão baixos e o salário médio tão elevado. A ascensão social fez as classes A e B crescerem 54% na última década e, nos próximos três anos, outras oito milhões de pessoas serão a elas incorporadas. O Corinthians, patrocinado pela Caixa Econômica Federal, é campeão mundial de futebol. O nível de satisfação do brasileiro nunca esteve tão elevado (de acordo com pesquisas do Data Popular, IBGE e Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República).
A novela Avenida Brasil dominou as telas de TV ao longo de seis meses com audiências médias de 50% (Ibope). A grande mídia – sustentada em boa parte por verbas oficiais (70% dos recursos distribuídos nos primeiros 19 meses do atual governo foram destinados a apenas 10 grupos privados, de acordo com a Secom-PR) – celebra a condenação dos “corruptos” na Ação Penal nº 470; se apresenta como defensora da ética pública e das liberdades – sobretudo da liberdade de expressão –; e prossegue na sua obsessão seletiva de mobilizar a “opinião pública” contra determinados políticos e partidos.
As médias de aprovação tanto do governo como da presidente Dilma Rousseff batem recordes após recordes: 62% e 78%, respectivamente, de acordo com a última pesquisa CNI/Ibope (dezembro).
Diante desses fatos, sejamos razoáveis.
Como fazer que uma população majoritariamente feliz se dê conta de que seu direito fundamental à liberdade de expressão está sendo exercido apenas por uns poucos oligopólios que defendem os seus (deles) interesses como se fossem o interesse publico?
Mais ainda: como esperar que um governo em lua-de-mel com a “opinião pública” corra o risco de enfrentar o enorme poder simbólico de oligopólios de mídia, capaz de destruir reputações públicas construídas ao longo de uma vida inteira em apenas alguns segundos?
Em 2013 não será fácil – como, aliás, nunca foi.
(*) Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, pesquisador visitante no Departamento de Ciência Política da UFMG (2012-2013), professor de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros
Não há como ignorar certa monotonia nos balanços de fim de ano do setor de comunicações. Sem muito esforço, um observador atento constatará que:
1. Os atores e interesses que interferem, de facto, na disputa pela formulação das políticas públicas são poucos: governo, empresários de mídia (inclusive operadores de telefonia e fabricantes de equipamento eletroeletrônico) e parlamentares.
Há que se mencionar ainda o Judiciário que, por meio de sua mais alta corte, o Supremo Tribunal Federal (STF), tem interpretado a Constituição de 1988 de maneira a legitimar uma inusitada hierarquia de direitos em que prevalece a liberdade da imprensa sobre a liberdade de expressão e os direitos de defesa e proteção do cidadão (acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – nº 130, de 2009).
Aguarda decisão, por exemplo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2404 na qual os empresários de radiodifusão, usando a sigla do PTB e representados pelo ex-ministro Eros Grau, pedem a impugnação do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente – vale dizer, questionam a política pública definida pelas portarias 1220/2006 e 1000/2007 do Ministério da Justiça que estabeleceram as normas para Classificação Indicativa de programas de rádio e televisão.
Não me esqueci da chamada “sociedade civil organizada” – movimentos sociais, partidos, sindicatos, ONGs, entidades civis, dentre outros. Todavia, como sua interferência continua apenas periférica no jogo político real, prefiro tratá-la como um não-ator.
2. Alguns atores ocupam posições superpostas, por exemplo: ministro das Comunicações e/ou parlamentar (poder concedente) é, simultaneamente, empresário de mídia (concessionário de radiodifusão); e,
3. As principais regras e normas legais são mantidas ou se reproduzem, ao longo do tempo, mesmo quando há – como tem havido – um processo de radicais mudanças tecnológicas.
Essa realidade pode ser verificada, em seus eixos principais, pelo menos desde a articulação que levou à derrubada dos 52 vetos do então presidente João Goulart ao Código Brasileiro de Telecomunicações – CBT (Lei 4.117/1962) e que deu origem à criação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), 50 anos atrás. Depois disso, no que se refere às concessões do serviço de radiodifusão, mais ou menos a cada dez anos as regras se consolidam: primeiro na Lei 5.785/1972; depois no Decreto 88.066/1983 e na Constituição de 1988 e, mais recentemente, no Decreto 7670/2012.
O resultado é que, ano após ano, permanece praticamente inalterada a supremacia de determinados grupos e de seus interesses na condução da politica pública de comunicações.
Creio que as políticas de radiodifusão no Brasil constituem um exemplo daquilo que, em Ciência Política, os institucionalistas históricos chamam de “dependência de trajetória” (path dependency), isto é, “uma vez iniciada uma determinada política, os custos para revertê-la são aumentados. (...) As barreiras de certos arranjos institucionais obstruirão uma reversão fácil da escolha inicial” (Levi).
O eventual leitor(a) poderá constatar esta “dependência de trajetória” nos balanços que tenho publicado neste Observatório desde 2004 (ver “Adeus às ilusões“, “Balanço de muitos recuos e alguns avanços“, “Notas de um balanço pouco animador“, “Balanço provisório de um semestre inusitado“, “Mais recuos do que avanços“ “Algumas novidades e poucos progressos“, “O que se pode esperar para 2009? (1)“, “O que se pode esperar para 2009? (final)“, “Por que a mídia não se autoavalia?“ e “Os avanços de 2011“).
2011 versus 2012
No fim de 2011, escolhi fazer um breve “balanço seletivo” registrando fatos que poderiam ser considerados como avanços no sentido da democratização da comunicação (ver “Os avanços de 2011“). Um ano depois, muito do que se esperava que acontecesse no curto prazo, de fato, não se concretizou. Exemplos:
(a)o marco civil da internet não foi votado pelo Congresso Nacional;
(b)o esperado crescimento e fortalecimento dos movimentos em prol da criação dos conselhos estaduais de comunicação social em vários estados da Federação não ocorreu: o movimento prossegue em Brasília; o conselho da Bahia foi instalado, mas funciona precariamente; e o projeto no Rio Grande do Sul ainda não foi encaminhado à Assembleia Legislativa; e,
(c)a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (Frentecom), que havia sido criada em abril e da qual se esperava um papel relevante no encaminhamento de questões relativas às comunicações na Câmara dos Deputados, apesar do esforço de vários de seus integrantes tem sido ignorada pela direção da Casa.
Por outro lado, 2012 poderá ser lembrado por alguns acontecimentos protagonizados direta ou indiretamente pela grande mídia, no Brasil e no exterior.
Inglaterra e Argentina
O primeiro registro há de ser para Inquérito Leveson (The Leveson Inquiry) cujo relatório final foi apresentado em novembro. Nele está uma descrição/diagnóstico de práticas “jornalísticas” que, infelizmente, não ocorrem apenas na Inglaterra. Há também um conjunto de propostas de ações institucionais para evitar o desvirtuamento completo da liberdade da imprensa, inclusive a criação de uma instância reguladora autônoma, tanto em relação ao governo quanto aos empresários de mídia. Independente dos resultados concretos, o relatório Leveson deveria ser lido e discutido entre nós (ver, neste Observatório, “Um documento com lugar na história“, “Areopagítica, 368 anos depois“ e “O vespeiro do controle externo“).
O segundo registro é a batalha judicial que ocorre na Argentina entre o governo e o Grupo Clarín. Um projeto que surgiu de amplo debate nos mais diferentes segmentos da sociedade foi submetido ao Congresso Nacional – onde tramitou, recebeu emendas, foi aprovado e transformado em lei. Mesmo tendo essa origem, a Ley de Medios de 2009 vem enfrentando, por parte de um dos principais oligopólios de mídia da América Latina e de seus aliados, inclusive no Brasil, uma resistência feroz, como se constituísse uma ameaça – e não uma garantia – à liberdade de expressão. Como afirmou recentemente o relator especial da ONU para liberdade de expressão, a Ley de Medios argentina deveria ser estudada como um exemplo de regulação democrática, protetora da liberdade de expressão plural e diversa.
Discurso único
No Brasil, o ano de 2012 foi dominado pelo discurso único da grande mídia –antes, durante e depois das eleições municipais – em torno do julgamento da Ação Penal nº 470 e da CPI do Cachoeira. O macarthismo praticado no tratamento de vozes discordantes confirma ad nauseamo papel da grande mídia de julgar, condenar e/ou omitir, seletiva e publicamente, ignorando o princípio da presunção de inocência e/ou a ausência de provas.
A defesa corporativa e intransigente de jornalistas envolvidos em práticas suspeitas, a transformação do julgamento no STF em espetáculo, o massacre seletivo a determinados políticos e partidos e a mitificação (ou a execração) pública de juízes, reafirmam o papel político/partidário que a grande mídia tem desempenhado em momentos decisivos de nossa história, a rigor, desde o início do século 19.
Numa época em que os impressos atravessam uma crise de variadas dimensões; jornais e revistas tradicionais são fechados (Jornal da Tarde e Newsweek, por exemplo) e “práticas jornalísticas” são questionadas (exemplo: o Inquérito Leveson, na Inglaterra), não deixa de surpreender a intolerância arrogante dos pronunciamentos na reunião anual da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em espanhol), ocorrida em outrubro, em São Paulo, e manifestações e documentos provenientes dos institutos Millenium e Palavra Aberta (think tankse lobistas do empresariado), como se os donos da imprensa se constituíssem no inquestionável padrão ético de referencia para a liberdade e a democracia.
Inércia governamental
O ano de 2012 ficará também marcado pela inquietante inércia do governo federal em relação ao setor de comunicações. Salvo o decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (Decreto 7.724, de 16/05/2012) e a norma do Ministério das Comunicações que regulamenta o Canal da Cidadania (previsto no Decreto 5820/2006 para a transmissão de programações das comunidades locais, e para a divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal), não há praticamente nada.
Onde estão as propostas (mais de seiscentas) aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) e encaminhadas ao governo federal em dezembro de 2009?
Onde está o projeto de marco regulatório elaborado no fim do governo Lula e encaminhado pelo ministro Franklin Martins ao ministro Paulo Bernardo, em janeiro de 2011?
Por outro lado, uma leitura equivocada das normas legais de distribuição de recursos publicitários pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR) vem sufocando financeiramente a chamada mídia alternativa e consolidando ainda mais a concentração de grupos oligopolísticos. A mídia alternativa, por óbvio, não tem condições de competir com a grande mídia se aplicados apenas os chamados “critérios técnicos” de audiência e CPM (custo por mil).
Se fossem cumpridos os princípios constitucionais (muitos ainda não regulamentados), o critério de distribuição de recursos deveria ser “a máxima dispersão da propriedade” (Edwin Baker), isto é, a garantia de que mais vozes fossem ouvidas no espaço público promovendo a diversidade e a pluralidade – vale dizer, mais liberdade de expressão.
E o Parlamento?
Além da não votação do marco civil da internet, impedida pelos poderosos interesses das empresas de telecom em relação à neutralidade da rede, há de se mencionar a reinstalação, em julho, do Conselho de Comunicação Social (CCS), depois de quase seis anos de inatividade ilícita. A mesa diretora do Congresso Nacional, presidida por José Sarney, cuja família é historicamente vinculada a concessões de radiodifusão, ignorou a Frentecom e articulou a nova composição do CCS fazendo que nele prevaleçam interesses oligárquico-empresariais e religiosos.
Os não-atores
Por fim, os não-atores. O destaque é o lançamento pelo renovado coletivo do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) dacampanha nacional “Para expressar a liberdade – Uma nova lei para um novo tempo”(em abril) e seus vários eventos regionais e locais, incluindo a vinda ao Brasil de Frank La Rue, o relator especial pela liberdade de expressão da ONU (em dezembro). Apesar do boicote sistemático da grande mídia, a atenção que a campanha tem recebido na mídia alternativa constrói um embrionário espaço público onde circulam informações que não estão disponíveis nas fontes dominantes.
Registre-se ainda que partidos políticos – sobretudo a partir do julgamento da Ação Penal nº 470 – finalmente parecem se dar conta da importância fundamental das comunicações no jogo político. Salvo raras exceções, todavia, não se tem até agora resultados concretos na atuação partidária no Congresso Nacional, nem na proposta de projetos e/ou ações junto à sociedade.
Não será fácil
O mundo não acabou, como muitos acreditavam. Os índices de desemprego nunca foram tão baixos e o salário médio tão elevado. A ascensão social fez as classes A e B crescerem 54% na última década e, nos próximos três anos, outras oito milhões de pessoas serão a elas incorporadas. O Corinthians, patrocinado pela Caixa Econômica Federal, é campeão mundial de futebol. O nível de satisfação do brasileiro nunca esteve tão elevado (de acordo com pesquisas do Data Popular, IBGE e Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República).
A novela Avenida Brasil dominou as telas de TV ao longo de seis meses com audiências médias de 50% (Ibope). A grande mídia – sustentada em boa parte por verbas oficiais (70% dos recursos distribuídos nos primeiros 19 meses do atual governo foram destinados a apenas 10 grupos privados, de acordo com a Secom-PR) – celebra a condenação dos “corruptos” na Ação Penal nº 470; se apresenta como defensora da ética pública e das liberdades – sobretudo da liberdade de expressão –; e prossegue na sua obsessão seletiva de mobilizar a “opinião pública” contra determinados políticos e partidos.
As médias de aprovação tanto do governo como da presidente Dilma Rousseff batem recordes após recordes: 62% e 78%, respectivamente, de acordo com a última pesquisa CNI/Ibope (dezembro).
Diante desses fatos, sejamos razoáveis.
Como fazer que uma população majoritariamente feliz se dê conta de que seu direito fundamental à liberdade de expressão está sendo exercido apenas por uns poucos oligopólios que defendem os seus (deles) interesses como se fossem o interesse publico?
Mais ainda: como esperar que um governo em lua-de-mel com a “opinião pública” corra o risco de enfrentar o enorme poder simbólico de oligopólios de mídia, capaz de destruir reputações públicas construídas ao longo de uma vida inteira em apenas alguns segundos?
Em 2013 não será fácil – como, aliás, nunca foi.
(*) Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, pesquisador visitante no Departamento de Ciência Política da UFMG (2012-2013), professor de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros
terça-feira, 25 de dezembro de 2012
Governo quer abolir “autos de resistência” de BOs
http://www.conjur.com.br/2012-dez-21/secretaria-direitos-humanos-abolir-autos-resistencia-bos
21 dezembro 2012
Violência policial
Por Pedro Canário
O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, divulgou nesta sexta-feira (21/12) resolução recomendando a abolição de expressões vagas como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” de boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Segundo a Resolução 8/2012, assinada na quinta-feira (20/12), essas expressões devem ser substituídas por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”.
A intenção é que se evite que essas expressões encerrem apurações de homicídios ou de ocorrências envolvendo policiais. Segundo as considerações da resolução, as denominações genéricas por ela abolidas são “inaceitáveis” e impõem “investigações parciais” de ocorrências envolvendo policiais. O artigo 2º da Resolução 8 obriga as polícias e órgãos estatais de segurança a notificar imediatamente a delegacia do ocorrido, abrir inquérito policial e informar o Ministério Público.
O CDDPH leva em conta dados estatísticos. Afirma que só Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina divulgam o número de mortes decorrentes de atos policiais. Nesses estados, afirma o texto da resolução, aconteceram 3.086 mortes em confrontos com policiais no primeiro semestre de 2012, sendo 2.086 registradas nos chamados “autos de resistência” e cem em ações de policiais militares ou civis.
A resolução obriga todos os estados a divulgarem em seus respectivos diários oficiais estatísticas criminais e especifiquem quais crimes aconteceram em decorrência de atividade policial. O texto também pretende garantir que nenhum inquérito seja arquivado ou sobrestado sem a juntada de laudo necroscópico ou cadavérico assinado por perito criminal independente e imparcial. Todas as testemunhas devem ser ouvidas presencialmente e o inquérito de forma a lhes dar segurança.
Depois de instaurado o inquérito por lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial, a respectiva corregedoria deverá dar início a apuração interna para elucidar as circunstâncias e a legalidade das ações policiais em questão. A ouvidoria da polícia também deve se envolver no caso. Todos os policiais envolvidos na ocorrência deverão ser imediatamente afastados até que se esclareçam as circunstâncias de cada fato.
O que a resolução não deixa claro é qual o alcance prático de suas determinações. Por ser oriunda de uma secretaria da Presidência da República, se tiver caráter normativo, vincula apenas a Polícia Federal, já que as polícias militar e civil são administradas pelos estados. De todo modo, o artigo 4º da resolução diz que o CDDPH “oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor”.
Lei a Resolução 8/2012 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humano:
RESOLUÇÃO 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
DOU de 21/12/2012 (nº 246, Seção 1, pág. 9)
Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como "autos de resistência", "resistência seguida de morte", em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à deliberação unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizada em sua 214ª reunião ordinária, nas presenças dos senhores Percílio De Sousa Lima Neto, Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Gláucia Silveira Gauch, Conselheira Representante do Ministério das Relações Exteriores; Carlos Eduardo Cunha Oliveira, Conselheiro Representante do Ministério das Relações Exteriores; Aurélio Virgílio Veiga Rios, Conselheiro Representante do Ministério Público Federal; Tarciso Dal Maso Jardim, Conselheiro Professor de Direito Constitucional; Fernando Santana Rocha, Conselheiro Professor de Direito Penal; Eugênio José Guilherme de Aragão, Conselheiro Professor de Direito Penal; Edgar Flexa Ribeiro, Conselheiro Representante da Associação Brasileira de Educação e Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira ad hoc Representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União,
considerando que os direitos à vida, à liberdade, à segurança e à integridade física e mental são elementares dos sistemas nacional e internacional de proteção de direitos humanos e se situam em posição hierárquica suprema nos catálogos de direitos fundamentais;
considerando que todo caso de homicídio deve receber do Estado a mais cuidadosa e dedicada atenção e que a prova da exclusão de sua antijuridicidade, por legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, apenas poderá ser verificada após ampla investigação e instrução criminal e no curso de ação penal;
considerando que não existe, na legislação brasileira, excludente de "resistência seguida de morte", frequentemente documentada por "auto de resistência", o registro do evento deve ser como de homicídio decorrente de intervenção policial e, no curso da investigação, deve-se verificar se houve, ou não, resistência que possa fundamentar excludente de antijuridicidade;
considerando que apenas quatro Estados da Federação divulgam amplamente o número de mortes decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares (Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina) e que, nestes, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, houve 3086 mortes em confrontos com policiais, sendo 2986 registradas por meio dos denominados autos de resistência (ou resistência seguida de morte) e 100 mortes em ação de policiais civis e militares;
considerando que a violência destas mortes atinge vítimas e familiares, assim como cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade;
considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito fundamental ao acesso à informação e na Lei nº 12.681, 04 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP;
considerando que o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 - PNDH - 3, em sua Diretriz 14, Objetivo Estratégico I, recomenda "o fim do emprego nos registros policiais, boletins de ocorrência policial e inquéritos policiais de expressões genéricas como "autos de resistência", "resistência seguida de morte" e assemelhadas, em casos que envolvam pessoas mortas por agentes de segurança pública;
considerando o Relatório 141/11, de 31 de outubro de 2011, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA para o Estado Brasileiro, recomendando a eliminação imediata dos registros de mortes pela polícia por meio de autos de resistência;
considerando o disposto no Relatório do Relator Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias - Philip Alston -, que no item 21, b, expressa como inaceitável o modo de classificação e registro das mortes causadas por policiais com a designação de "autos de resistência", impondo-se a investigação imparcial dos assassinatos classificados como "autos de resistência", recomenda:
Art. 1º - As autoridades policiais devem deixar de usar em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crimes designações genéricas como "autos de resistência", "resistência seguida de morte", promovendo o registro, com o nome técnico de "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial", conforme o caso.
Art. 2º - Os órgãos e instituições estatais que, no exercício de suas atribuições, se confrontarem com fatos classificados como "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial" devem observar, em sua atuação, o seguinte:
I - os fatos serão noticiados imediatamente a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou a repartição de polícia judiciária, federal ou civil, com atribuição assemelhada, nos termos do art. 144 da Constituição, que deverá:
a) instaurar, inquérito policial para investigação de homicídio ou de lesão corporal;
b) comunicar nos termos da lei, o ocorrido ao Ministério Público.
II - a perícia técnica especializada será realizada de imediato em todos os armamentos, veículos e maquinários, envolvidos em ação policial com resultado morte ou lesão corporal, assim como no local em que a ação tenha ocorrido, com preservação da cena do crime, das cápsulas e projeteis até que a perícia compareça ao local, conforme o disposto no art. 6º, incisos I e II; art. 159; art. 160; art. 164 e art. 181, do Código de Processo Penal;
III - é vedada a remoção do corpo do local da morte ou de onde tenha sido encontrado sem que antes se proceda ao devido exame pericial da cena, a teor do previsto no art. 6º, incisos I e II, do Código de Processo Penal;
IV - cumpre garantir que nenhum inquérito policial seja sobrestado ou arquivado sem que tenha sido juntado o respectivo laudo necroscópico ou cadavérico subscrito por peritos criminais independentes e imparciais, não subordinados às autoridades investigadas;
V - todas as testemunhas presenciais serão identificadas e sua inquirição será realizada com devida proteção, para que possam relatar o ocorrido em segurança e sem temor;
VI - cumpre garantir, nas investigações e nos processos penais relativos a homicídios ocorridos em confrontos policiais, que seja observado o disposto na Resolução 1989/65 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).
VII - o Ministério Público requisitará diligências complementares caso algum dos requisitos constantes dos incisos I a V não tenha sido preenchido;
VIII - no âmbito do Ministério Público, o inquérito policial será distribuído a membro com atribuição de atuar junto ao Tribunal do Júri, salvo quando for hipótese de "lesão corporal decorrente de intervenção policial";
IX - as Corregedorias de Polícia determinarão a imediata instauração de processos administrativos para apurar a regularidade da ação policial de que tenha resultado morte, adotando prioridade em sua tramitação;
X - sem prejuízo da investigação criminal e do processo administrativo disciplinar, cumpre à Ouvidoria de Polícia, quando houver, monitorar, registrar, informar, de forma independente e imparcial, possíveis abusos cometidos por agentes de segurança pública em ações de que resultem lesão corporal ou morte;
XI - os Comandantes das Polícias Militares nos Estados envidarão esforços no sentido de coibir a realização de investigações pelo Serviço Reservado (P-2) em hipóteses não relacionadas com a prática de infrações penais militares;
XII - até que se esclareçam as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos em ação policial com resultado de morte:
a) serão afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas, ordinárias ou especiais; e
b) não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura.
XIII - cumpre às Secretarias de Segurança Pública ou pastas estaduais assemelhadas abolir, quando existentes, políticas de promoção funcional que tenham por fundamento o encorajamento de confrontos entre policiais e pessoas supostamente envolvidas em práticas criminosas, bem como absterem-se de promoções fundamentadas em ações de bravura decorrentes da morte dessas pessoas;
XIV - será divulgado, trimestralmente, no Diário Oficial da unidade federada, relatório de estatísticas criminais que registre o número de casos de morte ou lesões corporais decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares, bem como dados referentes a vítimas, classificadas por gênero, faixa etária, raça e cor;
XV - será assegurada a inclusão de conteúdos de Direitos Humanos nos concursos para provimento de cargos e nos cursos de formação de agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com enfoque historicamente fundamentado sobre a necessidade de ações e processos assecuratórios de política de segurança baseada na cidadania e nos direitos humanos;
XVI - serão instaladas câmeras de vídeo e equipamentos de geolocalização (GPS) em todas as viaturas policiais;
XVII - é vedado o uso, em fardamentos e veiculos oficiais das polícias, de símbolos e expressões com conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência;
XVIII - o acompanhamento psicológico constante será assegurado a policiais envolvidos em conflitos com resultado morte e facultado a familiares de vítimas de agentes do Estado;
XIX - cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais;
XX - será assegurada reparação a familiares dos policiais mortos em decorrência de sua atuação profissional legítima;
XXI - cumpre condicionar o repasse de verbas federais ao cumprimento de metas públicas de redução de:
a) mortes decorrentes de intervenção policial em situações de alegado confronto;
b) homicídios com suspeitas de ação de grupo de extermínio com a participação de agentes públicos; e
c) desaparecimentos forçados registrados com suspeita de participação de agentes públicos.
XXII - cumpre criar unidades de apoio especializadas no âmbito dos Ministérios Públicos para, em casos de homicídios decorrentes de intervenção policial, prestarem devida colaboração ao promotor natural previsto em lei, com conhecimentos e recursos humanos e financeiros necessários para a investigação adequada e o processo penal eficaz.
Art. 3º - Cumpre ao Ministério Público assegurar, por meio de sua atuação no controle externo da atividade policial, a investigação isenta e imparcial de homicídios decorrentes de ação policial, sem prejuízo de sua própria iniciativa investigatória, quando necessária para instruir a eventual propositura de ação penal, bem como zelar, em conformidade com suas competências, pela tramitação prioritária dos respectivos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito das Corregedorias de Polícia.
Art. 4º - O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta Resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
A intenção é que se evite que essas expressões encerrem apurações de homicídios ou de ocorrências envolvendo policiais. Segundo as considerações da resolução, as denominações genéricas por ela abolidas são “inaceitáveis” e impõem “investigações parciais” de ocorrências envolvendo policiais. O artigo 2º da Resolução 8 obriga as polícias e órgãos estatais de segurança a notificar imediatamente a delegacia do ocorrido, abrir inquérito policial e informar o Ministério Público.
O CDDPH leva em conta dados estatísticos. Afirma que só Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina divulgam o número de mortes decorrentes de atos policiais. Nesses estados, afirma o texto da resolução, aconteceram 3.086 mortes em confrontos com policiais no primeiro semestre de 2012, sendo 2.086 registradas nos chamados “autos de resistência” e cem em ações de policiais militares ou civis.
A resolução obriga todos os estados a divulgarem em seus respectivos diários oficiais estatísticas criminais e especifiquem quais crimes aconteceram em decorrência de atividade policial. O texto também pretende garantir que nenhum inquérito seja arquivado ou sobrestado sem a juntada de laudo necroscópico ou cadavérico assinado por perito criminal independente e imparcial. Todas as testemunhas devem ser ouvidas presencialmente e o inquérito de forma a lhes dar segurança.
Depois de instaurado o inquérito por lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial, a respectiva corregedoria deverá dar início a apuração interna para elucidar as circunstâncias e a legalidade das ações policiais em questão. A ouvidoria da polícia também deve se envolver no caso. Todos os policiais envolvidos na ocorrência deverão ser imediatamente afastados até que se esclareçam as circunstâncias de cada fato.
O que a resolução não deixa claro é qual o alcance prático de suas determinações. Por ser oriunda de uma secretaria da Presidência da República, se tiver caráter normativo, vincula apenas a Polícia Federal, já que as polícias militar e civil são administradas pelos estados. De todo modo, o artigo 4º da resolução diz que o CDDPH “oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor”.
Lei a Resolução 8/2012 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humano:
RESOLUÇÃO 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
DOU de 21/12/2012 (nº 246, Seção 1, pág. 9)
Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como "autos de resistência", "resistência seguida de morte", em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à deliberação unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizada em sua 214ª reunião ordinária, nas presenças dos senhores Percílio De Sousa Lima Neto, Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Gláucia Silveira Gauch, Conselheira Representante do Ministério das Relações Exteriores; Carlos Eduardo Cunha Oliveira, Conselheiro Representante do Ministério das Relações Exteriores; Aurélio Virgílio Veiga Rios, Conselheiro Representante do Ministério Público Federal; Tarciso Dal Maso Jardim, Conselheiro Professor de Direito Constitucional; Fernando Santana Rocha, Conselheiro Professor de Direito Penal; Eugênio José Guilherme de Aragão, Conselheiro Professor de Direito Penal; Edgar Flexa Ribeiro, Conselheiro Representante da Associação Brasileira de Educação e Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira ad hoc Representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União,
considerando que os direitos à vida, à liberdade, à segurança e à integridade física e mental são elementares dos sistemas nacional e internacional de proteção de direitos humanos e se situam em posição hierárquica suprema nos catálogos de direitos fundamentais;
considerando que todo caso de homicídio deve receber do Estado a mais cuidadosa e dedicada atenção e que a prova da exclusão de sua antijuridicidade, por legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, apenas poderá ser verificada após ampla investigação e instrução criminal e no curso de ação penal;
considerando que não existe, na legislação brasileira, excludente de "resistência seguida de morte", frequentemente documentada por "auto de resistência", o registro do evento deve ser como de homicídio decorrente de intervenção policial e, no curso da investigação, deve-se verificar se houve, ou não, resistência que possa fundamentar excludente de antijuridicidade;
considerando que apenas quatro Estados da Federação divulgam amplamente o número de mortes decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares (Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina) e que, nestes, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, houve 3086 mortes em confrontos com policiais, sendo 2986 registradas por meio dos denominados autos de resistência (ou resistência seguida de morte) e 100 mortes em ação de policiais civis e militares;
considerando que a violência destas mortes atinge vítimas e familiares, assim como cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade;
considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito fundamental ao acesso à informação e na Lei nº 12.681, 04 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP;
considerando que o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 - PNDH - 3, em sua Diretriz 14, Objetivo Estratégico I, recomenda "o fim do emprego nos registros policiais, boletins de ocorrência policial e inquéritos policiais de expressões genéricas como "autos de resistência", "resistência seguida de morte" e assemelhadas, em casos que envolvam pessoas mortas por agentes de segurança pública;
considerando o Relatório 141/11, de 31 de outubro de 2011, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA para o Estado Brasileiro, recomendando a eliminação imediata dos registros de mortes pela polícia por meio de autos de resistência;
considerando o disposto no Relatório do Relator Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias - Philip Alston -, que no item 21, b, expressa como inaceitável o modo de classificação e registro das mortes causadas por policiais com a designação de "autos de resistência", impondo-se a investigação imparcial dos assassinatos classificados como "autos de resistência", recomenda:
Art. 1º - As autoridades policiais devem deixar de usar em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crimes designações genéricas como "autos de resistência", "resistência seguida de morte", promovendo o registro, com o nome técnico de "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial", conforme o caso.
Art. 2º - Os órgãos e instituições estatais que, no exercício de suas atribuições, se confrontarem com fatos classificados como "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial" devem observar, em sua atuação, o seguinte:
I - os fatos serão noticiados imediatamente a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou a repartição de polícia judiciária, federal ou civil, com atribuição assemelhada, nos termos do art. 144 da Constituição, que deverá:
a) instaurar, inquérito policial para investigação de homicídio ou de lesão corporal;
b) comunicar nos termos da lei, o ocorrido ao Ministério Público.
II - a perícia técnica especializada será realizada de imediato em todos os armamentos, veículos e maquinários, envolvidos em ação policial com resultado morte ou lesão corporal, assim como no local em que a ação tenha ocorrido, com preservação da cena do crime, das cápsulas e projeteis até que a perícia compareça ao local, conforme o disposto no art. 6º, incisos I e II; art. 159; art. 160; art. 164 e art. 181, do Código de Processo Penal;
III - é vedada a remoção do corpo do local da morte ou de onde tenha sido encontrado sem que antes se proceda ao devido exame pericial da cena, a teor do previsto no art. 6º, incisos I e II, do Código de Processo Penal;
IV - cumpre garantir que nenhum inquérito policial seja sobrestado ou arquivado sem que tenha sido juntado o respectivo laudo necroscópico ou cadavérico subscrito por peritos criminais independentes e imparciais, não subordinados às autoridades investigadas;
V - todas as testemunhas presenciais serão identificadas e sua inquirição será realizada com devida proteção, para que possam relatar o ocorrido em segurança e sem temor;
VI - cumpre garantir, nas investigações e nos processos penais relativos a homicídios ocorridos em confrontos policiais, que seja observado o disposto na Resolução 1989/65 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).
VII - o Ministério Público requisitará diligências complementares caso algum dos requisitos constantes dos incisos I a V não tenha sido preenchido;
VIII - no âmbito do Ministério Público, o inquérito policial será distribuído a membro com atribuição de atuar junto ao Tribunal do Júri, salvo quando for hipótese de "lesão corporal decorrente de intervenção policial";
IX - as Corregedorias de Polícia determinarão a imediata instauração de processos administrativos para apurar a regularidade da ação policial de que tenha resultado morte, adotando prioridade em sua tramitação;
X - sem prejuízo da investigação criminal e do processo administrativo disciplinar, cumpre à Ouvidoria de Polícia, quando houver, monitorar, registrar, informar, de forma independente e imparcial, possíveis abusos cometidos por agentes de segurança pública em ações de que resultem lesão corporal ou morte;
XI - os Comandantes das Polícias Militares nos Estados envidarão esforços no sentido de coibir a realização de investigações pelo Serviço Reservado (P-2) em hipóteses não relacionadas com a prática de infrações penais militares;
XII - até que se esclareçam as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos em ação policial com resultado de morte:
a) serão afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas, ordinárias ou especiais; e
b) não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura.
XIII - cumpre às Secretarias de Segurança Pública ou pastas estaduais assemelhadas abolir, quando existentes, políticas de promoção funcional que tenham por fundamento o encorajamento de confrontos entre policiais e pessoas supostamente envolvidas em práticas criminosas, bem como absterem-se de promoções fundamentadas em ações de bravura decorrentes da morte dessas pessoas;
XIV - será divulgado, trimestralmente, no Diário Oficial da unidade federada, relatório de estatísticas criminais que registre o número de casos de morte ou lesões corporais decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares, bem como dados referentes a vítimas, classificadas por gênero, faixa etária, raça e cor;
XV - será assegurada a inclusão de conteúdos de Direitos Humanos nos concursos para provimento de cargos e nos cursos de formação de agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com enfoque historicamente fundamentado sobre a necessidade de ações e processos assecuratórios de política de segurança baseada na cidadania e nos direitos humanos;
XVI - serão instaladas câmeras de vídeo e equipamentos de geolocalização (GPS) em todas as viaturas policiais;
XVII - é vedado o uso, em fardamentos e veiculos oficiais das polícias, de símbolos e expressões com conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência;
XVIII - o acompanhamento psicológico constante será assegurado a policiais envolvidos em conflitos com resultado morte e facultado a familiares de vítimas de agentes do Estado;
XIX - cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais;
XX - será assegurada reparação a familiares dos policiais mortos em decorrência de sua atuação profissional legítima;
XXI - cumpre condicionar o repasse de verbas federais ao cumprimento de metas públicas de redução de:
a) mortes decorrentes de intervenção policial em situações de alegado confronto;
b) homicídios com suspeitas de ação de grupo de extermínio com a participação de agentes públicos; e
c) desaparecimentos forçados registrados com suspeita de participação de agentes públicos.
XXII - cumpre criar unidades de apoio especializadas no âmbito dos Ministérios Públicos para, em casos de homicídios decorrentes de intervenção policial, prestarem devida colaboração ao promotor natural previsto em lei, com conhecimentos e recursos humanos e financeiros necessários para a investigação adequada e o processo penal eficaz.
Art. 3º - Cumpre ao Ministério Público assegurar, por meio de sua atuação no controle externo da atividade policial, a investigação isenta e imparcial de homicídios decorrentes de ação policial, sem prejuízo de sua própria iniciativa investigatória, quando necessária para instruir a eventual propositura de ação penal, bem como zelar, em conformidade com suas competências, pela tramitação prioritária dos respectivos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito das Corregedorias de Polícia.
Art. 4º - O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta Resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2012
Um novo marco regulatório para as ONGs
Vera Masagão Ribeiro*
Há um ano, a Secretaria-Geral da Presidência da República constituiu um Grupo de Trabalho, com participação de vários ministérios e representantes da sociedade, para elaborar um novo marco regulatório
para as organizações da sociedade civil, as chamadas ONGs (Organizações Não Governamentais). Esse foi um compromisso de campanha assumido por Dilma Rousseff perante centenas de entidades e redes que
subscreveram uma plataforma cujo horizonte era estabelecer novas bases para o engajamento cidadão no Brasil.
O apoio governamental às organizações da sociedade civil que atuam visando o interesse público é uma prática comum em países onde a democracia está consolidada. Estudo da Johns Hopkins University revela
que o subsídio governamental às ONGs no Brasil é pequeno em comparação a esses países.
Temos aqui uma legislação insuficiente e confusa, que dificulta o acesso das organizações cidadãs aos recursos estatais, ao mesmo tempo que permite o uso indevido dessas entidades, por parte de governantes,
para favorecer grupos políticos ou simplesmente para enriquecimento pessoal.
A mais recente onda de escândalos envolvendo transações desse tipo levou à queda de ministros e ao enrijecimento dos controles sobre as organizações que acessam recursos federais. Ainda assim, o Grupo de
Trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência, ao qual a Plataforma das Organizações da Sociedade Civil se integrou, conseguiu mobilizar a contribuição de um conjunto relevante de gestores
públicos, juristas e líderes sociais que elaboraram propostas para melhorar a relação das entidades sem fins lucrativos com os órgãos do Estado. A mais importante delas é um Projeto de Lei que estabelece um
novo instrumento de contratualização, o Termo de Fomento e Colaboração, estabelecendo obrigações relativas ao chamamento público e à prestação de contas, tanto para os administradores públicos como para
as organizações.
Do ponto de vista político, o principal avanço do Projeto de Lei é reconhecer que as organizações da sociedade civil não podem ser reduzidas a braços executores de políticas governamentais; devem ser
fomentadas como expressão autônoma da sociedade, espaços de experimentação de novas tecnologias sociais, canais de participação e controle social. Um instrumento adequado para regular o repasse de
recursos governamentais às organizações é um primeiro passo necessário, que precisaria ser complementado com o reforço e constituição de novos fundos públicos voltados ao fomento da
participação social. O ministro Gilberto Carvalho anunciou em março a constituição de um fundo dessa natureza, mas até agora nada foi concretizado.
Não obstante isso, e ainda que o acesso a recursos públicos seja absolutamente legítimo, a sociedade civil organizada não pode depender integralmente de repasses governamentais. Deve ser também capaz de
mobilizar junto à própria sociedade os recursos necessários para promover suas causas.
Para tal, precisaria contar, como em outros países democráticos, com instrumentos para captação de recursos, como incentivos fiscais e um regime tributário favorável. Infelizmente, no Brasil, o mesmo imposto
que se cobra da pessoa que deixa uma herança para os descendentes é cobrado daquela que deseja fazer uma doação a uma entidade sem fins lucrativos ou mesmo a uma universidade pública.
Para cumprir a agenda da Plataforma das Organizações da Sociedade Civil, com a qual Dilma Rousseff se comprometeu como candidata, temos ainda muito a fazer. Vivemos um longo compasso de espera, já que o
Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência teve suas atividades encerradas em julho e até agora não se conseguiu sequer que seus produtos fossem apresentadas à Presidenta. No que se
refere a um marco regulatório para as organizações da sociedade civil, corremos o risco de dar continuidade aos oito anos de promessas adiadas da gestão Lula da Silva.
Não podemos esperar mais. Temos a palavra dada, escrita e assinada da Presidenta. Temos também a urgência histórica, pois à medida que avança o crescimento econômico do país, aumentam as responsabilidades que pesam sobre seus cidadãos e governantes. Precisamos de uma sociedade civil brasileira forte e engajada que, além de consumir mais, se comprometa com a busca de alternativas econômicas, sociais e ambientais sustentáveis, tanto quanto com os valores da justiça e da solidariedade.
________________________________________
Vera Masagão Ribeiro é Diretora Executiva da Associação Brasileira de ONGs – Abong e membro da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil.
para as organizações da sociedade civil, as chamadas ONGs (Organizações Não Governamentais). Esse foi um compromisso de campanha assumido por Dilma Rousseff perante centenas de entidades e redes que
subscreveram uma plataforma cujo horizonte era estabelecer novas bases para o engajamento cidadão no Brasil.
O apoio governamental às organizações da sociedade civil que atuam visando o interesse público é uma prática comum em países onde a democracia está consolidada. Estudo da Johns Hopkins University revela
que o subsídio governamental às ONGs no Brasil é pequeno em comparação a esses países.
Temos aqui uma legislação insuficiente e confusa, que dificulta o acesso das organizações cidadãs aos recursos estatais, ao mesmo tempo que permite o uso indevido dessas entidades, por parte de governantes,
para favorecer grupos políticos ou simplesmente para enriquecimento pessoal.
A mais recente onda de escândalos envolvendo transações desse tipo levou à queda de ministros e ao enrijecimento dos controles sobre as organizações que acessam recursos federais. Ainda assim, o Grupo de
Trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência, ao qual a Plataforma das Organizações da Sociedade Civil se integrou, conseguiu mobilizar a contribuição de um conjunto relevante de gestores
públicos, juristas e líderes sociais que elaboraram propostas para melhorar a relação das entidades sem fins lucrativos com os órgãos do Estado. A mais importante delas é um Projeto de Lei que estabelece um
novo instrumento de contratualização, o Termo de Fomento e Colaboração, estabelecendo obrigações relativas ao chamamento público e à prestação de contas, tanto para os administradores públicos como para
as organizações.
Do ponto de vista político, o principal avanço do Projeto de Lei é reconhecer que as organizações da sociedade civil não podem ser reduzidas a braços executores de políticas governamentais; devem ser
fomentadas como expressão autônoma da sociedade, espaços de experimentação de novas tecnologias sociais, canais de participação e controle social. Um instrumento adequado para regular o repasse de
recursos governamentais às organizações é um primeiro passo necessário, que precisaria ser complementado com o reforço e constituição de novos fundos públicos voltados ao fomento da
participação social. O ministro Gilberto Carvalho anunciou em março a constituição de um fundo dessa natureza, mas até agora nada foi concretizado.
Não obstante isso, e ainda que o acesso a recursos públicos seja absolutamente legítimo, a sociedade civil organizada não pode depender integralmente de repasses governamentais. Deve ser também capaz de
mobilizar junto à própria sociedade os recursos necessários para promover suas causas.
Para tal, precisaria contar, como em outros países democráticos, com instrumentos para captação de recursos, como incentivos fiscais e um regime tributário favorável. Infelizmente, no Brasil, o mesmo imposto
que se cobra da pessoa que deixa uma herança para os descendentes é cobrado daquela que deseja fazer uma doação a uma entidade sem fins lucrativos ou mesmo a uma universidade pública.
Para cumprir a agenda da Plataforma das Organizações da Sociedade Civil, com a qual Dilma Rousseff se comprometeu como candidata, temos ainda muito a fazer. Vivemos um longo compasso de espera, já que o
Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência teve suas atividades encerradas em julho e até agora não se conseguiu sequer que seus produtos fossem apresentadas à Presidenta. No que se
refere a um marco regulatório para as organizações da sociedade civil, corremos o risco de dar continuidade aos oito anos de promessas adiadas da gestão Lula da Silva.
Não podemos esperar mais. Temos a palavra dada, escrita e assinada da Presidenta. Temos também a urgência histórica, pois à medida que avança o crescimento econômico do país, aumentam as responsabilidades que pesam sobre seus cidadãos e governantes. Precisamos de uma sociedade civil brasileira forte e engajada que, além de consumir mais, se comprometa com a busca de alternativas econômicas, sociais e ambientais sustentáveis, tanto quanto com os valores da justiça e da solidariedade.
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Vera Masagão Ribeiro é Diretora Executiva da Associação Brasileira de ONGs – Abong e membro da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil.
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
Natal: um mito cristão verdadeiro
http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=72990
21.12.12 - Mundo

21.12.12 - Mundo

Leonardo Boff
Teólogo, filósofo e escritor
Adital
Há poucas semanas, com pompa e circunstância, o atual Papa mostrou-se novamente teólogo ao lançar um livro sobre a Infância de Jesus. Apresentou a versão clássica e tradicional que vê naqueles relatos idílicos uma narrativa histórica. O livro deixou os teólogos perplexos, pois a exegese bíblica sobre estes textos, já há pelos menos 50 anos, mostrou que não se trata de um relato histórico, mas de alta e refinada teologia elaborada pelos evangelistas Mateus e Lucas (Marcos e João nada falam da infância de Jesus) para provar que Jesus era de fato o Messias, o filho de Davi e o Filho de Deus. Para esse fim, recorrem a gêneros literários que se apresentam como histórias mas que de fato são recursos literários, como, por exemplo, os magos do Oriente (representando os pagãos), os pastores (os mais pobres e considerados pecadores por estarem às voltas com animais), a Estrela e o anjos (mostrando o caráter divino de Jesus), Belém que não seria uma referência geográfica mas um significado teológico, lugar de onde viria o Messias, diferente de Nazaré, totalmente desconhecida, onde Jesus provavelmente teria nascido de fato. E assim outros tópicos como detalhadamente analiso em meu Jesus Cristo Libertador (capitulo VIII).
Podemos dizer que face aos relatos tão comovedores do Natal estamos diante de um grandioso mito, entendido positivamente como os antropólogos o fazem: o mito como a transmissão de uma verdade tão profunda que somente a linguagem mítica, figurada e simbólica é adequada para expressá-la. É o que o mito faz. O mito é verdadeiro quando o sentido que quer transmitir é verdadeiro e ilumina toda a comunidade. Assim o Natal é um mito cristão cheio de verdade.
Nós hoje usamos outros mitos para mostrar a relevância de Jesus. Para mim é de grande significação um mito antigo, que a Igreja aproveitou na liturgia do Natal para revelar a comoção cósmica face ao nascimento de Cristo. Ai se diz: ”Quando a noite estava no meio de seu curso e fazia-se profundo silêncio: então as folhas que farfalhavam pararam como mortas; então o vento que sussurrava, ficou parado no ar; então o galo que cantava parou no meio de seu canto; então as águas do riacho que corriam, se paralisaram; então as ovelhas que pastavam, ficaram imóveis; então o pastor que erguia o cajado para golpeá-las, ficou petrificado; então nesse momento tudo parou, tudo silenciou, tudo se suspendeu porque nasceu Jesus, o salvador da humanidade e do universo”.
O Natal nos quer comunicar que Deus não é aquela figura severa e de olhos penetrantes para perscrutar nossas vidas. Não. Ele surge como uma criança. Ela não julga; só quer receber carinho e brincar.
Eis que do presépio me veio uma voz que me sussurrou: ”Oh, criatura humana, por que tens medo de Deus? Não vês que sua mãe enfaixou seu corpinho frágil? Não percebes que ela não ameaça ninguém? Nem condena ninguém? Não escuta o seu chorinho doce? Mais que ajudar, ela precisa ser ajudada e coberta de carinho; não sabes que ele é o Deus-conosco-como nós?” E ai já não pensamos mais mas damos lugar ao coração que sente, se compadece e ama. Poderíamos fazer outra coisa diante de uma Criança, sabendo que é o Deus humanado?
Talvez ninguém escreveu melhor sobre o Natal que o poeta português Fernando Pessoa:”Ele é a eterna criança, o Deus que faltava. Ele é o divino que sorri e que brinca. É a criança tão humana que é divina”.
Mais tarde transformaram o Menino Jesus no São Nicolau, no Santa Claus e, por fim, no Papai Noel. Pouco importa, porque no fundo, o espírito da bondade, da proximidade e do Presente divino está lá. Acertado foi o editorialista Francis Church do jornal The New York Sun de 1897 respondendo a uma menina de 8 anos, Virgínia, que lhe escreveu: "Prezado Editor: me diga de verdade, o Papai Noel existe?” E ele sabiamente respondeu:
"Sim, Virgínia, Papai Noel existe. Isto é tão certo quanto a existência do amor, da generosidade e da devoção. E você sabe que tudo isto existe de verdade, trazendo mais beleza e alegria à nossa vida. Como seria triste o mundo se não houvesse o Papai Noel! Seria tão triste quanto não existir Virgínias como você. Não haveria fé das crianças, nem a poesia e a fantasia que tornam nossa existência leve e bonita. Mas para isso temos que aprender a ver com os olhos do coração e do amor. Então percebemos que não há nenhum sinal de que o Papai Noel não exista. Se existe o Papai Noel? Graças a Deus ele vive e viverá sempre que houver crianças grandes e pequenas que aprenderam a ver com os olhos do coração”.
Nesta festa, tentemos a olhar com os olhos do coração; pois, todos fomos educados a olhar com os olhos da razão. Por isso somos frios. Hoje vamos resgatar os direitos do coração: deixar-nos comover com nossas crianças, permitir que sonhem e nos encher de estremecimento diante da Divina Criança que sentiu prazer e alegria ao decidir ser um de nós.
Podemos dizer que face aos relatos tão comovedores do Natal estamos diante de um grandioso mito, entendido positivamente como os antropólogos o fazem: o mito como a transmissão de uma verdade tão profunda que somente a linguagem mítica, figurada e simbólica é adequada para expressá-la. É o que o mito faz. O mito é verdadeiro quando o sentido que quer transmitir é verdadeiro e ilumina toda a comunidade. Assim o Natal é um mito cristão cheio de verdade.
Nós hoje usamos outros mitos para mostrar a relevância de Jesus. Para mim é de grande significação um mito antigo, que a Igreja aproveitou na liturgia do Natal para revelar a comoção cósmica face ao nascimento de Cristo. Ai se diz: ”Quando a noite estava no meio de seu curso e fazia-se profundo silêncio: então as folhas que farfalhavam pararam como mortas; então o vento que sussurrava, ficou parado no ar; então o galo que cantava parou no meio de seu canto; então as águas do riacho que corriam, se paralisaram; então as ovelhas que pastavam, ficaram imóveis; então o pastor que erguia o cajado para golpeá-las, ficou petrificado; então nesse momento tudo parou, tudo silenciou, tudo se suspendeu porque nasceu Jesus, o salvador da humanidade e do universo”.
O Natal nos quer comunicar que Deus não é aquela figura severa e de olhos penetrantes para perscrutar nossas vidas. Não. Ele surge como uma criança. Ela não julga; só quer receber carinho e brincar.
Eis que do presépio me veio uma voz que me sussurrou: ”Oh, criatura humana, por que tens medo de Deus? Não vês que sua mãe enfaixou seu corpinho frágil? Não percebes que ela não ameaça ninguém? Nem condena ninguém? Não escuta o seu chorinho doce? Mais que ajudar, ela precisa ser ajudada e coberta de carinho; não sabes que ele é o Deus-conosco-como nós?” E ai já não pensamos mais mas damos lugar ao coração que sente, se compadece e ama. Poderíamos fazer outra coisa diante de uma Criança, sabendo que é o Deus humanado?
Talvez ninguém escreveu melhor sobre o Natal que o poeta português Fernando Pessoa:”Ele é a eterna criança, o Deus que faltava. Ele é o divino que sorri e que brinca. É a criança tão humana que é divina”.
Mais tarde transformaram o Menino Jesus no São Nicolau, no Santa Claus e, por fim, no Papai Noel. Pouco importa, porque no fundo, o espírito da bondade, da proximidade e do Presente divino está lá. Acertado foi o editorialista Francis Church do jornal The New York Sun de 1897 respondendo a uma menina de 8 anos, Virgínia, que lhe escreveu: "Prezado Editor: me diga de verdade, o Papai Noel existe?” E ele sabiamente respondeu:
"Sim, Virgínia, Papai Noel existe. Isto é tão certo quanto a existência do amor, da generosidade e da devoção. E você sabe que tudo isto existe de verdade, trazendo mais beleza e alegria à nossa vida. Como seria triste o mundo se não houvesse o Papai Noel! Seria tão triste quanto não existir Virgínias como você. Não haveria fé das crianças, nem a poesia e a fantasia que tornam nossa existência leve e bonita. Mas para isso temos que aprender a ver com os olhos do coração e do amor. Então percebemos que não há nenhum sinal de que o Papai Noel não exista. Se existe o Papai Noel? Graças a Deus ele vive e viverá sempre que houver crianças grandes e pequenas que aprenderam a ver com os olhos do coração”.
Nesta festa, tentemos a olhar com os olhos do coração; pois, todos fomos educados a olhar com os olhos da razão. Por isso somos frios. Hoje vamos resgatar os direitos do coração: deixar-nos comover com nossas crianças, permitir que sonhem e nos encher de estremecimento diante da Divina Criança que sentiu prazer e alegria ao decidir ser um de nós.
A vilania invertida
Existem diversos graus de vilania política. E na vida política, é muito difícil encontrar um santo, embora aqui e acolá exista. Nesse quadro, os pequenos deslizes são até aceitáveis, diante do conjunto da obra. Não dá pra aceitar é que o último grau de vilania menospreze ou ataque as formas mais atenuadas desta prática infame. O sujeito que pratica as formas agravadas (ou qualificadas) de vilania, no mínimo, deveria ficar calado. Por exemplo, no caso do 14º e 15º salários da Câmara, podemos dizer que a forma qualificada de vilania é a do político que defende o recebimento dos salários extra, simplesmente. Esse deveria receber a pena de um estuprador, porque se demonstra desonesto compulsivo e consciente do mal que faz. Existe também a vilania gravíssima, que, no caso, é a situação do político que faz discurso contra os salários extra, mas continua recebendo, até que haja uma decisão formal para o caso. Ele faz isso porque sabe que a tramitação do tema será demorada, possibilitando a percepção de um bom pé de meia, enquanto seus pares ardilosos discutem e decidem a questão. Esse deveria ser equiparado ao praticante de assalto a mão armada. Mas existe um terceiro caso: o do político que se posiciona contra e se recusa a receber o salário extra, mas mantém no silêncio as inúmeras outras mordomias que recebe em função do mandato. Esse poderia ser equiparado ao batedor de carteira (furto). Ele se aproveita do assunto para passar a perna nos colegas, ocupando espaço na mídia, como exemplo de honestidade que não é.
Em que pese tais gradações de caráter, este último caso não pode ser avacalhado pelo primeiro, sob pena de se inverter totalmente as coisas, em prejuízo do interesse público e da moralidade política.
Em que pese tais gradações de caráter, este último caso não pode ser avacalhado pelo primeiro, sob pena de se inverter totalmente as coisas, em prejuízo do interesse público e da moralidade política.
domingo, 23 de dezembro de 2012
Natal turbinado com o 14º salário
https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/23/natal-turbinado-com-o-14o-salario
Autor(es): JOÃO VALADARES
Correio Braziliense - 23/12/2012
Apesar de o fim da mordomia ter sido aprovado no Senado por unanimidade, apenas 12 parlamentares abriram mão do benefício. E em fevereiro será a vez de receber o 15º
Veja como eu voto, mas não veja o que eu faço. Este é o lema do Senado Federal quando o assunto é a mordomia dos 14º e 15º salários. Em 17 de dezembro, na última segunda-feira, 72 dos 81 parlamentares embolsaram R$ 26,7 mil referentes ao 14º. O 15º será pago em fevereiro. Os senadores aprovaram por unanimidade o projeto que extingue a regalia, em 9 de maio, mas a Câmara dos Deputados engavetou a matéria e a grande maioria acabou se beneficiando.
Conforme informação repassada oficialmente pela assessoria de imprensa do Senado Federal, apenas nove senadores, inicialmente, se recusaram a receber a regalia: Ana Amélia (PP-RS), Ana Rita (PT-ES), Cristovam Buarque (PDT-DF), João Capiberibe (PSB-AP), João Ribeiro (PR-TO), João Vicente Claudino (PTB-PI), Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSol-AP) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Na quinta-feira, o Senado encaminhou uma nova lista. Um dia após receber o dinheiro, em 18 de dezembro, o relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), encaminhou ofício à Diretoria Geral do Senado informando que devolveria o valor depositado na conta. "Solicito que sejam adotadas as devidas providências para que sejam devolvidos aos cofres públicos os proventos referentes aos 14º e 15º salários pertinentes ao senador", diz o documento. Na quinta-feira, três dias após o pagamento, os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Walter Pinheiro (PT-BA) também encaminharam ofício pedindo o estorno dos R$ 26,7 mil.
Todos os outros senadores, mesmo votando e declarando publicamente ser contra a regalia, não abriram mão do extra no fim do ano. Durante a votação do projeto em plenário, todos os partidos fizeram uma defesa veemente da necessidade de abolição dos rendimentos adicionais. Nos microfones, alardearam o absurdo e a vergonha de receberem dois salários a mais do que qualquer trabalhador brasileiro. Mas a prática se encarregou de mostrar que a história é bem diferente.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, afirmou, em maio, que os extras se transformaram em uma enorme distorção, mas não abriu mão de receber a regalia agora. "Não faz nenhum sentido que nós, senadores, tenhamos o que popularmente consagrou-se como 14º e 15º, nos distanciando da grande maioria dos trabalhadores brasileiros", afirmou, na época. Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou a sugerir, durante a tramitação do projeto, que os adicionais fossem depositados num fundo de combate à pobreza.
"Muito pouco"
Os senadores que receberam o 14º na segunda-feira ainda podem abrir mão de ganharam o 15º daqui a dois meses. Basta encaminhar ofício para a Diretoria Geral do Senado comunicando que não querem receber o extra. Durante a tramitação do projeto, o senador Ivo Cassol (PP-RO) chegou a dizer que o salário de aproximadamente R$ 27 mil era "muito pouco". Numa das sessões na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) declarou que tinha pena de quem "era obrigado a viver com uma remuneração líquida de R$ 19 mil por mês". Empresário, ele ainda salientou, em tom de alívio, que não dependia do salário do Senado para sobreviver. Mesmo assim, não abriu mão.
Em maio deste ano, após o Correio denunciar que os senadores recebiam os vencimentos extras não pagavam Imposto de Renda, o projeto que acabava com o fim da regalia foi aprovado por unanimidade no Senado. No entanto, em novembro, a Mesa Diretora da Casa decidiu pagar com o dinheiro do contribuinte o calote aplicado pelos senadores na Receita Federal. Foram pagos mais de R$ 5 milhões. Dos 81 senadores que exercem o mandato, 41 assumiram o pagamento.
Desde maio a proposta está parada na Câmara. Só após passar por duas comissões, e ser votado em plenário pelos deputados, o projeto voltará ao Senado para promulgação.
Memória
Marcha lenta
Veja como foi o andamento do projeto no Senado e o que falta para a proposta que acaba com os 14º e 15º salários ser aprovada na Câmara
» Em 9 de maio deste ano, após passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto, que adormecia havia mais de dois anos na gaveta do Senado, foi aprovado em plenário.
» Em 14 de maio, a matéria foi enviada à Câmara, onde ficou estacionada, desde então, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
» Se for aprovado na CFT, o texto seguirá para a CCJ, que terá 10 sessões ordinárias para emitir um parecer. Em seguida, a matéria estará pronta para entrar na ordem do dia.
» Se for aprovado sem alteração em relação ao texto que chegou do Senado, o projeto entra em vigor automaticamente.
Auxílio-paletó
Os chamados 14º e 15º salários foram instituídos pela Constituição de 1946 para cobrir os altos gastos que os parlamentares tinham com o deslocamento das famílias para o Rio de Janeiro, capital da República na época. Os salários extras permaneceram no texto constitucional de 1967, que vigorou durante a maior parte do período da ditadura, iniciada em 1964. Com a redemocratização, a Constituição de 1988 eliminou qualquer menção ao chamado "auxílio-paletó". A regalia concedida aos congressistas é regularizada por um ato conjunto das mesas diretoras do Senado e da Câmara, assinado em 2003 e, hoje, representa um desembolso anual de R$ 31,7 milhões no orçamento das duas Casas.
Exceções
Confira a lista dos senadores que não receberam o 14º salário
Ana Amélia (PP-RS)
Ana Rita (PT-ES)
Cristovam Buarque (PDT-DF)
João Capiberibe (PSB-AP)
João Ribeiro (PR-TO)
João Vicente Claudino (E) (PTB-PI)
Pedro Taques (PDT-MT)
Randolfe Rodrigues (PSol-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Senadores que receberam, mas resolveram devolver o dinheiro
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Walter Pinheiro (PT-BA)
Waldemir Moka (PMDB-MS)
» Os outros 69, mesmo votando contra a regalia, embolsaram R$ 26,7 mil referentes ao 14º
sábado, 22 de dezembro de 2012
A marcha dos zapatistas
http://centralhiphop.uol.com.br/novochh/arquivo/19203
22/12/2012 15:42 - por: DJ Cortecertu
Confira algumas imagens das mobilizações que as bases de apoio do Exército Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) realizaram nas cidades de Ocosingo, Las Margaritas, San Cristóbal de las Casas, Altamirano e Palenque

Com Desinformémonos
Neste dia 21/12/2012, enquanto o mundo brincava de apocalipse, os verdadeiros descendentes dos maias, vivos e reais, nos mandaram das montanhas de Chiapas, uma importante mensagem, que surpreendeu o México hoje de manhã. Em diferentes municípios da região Sudeste, milhares de indígenas integrantes do Exército Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) iniciaram o dia em grandes marchas por diferentes estradas e cidades.
A manifestação, organizada até a véspera em sigilo, foi pacífica e surpreendentemente silenciosa. Em todas as marchas, o silêncio foi absoluto.
Nenhuma palavra de ordem, nenhum cântico, nenhum grito de protesto. Ao final do dia finalmente foi divulgado um comunicado oficial do líder máximo do EZLN, Subcomandante Marcus, dizendo apenas: “Escutaram? É o som do mundo de vocês desmoronando. E do nosso ressurgindo”. Como sabemos, os maias nunca falaram em “fim do mundo” (tampouco jamais conceberam essa ideia). Ao contrário, em um gigantesco silêncio, nos disseram hoje que um mundo novo, uma nova era, está começando. E que os ideais zapatistas estão de volta.
Veja mais fotos
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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
O Natal dos pobres
Nos sentimos exauridos na reta final do ano. Assistimos nossos familiares e amigos envoltos nas imprescindíveis tarefas de organização das confraternizações, ouvimos a demandas por viagens e seu inúmeros detalhes. Nossas casas se enfeitam, com ornamentos natalinos, no entra e sai de tantas ocupações de fim de ano. Até as roupas que vamos usar nesse período exigem cálculo e previsão, no alegre sincretismo das religiões que afeta a todos. Os presentes ocupam um tempo à parte, impulsionando um amplo mercado de interesses. Nesse período, as geladeiras estão normalmente abastecidas, com comidas e bebidas. Com tantas ocupações festivas, o cansaço de um ano de labor cede lugar para a alegria, o encontro familiar, a festa entre os amigos. Longe desse ambiente festivo, porém, uma rotina de atendimento dos excluídos socialmente nos faz refletir sobre o sentimento cristão de fim ano. Independentemente do clima natalino, tramitam com marcha regular os mecanismos diabólicos escondidos na liturgia das festas. Os mandados de reintegração de posse, que levarão ao desespero famílias inteiras; a lentidão da justiça, que rouba do encarcerado o sonho de uma saída temporária, o indulto, a progressão de regime, o sursis, a liberdade condicional, para gozar com a família esses momentos de fé cristã. Grandes levas de seres humanos nas filas dos hospitais, os doentes, os feridos... Onde estaria o Cristo, se vivesse numa sociedade como a nossa? Enquanto brindamos, vislumbro reflexos de desespero em algum lugar do mundo. Quando ergo a taça para o brinde, também vejo levantado o braço que empunha a arma da violência. Não gostaria de roubar a alegria do final de ano de ninguém, mas cabe indagar sempre se festejamos ao lado de Cristo, de acordo com sua proposta de vida. Esse não seria o verdadeiro sentido do advento?
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
Pela primeira vez, Justiça da Argentina condena civil por crimes durante a ditadura
http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/26114/pela+primeira+vez+justica+da+argentina+condena+civil+por+crimes+durante+a+ditadura.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Foram condenados o ex-primeiro-ministro do governo Jaime Smart e mais 23 pessoas -- 16 à prisão perpétua
Pela primeira vez, na Argentina, a Justiça condenou um civil por crimes cometidos durante a ditadura (1976 -1983). O Tribunal Federal de La Plata, a 60 quilômetros de Buenos Aires, condenou nesta quarta-feira (19/12) o ex-primeiro-ministro do governo Jaime Smart e mais 23 pessoas.
Um dos crimes atribuídos a Smart foi a morte de Jorge Rubinstein, assim como abuso de autoridade e violência, além de ameaças em 43 casos. Dos 24 réus, 16 foram condenados à prisão perpétua. Houve ainda penas que variaram de 2 a 25 anos.
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Smart e os demais condenados, assim como o ex-comissário Miguel Etchecolatz, participaram de atos no Centro de Informação Judicial (CIJ). Eles foram condenados por serem considerados culpados por crimes cometidos em seis centros de detenção clandestinos chamados de "campos de circuito".
As autoridades investigam 181 crimes cometidos contra adversários políticos durante a ditadura. Os centros clandestinos estavam sob comando do Primeiro Corpo do Exército, que era subordinado ao ex-general Ramón Campos.
*Com informações da emissora de televisão multiestatal, Telesur.
EBSERH: UMA EMPRESA ESTATAL A SERVIÇO DO PRIVADO
Recentemente o governo federal criou a EBSERH para gerenciar os hospitais universitários apostando numa maior eficácia de gestão em parâmetro privado. Na prática teremos profissionais da saúde sem concurso público, sem estabilidade no emprego, sem plano de carreira, com salários dependentes do aumento da jornada de trabalho e evidentemente sem identidade com a finalidade de um hospital escola. Todavia, o que está por traz da criação desta empresa estatal não é apenas redução de custo com o aprofundamento da precarização do trabalho, mas também na forma de financiamento, pois mesmo se tratando de uma empresa estatal onde parte da receita virá dos cofres públicos, a outra parte virá da venda de serviços que implica também na privatização. Todos os trabalhadores tenderão no futuro a pertencer ao regime CLT, extinguindo progressivamente o Regime Jurídico Único.
No governo FHC tivemos um processo de privatização das empresas estatais, onde se alegava que as empresas estatais eram ineficientes e que deveria o Estado se afastar desta atividade focalizando apenas nas suas funções essenciais: saúde, educação, previdência, etc. O que vimos em seguida foi o afastamento do Estado dos gastos sociais, enquanto privilegiou o pagamento do serviço da dívida pública ao mesmo tempo em que acelerou a privatização da Seguridade Social, especialmente a saúde e a previdência. Tudo isso foi acompanhado por uma gigantesca doação de dinheiro público para salvar bancos, montadoras, empreiteiras, agronegócios e demais grandes empreendimentos capitalistas, especialmente depois da crise mundial de 2008. Com esta crise o que vimos foi a revelação do fracasso da politica neoliberal. Todavia, se alegava que o Estado não dispunha de recursos para investir na área social. Tão logo ocorre a crise este Estado, especialmente nos EUA realiza uma grande intervenção liberando crédito e estatizando os grandes bancos e grandes empresas como a General Motors.
Ou seja, a suposta eficácia da gestão privada não sobreviveu aos fatos já que no ápice desta ideologia o que vimos foi o completo fracasso da iniciativa privada, tantos nos países centrais como nos países subdesenvolvidos. No Brasil, nos 16 anos dos dois mandatos de FHC e Lula da Silva o Brasil pagou R$ 6, 5 trilhões referentes serviço da dívida pública. Somente em 2011 o país pagou R$ 708 bilhões de dívida pública, o que corresponde mais de 10 vezes o valor efetivamente investido em saúde pela União. O Estado de Alagoas pagou em 2012 R$ 600 milhões para a dívida pública, valor superior ao investido em saúde pública.
Desta forma o governo Dilma Roussef, usando o regime de empresa estatal, dá continuidade ao processo de privatização, porém por outros meios. Com isso o que teremos pela frente é o mercado definindo os rumos dos Hospitais Universitários e por sua vez do ensino, pesquisa e extensão ao mesmo tempo em que acelera a contratação de serviços privados para a prestação de serviços nestes HUs. Na essência querem induzir é que a forma de gestão baseada no serviço público é ineficiente e por sua vez a via privada o exemplo a ser seguido. Trata-se da repetição do argumento básico usado nos ano 1980/90 pelos governos neoliberais. Os hospitais públicos e estatais na Inglaterra são reconhecidamente eficientes como destacou o jornal da globo na semana passada. Isto é possível porque o Estado Inglês é responsável pelo financiamento de 83% dos gastos com saúde. Lá um médico ganha R$ 15 mil no início de carreira pode chegar a R$ 45 mil no final de carreira. As consequências imediatas desta política é que os médicos e demais profissionais da saúde na Inglaterra preferem trabalhar na Saúde pública ao invés do setor privado, pois tem uma carreira pela frente além de excelentes condições de trabalho e grande investimento em equipamentos e instalações. A precarização do trabalho e a venda de serviços não é o melhor caminho.
O que observamos nas empresas estatais existentes é processo de aceleração da privatização interna que reflete a correlação de força num governo que tem uma base aliada constituída pelos grandes grupos capitalistas que querem ganhar mais dinheiro, ainda, privatizando mesmo onde juridicamente se trata de uma empresa estatal. Isto fica mais claro quando tratamos da Petrobras, Banco do Brasil, CEF, Correios, onde os interesses privados determinam precarização do trabalhado em dimensão próximas do setor privado.
O caminho a seguir não é criar uma empresa estatal para precarizar o trabalho, burlar os direitos trabalhistas dos servidores públicos e burlar a Lei de licitação, além de buscar outras fontes de financiamento baseado na cobrança pelos serviços hospitalares. Se o governo federal tem dinheiro para salvar bancos, para construir estádios para copa de 2014, para subsidiar os grandes industriais e gasta metade do orçamento com a dívida pública por que não tem recursos para a abertura de concurso público para substituir os terceirizados e para o financiamento de HUs públicos e estatais? Será que este governo e sua base aliada não pretendem permitir que estes hospitais públicos se transformem em espaços de enriquecimento privado e trafico de influência política? Os HUs precisam é de democratizar sua gestão ampliando a transparência e permitindo a participação da comunidade seja os trabalhadores que nele atuam, como os demais trabalhadores que dele necessitam.
Fórum em Defesa do SUS e contra a Privatização.
Vamos dizer não à EBSERH!
Saúde não é mercadoria!
Saúde não se vende, se defende!
Justiça proíbe revistas íntimas em mulheres que visitam presos nas cadeias de SP
http://noticias.r7.com/sao-paulo/justica-proibe-revistas-intimas-em-mulheres-que-visitam-presos-nas-cadeias-de-sp-19122012
TJ-SP concede liminar suspendendo revista destinada à retirada de drogas e celulares flagrados no corpo de mulheres
Publicado em 19/12/2012 às 18h38: atualizado em: 19/12/2012 às 21h10
Do R7
O procedimento era realizado para tentar evitar a entrada de drogas e celulares nas cadeias, escondidos muitas vezes nas partes íntimas femininas. O juiz fundamenta sua decisão afirmando que o Estado não pode violentar a dignidade do ser humano em nome da segurança carcerária. Também cita a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na qual o Estado não pode obrigar o indivíduo a se autoincriminar e cita o exemplo da necessidade de exame de sangue para se determinar a dosagem alcoólica, quando a pessoa se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Quando alguma visitante era considerada suspeita, era levada ao posto médico da região para os exames. Caso a suspeita fosse confirmada, era registrado o Boletim de Ocorrência de flagrante por tráfico de drogas e aberto inquérito policial. Mas o assunto é polêmico. A juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, é uma das que defende a realização dos exames, ainda que considerados invasivos.
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Em fevereiro do ano passado, o diretor da penitenciária Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra em Tremembé, Antônio José de Almeida, encaminhou oficio para a juíza Armani informando sobre dificuldades na realização das revistas, porque os médicos das unidades de saúde da região do presídio se recusavam a retirar os objetos do interior das visitantes, flagrados no raio-X. Afirma também que sem as provas, a polícia não registra o Boletim de Ocorrência e a visita com o objeto suspeito é liberada. Almeida alerta que as visitantes passaram a não autorizar a retirada dos objetos do corpo e até se recusaram a ser levadas ao pronto-socorro.
O médico Xenofonte Rizzardi Mazzini, chefe do serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Universitário de Taubaté, onde são levadas as mulheres suspeitas de ocultar entorpecentes e celulares na região de Taubaté, argumenta que os médicos da unidade são orientados a proceder conforme o Código de Ética Médica que, salvo em casos de risco de morte, obriga o profissional a contar com o consentimento do paciente para realização de procedimentos médicos.
Xenofonte destaca que “na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal”. Xenofonte, porém, orienta que esses procedimentos devem ser realizados pelo médico legista designado pela Justiça.
A polêmica ficou ainda mais acirrada em maio deste ano, quando a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, através de sua consultoria jurídica, emitiu parecer da procuradora do Estado, Paola de Almeida Prado, que conclui: a revista corporal infringe os direitos fundamentais da honra, dignidade e intimidade, além de violar os princípios da não autoincriminação e da presunção de inocência. A procuradora alerta ainda que as provas obtidas por revista corporal devem ser entendidas como ilícitas, podendo inclusive trancar ações penais e passar a responsabilizar o Estado pela violação desses direitos.
A procuradora lembra que o Supremo Tribunal de Justiça condenou o Estado do Acre a indenizar a namorada de um detento por ter sido submetida a exames íntimos antes de visitar seu companheiro numa penitenciária.
Quanto a médicos legistas fazer a revista iíntima, a procuradora adota a mesma postura do diretor técnico da Divisão do Centro de Perícias do IML , que em despacho proferido em 2011 se manifesta contrário às revistas íntimas por entender que não se enquadram dentre as atribuições dos legistas.
Na outra ponta da discussão está a juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Dra. Sueli Zeraik Armani, que em defesa de sua tese relata que os médicos plantonistas do SUS vêm sendo intimidados pelos presos para não realizar os procedimentos que rotineiramente vinham sendo feitos, conforme levantamento feito por funcionários das penitenciárias.
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