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A denúncia apresentada pelo MPE foi contra a conduta do
juiz de Antonio dos Santos Machado.
Divulgação/TJ-MA
09/05/2012 15h56
SÃO LUÍS - Por unanimidade de votos, em sessão realizada nesta
quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia apresentada
pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a conduta do juiz de direito
Antonio dos Santos Machado, acusado de peculato em processo de inventário
originado na comarca de Buriti.
A prática atribuída ao juiz é tipificada no artigo 312 do Código
Penal Brasileiro: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de dois a
12 anos de reclusão, com multa.
Segundo a denúncia do MPE, consta em Processo Administrativo
Disciplinar que o juiz teria recebido, a título de custas processuais relativas
à Ação de Inventário do Espólio de Manuel Alves Cardoso, o valor de R$
10.213,20, dos quais R$ 7.224,70 correspondia ao total das despesas com o
processo, restando a quantia de R$ 2.988,50. Desse montante, apenas o valor de
R$ 1.704,10 fora encontrado no gabinete do magistrado, sem que houvesse nenhuma
comprovação da utilização legal da diferença entre os valores.
O juiz apresentou defesa argumentando a ausência de pressuposto
de validade da denúncia, por não narrar o fato criminoso, o que redunda em falta
de justa causa, e, portanto, carece de suporte probatório, além de basear-se
apenas em depoimentos. Alegou, ainda, que nos autos que a beneficiária do
inventário, Maria do Socorro Lima, recebera dos herdeiros a quantia de R$
7.013,20 e mais R$ 200,00, o que demonstra que ele não teria ficado com qualquer
valor relativo ao processo.
Segundo o juiz, a queixa partiu de Maria do Socorro, por ela
estar inconformada por não ter sido indicada para o cargo de escrivão do 2º
Ofício daquela comarca, que era ocupado por sua cunhada.
O parecer do MPE, confirmado pelo procurador de Justiça Eduardo
Nicolau, afirma que “os fatos narrados pelas testemunhas em todo o procedimento
investigatório são convergentes e demonstram a prática da conduta ilícita”, e
que o juiz teria se utilizado da sua condição de titular da comarca de Buriti,
onde tramitou o processo, para apropriar-se do dinheiro destinado ao pagamento
de custas processuais.
Voto
O relator do processo criminal, desembargador Raimundo Nonato,
votou pelo recebimento da denúncia, considerando que o MPE relatou todas as
circunstâncias que cercaram o fato, além de ter sido fundamentada em documentos
idôneos que revelam, em princípio, a prática do delito e ter preenchido todos os
requisitos legais, inclusive propiciando ao acusado ampla defesa.
Por unanimidade dos votos, o colegiado decidiu pelo recebimento
da denúncia, com a instauração da ação penal competente, com base nos artigos 41
e 395 do Código de Processos Penal. A maioria dos desembargadores votou pela
permanência do juiz no cargo no decorrer da ação penal, considerando que não
houve fundamentação jurídica da necessidade de seu afastamento na denúncia, e
considerando, ainda, o princípio de presunção de sua inocência.
Os desembargadores Raimunda Bezerra, Maria Buna e Antonio Bayma
não votaram, por se considerarem suspeitos por motivo de foro íntimo.
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