segunda-feira, 14 de maio de 2012


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
16 de abril de 2012
Lei nº 12.612, de 13.4.2012- Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

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