terça-feira, 23 de junho de 2009

Diploma de jornalismo - O mérito da questão (Artigo de Chico Gonçalves

O fim da obrigatoriedade do diploma não encerra o debate sobre a formação dos jornalistas e a liberdade de expressão.

Francisco Gonçalves da Conceição
Jornalista, Doutor de Comunicação e Cultura e chefe do Departamento de Comunicação Social da UFMA


Francisco Gonçalves é jornalista, Doutor em Comunicação e Cultura e chefe do Departamento de Comunicação Social da UFMA




O fim da obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício do jornalismo no Brasil, a exemplo do que já ocorre em países como Estados Unidos, França, Itália e Alemanha, não encerra o debate sobre a formação dos jornalistas e a liberdade de expressão no país.

Apesar da decisão do Tribunal Superior Federal (STF), a profissão de jornalista continua, o ensino de jornalismo no âmbito das universidades encontra-se em expansão e persiste a demanda da sociedade por informações socialmente úteis, objetivas e com base em critérios capazes de garantir a confiabilidade do sistema de apuração.

A existência dessa demanda sustenta a necessidade social do jornalismo como atividade regular e profissionalizada. De outro modo não seria possível a cobertura dos centros de poder e a produção de informações de interesses público, imprescindíveis para moderna democracia e para a tomada de decisões cotidianas por parte dos cidadãos.

É essa demanda que estimula o debate sobre o mérito da questão: a necessidade da formação específica, a profissionalização dos jornalistas e a regulamentação do jornalismo em uma sociedade democrática e midiatizada. Com uma sociedade civil diversificada e atuante, as instituições só têm a ganhar com a qualificação e profissionalização da atividade jornalística.

O argumento defendido pelo ministro Gilmar Mendes de que a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo viola a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal apenas desvia a atenção do que é essencial: a estrutura do sistema de mídia e a ausência de regulamentação sobre o direito à comunicação no país.

A contradição estabelecida entre a obrigatoriedade de formação específica para o exercício da atividade jornalística e a liberdade de expressão, desconsidera não apenas a necessidade de qualificação do exercício profissional como parece menosprezar a necessária proteção a esse tipo de atividade, exercida sob a pressão dos mais diferentes interesses.

Esta questão ganha cada vez mais relevância com o processo de digitalização da sociedade, a expansão das redes sócio-digitais e a emergência de novos padrões de produção e leitura de informações na sociedade. Todas essas mudanças implicam em inovação científica e tecnológica e novas formas de regulação para assegurar e proteger direitos.

Distante do que parece sugerir a decisão do STF, a demanda da sociedade por informação e o imperativo de uma atividade profissionalizada para atender esse pleito mantém em pauta a formação específica para o exercício do jornalismo e a profissionalização da atividade.

Nenhum comentário: