domingo, 31 de julho de 2011
Pelo menos 20 partidos tentam registro para disputa eleitoral
http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=160121&id_secao=1#.TjXhFe2fvCg.tweet
Pelo menos 20 novos partidos políticos buscam registro na Justiça Eleitoral brasileira, conforme informou nesta sexta-feira (29) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após levantamento em parceria com Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Segundo a Lei 9.504/97, a obtenção do registro de um partido deve ser feita um ano antes da eleição a qual a sigla pretende concorrer.
Nos próximos 70 dias, o TSE deverá conceder os registros aos partidos que desejam concorrer às próximas eleições. O primeiro turno da disputa municipal será realizado no dia 7 de outubro de 2012, e os candidatos que pretendem pleitear cargo político também estão inclusos nesse prazo.
Pela Lei 9.096/95, a nova legenda deve ter o apoio de eleitores por meio de assinatura acompanhada do respectivo número do título eleitoral. O número de assinaturas deve equivaler a 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e nulos, na última eleição geral. Com base nas eleições 2010, um novo partido deve reunir cerca de 490 mil assinaturas, em pelo menos nove estados.
Abrangência
Segundo levantamento baseado em informações de 18 TREs , a futura legenda com atuação em maior número de estados é o Partido Social Democrático (PSD), idealizado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (ex-DEM). O PSD já comunicou sua busca por assinaturas em 15 diferentes Estados.
Depois vem o Partido da Pátria Livre (PPL) e o Partido Novo (PN), que divulgaram assinaturas em 12 estados. O Partido Ecológico Nacional (PEN) busca do apoio de eleitores em 11 unidades da Federação.
O registro da coleta de assinaturas em um só estado foi feito pelas seguintes legendas: Partido da Educação e Cidadania (PEC), em São Paulo; Partido Democrático dos Servidores Públicos (PDSP), em Tocantins; Partido Geral do Trabalho (PGT), no Rio Grande do Norte; Partido Federalista (PF), Partido Humanista do Brasil (PMH), Partido Liberal Democrata (PLD), no Ceará e o Partido Cristão Nacional (PCN), no Acre.
Outros partidos que buscam atender às exigências para obter registro na Justiça Eleitoral são: Partido da Transformação Social (PTS); Partido do Meio Ambiente (PMA); Partido Cristão (PC); Partido Social (PS); Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa privada do Brasil (PSPB); Partido da Mulher Brasileira (PMB); Partido da Justiça Social (PSJ); Partido Republicano da Ordem Social (PROS); e Partido Carismático Social (PCS).
Hoje, o Brasil possui 27 partidos registro no TSE. O mais antigo é o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), fundado em 1922. Já o Partido Republicano Brasileiro (PRB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido da República (PR) foram criados na última década.
Da Redação, com informações da Agência Estado
Com 48 inclusões, "lista suja" chega a 251 empregadores
http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=1920
Com a atualização semestral de julho de 2011, a soma total de infratores alcançou a marca de 251 nomes. Na divisão por regiões, Centro-Oeste e Sul aparecem com mais ingressantes. Dois prefeitos entraram no cadastro
Por Maurício Hashizume
A "lista suja" do trabalho escravo, como ficou conhecido o cadastro de exploradores de mão de obra em condições desumanas, jamais teve tantos nomes. Com a atualização semestral desta quinta-feira (28), a soma total de empregadores alcançou a marca de 251 nomes.
Foram incluídos 48 nomes na relação mantida pelo governo federal. Outros cinco foram excluídos. A "lista suja" é mantida pela Portaria Interministerial 2/2011, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
A quantidade expressiva de inserções é um reflexo da conclusão do grande volume de processos administrativos iniciados nos últimos anos. O MTE instaura esses procedimentos a partir das situações análogas à escravidão encontradas pelo grupo móvel de fiscalização e pela atuação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs).
Só entre 2007 e 2009, houve cerca de 4,9 mil libertações por ano. Nesse mesmo período, a média anual de operações registradas ultrapassou 140; mais de 280 estabelecimentos foram inspecionados, em média, a cada 12 meses.
Divisão por Estados dos 48 empregadores incluídos
1. Goiás (GO).........................8
2. Mato Grosso (MT)................7
Paraná (PR).......................7
3. Minas Gerais (MG)...............6
4. Santa Catarina (SC)............5
5. Tocantins (TO)....................4
6. Pará (PA)............................3
7. Piauí (PI)............................2
8. Amazonas (AM)...................1
Espírito Santo (ES)...............1
Maranhão (MA)....................1
Mato Grosso do Sul (MS).......1
Rio Grande do Sul (RS).........1
São Paulo (SP)....................1
Na comparação entre regiões do país, os ingressantes do Centro-Oeste formam a maioria, com 16 empregadores. Em seguida, aparecem os incluídos do Sul (13). Sudeste (oito) e Norte (oito) empatam na terceira posição. O Nordeste teve o menor número de inseridos: apenas três.
A divisão por Estados coloca o Goiás na primeira colocação, com oito inclusões (tabela ao lado). O segundo posto é compartilhado entre Mato Grosso e Paraná, ambos com sete. Santa Catarina vem em quarto, com cinco. Na sequência, estão Tocantins, com quatro; seguido pelo Pará , com três; e pelo Piauí, com dois. Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo têm um único agregado à lista.
Matérias da Repórter Brasil reúnem mais informações sobre diversos casos que estão levando mais empregadores para a "lista suja". Dois dos ingressantes, aliás, são mandatários municipais: José Rolim Filho (PV), mais conhecido como Zito Rolim, é prefeito eleito de Codó (MA); e Vicente Pereira De Souza Neto (PR) está à frente da Prefeitura de Toledo (MG).
Há ainda flagrantes em: escavações para expansão da rede de telefonia celular no Espírito Santo; atividades de preparação de terreno para a pecuária extensiva no Tocantins e também no Pará; canteiros de obras da construção civil no Norte do Mato Grosso; áreas de cultivo de morangos em Minas Gerais.
Vários inseridos são citados em matéria sobre operação que encontrou trabalho escravo na produção de carvão vegetal em condições extremamente precárias em propriedades situadas no município de Jussara (GO).
Amplo material diz respeito a ações realizadas no Sul, em atividades distintas e características como a colheita de batatas, a coleta de erva-mate e a extração madeireira - seja no corte de pinus, com dois casos de Doutor Ulysses (PR), ou no reflorestamento em Irati (PR). Uma empresa que produz embalagens para a indústria alimentícia (Maxiplast) é outra das novas empresas com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na "lista suja" (veja abaixo).
Aqueles que pagarem todas as pendências trabalhistas e não reincidirem no crime estarão aptos a deixar o cadastro após um prazo de dois anos. Desde 2003, uma portaria do governo federal impede a concessão de empréstimos de instituições bancárias públicas a infratores da "lista suja" do trabalho escravo. Recomendação similar é seguida por bancos privados.
As restrições se estendem aos signatários do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que completou seis anos. Para fazer parte da iniciativa, companhias e associações privadas assumiram o compromisso de cortar negócios com exploradores de escravidão e de implementar ações para evitar e eliminar problemas no escopo das cadeias produtivas.
Inclusões e exclusões da "lista suja" do trabalho escravo
Entraram em 28/07/2011
Antônio Carlos Françolin* - 627.916.998-72
Antônio Carlos Lassi Lopes - 073.063.421-34
Antônio Joaquim Duarte - 004.761.536-20
Ari Fogaça da Silva Sengés - 07.918.470/0001-88
Bell Construções Ltda. - 03.096.643 0001-79
Benedito Manoel da Silva - 734.667.780-34
Cássia Regina Felipe Caparroz - 169.753.888-65
Cleber Carlos de Brito - 491.753.511-53
Cleiton de Souza Benites - 356.110.061-91
Danilo Marcolino Faccio - 031.830.259-49
Diogo Antônio de Lima - 774.703.112-20
Dorival Cardoso de Oliveira - 014.074.901-25
Ervateira Linha Alegre Ltda. - 05.591.323 0001-10
F.Braga de Souza (Samauma Agrosilvipastoril)-00.542.903/0001-02
Frederico Maia Martins - 034.256.573-72
Gilmar José Mocelini - 568.403.069-68
Irene Batista Aquino - 310.880.821-49
Jair Perillo - 002.836.301-91
João Carlos Petrucci - 353.243.921-20
Joel Lucas Malanski - 816.365.479-15
José Ramalho de Oliveira - 623.733.316-91
José Rolim Filho - 095.565.913-20
Jurandir Sia e Outros - 136.257.568-20
Juvenil José Martins - 591.746.418-91
L. Schmaedecke Comércio e Indústria Ltda. - 84.933.969/0001-05
Labib Adas - 152.248.808-15
Luiz Pedro Serafim - 246.364.369-20
Madepar S/A - Indústria e Comércio - 47.614.177/0003-03
Marisio Vicente da Silva - 027.109.271-87
Masa Construção Civil Ltda. - 10.214.332/0001-22
Maxiplast Agropecuária Ltda. - 78.272.125/0003-44
Nilton da Cruz - 260.377.341-00
Novo Norte Agropecuária Ltda. - 09.172.857/0001-63
Oesteval Agropastoril Ltda. - 25.629.833/0002-28
Onilton Antônio Mattedi - 308.729.876-04
Paulo Cezar Segala - 734.667.780-34
Reflorestamento e Agropecuária VPG S/A - 10.317.458/0001-22
Renato Pedro Ferreira - 028.003.949-27
Renato Rodrigues da Costa - 497.543.861-53
Samuel Jorge ME - 72.086.382/0001-29
Sebastião Roelto Andrade - 055.749.956-97
Usinas Itamarati S/A - 15.009.178/0001-70
Valdeci dos Anjos Brito - 146.207.316-68
Vicente de Paula Costa - 265.386.286-72
Vicente Pereira de Souza Neto - 171.503.536-49
Vieira Cardoso Embalagens Ltda. - 10.519.491/0001-35
Wilson Dissenha - 008.783.838-91
Wilson Luiz de Melo - 711.254.188-34
Saíram em 28/07/2011
Ivan Domingos Paghi - 016.837.008-56
José Nilo Dourado - 07.041.102/0001-02
Renê Moreira de Souza - 319.347.061-91
Rosana Sorge Xavier - 993.277.0886-49
Salomão Pires de Carvalho - 024.354.897-49
*Reinserido no cadastro por decisão judicial
sábado, 30 de julho de 2011
Os hospitais de Roseana na UTI
http://www.istoe.com.br/reportagens/149037_OS+HOSPITAIS+DE+ROSEANA+NA+UTI
Fraudes em licitações colocam sob suspeita programa de construção de unidades de saúde da governadora do Maranhão, em um negócio de quase meio bilhão de reais
Claudio Dantas Sequeira
ESCÂNDALO
Relatório da Procuradoria de Contas aponta irregularidades na
licitação e pede a devolução de repasses feitos a empreiteiras
DENÚNCIA
Documento cita empresas envolvidas
Quem percorre o interior do Maranhão se surpreende com a quantidade de esqueletos de grandes obras abandonadas e expostas ao tempo. Várias delas estão em municípios humildes como Marajá do Sena, Matinha e São João do Paraíso. São hospitais públicos inacabados do programa Saúde é Vida, principal bandeira da campanha de reeleição de Roseana Sarney (PMDB). Com apenas 12% do cronograma cumprido desde que foi lançado há dois anos, o projeto já tem um custo superior a R$ 418 milhões e corre o risco de virar mais um imenso monumento à corrupção. Relatório da Procuradoria de Contas maranhense, obtido com exclusividade por ISTOÉ, acusa o governo de fraudar o processo licitatório, pede a devolução de parte dos repasses e a aplicação de multa ao secretário de Saúde, Ricardo Murad, cunhado da governadora. A investigação dos procuradores Jairo Cavalcanti Vieira e Paulo Henrique Araújo, a partir de representação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Maranhão, revela um cipoal de irregularidades e mostra como o governo beneficiou empreiteiras que depois abasteceram o caixa de campanha do PMDB com mais de R$ 2 milhões.
Os problemas começaram no segundo semestre de 2009, quando o governo de Roseana resolveu lançar o Saúde é Vida. Mesmo sem previsão orçamentária, a governadora conseguiu incluir o programa no Plano Plurianual e entregou sua execução ao cunhado. Murad, alegando urgência, contratou sem licitação a empresa Proenge Engenharia Ltda. para a elaboração dos projetos básico e executivo. Os procuradores descobriram que, na verdade, o projeto básico já tinha sido elaborado por técnicos da própria Secretaria de Saúde. A mesma Proenge venceu, logo depois, um dos lotes da concorrência 301/2009 para a construção de 64 hospitais de 20 leitos. O edital da obra indicava que as empreiteiras vencedoras deveriam elaborar o projeto executivo dos hospitais. Ou seja, a empreiteira acabou recebendo duas vezes para prestar o mesmo serviço. No total, a Proenge recebeu R$ 14,5 milhões. Para os procuradores do TCE maranhense, que questionam o caráter emergencial da contratação, “os valores pagos à empresa Proenge constituem lesão ao erário e devem ser objeto de ressarcimento”. Eles calcularam em R$ 3,6 milhões o total que deve ser devolvido.
As ilegalidades não param aí. A construção dos hospitais de 20 leitos foi dividida em seis lotes, mas três deles simplesmente não entraram na licitação. Foram entregues a três empreiteiras diferentes: Lastro Engenharia, Dimensão Engenharia e JNS Canaã, que receberam quase R$ 64 milhões em repasses e nem sequer construíram um hospital. A JNS Canaã é um caso ainda mais nebuloso. Os procuradores afirmam que a empreiteira, filial do grupo JNS, teve seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Maranhão em 24 de novembro de 2009, dias antes de fechar contrato com o governo. A primeira ordem bancária em nome da JNS saiu apenas quatro meses depois, em 16 de abril de 2010. Sozinha, a empresa recebeu R$ 9 milhões, não concluiu nenhum dos 11 hospitais e teve seu contrato rescindido por Murad. Antes, porém, a mesma JNS doou R$ 700 mil para a campanha de Roseana, por meio de duas transferências bancárias, uma de R$ 450 mil para a direção estadual do PMDB e outra de R$ 300 mil para o Comitê Financeiro, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.
FAVORECIMENTO
Roseana e Ricardo Murad (à esq.), em inauguração
de hospital: eles beneficiaram empreiteiras
A Dimensão Engenharia e Construção Ltda., outra das contratadas sem licitação, foi ainda mais generosa ao injetar R$ 900 mil no caixa do partido durante a eleição. A Lastro Engenharia, por sua vez, repassou aos cofres peemedebistas mais R$ 300 mil. A empresa conseguiu dois contratos com dispensa de licitação: a reforma do Hospital Pam-Diamante, em São Luís, e a construção de hospitais de 20 leitos. Além disso, foi uma das vencedoras da disputa (licitação número 302/2009) para erguer unidades de saúde com 50 leitos. Esses contratos foram aditivados em 25% (o limite legal previsto pela legislação). Ao todo, a empreiteira faturou R$ 58 milhões. O uso do limite para elevar o valor dos contratos foi utilizado também por outra construtora, a Ires Engenharia, o que alertou os procuradores do TCE. “Chama a atenção o fato de o valor acrescido aos contratos coincidir até nos centavos com o valor limítrofe previsto em lei. A impressão que se tem é que ou o valor originariamente contratado foi equivocado ou os aditivos foram firmados sem critério estritamente técnico”, escreveram no relatório.
Para o deputado Domingos Dutra (PT), os problemas no programa Saúde é Vida vão além do anotado pelos procuradores. Um levantamento das ordens bancárias de 2010 mostra uma série de repasses redondos que, segundo Dutra, “indicariam a prática de caixa 2 para abastecer a campanha de Roseana.” A Dimensão Engenharia, por exemplo, recebeu R$ 1 milhão em 19 de julho. Três dias antes, a empreiteira Console apresentou fatura de R$ 2 milhões. No mesmo dia, o governo pagou mais R$ 1 milhão à Geotec e R$ 1,5 milhão à Guterres, que no dia 22 recebeu mais R$ 500 mil. A JNS teve três repasses redondos: R$ 300 mil e R$ 50 mil em 16 de abril e R$ 1,5 milhão em 16 de julho. A Lastro teve um repasse de R$ 1,5 milhão; a Proenge, dois repasses de R$ 600 mil e R$ 300 mil; e a Ires Engenharia, um pagamento de R$ 1 milhão. “Nenhuma empresa emite nota fiscal pela prestação de serviços com números redondos”, afirma Dutra. “Geralmente são valores fracionados, até em centavos, como vemos nas dezenas de outras ordens de pagamento.” O parlamentar encaminhou petição ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União.
Além dos indícios de corrupção e do uso das obras para angariar dividendos políticos, o deputado federal Ribamar Alves (PSB) ataca a concepção do Saúde é Vida, que, segundo ele, contraria determinações do próprio Ministério da Saúde sobre a construção de hospitais em cidades com menos de 30 mil habitantes. “Essas prefeituras não têm dinheiro para a manutenção desses hospitais nem médicos suficientes ou demanda”, afirma. Ele estima em R$ 500 mil o custo mensal para a manutenção dessas unidades, valor acima da soma dos repasses do Fundeb, do SUS e do Fundo de Participação dos Municípios. “Sem gente nem dinheiro, esses hospitais vão se transformar em imensos elefantes brancos”, diz Alves. O parlamentar lembra que a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou requerimento do deputado Osmar Terra (PMDB/RS) para convidar Murad a prestar esclarecimentos sobre o programa e outros problemas na área da saúde. “Ele tem muito o que explicar”, afirma. Procurado por ISTOÉ, o secretário de Saúde do Maranhão não se manifestou até o fechamento da edição.
sexta-feira, 29 de julho de 2011
De saída Ministra Ellen Gracie deixa o Supremo em agosto
http://www.conjur.com.br/2011-jul-29/ministra-ellen-gracie-deixa-supremo-tribunal-federal-agosto
Por Rodrigo Haidar
Ministra Ellen Gracie - U.Dettmar/SCO/STF
A ministra Ellen Gracie deixará o Supremo Tribunal Federal no dia 8 de agosto. O ofício que formaliza a comunicação da aposentadoria já chegou ao Ministério da Justiça. O comunicado à presidente Dilma Rousseff foi feito em maio. A ministra ainda participará de algumas sessões da Corte na volta do recesso de julho, mas a decisão de sair já está tomada. A ministra tem 63 anos. Pela compulsória, se aposentaria em fevereiro de 2018.
Por conta da saída de Ellen, a pauta de julgamentos do plenário do Supremo na primeira semana de agosto está recheada de processos nos quais ela é relatora ou em que pediu vista. Na próxima segunda-feira, 2 de agosto, quando o STF abre o segundo semestre do ano judiciário, as cinco primeiras ações pautadas estão nas mãos de Ellen Gracie.
No dia 4 de agosto, os 13 primeiros processos na pauta do plenário também são da ministra. Ao todo, para três sessões de julgamento, foram pautadas 25 ações que estão no gabinete de Ellen Gracie. A ideia é enfrentar alguns temas que ela considera importantes antes de deixar o tribunal.
A sucessão da ministra já é discutida com vigor em Brasília. Todos os nomes considerados para sucedê-la são de mulheres. Um deles é o da juíza brasileira do Tribunal Penal Internacional (TPI), Sylvia Steiner. O mandato de Sylvia no TPI terminaria no começo de 2012. Sua ida para o STF abriria uma vaga no tribunal internacional, que poderia ser ocupada por Ellen Gracie.
Há pelo menos três anos Ellen Gracie emite sinais de que gostaria de deixar a Corte. Em 2008, tentou ocupar uma das vagas de juiz na Corte Internacional de Justiça, em Haia. Mas perdeu a disputa para o brasileiro Antônio Cançado Trindade, que foi nomeado em novembro de 2008.
Depois da derrota, a ministra apostou todas as fichas no cargo de juiz do Órgão de Apelação da Organização Mundial de Comércio. Mas também perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez. Ministros reclamaram, na ocasião, que Ellen Gracie diminuía a importância do Supremo ao trabalhar com a determinação que trabalhou para deixá-lo. A indicação de Ramirez também foi uma derrota significativa para o Itamaraty.
Outro nome cogitado para substituir Ellen é o da procuradora do estado de São Paulo e professora da PUC de São Paulo e do Paraná, Flávia Piovesan. O trabalho consistente da professora na área de Direitos Humanos, alinhado com a jurisprudência contemporânea do Supremo, é seu principal certificado de habilitação para a vaga.
Especula-se também em torno da ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar. A ministra assessorou a presidente da República, Dilma Rousseff, quando ela chefiou a Casa Civil, durante parte do governo Lula. Há ainda outras ministras lembradas para o cargo: Maria Thereza de Assis Moura e Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, e Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho. A desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região também é lembrada. E há ainda outro nome em jogo: Teori Zavascki, ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Há um mês, foi lançado do STF o livro Repercussão Geral no Recurso Extraordinário — Estudos em homenagem à Ministra Ellen Gracie. O livro foi organizado pelo juiz federal Leandro Paulsen, que auxilia a ministra no Supremo. Ministros do STF viram no lançamento da obra um registro de despedida do trabalho da ministra.
Em recente jantar que contou com a presença da ministra Ellen Gracie em São Paulo, em comemoração aos 80 anos de Fernando Henrique Cardoso, o ex-presidente, responsável pela indicação dela ao Supremo, teria tentado dissuadi-la da ideia de se aposentar. O pedido não surtiu efeito. Recentemente, a ministra comprou um apartamento no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro e o reformou. É para lá que deve se mudar até decidir seus novos rumos.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2011
Por Rodrigo Haidar
Ministra Ellen Gracie - U.Dettmar/SCO/STF
A ministra Ellen Gracie deixará o Supremo Tribunal Federal no dia 8 de agosto. O ofício que formaliza a comunicação da aposentadoria já chegou ao Ministério da Justiça. O comunicado à presidente Dilma Rousseff foi feito em maio. A ministra ainda participará de algumas sessões da Corte na volta do recesso de julho, mas a decisão de sair já está tomada. A ministra tem 63 anos. Pela compulsória, se aposentaria em fevereiro de 2018.
Por conta da saída de Ellen, a pauta de julgamentos do plenário do Supremo na primeira semana de agosto está recheada de processos nos quais ela é relatora ou em que pediu vista. Na próxima segunda-feira, 2 de agosto, quando o STF abre o segundo semestre do ano judiciário, as cinco primeiras ações pautadas estão nas mãos de Ellen Gracie.
No dia 4 de agosto, os 13 primeiros processos na pauta do plenário também são da ministra. Ao todo, para três sessões de julgamento, foram pautadas 25 ações que estão no gabinete de Ellen Gracie. A ideia é enfrentar alguns temas que ela considera importantes antes de deixar o tribunal.
A sucessão da ministra já é discutida com vigor em Brasília. Todos os nomes considerados para sucedê-la são de mulheres. Um deles é o da juíza brasileira do Tribunal Penal Internacional (TPI), Sylvia Steiner. O mandato de Sylvia no TPI terminaria no começo de 2012. Sua ida para o STF abriria uma vaga no tribunal internacional, que poderia ser ocupada por Ellen Gracie.
Há pelo menos três anos Ellen Gracie emite sinais de que gostaria de deixar a Corte. Em 2008, tentou ocupar uma das vagas de juiz na Corte Internacional de Justiça, em Haia. Mas perdeu a disputa para o brasileiro Antônio Cançado Trindade, que foi nomeado em novembro de 2008.
Depois da derrota, a ministra apostou todas as fichas no cargo de juiz do Órgão de Apelação da Organização Mundial de Comércio. Mas também perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez. Ministros reclamaram, na ocasião, que Ellen Gracie diminuía a importância do Supremo ao trabalhar com a determinação que trabalhou para deixá-lo. A indicação de Ramirez também foi uma derrota significativa para o Itamaraty.
Outro nome cogitado para substituir Ellen é o da procuradora do estado de São Paulo e professora da PUC de São Paulo e do Paraná, Flávia Piovesan. O trabalho consistente da professora na área de Direitos Humanos, alinhado com a jurisprudência contemporânea do Supremo, é seu principal certificado de habilitação para a vaga.
Especula-se também em torno da ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar. A ministra assessorou a presidente da República, Dilma Rousseff, quando ela chefiou a Casa Civil, durante parte do governo Lula. Há ainda outras ministras lembradas para o cargo: Maria Thereza de Assis Moura e Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, e Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho. A desembargadora federal Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região também é lembrada. E há ainda outro nome em jogo: Teori Zavascki, ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Há um mês, foi lançado do STF o livro Repercussão Geral no Recurso Extraordinário — Estudos em homenagem à Ministra Ellen Gracie. O livro foi organizado pelo juiz federal Leandro Paulsen, que auxilia a ministra no Supremo. Ministros do STF viram no lançamento da obra um registro de despedida do trabalho da ministra.
Em recente jantar que contou com a presença da ministra Ellen Gracie em São Paulo, em comemoração aos 80 anos de Fernando Henrique Cardoso, o ex-presidente, responsável pela indicação dela ao Supremo, teria tentado dissuadi-la da ideia de se aposentar. O pedido não surtiu efeito. Recentemente, a ministra comprou um apartamento no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro e o reformou. É para lá que deve se mudar até decidir seus novos rumos.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2011
Nova lei muda forma de calcular a remição da pena
http://www.conjur.com.br/2011-jul-26/lei-muda-forma-calcular-remicao-pena-detentos
Por Pedro Canário
Além de criar a possibilidade de redução da pena quando o detento estuda, a Lei 12.433/11, que entrou em vigor em junho, muda a forma de cálculo da diminuição da pena. Desde então, a remição passa a se somar à pena já cumprida, em vez de reduzir o tempo que ainda será cumprido. O novo dispositivo da Lei de Execução Penal, mais benéfico ao réu, pode ter passado despercebido.
A nova lei altera o artigo 128 da LEP. Antes, o artigo previa: "o tempo remido será computado para concessão de livramento condicional e indulto", e o entendimento era de que o tempo de remição deveria ser descontado do restante da pena que se tinha pela frente. Por exemplo, se alguém condenado a um ano de prisão conseguia diminuir sua condenação em um mês, passava a cumprir 11 meses.
O novo texto do artigo 128 afirma que "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Ou seja, os dias descontados passam a se somar aos dias cumpridos. Então, se alguém condenado a um ano já cumpriu três meses e conseguiu remir a pena em um mês, passa a constar que a pessoa já cumpriu quatro meses. Para o cálculo da progressão de regime, a mudança é um grande benefício para os presos.
Formação da jurisprudência
Quem trouxe essa discussão à pauta do Judiciário foram os advogados Denivaldo Barni e seu filho, Denivaldo Barni Júnior, em maio de 2009. Naquela ocasião, foi concedido um Habeas Corpus à Suzane von Richthofen, cliente dos dois — caso de grande repercussão que levantou ampla discussão na imprensa.
Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou o entendimento da soma dos dias remidos aos dias cumpridos ao caso de Suzane. Foi uma vitória, segundo Barni. Com base nessa argumentação é que se desenvolveu o fundamento usado para propor a Lei 12.433/11 e a alteração na LEP.
Tese semelhante foi usada pelos dois advogados em outra defesa, no caso de uma mulher presa em Tremembé (SP). A juíza Sueli Zeraiki de Menezes estendeu o entendimento a todos os demais presos das unidades sob sua jurisdição, pois, segundo a sua decisão, trata-se de medida benéfica de alcance geral.
O caso mais recente é da semana passada, dia 19 de julho. Neste, o desembargador Toloza Neto, relator do Agravo na 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ paulista, mudou o seu entendimento com base na nova redação da LEP. "Embora tenha sido o entendimento deste relator o de os dias remidos não constituam pena efetivamente cumprida, a questão passou a ser superada pelo advento da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011", escreveu.
Com isso, deu provimento ao Agravo para considerar como pena efetivamente cumprida os dias remidos pelo réu com trabalho. A decisão foi unânime.
Para Denivaldo Barni, "o silencio da Lei [de Execução Penal] acabou ensejando essa jurisprudência, que agora foi normatizada". É, em sua opinião, uma grande conquista da advocacia para os presos brasileiros.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2011
Por Pedro Canário
Além de criar a possibilidade de redução da pena quando o detento estuda, a Lei 12.433/11, que entrou em vigor em junho, muda a forma de cálculo da diminuição da pena. Desde então, a remição passa a se somar à pena já cumprida, em vez de reduzir o tempo que ainda será cumprido. O novo dispositivo da Lei de Execução Penal, mais benéfico ao réu, pode ter passado despercebido.
A nova lei altera o artigo 128 da LEP. Antes, o artigo previa: "o tempo remido será computado para concessão de livramento condicional e indulto", e o entendimento era de que o tempo de remição deveria ser descontado do restante da pena que se tinha pela frente. Por exemplo, se alguém condenado a um ano de prisão conseguia diminuir sua condenação em um mês, passava a cumprir 11 meses.
O novo texto do artigo 128 afirma que "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Ou seja, os dias descontados passam a se somar aos dias cumpridos. Então, se alguém condenado a um ano já cumpriu três meses e conseguiu remir a pena em um mês, passa a constar que a pessoa já cumpriu quatro meses. Para o cálculo da progressão de regime, a mudança é um grande benefício para os presos.
Formação da jurisprudência
Quem trouxe essa discussão à pauta do Judiciário foram os advogados Denivaldo Barni e seu filho, Denivaldo Barni Júnior, em maio de 2009. Naquela ocasião, foi concedido um Habeas Corpus à Suzane von Richthofen, cliente dos dois — caso de grande repercussão que levantou ampla discussão na imprensa.
Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou o entendimento da soma dos dias remidos aos dias cumpridos ao caso de Suzane. Foi uma vitória, segundo Barni. Com base nessa argumentação é que se desenvolveu o fundamento usado para propor a Lei 12.433/11 e a alteração na LEP.
Tese semelhante foi usada pelos dois advogados em outra defesa, no caso de uma mulher presa em Tremembé (SP). A juíza Sueli Zeraiki de Menezes estendeu o entendimento a todos os demais presos das unidades sob sua jurisdição, pois, segundo a sua decisão, trata-se de medida benéfica de alcance geral.
O caso mais recente é da semana passada, dia 19 de julho. Neste, o desembargador Toloza Neto, relator do Agravo na 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ paulista, mudou o seu entendimento com base na nova redação da LEP. "Embora tenha sido o entendimento deste relator o de os dias remidos não constituam pena efetivamente cumprida, a questão passou a ser superada pelo advento da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011", escreveu.
Com isso, deu provimento ao Agravo para considerar como pena efetivamente cumprida os dias remidos pelo réu com trabalho. A decisão foi unânime.
Para Denivaldo Barni, "o silencio da Lei [de Execução Penal] acabou ensejando essa jurisprudência, que agora foi normatizada". É, em sua opinião, uma grande conquista da advocacia para os presos brasileiros.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2011
Juiz derruba aumento das passagens de Ferryboat
O juiz Júlio César Lima Praseres, que responde pela Comarca de Santa Helena, emitiu decisão liminar em que veta o aumento nas tarifas de ferryboats que fazem transporte de passageiros e cargas para a Baixada. A Internacional Marítima e a Serv-Porto devem retomar os preços anteriores, imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. De acordo com ação movida pelo Ministério Público estadual, as empresas reajustaram as tarifas do transporte de veículos, a partir de 1º de julho, sem critérios objetivos e igualitários.
Segundo a liminar, as duas empresas não têm poder legal para decidir sobre aumento de tarifas. Essa função seria da Agência Reguladora de Serviços Públicos, criada com a finalidade de planejar, regular, regulamentar, fiscalizar, acompanhar e controlar os serviços públicos, com competência para decidir sobre reajustes e revisões – inclusive tarifas. Na liminar, o juiz exigiu que essa agência informe se a majoração partiu dela.
Outro detalhe apontado pelo magistrado é que não há informação quanto ao processo de licitação para a escolha das empresas exploradoras do transporte público de passageiros e serviços em trecho de aproximadamente 20 km na Baia de São Marcos, compreendido entre o terminal da Ponta da Espera (São Luis) e Cujupe (Alcântara).
Segundo Júlio César Praseres, a fixação da tabela com a majoração dos preços para o transporte de veículos, “colada” nos terminais, não se reveste de legalidade e publicidade exigidas por lei. Não há qualquer indicativo de justificativa dos aumentos da tarifa aos veículos que variaram de 1,5% a 50%.
Praseres cita que o IBGE aponta a Baixada como região mais pobre do estado, com municípios que registram os mais baixos IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). “A elevação ilegal e indiscriminada de preços no transporte de veículos, além de revelar prejuízos aos consumidores, impede a integração da região com capital, outras capitais e municípios diretamente atingidos”, interpreta.
Informações da Ascom/CGJ via Blog do Itevaldo.
Segundo a liminar, as duas empresas não têm poder legal para decidir sobre aumento de tarifas. Essa função seria da Agência Reguladora de Serviços Públicos, criada com a finalidade de planejar, regular, regulamentar, fiscalizar, acompanhar e controlar os serviços públicos, com competência para decidir sobre reajustes e revisões – inclusive tarifas. Na liminar, o juiz exigiu que essa agência informe se a majoração partiu dela.
Outro detalhe apontado pelo magistrado é que não há informação quanto ao processo de licitação para a escolha das empresas exploradoras do transporte público de passageiros e serviços em trecho de aproximadamente 20 km na Baia de São Marcos, compreendido entre o terminal da Ponta da Espera (São Luis) e Cujupe (Alcântara).
Segundo Júlio César Praseres, a fixação da tabela com a majoração dos preços para o transporte de veículos, “colada” nos terminais, não se reveste de legalidade e publicidade exigidas por lei. Não há qualquer indicativo de justificativa dos aumentos da tarifa aos veículos que variaram de 1,5% a 50%.
Praseres cita que o IBGE aponta a Baixada como região mais pobre do estado, com municípios que registram os mais baixos IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). “A elevação ilegal e indiscriminada de preços no transporte de veículos, além de revelar prejuízos aos consumidores, impede a integração da região com capital, outras capitais e municípios diretamente atingidos”, interpreta.
Informações da Ascom/CGJ via Blog do Itevaldo.
Corregedoria briga por manter juízes nas Comarcas
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) ingressou, nesta segunda-feira (25), com novo Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003949-76.2011.200.0000 junto ao Conselho Nacional de Justiça, contra atos da Corregedoria Geral da Justiça que obrigam os juízes a realizarem, impreterivelmente, audiências nas segundas e sextas-feiras.
A AMMA informa que havia ingressado com outro PCA no CNJ no dia 21 de julho, mas protocolou a desistência do mesmo, também nesta segunda-feira, após tomar conhecimento do teor de novo ofício da Corregedoria, datado do dia 6 de julho.
Segundo ela, o referido ofício seria muito mais ofensivo à magistratura que o primeiro. Neste, a Corregedoria exige que os juízes comprovem ter realizado, impreterivelmente, audiências às segundas e sextas, em desprezo aos demais dias da semana, quando do pedido de remoção e promoção por merecimento e antiguidade.
Em face do teor ofensivo do segundo ofício da CGJ, a AMMA protocolou a desistência do primeiro e, no mesmo instante, deu entrada no CNJ no novo PCA, com a reformulação do pleito.
Já eu considero ofensivo ao cidadão embarcar num avião em Imperatriz na quinta-feira à noite e encontrá-lo cheio de magistrados e promotores da região, vindo para a Capital.
Também considero ofensivo ao cidadão embarcar num ferry-boat com destino à Baixda, numa terça ou quinta-feira e me deparar com vários magistrados e promotores, seguindo para suas Comarcas.
Também não deixa de ser ofensivo encontrar na quinta-feira, à noite, esses operadores da Justiça, na praça de alimentação ou nas salas de cinema dos shoppings.
A AMMA informa que havia ingressado com outro PCA no CNJ no dia 21 de julho, mas protocolou a desistência do mesmo, também nesta segunda-feira, após tomar conhecimento do teor de novo ofício da Corregedoria, datado do dia 6 de julho.
Segundo ela, o referido ofício seria muito mais ofensivo à magistratura que o primeiro. Neste, a Corregedoria exige que os juízes comprovem ter realizado, impreterivelmente, audiências às segundas e sextas, em desprezo aos demais dias da semana, quando do pedido de remoção e promoção por merecimento e antiguidade.
Em face do teor ofensivo do segundo ofício da CGJ, a AMMA protocolou a desistência do primeiro e, no mesmo instante, deu entrada no CNJ no novo PCA, com a reformulação do pleito.
Já eu considero ofensivo ao cidadão embarcar num avião em Imperatriz na quinta-feira à noite e encontrá-lo cheio de magistrados e promotores da região, vindo para a Capital.
Também considero ofensivo ao cidadão embarcar num ferry-boat com destino à Baixda, numa terça ou quinta-feira e me deparar com vários magistrados e promotores, seguindo para suas Comarcas.
Também não deixa de ser ofensivo encontrar na quinta-feira, à noite, esses operadores da Justiça, na praça de alimentação ou nas salas de cinema dos shoppings.
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Testemunhas confirmam: Ustra ordenou tortura de jornalista morto na ditadura
http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2011/07/testemunhas-confirmam-ustra-ordenou-tortura-de-jornalista-morto
Audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma que coronel responsável pelo DOI-Codi não prestou assistência médica ao militante Luiz Eduardo Merlino, que morreu em 1971
Por: João Peres, Rede Brasil Atual
Publicado em 27/07/2011, 18:25
Última atualização em 10/08/2011, 16:42
São Paulo – Testemunhas confirmaram perante a Justiça de São Paulo que o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi o responsável pelas torturas que resultaram na morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. O assassinato deu-se em 1971 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), um dos principais instrumentos de repressão da ditadura militar (1964-85).
O Fórum João Mendes, na região central paulistana, abrigou nesta quarta-feira (27) audiência por causa de ação movida pela família do jornalista contra Ustra, que era major à época dos fatos e respondia pelo codinome de Tibiriçá. Segundo presentes à sessão, que foi fechada à presença de jornalistas, as seis testemunhas confirmaram que Merlino foi torturado até que sofresse gangrena nas pernas. Sem ser socorrido a tempo, morreu. "O segundo ponto fundamental é que o Major Ustra participou pessoalmente das sessões de tortura e provavelmente torturou em pessoa Luiz Eduardo da Rocha Merlino", afirmou Fábio Konder Comparato, advogado da família, ao deixar a audiência.
Ustra não compareceu pessoalmente nem mandou os advogados Sergio Luiz Villela de Toledo e Paulo Alves Esteves, que assinam sua defesa. Duas advogadas apresentaram-se como representantes do militar, mas não se manifestaram em momento algum da sessão.
Errata
Ao contrário do que foi publicado inicialmente, Ricardo Prata Soares é testemunha da parte da família Merlino no processo. Ele prestará depoimento em uma comarca diferente daquela em que corre o processo, por meio de carta precatória. A alteração no texto ocorreu no dia 29 de julho às 16h48, e a informação incorreta foi retirada.
(Anselmo Massad)
A ação da família Merlino tenta fazer com que o Estado brasileiro reconheça que Ustra comandou a tortura da vítima e foi o responsável pela morte. Em 2008, os parentes já haviam movido outra ação, mas o Tribunal de Justiça concordou na ocasião com a alegação da defesa do militar e decidiu arquivar o pedido. Agora, a expectativa é obter uma condenação por danos morais. Os autores da ação abrem mão de qualquer indenização, já que o que almejam é provar a culpa do responsável pelo DOI-Codi entre 1970 e 1974 – ainda assim, isso não significará emissão de sentença de prisão contra o coronel.
Convergência
Os depoimentos das testemunhas arroladas pela família convergiram no sentido de reiterar a condição de torturador do militar. "Ustra não só torturava como comandava a tortura", apontou Eleonora Menicucci de Oliveira, professora da Universidade Federal de São Paulo. "Era uma engrenagem do Estado brasileiro a que nós, jovens, estávamos completamente submetidos." Presa durante três anos e oito meses, ela esteve presente a uma das sessões de tortura pelas quais passou Merlino, e confirmou à juíza Claudia de Lima Menge que Ustra entrou e saiu da sala por duas ou três vezes.
Paulo Vannuchi, ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos, fez um relato técnico de seu depoimento. Ele contou que ficou detido durante dois períodos no DOI-Codi, que ficava na rua Tutóia, no bairro Paraíso, e que, na segunda passagem, viu um jovem deitado sobre uma mesa sendo submetido a massagens.
Vannuchi tentou conversar com o prisioneiro, que já tinha a voz bastante enfraquecida. "Era absolutamente raro massagem de torturados. Tinha ficado três meses ali e nunca aconteceu aquilo", ponderou. O então militante se deu conta de que se tratava de um quadro que inspirava cuidados especiais. Depois de o companheiro de prisão ter sido levado pelos torturadores, ele nunca mais teve notícias, embora insistisse com o comandante do aparelho repressivo para que contasse o destino.
Vannuchi foi um dos que confirmaram que o coronel tanto ordenava a tortura como a praticava. "Ustra comandou pessoalmente, aos berros, uma sessão de tortura para que eu parasse de fazer greve de fome." A mesma versão foi apresentada por Leane de Almeida, que integrava o Partido Operário Comunista (POC), como Merlino, e viu seu corpo, não se sabe se ainda vivo, sendo colocado no porta-malas de um carro. "Ustra me torturou no pau de arara. Ele comandava, atiçava os outros."
Outro testemunho importante foi o de Joel Rufino dos Santos, pesquisador, historiador e amigo pessoal do jornalista assassinado. Ele foi preso algum tempo após a morte de Merlino e obteve de um torturador Oberdan a versão sobre a morte. Segundo arquivos da Justiça Militar obtidos pelo projeto Brasil Nunca Mais, Oberdan atendia também pela alcunha de Zé Bonitinho e integrava a equipe C de tortura do DOI-Codi. Rufino acredita que tenham lhe contado a respeito dos fatos como forma de intimidar e mostrar que poderia ocorrer-lhe o mesmo. "Depois de tortura implacável em pau de arara, ele é mandado para o hospital e, para salvá-lo, teria de amputar as pernas. Os torturadores decidiram não fazer isso, deixá-lo morrer."
Amigos de Ustra
As testemunhas de Ustra não compareceram pessoalmente à audiência e pediram para ser ouvidas por meio de carta precatória. Foram arrolados José Sarney, atual presidente do Senado e presidente da Arena, o partido de sustentação da ditadura, à época dos fatos; Jarbas Passarinho, que passou por três ministérios durante o período do regime; o coronel da reserva Gélio Augusto Barbosa Fregapani; e os generais da reserva Paulo Chagas, Valter Bischoff e Raimundo Maximiano Negrão Torres.
Como eles prestarão depoimento em outras comarcas, será necessário que a Justiça Estadual dos lugares em que cada um deles vive faça contato e promova as oitivas. Assim, não é possível fixar um prazo para a conclusão desta etapa.
Audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma que coronel responsável pelo DOI-Codi não prestou assistência médica ao militante Luiz Eduardo Merlino, que morreu em 1971
Por: João Peres, Rede Brasil Atual
Publicado em 27/07/2011, 18:25
Última atualização em 10/08/2011, 16:42
São Paulo – Testemunhas confirmaram perante a Justiça de São Paulo que o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi o responsável pelas torturas que resultaram na morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. O assassinato deu-se em 1971 nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), um dos principais instrumentos de repressão da ditadura militar (1964-85).
O Fórum João Mendes, na região central paulistana, abrigou nesta quarta-feira (27) audiência por causa de ação movida pela família do jornalista contra Ustra, que era major à época dos fatos e respondia pelo codinome de Tibiriçá. Segundo presentes à sessão, que foi fechada à presença de jornalistas, as seis testemunhas confirmaram que Merlino foi torturado até que sofresse gangrena nas pernas. Sem ser socorrido a tempo, morreu. "O segundo ponto fundamental é que o Major Ustra participou pessoalmente das sessões de tortura e provavelmente torturou em pessoa Luiz Eduardo da Rocha Merlino", afirmou Fábio Konder Comparato, advogado da família, ao deixar a audiência.
Ustra não compareceu pessoalmente nem mandou os advogados Sergio Luiz Villela de Toledo e Paulo Alves Esteves, que assinam sua defesa. Duas advogadas apresentaram-se como representantes do militar, mas não se manifestaram em momento algum da sessão.
Errata
Ao contrário do que foi publicado inicialmente, Ricardo Prata Soares é testemunha da parte da família Merlino no processo. Ele prestará depoimento em uma comarca diferente daquela em que corre o processo, por meio de carta precatória. A alteração no texto ocorreu no dia 29 de julho às 16h48, e a informação incorreta foi retirada.
(Anselmo Massad)
A ação da família Merlino tenta fazer com que o Estado brasileiro reconheça que Ustra comandou a tortura da vítima e foi o responsável pela morte. Em 2008, os parentes já haviam movido outra ação, mas o Tribunal de Justiça concordou na ocasião com a alegação da defesa do militar e decidiu arquivar o pedido. Agora, a expectativa é obter uma condenação por danos morais. Os autores da ação abrem mão de qualquer indenização, já que o que almejam é provar a culpa do responsável pelo DOI-Codi entre 1970 e 1974 – ainda assim, isso não significará emissão de sentença de prisão contra o coronel.
Convergência
Os depoimentos das testemunhas arroladas pela família convergiram no sentido de reiterar a condição de torturador do militar. "Ustra não só torturava como comandava a tortura", apontou Eleonora Menicucci de Oliveira, professora da Universidade Federal de São Paulo. "Era uma engrenagem do Estado brasileiro a que nós, jovens, estávamos completamente submetidos." Presa durante três anos e oito meses, ela esteve presente a uma das sessões de tortura pelas quais passou Merlino, e confirmou à juíza Claudia de Lima Menge que Ustra entrou e saiu da sala por duas ou três vezes.
Paulo Vannuchi, ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos, fez um relato técnico de seu depoimento. Ele contou que ficou detido durante dois períodos no DOI-Codi, que ficava na rua Tutóia, no bairro Paraíso, e que, na segunda passagem, viu um jovem deitado sobre uma mesa sendo submetido a massagens.
Vannuchi tentou conversar com o prisioneiro, que já tinha a voz bastante enfraquecida. "Era absolutamente raro massagem de torturados. Tinha ficado três meses ali e nunca aconteceu aquilo", ponderou. O então militante se deu conta de que se tratava de um quadro que inspirava cuidados especiais. Depois de o companheiro de prisão ter sido levado pelos torturadores, ele nunca mais teve notícias, embora insistisse com o comandante do aparelho repressivo para que contasse o destino.
Vannuchi foi um dos que confirmaram que o coronel tanto ordenava a tortura como a praticava. "Ustra comandou pessoalmente, aos berros, uma sessão de tortura para que eu parasse de fazer greve de fome." A mesma versão foi apresentada por Leane de Almeida, que integrava o Partido Operário Comunista (POC), como Merlino, e viu seu corpo, não se sabe se ainda vivo, sendo colocado no porta-malas de um carro. "Ustra me torturou no pau de arara. Ele comandava, atiçava os outros."
Outro testemunho importante foi o de Joel Rufino dos Santos, pesquisador, historiador e amigo pessoal do jornalista assassinado. Ele foi preso algum tempo após a morte de Merlino e obteve de um torturador Oberdan a versão sobre a morte. Segundo arquivos da Justiça Militar obtidos pelo projeto Brasil Nunca Mais, Oberdan atendia também pela alcunha de Zé Bonitinho e integrava a equipe C de tortura do DOI-Codi. Rufino acredita que tenham lhe contado a respeito dos fatos como forma de intimidar e mostrar que poderia ocorrer-lhe o mesmo. "Depois de tortura implacável em pau de arara, ele é mandado para o hospital e, para salvá-lo, teria de amputar as pernas. Os torturadores decidiram não fazer isso, deixá-lo morrer."
Amigos de Ustra
As testemunhas de Ustra não compareceram pessoalmente à audiência e pediram para ser ouvidas por meio de carta precatória. Foram arrolados José Sarney, atual presidente do Senado e presidente da Arena, o partido de sustentação da ditadura, à época dos fatos; Jarbas Passarinho, que passou por três ministérios durante o período do regime; o coronel da reserva Gélio Augusto Barbosa Fregapani; e os generais da reserva Paulo Chagas, Valter Bischoff e Raimundo Maximiano Negrão Torres.
Como eles prestarão depoimento em outras comarcas, será necessário que a Justiça Estadual dos lugares em que cada um deles vive faça contato e promova as oitivas. Assim, não é possível fixar um prazo para a conclusão desta etapa.
Assentos de defesa e acusação acirram debates
http://www.conjur.com.br/2011-jul-28/lugar-defesa-acusacao-julgamentos-incendeia-justica
Júri em Turiaçu: defesa de costas e aos pés do juiz que está ao lado e no mesmo nível da acusação
Por Rodrigo Haidar
Três irmãos lavradores de Turiaçu, cidade do oeste maranhense com cerca de 40 mil habitantes, distante 460 quilômetros da capital São Luís, sentaram-se no banco dos réus denunciados por homicídio no dia 8 de fevereiro passado. Tudo pronto para o julgamento, um dos advogados dos acusados, Roberto Charles de Menezes Dias, pede que o juiz mude a disposição da sala para que acusação e defesa sejam colocadas no mesmo nível.
Depois de consultar o Ministério Público, o juiz Luis Carlos Licar Pereira, que presidia o Júri, rejeitou o pedido. A mudança na disposição dos assentos era possível porque a sala de julgamento foi improvisada no auditório de uma escola pública, como é comum em cidades do interior onde o Poder Judiciário não conta com estrutura física adequada para fazer júris. Ou seja, as instalações não eram fixas.
Júri em Turiaçu: defesa de costas e aos pés do juiz que está ao lado e no mesmo nível da acusação
A defesa pediu a reconsideração da decisão. Alegação: a disposição da sala feria o princípio da paridade de armas que deve reger os processos, já que os advogados haviam sido colocados “literalmente aos pés do juiz e do promotor” e de costas para os dois (veja foto ao lado). Também sustentou que, da posição em que estavam, os jurados não podiam enxergar os acusados ou todos os seus advogados, o que prejudicava exercício do direito de defesa.
Júri em Turiaçu (MA): ponto de vista dos jurados em relação aos advogados e réus
O advogado Charles Dias argumentou: “A posição em que se encontra a defesa, sentada de costas para a presidência dos trabalhos e para parte ex-adversa neste julgamento, tendo que a todo o momento aguardar o comando do magistrado para saber se pode ou não se manifestar, para compreender se o procedimento anterior se encerrou ou não, imprime ao exercício da defesa um grande prejuízo, pois é princípio e de conhecimento comezinho de todos, de que os procedimentos judiciais se fazem pelo princípio da oportunidade, ou seja, respeito aos prazos e aos momentos”. Diante da nova negativa do juiz de mudar os defensores de lugar, os três advogados se retiraram da sessão e o julgamento foi adiado.
O que pode parecer uma discussão pequena à primeira vista ou insignificante diante da importância dos temas tratados pelo Judiciário vem ganhando corpo com rapidez em todo o país e já chegou até mesmo ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça. As questões que se colocam são: O representante do Ministério Público deve se sentar no mesmo nível que a defesa? O fato de o membro do MP se sentar à direita do juiz em audiências e julgamentos, em nível muitas vezes superior ao dos advogados, prejudica a defesa?
Para a advocacia, as respostas são afirmativas para as duas perguntas. Os advogados lançam mão da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para sustentar que defesa e acusação devem ser colocados no mesmo nível. Em seu artigo 6º, a lei prevê que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.”
Em contraposição, representantes do Ministério Público sustentam que o direito de se sentarem no mesmo plano e à direita do juiz é prevista na Lei Orgânica da instituição, a Lei Complementar 75/1993. O artigo 18 da norma fixa, dentre as prerrogativas dos membros do MP, “sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho de Assis, o argumento de que o assento do Ministério Público pode desequilibrar as forças opostas no processo não tem qualquer base. “O princípio da paridade de armas se consolida com o fato de as partes terem as mesmas oportunidades probatórias e temporais no processo. O lugar onde o representante do Ministério Público se senta nas audiências ou julgamentos não influi nisso”, afirma.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, acredita que a posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode sim influir no andamento do processo. “É uma agressão à imparcialidade. O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo juiz ou pelo promotor. O Estado deve servir ao cidadão e não está acima da lei”, sustenta.
Paridade de armas
O Supremo Tribunal Federal esteve prestes a enfrentar o tema, mas há pouco mais de um mês a ministra Cármen Lúcia negou seguimento a uma ação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que contesta a prerrogativa do MP de se sentar no mesmo plano que o juiz. De acordo com a decisão, a regra atacada pela Anamatra, “em tese, interessaria todos os membros da magistratura nacional e não somente os juízes do trabalho”. Por isso, a ministra entendeu que a associação não tinha legitimidade para propor a ação.
O advogado da entidade, Alberto Pavie Ribeiro, entrou com Agravo Regimental contra a decisão da ministra. O agravo aguarda julgamento pelo plenário do STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.962) atacou, além da Lei Orgânica do MP, a Resolução 7/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A resolução garantiu aos representantes do Ministério Público o direito de assento no mesmo nível que o juiz em qualquer situação, seja quando atua como fiscal da lei, seja quando atua como parte do processo.
Segundo a Anamatra, “a observância da referida prerrogativa mesmo em hipóteses nas quais o Ministério Público atua como parte viola importantes garantias constitucionais, tais como o devido processo legal e a igualdade entre as partes que lhe é inerente”. Ainda de acordo com a entidade, a prerrogativa de se sentar ombro a ombro com o juiz apenas poderia ser exercida quando o Ministério Público atuasse como fiscal da lei (custos legis), “para o fim de ressaltar e assegurar a imparcialidade que se espera do Ministério Público nesta condição”.
Enquanto a entidade aguarda o julgamento do agravo contra a decisão da ministra, chegou ao Supremo no dia 15 de julho Reclamação (Rcl 12.011) do juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, sobre o mesmo tema. A petição também foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que deve se manifestar sobre o pedido depois do recesso de julho.
O juiz contesta liminar concedida pela desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que o procurador da República permanecesse sentado “ombro a ombro” com o juiz durante audiências na Justiça Federal. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado por 16 membros do Ministério Público Federal de São Paulo.
Os procuradores da República recorreram ao TRF-3 depois que Mazloum mudou a disposição da sala. Até então, os procuradores sentavam-se no mesmo estrado do juiz federal, à sua direita, colado à sua mesa. O juiz determinou a retirada do estrado. Todos ficaram no mesmo plano e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa, feita por advogados ou por defensores públicos.
A mudança foi feita pelo juiz diante de provocação da Corregedoria do TRF-3 e a pedido da Defensoria Pública da União. Os defensores sustentam que a mudança é necessária para cumprir a Lei Complementar 132/2009 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), que deu a eles a prerrogativa de sentar-se no mesmo nível dos procuradores. “Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público”, diz a lei. Os 16 procuradores que contestaram a medida, e obtiveram a liminar, afirmaram que a fórmula poderia acarretar nulidades nos processos.
Na Reclamação, o juiz Ali Mazloum pede que o STF acolha as mudanças que fez em sua sala de audiências e adote a portaria que as efetivou como “modelo válido para toda a magistratura, com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais”. O processo está, novamente, nas mãos da ministra Cármen Lúcia.
Para o defensor público Gabriel Faria Oliveira, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), o pedido deve ser acolhido pelo Supremo. De acordo com Oliveira, o Supremo já teve a oportunidade de decidir isso em um recurso julgado em 1994, em que o relator foi o ministro Marco Aurélio (RMS 21.884).
“Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirma expressamente que a prerrogativa do artigo 18 da Lei Orgânica do Ministério Público não pode levar, sob pena de ser até ridículo, a uma confusão entre os papéis do Ministério Público e do magistrado”, disse o defensor. “O Ministério Público, especialmente na ação penal, é parte. Tanto é parte que os recursos do Ministério Público, assim como os da Defensoria Pública, são julgados procedentes ou improcedentes”, reforça Gabriel Oliveira.
O presidente da Anadef sustenta que “colocar o representante do Ministério Público no mesmo plano que o defensor público ou que o advogado privado é o formato que melhor atende o devido processo legal, a igualdade entre as partes e, especialmente, o processo democrático em que o cidadão tenha as mesmas armas que o Estado e no qual o juiz possa ficar equidistante das partes para aferir, com imparcialidade, a verdade dos fatos”.
Fiscal da lei
Membros do Ministério Público discordam da visão dos defensores. De acordo com o presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, o lugar ao lado do juiz é tradicionalmente reservado ao Ministério Público e já faz parte da topografia das instalações do Judiciário.
O procurador defende que o fato de a lei complementar reservar o lugar do representante do MP à direita e no mesmo plano que o juiz já seria suficiente para que nenhum magistrado, “por meio de atos normativos menores como portarias”, retirasse de seu lado o assento do MP.
“O juiz ocupa o lugar central na sala de audiências e o membro do Ministério Público senta ao seu lado porque ele é tão magistrado quanto o juiz que está ali. O MP não exerce só o ofício da acusação e, mesmo nos casos em que momentaneamente acusa, não se despe das atribuições de defender o Estado Democrático de Direito”, afirma Camanho de Assis.
“Com tantas questões sérias a se discutir neste país, tanta jurisdição por se prestar, ficamos discutindo o lugar que deve ser ocupado. Atribuo isso ao fato de ainda sermos um jovem Estado Democrático de Direito”, sustenta o presidente da ANPR. “Afirmar que o lugar ocupado pelo MP pode ferir a paridade de armas é desconhecer a realidade do processo penal”, conclui.
Para o procurador da República no Rio de Janeiro Fábio Seghese, o lugar do Ministério Público representa a sua principal atribuição constitucional: a de custos legis. Ou seja, fiscal da lei. “Essa discussão se resolve em razão do simbolismo da atuação do MP. Mesmo quando atua em processos penais ou como autor de ações civis públicas, o membro do Ministério Público não de desveste de sua principal função, de buscar a verdade real do processo. É justamente essa atribuição que justifica o assento reservado no mesmo plano do juiz”, afirma.
De acordo com Seghese, o juiz e o representante do Ministério Público buscam, no processo, o mesmo resultado: a verdade. “O representante do MP não busca necessariamente a condenação. Há o argumento de que alguns membros se portam como perseguidores. Estes estão agindo mal. Mas não se pode fazer a regra a partir das exceções. O membro do MP não tem interesse na condenação ou na absolvição. Seu interesse é a busca da verdade real. Essa é a essência da discussão e é a razão de ser de ele se sentar ao lado do juiz, no mesmo plano”.
Em artigo publicado em janeiro em seu blog, o procurador da República em São Paulo Márcio Schusterschitz defendeu ideia semelhante. “O lugar e a altura do Ministério Público na mesa não são assim funcionalizados como condição de desigualdade das partes e desequilíbrio do devido processo legal. São critérios de comunicação, inclusive para seu próprio membro, que, como fiscal da lei, não cabe ao promotor ou procurador se desenvolver com desembaraço para buscar, como um fim em si e como se simples parte para tanto fosse, a condenação”.
Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul que é apontado como um bom nome para o Supremo Tribunal Federal sempre que uma vaga na Corte se abre, também já escreveu sobre o assunto. Em artigo publicado no site da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o procurador afirma que o MP dos tempos atuais lança-se ao exercício de uma magistratura ativa na defesa da ordem jurídico-democrática.
“Essa vocação à defesa da legalidade democrática é o que fundamenta a existência e o estatuto constitucional do Ministério Público. Sua missão institucional, portanto, não pode ser hermeneuticamente reduzida em suposta obediência à ‘bipolaridade’ própria de uma teoria linear do processo. O Ministério Público tradicionalmente ocupa o lugar que ocupa não porque é mais importante ou porque é igual à parte ou o juiz, mas, sim, porque ocupa um lugar que é simplesmente diferente. E isto não faz o Ministério Público ser mais ou menos democrático, assim como o uso dos elevadores privativos ou o lugar de destaque da mesa do juiz não fazem o judiciário mais ou menos democrático”, escreveu Lenio Streck.
Mobília nova
Apesar da discussão, o fato é que muitos juízes pelo país têm mudado a disposição das salas de audiências e julgamento para colocar advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público no mesmo nível. Há casos que já chegaram ao Conselho Nacional de Justiça.
O conselheiro Marcelo Nobre tem nas mãos um processo em que o Ministério Público do Distrito Federal contesta a nova disposição dos lugares elaborada por juízes de cidades-satélite de Brasília. O MP-DF pediu liminar para que os promotores e procuradores voltassem a se sentar ao lado e no mesmo plano que os juízes. A liminar foi concedida.
Os juízes vieram ao CNJ e mostraram ao conselheiro o novo layout das salas, de acordo com a determinação do CNJ. Nobre considerou razoável a adaptação. Defensores públicos se habilitaram no processo para defender a igualdade e também foram recebidos pelo conselheiro. O processo está em fase final de instrução e deve ser julgado pela nova composição do CNJ até o fim do ano.
Um dos pedidos dos defensores é exatamente igual ao que foi feito pela Anamatra na ação ajuizada no Supremo. Que o MP, quando atuar como parte, se sente no mesmo patamar que a defesa e que ocupe o lugar ao lado do juiz somente quando estiver representando, de fato, o papel de fiscal da lei.
A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também já se manifestou sobre o tema. O corregedor da Justiça do DF, desembargador Sérgio Bittencourt, pediu que a OAB-DF se manifestasse em um processo administrativo aberto no Tribunal de Justiça porque o juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e seu colega do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina adotaram, em suas respectivas salas de audiência, layout que atenderia as prerrogativas de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Ou seja, todos os atores do processo judicial foram colocados no mesmo plano.
A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer contrário às mudanças e a Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal manifestou “apoio incondicional e irrestrito à iniciativa adotada”. A consulta foi respondida pela Comissão de Assuntos Constitucional da OAB-DF. A relatora, advogada Ariane Costa Guimarães, considerou que a mudança nas salas de audiência foi benéfica ao devido processo legal.
“Do ponto de vista constitucional, trata-se de medida que buscou a concretização da igualdade, princípio consagrado da Constituição Federal, o qual prevê a mesma distância entre os órgãos estatais de acusação e de defesa, na atuação de suas típicas funções institucionais. Conferiu-se, nesse particular, isonomia na disposição das salas de audiência”, escreveu na resposta à consulta.
De acordo com Ariane, “a distribuição dos lugares na sala de audiência sem nivelação entre os participantes por meio de tablados, mantendo o representante do órgão ministerial à direita do juiz, o da defensoria pública à esquerda e os patronos sucessivamente nos dois lados, está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais”. A advogada ainda assinalou que é dever da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB “fiscalizar a implementação geral, célere e efetiva das novas disposições nas salas de audiência no Distrito Federal”.
No Rio Grande do Sul, recentemente, um juiz também determinou a alteração do mobiliário da sala de audiências, para que o representante do Ministério Público sente no mesmo plano da defesa (clique aqui para ler reportagem sobre a alteração). A medida vai ao encontro de um estudo da seccional gaúcha da OAB. A ideia, apresentada pelos advogados e reforçada pelo juiz, não é tirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo juiz, mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
Direito de defesa
Enquanto o tema não é enfrentado definitivamente pelo Supremo ou pelo CNJ, o advogado maranhense Charles Dias, que se retirou do julgamento de seus clientes na cidade de Turiaçu, busca por meio de em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, garantir o direito de defender seus clientes no mesmo nível que o Ministério Público.
Depois de deixar o julgamento, o advogado entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Maranhão, alegando que seus clientes sofrem cerceamento de defesa. Ao pedido, anexou fotos da disposição da sala de julgamento para mostrar que não poderia, segundo alega, fazer a defesa dos acusados em pé de igualdade com o Ministério Público.
O pedido foi rejeitado pelo TJ maranhense com o argumento de que o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para questionar o ato. O advogado insistiu e entrou com recurso para o STJ. Admitido para ser julgado, o processo foi distribuído ao desembargador convocado Vasco Della Giustina.
Charles Dias sustenta que o Supremo já fixou que o Habeas Corpus é, sim, instrumento apto para sanar o problema de seus clientes. Segundo sustenta, o STF decidiu que “para obviar ameaça ou lesão à liberdade de locomoção — por remotas que sejam — há sempre a garantia constitucional do Habeas Corpus”. No recurso ao STJ, o advogado pede que seja determinado ao TJ do Maranhão que julgue o Habeas Corpus impetrado em favor de seus clientes.
De acordo com o advogado, não há como negar que houve cerceamento de defesa em seu caso. “Ainda mais como foi disposta a sala para o julgamento na ocasião. Até nas mesas em que foram colocadas a acusação e a defesa estava presente uma simbologia importante. Para o juiz e o promotor, mesas de professores. Para os advogados, carteiras de alunos. Ou seja, o juiz e o promotor ensinam. E os advogados aprendem”, argumenta.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Junior, contou que a Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem está estudando o assunto e deve, em breve, tomar tomar medidas para garantir que membros do MP e da advocacia fiquem no mesmo plano nas salas de audiências e julgamentos. “A regra legal é que não há hierarquia entre os atores do processo. Não pode haver subserviência. Pode parecer uma questão menor, mas efetivamente a defesa fica inferiorizada aos olhos da sociedade e da parte quando está em um nível abaixo ao da acusação”, opina.
Ophir afirma que não vê problemas em o representante do Ministério Público sentar no mesmo plano do juiz quando ele não é parte no processo. Mas, quando é parte, deve ocupar o mesmo patamar que os defensores. “A realidade, o cotidiano dos foros tem mostrado que a proximidade do promotor com o juiz é muito maior do que a da parte, do advogado, com o magistrado. Logo, a possibilidade de que a tese da acusação seja acolhida é maior. Essa desproporção é que se quer corrigir”, conclui o presidente da OAB.
Para a juíza de Direito em São Paulo Kenarik Boujikian Felippe, ex-presidente da Associação dos Juízes para a Democracia, parece surreal que uma discussão como essa tenha que ocupar a agenda do Supremo Tribunal Federal para ser pacificada. “Não existem dúvidas de que as partes têm que ter tratamento igualitário. Não entendo como alguém pode se insurgir contra isso. O bom senso teria de bastar para resolver a questão”, afirma Kenarik.
De acordo com a juíza, o argumento de que o Ministério Público também exerce uma espécie de magistratura é equivocado: “Não exercemos os mesmos papéis. As atribuições do MP não são equivalentes nem similares às do Poder Judiciário. O Judiciário é um poder de Estado. MP e advocacia são essenciais à Justiça, mas não são poderes de Estado”.
Kenarik reconhece a importância da discussão do ponto de vista da simbologia, mas entende que a solução é simples e encontra abrigo no que determina a Constituição Federal, que o princípio da igualdade deve prevalecer no curso do processo e em seu julgamento. “Definitivamente, essa discussão não deveria chegar ao Supremo Tribunal Federal”, afirma, inconformada, a juíza.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2011
Ainda sobre cédulas manchadas
O Banco Central faz o jogo sujo dos Bancos, no que se refere ao novo mecanismo para inibir furtos nos caixa eletrônicos.
Apesar de auferirem lucros exorbitantes, os Bancos repassam ao consumidor a responsabilidade por sua própria desídia. Idealizaram um dispositivo antifurto que mancha as cédulas nos caixa eletrônicos. Esse dispositivo também é capaz de manchar cédulas, mesmo fora de situações de furto. Tudo para não arcar com os custos de segurança privada ou simplesmente para não assumir os riscos da sua atividade econômica.
Acobertados por resolução do Banco Central, agora os bancos recusam-se a receber notas manchadas, muitas vezes por respingos quase invisíveis a olho nu. O cidadão é surpreendido com a negativa do funcionário do banco e não está sendo orientado a exercer vigilância sobre o dinheiro que recebe das instituições financeiras, seja na chamada "boca do caixa", seja nos caixas eletrônicos.
Isto porque há um fluxo importante de valores que adentram aos bancos, por intermédio de envelopes de pagamentos, nos caixas eletrônicos. Esse dinheiro é recolhido intermitantemente e recolocado em circulação por intermédio dos caixas dos bancos.
O cidadão, que via de regra espera várias horas para ser atendido em filas intermináveis, deverá arcar com o ônus de prolongar mais ainda a sua permanência no atendimento, porque se não fiscalizar nota a nota que recebe do caixa, correrá o risco de levar prejuízo.
Não deveremos mais nos impressionar com a rapidez das máquinas que contam cédulas, porque ali pode estar a armadilha. Se a orientação não mudar, as filas vão explodir os bancos. Vai ter gente com lupa em punho checando nota por nota que recebe.
Tudo isso por que o mecanismo antifurto adotado não é eficiente e não é adequado. Penaliza o cidadão e protege os interesses dos banqueiros.
Mais recentemente, a polícia já descobriu quadrilhas que recorrem à químicos para limpar as notas manchadas, o que aponta para a falência do mecanismo. Tudo indica que um outro dispositivo - o que incendeia a notas - deva ser utilizado com mais eficiência.
Enquanto isso, o Ministério Público deveria estudar melhor uma estratégia jurídica para acabar com o mecanismo antifurto que mancha cédulas dos caixas eletrônicos.
Apesar de auferirem lucros exorbitantes, os Bancos repassam ao consumidor a responsabilidade por sua própria desídia. Idealizaram um dispositivo antifurto que mancha as cédulas nos caixa eletrônicos. Esse dispositivo também é capaz de manchar cédulas, mesmo fora de situações de furto. Tudo para não arcar com os custos de segurança privada ou simplesmente para não assumir os riscos da sua atividade econômica.
Acobertados por resolução do Banco Central, agora os bancos recusam-se a receber notas manchadas, muitas vezes por respingos quase invisíveis a olho nu. O cidadão é surpreendido com a negativa do funcionário do banco e não está sendo orientado a exercer vigilância sobre o dinheiro que recebe das instituições financeiras, seja na chamada "boca do caixa", seja nos caixas eletrônicos.
Isto porque há um fluxo importante de valores que adentram aos bancos, por intermédio de envelopes de pagamentos, nos caixas eletrônicos. Esse dinheiro é recolhido intermitantemente e recolocado em circulação por intermédio dos caixas dos bancos.
O cidadão, que via de regra espera várias horas para ser atendido em filas intermináveis, deverá arcar com o ônus de prolongar mais ainda a sua permanência no atendimento, porque se não fiscalizar nota a nota que recebe do caixa, correrá o risco de levar prejuízo.
Não deveremos mais nos impressionar com a rapidez das máquinas que contam cédulas, porque ali pode estar a armadilha. Se a orientação não mudar, as filas vão explodir os bancos. Vai ter gente com lupa em punho checando nota por nota que recebe.
Tudo isso por que o mecanismo antifurto adotado não é eficiente e não é adequado. Penaliza o cidadão e protege os interesses dos banqueiros.
Mais recentemente, a polícia já descobriu quadrilhas que recorrem à químicos para limpar as notas manchadas, o que aponta para a falência do mecanismo. Tudo indica que um outro dispositivo - o que incendeia a notas - deva ser utilizado com mais eficiência.
Enquanto isso, o Ministério Público deveria estudar melhor uma estratégia jurídica para acabar com o mecanismo antifurto que mancha cédulas dos caixas eletrônicos.
Nova abordagem a respeito das cédulas manchadas
http://www.conjur.com.br/2011-jul-28/aspecto-interessante-consumidor-respeito-cedulas-manchadas?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Por Arthur Rollo
A máxima popular de que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, mais uma vez se aplica à relação banco cliente. Após a edição, incorreta a nosso ver, da Resolução 3.981 do Banco Central que afirma que "não serão objeto de reembolso ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurto", os bancos, pura e simplesmente, recusam cédulas sujas, que não contêm qualquer indicativo seguro de origem ligada a dispositivos antifurto.
E o fazem contrariando a própria Resolução do Banco Central que determina que as instituições bancárias "ao receberem cédulas inadequadas à circulação com suspeita de dano provocado por dispositivo antifurto, deverão retê-las e recolhê-las ao Banco Central do Brasil". Vale dizer, diante da suspeita o banco não pode recusar a cédula, devendo recolhê-la e enviá-la ao Banco Central.
Por absoluta falta de informação, que nem o Banco Central e nem os bancos cuidaram de prestar, a população em geral não sabe distinguir uma cédula suja de uma cédula manchada por dispositivos antifurto. Aliás, nem mesmo os bancos sabem, porque isso depende de uma análise técnica por parte do Banco Central. Essa incerteza se agrava diante da ineficácia dos dispositivos antifurto, que estão permitindo a lavagem das notas, fazendo com que sujeiras comuns no manuseio das cédulas no dia a dia gerem a sua recusa pelos bancos.
O cidadão não sabe se recebe a nota, por absoluta falta de informação, mas o banco, na dúvida, simplesmente recusa, sem adotar os procedimentos definidos na Carta-Circular 3538 do Banco Central. A insegurança que isso provoca em relação à moeda nacional é manifesta, porque uma nota suja recebida em um caixa eletrônico é considerada válida, enquanto que essa mesma nota, quando reapresentada às instituições financeiras, é recusada. A recomendação que damos à população é proceder assim como os bancos, ou seja, na dúvida recusar o recebimento de cédulas sujas, especialmente quando oriundas das próprias instituições financeiras. Exigir a troca nessas situações é um direito do consumidor.
Aliás, esses procedimentos definidos pelo Banco Central na Carta-Circular 3538 são absurdos, porque estabelecem que, após a retenção da cédula, os bancos têm até vinte dias corridos para entregá-la ao Banco Central, nas praças onde este possuir representação e em trinta dias nas demais localidades do território nacional. Isso sem considerar o prazo para a sua verificação propriamente dita pelo Banco Central que, propositalmente, não foi estabelecido. Traduzindo: pessoas de bem ficam por tempo indefinido sem o seu suado dinheirinho e passando necessidades, arcando com o risco da atividade que é dos bancos. Estes, por outro lado, passam incólumes diante do aumento dos roubos a caixas eletrônicos, que o Estado tem o dever constitucional de coibir.
A análise da nota retida pode resultar na confirmação de que a cédula foi manchada por dispositivo antifurto ou no completo afastamento dessa suspeita. No primeiro caso, a cédula será encaminhada à autoridade policial para investigação e não será reembolsada. Na segunda hipótese, deverá a instituição financeira reembolsar o consumidor. A pergunta que fica é a seguinte: e o tempo em que o dinheiro permaneceu indevidamente custodiado pela instituição financeira e pelo Banco Central?
Muito embora o Banco Central pareça ignorar, as instituições financeiras respondem objetivamente pela sua atividade. A retenção indevida da cédula, em si, já configura constrangimento a nosso ver passível de indenização. Quem passar por essa situação tem direito à indenização por dano moral, além dos prejuízos materiais, referentes às perdas concretas causadas pela retenção do numerário. Na pior das hipóteses, existe o direito ao ressarcimento dos rendimentos pelo período em que a cédula ficou retida, segundo a média dos rendimentos das aplicações financeiras.
Mais uma vez o ônus da ineficiência do Estado é repassado à população. Mais uma vez o Estado prestigia as instituições financeiras em detrimento da população. Lamentável!
Festival de Boi de Zabumba ocorre no Monte Castelo neste sábado
http://imirante.globo.com/noticias/2011/07/28/pagina280692.shtml#.TjFQITnrVnY.twitter
Programação terá 16 grupos. O homenageado será José de Rita, do boi de Panaquatira.
Imirante.com
SÃO LUÍS - A Associação Folclórica Bumba meu Boi de Zabumba e Tambor de Crioula do Maranhão, com apoio do governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, realiza neste sábado (30) o XVII Festival de Bumba meu Boi de Zabumba, na avenida Newton Belo (Monte Castelo - próximo à Igreja de Nossa Senhora da Conceição).
O evento começa às 20h de sábado (30) e se encerra às 7h do domingo (31), quando haverá cortejo de grupos de bumba-boi pela avenida Getúlio Vargas. O Festival deste ano homenageará José de Rita, do Boi de Panaquatira, já falecido. Participam da programação 16 grupos de bumba-boi sotaque de zabumba. A abertura terá como convidados grupos mirins de boi de zabumba.
No final das apresentações, os grupos participantes recebem troféus.
Sotaque de Zabumba
Mais antigo representante dos bumba-meu-boi do Maranhão, o sotaque de zabumba tem suas origens na África. Por essa razão, é considerado o mais primitivo dos sotaques.
O termo “zabumba” provém do instrumento base utilizado pelos brincantes, a zabumba - tambor de meio metro de altura, conduzido numa vara por dois carregadores e tocado por uma bagueta.
O Boi de Zabumba tem sua origem nos municípios da Baixada Maranhense, mais precisamente, em Guimarães.
Com um ritmo vibrante e forte, tem a essência da musicalidade negra. Distingue-se dos demais sotaques (matraca, orquestra, baixada e costa de mão) por ser pausado, alternando cadências lentas e apressadas.
A zabumba e o tambor de fogo são os instrumentos predominantes em seu batuque, cabendo aos tamborinhos e maracás preencherem os espaços vazios, o que dá origem a um conjunto de sons que se fundem. Essa tendência com sons secundários para preencher os espaços, é uma característica dos sons da música negra.
Os maracás servem para realçar o ritmo em harmonia com a zabumba e os tamborinhos, que por sua vez, possuem um som agudo que preenche as pausas da zabumba.
Os tambores de fogo, que são instrumentos toscos, são feitos de tronco de mangues, recobertos por couro de boi, são presos à armação através de torniquetes de madeira, chamados de cravelhas africanas.
Os tambores-onça, feitos de folha-de-flandre, madeiras ou material reciclado possuem a forma de cilindro com uma das extremidades fechadas por um couro, em que um pequeno bastão é fixado. Produz um som grave, rouco. A zabumba faz o centro da marcação do ritmo do boi.
A dança caracteriza-se por sobrepassos miúdos e repisados: uma forma especial no modo de dançar, onde as índias exercem a função de marcar com os passos a acentuação e o ritmo da zabumba, observado nos calcanhares, ponto principal de apoio das brincantes.
Pela tradição, a vestimenta dos brincantes rajados é feita de saiotes e golas bordados com pedrarias, miçangas e canutilhos. Os chapéus, em forma de cogumelo, são feitos com armação de buriti e papelão, recobertos por tecido de cetim e fitas longas.
As índias vestem saia de fibra de saco desfiado e blusa do mesmo em tecido estampado, bordada. O boi possui a carcaça menor que a dos outros sotaques. O couro é bordado em relevos com tecidos e pedrarias.
Programação terá 16 grupos. O homenageado será José de Rita, do boi de Panaquatira.
Imirante.com
SÃO LUÍS - A Associação Folclórica Bumba meu Boi de Zabumba e Tambor de Crioula do Maranhão, com apoio do governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, realiza neste sábado (30) o XVII Festival de Bumba meu Boi de Zabumba, na avenida Newton Belo (Monte Castelo - próximo à Igreja de Nossa Senhora da Conceição).
O evento começa às 20h de sábado (30) e se encerra às 7h do domingo (31), quando haverá cortejo de grupos de bumba-boi pela avenida Getúlio Vargas. O Festival deste ano homenageará José de Rita, do Boi de Panaquatira, já falecido. Participam da programação 16 grupos de bumba-boi sotaque de zabumba. A abertura terá como convidados grupos mirins de boi de zabumba.
No final das apresentações, os grupos participantes recebem troféus.
Sotaque de Zabumba
Mais antigo representante dos bumba-meu-boi do Maranhão, o sotaque de zabumba tem suas origens na África. Por essa razão, é considerado o mais primitivo dos sotaques.
O termo “zabumba” provém do instrumento base utilizado pelos brincantes, a zabumba - tambor de meio metro de altura, conduzido numa vara por dois carregadores e tocado por uma bagueta.
O Boi de Zabumba tem sua origem nos municípios da Baixada Maranhense, mais precisamente, em Guimarães.
Com um ritmo vibrante e forte, tem a essência da musicalidade negra. Distingue-se dos demais sotaques (matraca, orquestra, baixada e costa de mão) por ser pausado, alternando cadências lentas e apressadas.
A zabumba e o tambor de fogo são os instrumentos predominantes em seu batuque, cabendo aos tamborinhos e maracás preencherem os espaços vazios, o que dá origem a um conjunto de sons que se fundem. Essa tendência com sons secundários para preencher os espaços, é uma característica dos sons da música negra.
Os maracás servem para realçar o ritmo em harmonia com a zabumba e os tamborinhos, que por sua vez, possuem um som agudo que preenche as pausas da zabumba.
Os tambores de fogo, que são instrumentos toscos, são feitos de tronco de mangues, recobertos por couro de boi, são presos à armação através de torniquetes de madeira, chamados de cravelhas africanas.
Os tambores-onça, feitos de folha-de-flandre, madeiras ou material reciclado possuem a forma de cilindro com uma das extremidades fechadas por um couro, em que um pequeno bastão é fixado. Produz um som grave, rouco. A zabumba faz o centro da marcação do ritmo do boi.
A dança caracteriza-se por sobrepassos miúdos e repisados: uma forma especial no modo de dançar, onde as índias exercem a função de marcar com os passos a acentuação e o ritmo da zabumba, observado nos calcanhares, ponto principal de apoio das brincantes.
Pela tradição, a vestimenta dos brincantes rajados é feita de saiotes e golas bordados com pedrarias, miçangas e canutilhos. Os chapéus, em forma de cogumelo, são feitos com armação de buriti e papelão, recobertos por tecido de cetim e fitas longas.
As índias vestem saia de fibra de saco desfiado e blusa do mesmo em tecido estampado, bordada. O boi possui a carcaça menor que a dos outros sotaques. O couro é bordado em relevos com tecidos e pedrarias.
Folha ataca Toffoli
http://www.conversaafiada.com.br/pig/2011/07/28/folha-ataca-toffoli-para-salvar-gilmar-dantas/#.TjFePEkCobs.twitter
Extraído do Blog do Miro:
Folha ataca Toffoli e salva Gilmar Mendes
Por Antônio Mello, em seu blog:
Folha publica denúncia contra Toffoli, mas nunca publicou uma linha sobre pedido de impeachment de Gilmar Mendes
A Folha da ditabranda é um jornal que tem lado, mas finge que não. Publica com destaque escândalos do governo federal e abafa – ou dá notinhas – quando o podre é do governo de SP, ou tucano em geral.
O mesmo acontece agora, no STF. O ministro Antonio Dias Toffoli, indicado pelo presidente Lula, é denunciado hoje pelo jornal por haver viajado ao exterior com duas diárias de hotel pagas por um advogado. Já Gilmar Mendes, indicado por FHC, teve protocolado um pedido de impeachment por inúmeras mordomias a mais que isso sem merecer uma única linha sequer da Folha.
Toffoli foi ao casamento de um advogado na ilha de Capri, Itália, e se hospedou no Capri Palace Hotel, cujas diárias variam de R$ 1.400 a R$ 13,3 mil, segundo o jornal.
O advogado festeiro, o pra lá de endinheirado criminalista Roberto Podval (uma prova de que o crime compensa, ao menos para os advogados dos criminosos), confirma o pagamento:
“Não paguei apenas para ele, mas para outros 200 amigos que convidei. A única coisa que paguei foi o hotel. Todo mundo, não apenas o ministro, teve direito a dois dias de hotel”, disse o advogado ao jornal.
No entanto, outro advogado, Alberto de Oliveira Piovesan, entrou com um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes com um leque muito maior de acusações, sem que a Folha tenha publicado nenhuma delas.
*****
O Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro Gilmar Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que já hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lhe automóvel Mercedes Benz com motorista.
A citada reportagem informou também que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires, Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal Federal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivo à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado nessa viagem.
A citada reportagem informou ainda que o referido Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha, e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citada reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências, entre o Ministro e o Advogado.
*****
Vamos lá, Folha, nunca é tarde para mostrar que publica os dois lados. A pauta está aqui: Advogado não desiste e entra na Justiça contra Sarney, que arquivou impeachment de Gilmar Mendes
(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.
Extraído do Blog do Miro:
Folha ataca Toffoli e salva Gilmar Mendes
Por Antônio Mello, em seu blog:
Folha publica denúncia contra Toffoli, mas nunca publicou uma linha sobre pedido de impeachment de Gilmar Mendes
A Folha da ditabranda é um jornal que tem lado, mas finge que não. Publica com destaque escândalos do governo federal e abafa – ou dá notinhas – quando o podre é do governo de SP, ou tucano em geral.
O mesmo acontece agora, no STF. O ministro Antonio Dias Toffoli, indicado pelo presidente Lula, é denunciado hoje pelo jornal por haver viajado ao exterior com duas diárias de hotel pagas por um advogado. Já Gilmar Mendes, indicado por FHC, teve protocolado um pedido de impeachment por inúmeras mordomias a mais que isso sem merecer uma única linha sequer da Folha.
Toffoli foi ao casamento de um advogado na ilha de Capri, Itália, e se hospedou no Capri Palace Hotel, cujas diárias variam de R$ 1.400 a R$ 13,3 mil, segundo o jornal.
O advogado festeiro, o pra lá de endinheirado criminalista Roberto Podval (uma prova de que o crime compensa, ao menos para os advogados dos criminosos), confirma o pagamento:
“Não paguei apenas para ele, mas para outros 200 amigos que convidei. A única coisa que paguei foi o hotel. Todo mundo, não apenas o ministro, teve direito a dois dias de hotel”, disse o advogado ao jornal.
No entanto, outro advogado, Alberto de Oliveira Piovesan, entrou com um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes com um leque muito maior de acusações, sem que a Folha tenha publicado nenhuma delas.
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O Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro Gilmar Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que já hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lhe automóvel Mercedes Benz com motorista.
A citada reportagem informou também que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires, Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal Federal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivo à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado nessa viagem.
A citada reportagem informou ainda que o referido Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha, e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citada reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências, entre o Ministro e o Advogado.
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Vamos lá, Folha, nunca é tarde para mostrar que publica os dois lados. A pauta está aqui: Advogado não desiste e entra na Justiça contra Sarney, que arquivou impeachment de Gilmar Mendes
(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Enquanto o Jobim que votou no Serra é ministro, quem apoiou a Dilma…
http://www.revistaforum.com.br/blog/2011/07/27/enquanto-o-jobim-que-votou-no-serra-e-ministro-quem-votou-na-dilma/
27 de julho de 2011 às 11:41
Após a eleição o eleito precisa governar para todos. Isso é diferente de ter que governar com todos, especialmente os chamados quinta-colunas.
Ontem o ministro Jobim, ou como prefere o PHA, o Johnbim, concedeu entrevista para o Fernando Rodrigues e disse que votou no Serra. Aliás, nem precisava dizer, porque até o tapete vermelho do Congresso sabia.
Mas, convenhamos, o fato de ter dito isso agora quer dizer alguma coisa.
A primeira é que Jobim não dá a mínima para a presidenta. E a provoca em público para mostrar que Dilma não merece o cargo que ocupa. Como fez outra dia na festança do FHC.
A segunda é que Jobim tem compromissos com outra gente. Tanto que foi a embaixada dos EUA fazer fofoca contra o Samuel Pinheiro Guimarães.
A terceira é que ele é bem espertinho e usa esse estratagem para fazer chantagem. Ou seja, se diferencia do governo e ainda deixa a presidenta numa condição difícil. Se vier a demiti-lo, vai ser acusada de estreitismo político, de perseguidora.
Mas isso não deveria ser problema para Dilma. Ela deveria demiti-lo de forma sumária e aproveitar para dizer que está fazendo isso porque ele é incompetente e nem consegue conduzir de forma ágil e insuspeita a compra de meia dúzia de caças.
Se não fizer isso, Dilma vai estar dando sinais muito ruins para aqueles que a apóiam e a apoiaram. Muitos estão a ver navios, sem espaço nenhum no governo. Muitos não viram as políticas públicas que defenderam emplacar. Enquanto isso, o tucanão do PMDB é ministro e ainda fica provocando-a pela imprensa a cada duas semanas.
Isso pode não ter efeito no curto prazo, mas vai se acumulando.
A presidenta anda agradando por demais aqueles que não vão colocar uma unha a seu favor quando for necessário. E desagradando muito os que suaram para elegê-la.
Isso costuma não dar certo.
Dilma deveria mandar Jobim às favas e começar a agendar visitas a sindicatos, centrais, entidades de movimentos sociais, periferias das grandes cidades etc. É esse o seu povo, presidenta.
Maranhão é o Estado com maior proporção de miseráveis
http://www1.folha.uol.com.br/folha/treinamento/ult76u940853.shtml
AGUIRRE TALENTO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Apesar de ter tirado cerca de 600 mil pessoas da pobreza extrema na última década, o Maranhão ainda é o Estado que tem maior parcela da população vivendo com até R$ 70 mensais. É 1,7 milhão, de acordo com o último Censo, o que representa 25% dos 6,5 milhões de maranhenses.
A pobreza é evidenciada pela infraestrutura deficiente. O esgotamento sanitário, por exemplo, cobre só 12% dos domicílios e a coleta de lixo alcança só 25% deles.
O desenvolvimento econômico do Maranhão se sustentou em atividades concentradoras de riqueza, por isso os baixos níveis de renda, avaliaram especialistas ouvidos pela Folha. As suas bases são o agronegócio (baseado na soja), a pecuária bovina e a indústria de ferro.
A atual governadora é Roseana Sarney (PMDB), filha do presidente do Senado, José Sarney (PMDB). Ela está em sua quarta gestão no Estado, que também foi governado pelo próprio Sarney de 1966 a 1971. Os governadores seguintes foram eleitos com seu apoio, à exceção de Nunes Freire (1975-1979). A maioria deles, porém, rompeu com Sarney ao longo de suas gestões, mas foram sucedidos por aliados da família do senador.
Acusado de comandar a política no Estado, Sarney afirma não ter mais influência. A atual governadora diz que está investindo em infraestrutura para desenvolver o Maranhão.
Os pesquisadores avaliam que a melhoria de renda obtida na última década deve-se, em boa parte, às políticas do governo federal, como as transferências de renda e os ganhos do salário mínimo.
A retomada do crescimento maranhense após uma estagnação na década de 90 também ajudou. O PIB estadual cresceu a altas taxas, mas a distribuição dessa riqueza é o principal gargalo.
"Nosso mercado de trabalho é muito precário, não insere a população e os rendimentos são baixos", diz Maria Ozanira, coordenadora de grupo de pesquisa sobre pobreza na Ufma (Universidade Federal do Maranhão).
INFORMALIDADE
Dados de 2009 do IBGE mostram que 45% dos trabalhadores maranhenses são informais ou não têm a carteira de trabalho assinada.
Em estudo de 2008 no qual analisa a economia do Estado, o economista Benjamin de Mesquita, da Ufma, afirma que falta "comprometimento com o desenvolvimento local dos governos que se sucedem".
Um dos exemplos citados pelos estudiosos para ilustrar a questão é a Lei de Terras, aprovada em 1969, durante o governo Sarney, que alavancou o agronegócio, mas limitou a agricultura familiar. "A lei vendeu terras do Estado para grandes projetos agropecuários e causou uma concentração fundiária", diz o historiador Wagner Cabral, da Ufma.
A pobreza também é uma herança histórica: existem 527 comunidades remanescentes de quilombos no Maranhão, totalizando 1,3 milhão de pessoas, e 35 mil indígenas. Os quilombolas ainda lutam pela posse de seus territórios, mas é um processo demorado no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O agronegócio já ocupa quase o dobro do espaço da agricultura familiar: 8,4 milhões de hectares contra 4,5 milhões de hectares, respectivamente, de acordo com o Censo Agropecuário do IBGE (2006). No entanto, a agricultura familiar é a fonte de renda de 850 mil pessoas, enquanto o agronegócio emprega apenas 133 mil.
Tampouco a indústria é intensiva em mão de obra: são 332 mil empregados, de acordo com a Federação das Indústrias do Maranhão.
O resultado desse cenário todo é que, dos 20 municípios com menor renda média do Brasil, 14 são maranhenses. No Estado, o rendimento médio mensal domiciliar, por pessoa, é de R$ 404,99, o menor do Brasil.
União gay não precisa ser regulamentada por lei
http://www.conjur.com.br/2011-jul-27/nao-preciso-lei-concretizar-decisao-stf-uniao-gay?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Por Bruno Barata Magalhães
O Brasil vivenciou no dia 5 de maio de 2011 um momento único, comparável aos grandes acontecimentos da história do país. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, conferiu amplitude à interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, permitindo o reconhecimento legal da união homoafetiva como entidade familiar.
A decisão proferida pelo Pretório Excelso não apenas reconheceu a legalidade da união estável homoafetiva, mas também ratificou a regra insculpida no caput do artigo 5º da Lex Mater: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A ADI 4.277, de autoria da Procuradoria-Geral da República, inicialmente classificada como ADPF 178 e re-autuada posteriormente, apresentou dois pedidos distintos: “declarar a obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre o homem e a mulher” e “declarar que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”.
Através da petição 88343/2009, a Procuradoria-Geral da República requereu, como pedido subsidiário, o conhecimento da ADPF 178 como ação direta de inconstitucionalidade, conferindo interpretação extensiva ao artigo 1.723 do Código Civil, aplicando às uniões homoafetivas as mesmas regras constantes no mencionado dispositivo.
O brilhante voto do Ministro Ayres Britto, Relator dos citados processos, faz um resumo dos intensos debates ocorridos no plenário da Suprema Corte. Compuseram os debates não somente os argumentos dos Ministros, mas também as opiniões de diversas entidades insertas ao processo como amicus curiae que, por meio de petições ou sustentações orais, expressaram seus conceitos com relação ao objeto do julgamento.
Há que se destacar trecho da conclusão do voto do Eminente Relator, verbis:
“Dando por suficiente a presente análise da Constituição, julgo, em caráter preliminar, parcialmente prejudicada a ADPF 132-RJ, e, na parte remanescente, dela conheço como ação direta de inconstitucionalidade. No mérito, julgo procedentes as duas ações em causa. Pelo que dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva”.
A decisão constante na certidão de julgamento da ADI 4.277 resume o consenso alcançando pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo trecho ora se transcreve:
“Prosseguindo no julgamento, o Tribunal reconheceu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, unânime. Em seguida, o Tribunal, ainda por votação unânime, julgou procedente as ações, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, autorizados os Ministros a decidirem monocraticamente sobre a mesma questão, independentemente da publicação do acórdão”.
Muito se discutiu, e ainda se discute, sobre a repercussão e aplicação dessa decisão. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, ressaltou a importância do Poder Legislativo em exercer uma de suas funções precípuas: a função legislativa. Discutiu-se, nessa esteira, que a decisão do Pretório Excelso apenas vislumbrava a possibilidade da existência da união estável homoafetiva, mas que a mesma precisaria de regulamentação para ser aplicada.
Também vem se discutindo, após a decisão do Pretório Excelso, sobre a necessidade de casais homoafetivos ajuizarem medidas judiciais a fim de reconhecer, por sentença judicial, sua união estável e poder, enfim, garantir o exercício de seus direitos.
A decisão da Suprema Corte despertou, outrossim, a necessidade de célere votação do Projeto de Lei da Câmara 122/06, em tramitação perante o Senado Federal, que altera a Lei federal 7.716/89, o Decreto-Lei 2.848/40 e o Decreto-Lei 5.452/43, a fim de coibir a discriminação de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Destarte, o cerne da discussão decorrente do julgamento da ADI 4.277 foi a necessidade de maior movimentação do Poder Legislativo. Ademais, nesse mister, cumpre analisar a real incidência dos efeitos dessa importante decisão.
A Emenda Constitucional 45/2004 alterou o parágrafo 2º do artigo 102, conferindo-lhe a seguinte redação:
“Artigo 102
Parágrafo 2º: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.
Depreende-se da leitura do mencionado dispositivo que as decisões definitivas de mérito em sede de ação direta de inconstitucionalidade produzem eficácia erga omnes e efeito vinculante, não apenas aos órgãos do Poder Judiciário, mas, também, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Significa dizer, portanto, que não apenas o Poder Judiciário tem de aplicar, obrigatoriamente, a decisão proferida nos autos da ADI 4.277, vez que estão vinculados, mas também toda a Administração Pública, direta e indireta.
Nesse mister, a união estável homoafetiva não necessita de normatização seja por via de lei ordinária, seja por via de emenda constitucional. Ademais, frise-se que a união estável está positivada na Lex Mater, no parágrafo 3º do seu artigo 226, regulamentada pela Lei federal 9.728/96 e prevista no Código Civil.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao dar nova interpretação ao artigo 1.723 do Código Civil, conferindo paridade entre os casais homoafetivos e os casais heteroafetivos, vai ao encontro dos dispositivos acima mencionados, não sendo obrigatório aguardar qualquer iniciativa do Poder Legislativo para aplicar o referido decisum.
Dessa forma, a fim de restar configurada a união estável homoafetiva, os respectivos casais apenas têm de cumprir os mesmos requisitos já cumpridos pelos casais heterossexuais. Requisitos esses previstos na legislação e na jurisprudência pátria, senão vejamos o dispositivo-objeto da ADI 4.277, qual seja, o artigo 1.723 do Código Civil:
“Arigo. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Se um casal homoafetivo mantém união estável pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, está configurada a entidade familiar, sem a obrigatoriedade de edição de qualquer outra norma acerca da matéria.
Destarte, desde a publicação da decisão proferida nos autos da ADI 4.277 e, portanto, com o início da vigência dos seus respectivos efeitos vinculantes, os casais homoafetivos podem habilitar-se perante qualquer instituto de previdência a fim de requerer a respectiva pensão de seus companheiros, estabelecer na entidade familiar, legalmente, o regime da comunhão parcial de bens, regime aplicável pelo Código Civil à união estável, dentre outras possibilidades.
É evidente que a alteração da legislação é importante e salutar, não apenas para os beneficiados pela decisão na ADI 4.277, mas para toda a sociedade. Toda a forma de discriminação com relação à opção sexual há de ser abolida. Positivar o fim desse abismo que separavam casais homoafetivos de casais heteroafetivos é uma forma de aprofundar o fim dessa discriminação no âmago da sociedade. Contudo, prima facie, os direitos dos casais homoafetivos estão resguardados pelos efeitos vinculantes da decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a aplicação de tais efeitos ocorrer de imediato.
A decisão proferida pelo Pretório Excelso não apenas reconheceu a legalidade da união estável homoafetiva, mas também ratificou a regra insculpida no caput do artigo 5º da Lex Mater: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A ADI 4.277, de autoria da Procuradoria-Geral da República, inicialmente classificada como ADPF 178 e re-autuada posteriormente, apresentou dois pedidos distintos: “declarar a obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre o homem e a mulher” e “declarar que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”.
Através da petição 88343/2009, a Procuradoria-Geral da República requereu, como pedido subsidiário, o conhecimento da ADPF 178 como ação direta de inconstitucionalidade, conferindo interpretação extensiva ao artigo 1.723 do Código Civil, aplicando às uniões homoafetivas as mesmas regras constantes no mencionado dispositivo.
O brilhante voto do Ministro Ayres Britto, Relator dos citados processos, faz um resumo dos intensos debates ocorridos no plenário da Suprema Corte. Compuseram os debates não somente os argumentos dos Ministros, mas também as opiniões de diversas entidades insertas ao processo como amicus curiae que, por meio de petições ou sustentações orais, expressaram seus conceitos com relação ao objeto do julgamento.
Há que se destacar trecho da conclusão do voto do Eminente Relator, verbis:
“Dando por suficiente a presente análise da Constituição, julgo, em caráter preliminar, parcialmente prejudicada a ADPF 132-RJ, e, na parte remanescente, dela conheço como ação direta de inconstitucionalidade. No mérito, julgo procedentes as duas ações em causa. Pelo que dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva”.
A decisão constante na certidão de julgamento da ADI 4.277 resume o consenso alcançando pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo trecho ora se transcreve:
“Prosseguindo no julgamento, o Tribunal reconheceu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, unânime. Em seguida, o Tribunal, ainda por votação unânime, julgou procedente as ações, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, autorizados os Ministros a decidirem monocraticamente sobre a mesma questão, independentemente da publicação do acórdão”.
Muito se discutiu, e ainda se discute, sobre a repercussão e aplicação dessa decisão. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, ressaltou a importância do Poder Legislativo em exercer uma de suas funções precípuas: a função legislativa. Discutiu-se, nessa esteira, que a decisão do Pretório Excelso apenas vislumbrava a possibilidade da existência da união estável homoafetiva, mas que a mesma precisaria de regulamentação para ser aplicada.
Também vem se discutindo, após a decisão do Pretório Excelso, sobre a necessidade de casais homoafetivos ajuizarem medidas judiciais a fim de reconhecer, por sentença judicial, sua união estável e poder, enfim, garantir o exercício de seus direitos.
A decisão da Suprema Corte despertou, outrossim, a necessidade de célere votação do Projeto de Lei da Câmara 122/06, em tramitação perante o Senado Federal, que altera a Lei federal 7.716/89, o Decreto-Lei 2.848/40 e o Decreto-Lei 5.452/43, a fim de coibir a discriminação de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Destarte, o cerne da discussão decorrente do julgamento da ADI 4.277 foi a necessidade de maior movimentação do Poder Legislativo. Ademais, nesse mister, cumpre analisar a real incidência dos efeitos dessa importante decisão.
A Emenda Constitucional 45/2004 alterou o parágrafo 2º do artigo 102, conferindo-lhe a seguinte redação:
“Artigo 102
Parágrafo 2º: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.
Depreende-se da leitura do mencionado dispositivo que as decisões definitivas de mérito em sede de ação direta de inconstitucionalidade produzem eficácia erga omnes e efeito vinculante, não apenas aos órgãos do Poder Judiciário, mas, também, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Significa dizer, portanto, que não apenas o Poder Judiciário tem de aplicar, obrigatoriamente, a decisão proferida nos autos da ADI 4.277, vez que estão vinculados, mas também toda a Administração Pública, direta e indireta.
Nesse mister, a união estável homoafetiva não necessita de normatização seja por via de lei ordinária, seja por via de emenda constitucional. Ademais, frise-se que a união estável está positivada na Lex Mater, no parágrafo 3º do seu artigo 226, regulamentada pela Lei federal 9.728/96 e prevista no Código Civil.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao dar nova interpretação ao artigo 1.723 do Código Civil, conferindo paridade entre os casais homoafetivos e os casais heteroafetivos, vai ao encontro dos dispositivos acima mencionados, não sendo obrigatório aguardar qualquer iniciativa do Poder Legislativo para aplicar o referido decisum.
Dessa forma, a fim de restar configurada a união estável homoafetiva, os respectivos casais apenas têm de cumprir os mesmos requisitos já cumpridos pelos casais heterossexuais. Requisitos esses previstos na legislação e na jurisprudência pátria, senão vejamos o dispositivo-objeto da ADI 4.277, qual seja, o artigo 1.723 do Código Civil:
“Arigo. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Se um casal homoafetivo mantém união estável pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, está configurada a entidade familiar, sem a obrigatoriedade de edição de qualquer outra norma acerca da matéria.
Destarte, desde a publicação da decisão proferida nos autos da ADI 4.277 e, portanto, com o início da vigência dos seus respectivos efeitos vinculantes, os casais homoafetivos podem habilitar-se perante qualquer instituto de previdência a fim de requerer a respectiva pensão de seus companheiros, estabelecer na entidade familiar, legalmente, o regime da comunhão parcial de bens, regime aplicável pelo Código Civil à união estável, dentre outras possibilidades.
É evidente que a alteração da legislação é importante e salutar, não apenas para os beneficiados pela decisão na ADI 4.277, mas para toda a sociedade. Toda a forma de discriminação com relação à opção sexual há de ser abolida. Positivar o fim desse abismo que separavam casais homoafetivos de casais heteroafetivos é uma forma de aprofundar o fim dessa discriminação no âmago da sociedade. Contudo, prima facie, os direitos dos casais homoafetivos estão resguardados pelos efeitos vinculantes da decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a aplicação de tais efeitos ocorrer de imediato.
Bruno Barata Magalhães é advogado, consultor em Direito Administrativo e Eleitoral, membro do Comitê de Jovens Advogados e do Fórum Latino Americano da International Bar Association e professor do Instituto de Pesquisas Aplicadas.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2011
Juíza casa-se com outra mulher
http://correiodobrasil.com.br/juiza-casa-se-com-outra-mulher/271705/
20/7/2011 12:28, Por Redação, com CMI - de Itajaí, SC
É o primeiro caso no Brasil em que uma magistrada assume sua relação homoafetiva. Sônia Maria Mazzetto Moroso, da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC), casou-se com a servidora municipal Lilian Regina Terres.
A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC) assinou no sábado o documento que a torna casada com Lilian Regina Terres, servidora pública municipal. Esta é a primeira união civil homoafetiva registrada em Santa Catarina, após a decisão do STF.
A primeira do Brasil ocorreu em Goiânia (GO), no dia 9 de maio, entre Liorcino Mendes e Odílio Torres. Até agora, ninguém da magistratura brasileira tinha antes, assumido publicamente esse tipo de relacionamento.
É a primeira pelo menos no Estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir, comemorou Sônia.
Ela e Lilian já tinham um relacionamento estável antes da união oficial. Elas se uniram no dia 29 de maio do ano passado, numa cerimônia abençoada pela religião umbandista.
O juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara de Família da comarca, autorizou o casamento civil das duas mulheres. O ato foi, então, celebrado no Cartório Heusi.
Familiares e amigos delas acompanharam a cerimônia. Rafaello, filho da juíza Sônia, também estava presente e ansioso pela união. O meu filho me chama de mãe e se dirige à Lilian como mamusca, conta Sônia.
Com o casamento, Lilian e Sônia decidiram acrescentar os sobrenomes uma da outra, ficando Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Lilian Regina Terres Moroso.
Mais um agricultor é assassinado em emboscada no Pará
http://racismoambiental.net.br/2011/07/mais-um-agricultor-e-assassinado-em-emboscada-no-para/
Por racismoambiental, 26/07/2011 16:04
1ShareO agricultor Francisco Soares Oliveira, de 46 anos, foi assassinado em uma emboscada, por volta das 9h do último domingo, na Comunidade conhecida como Alto Bonito, no sudeste do Pará. Ele foi morto quando circulava por uma vereda que dá acesso a uma carvoaria de sua propriedade e foi atingido por um tiro na altura do tórax.O disparo ocorreu quando a vítima parou em uma cancela. O criminoso atirou à queima roupa com uma espingarda calibre 20. A polícia já investiga alguns suspeitos
Segundo levantamentos da Comissão Pastoral da Terra (CPT), nada menos que 212 pessoas foram assassinadas em conflitos agrários no Pará desde 1996. Na média, foram 14 execuções por ano. Outras 809 sofreram ameaças de morte. A CPT avalia que a situação na região de Marabá é a pior do estado. Foi nesta região que foi assassinado o casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva, de 54 anos, e Maria do Espírito Santo, de 53.
http://www.diariodepernambuco.com.br/nota.asp?materia=20110726105550
Incra consegue imissões de posse em áreas quilombolas no Maranhão
http://racismoambiental.net.br/2011/07/incra-consegue-imissoes-de-posse-em-areas-quilombolas-no-maranhao/
Por racismoambiental, 26/07/2011 14:57
O juiz federal da 8ª Vara, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, deferiu três mandados de imissão provisória de posse em áreas pertencentes a territórios quilombolas em favor do Incra no Maranhão.
As áreas são: Fazendas São Lucas e São Luís, no Território Quilombola Santa Maria dos Pretos, com 950 hectares e situadas no município de Itapecuru-Mirim; Território Quilombola Santa Joana, com 1.089 hectares, no município de Codó, além da Fazenda Canafístula, no Território Quilombola São Francisco Malaquias, que conta com 625,56 hectares e está localizada em Vargem Grande.
De acordo com o superintendente regional interino do Incra no Maranhão, Luiz Alfredo Soares da Fonseca, essas são as primeiras imissões de posse em áreas quilombolas deferidas pela justiça em favor do Incra no estado. “Esse fato é inédito no Maranhão”, reitera Fonseca.
Próximos passos
Após a expedição do mandado de imissão de posse em favor do Incra, será publicado, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, o Edital para Conhecimento de Terceiros. O cumprimento dos mandados de imissão do Incra na posse dos imóveis encontra-se sob a responsabilidade dos juízes das comarcas de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Codó.
Em seguida, será feita a averbação da desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis e, no momento oportuno, a transferência do imóvel para o domínio da autarquia.
Regularização fundiária
Os territórios quilombolas Santa Maria dos Pretos, Santa Joana e São Francisco Malaquias já tiveram a Certificação de Autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares. Após esse passo, foi iniciado o processo de regularização fundiária dos territórios no Incra, que desde 2003 é o órgão responsável por identificar, demarcar e emitir o título que garante a posse coletiva de terras a comunidades quilombolas.
Após a abertura do processo no Incra, é iniciado um estudo da área e confeccionado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Após prazo para recepção, análise e julgamento de eventuais contestações, é aprovado o RTID definitivo e publicada a portaria de reconhecimento dos limites do território quilombola.
A etapa seguinte envolve a retirada de não quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do território. O processo culmina com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, em nome da associação dos moradores da área e registrado em cartório de imóveis, sem ônus para a comunidade beneficiada.
http://www.cedefes.org.br/?p=afro_detalhe&id_afro=6463
Por racismoambiental, 26/07/2011 14:57
O juiz federal da 8ª Vara, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, deferiu três mandados de imissão provisória de posse em áreas pertencentes a territórios quilombolas em favor do Incra no Maranhão.
As áreas são: Fazendas São Lucas e São Luís, no Território Quilombola Santa Maria dos Pretos, com 950 hectares e situadas no município de Itapecuru-Mirim; Território Quilombola Santa Joana, com 1.089 hectares, no município de Codó, além da Fazenda Canafístula, no Território Quilombola São Francisco Malaquias, que conta com 625,56 hectares e está localizada em Vargem Grande.
De acordo com o superintendente regional interino do Incra no Maranhão, Luiz Alfredo Soares da Fonseca, essas são as primeiras imissões de posse em áreas quilombolas deferidas pela justiça em favor do Incra no estado. “Esse fato é inédito no Maranhão”, reitera Fonseca.
Próximos passos
Após a expedição do mandado de imissão de posse em favor do Incra, será publicado, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, o Edital para Conhecimento de Terceiros. O cumprimento dos mandados de imissão do Incra na posse dos imóveis encontra-se sob a responsabilidade dos juízes das comarcas de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Codó.
Em seguida, será feita a averbação da desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis e, no momento oportuno, a transferência do imóvel para o domínio da autarquia.
Regularização fundiária
Os territórios quilombolas Santa Maria dos Pretos, Santa Joana e São Francisco Malaquias já tiveram a Certificação de Autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares. Após esse passo, foi iniciado o processo de regularização fundiária dos territórios no Incra, que desde 2003 é o órgão responsável por identificar, demarcar e emitir o título que garante a posse coletiva de terras a comunidades quilombolas.
Após a abertura do processo no Incra, é iniciado um estudo da área e confeccionado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Após prazo para recepção, análise e julgamento de eventuais contestações, é aprovado o RTID definitivo e publicada a portaria de reconhecimento dos limites do território quilombola.
A etapa seguinte envolve a retirada de não quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do território. O processo culmina com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, em nome da associação dos moradores da área e registrado em cartório de imóveis, sem ônus para a comunidade beneficiada.
http://www.cedefes.org.br/?p=afro_detalhe&id_afro=6463
Comunidade de Mafra denuncia
A comunidade de Mafra, no município de Bequimão denuncia a violência fundiária que vem sofrendo. Segundo seus membros, no mês de dezembro de 2009, o coronel da PM, Rosivaldo Ribeiro, destrui a única fonte de água potável da comunidade - um poço chamado Formigueiro, construído na época da escravatura. Esse poço também abasteceria várias comunidades vizinhas.
O coronel teria construído um açude no lugar. Desde então, a comunidade, composta por 13 famílias, tem que caminhar cerca de 8 km para buscar água para beber.
O coronel teria construído um açude no lugar. Desde então, a comunidade, composta por 13 famílias, tem que caminhar cerca de 8 km para buscar água para beber.
terça-feira, 26 de julho de 2011
AMMA desistiu do PCA perante o CNJ
A AMMA desistiu do Procedimento de Controle Administrativo apresentado ao CNJ, contra atos do Corregedor do Tribunal de Justiça.
No referido procedimento, a associação quetionava determinações da Corregedoria no sentido de obrigar os juízes a designar audiências nas segundas e sextas-feiras, além de fiscalizar a veracidade das informações prestadas pelos magistrados quanto à residência nas Comarcas.
Bons ventos devem ter soprado na consciência do Juiz, Brígido da Silva Lages, atual presidente da AMMA.
No referido procedimento, a associação quetionava determinações da Corregedoria no sentido de obrigar os juízes a designar audiências nas segundas e sextas-feiras, além de fiscalizar a veracidade das informações prestadas pelos magistrados quanto à residência nas Comarcas.
Bons ventos devem ter soprado na consciência do Juiz, Brígido da Silva Lages, atual presidente da AMMA.
Lugar do Juiz nas audiências volta a ser questionado
O juiz da 7ª Câmara Criminal da Justiça Federal de São Paulo propôs uma reclamação para questionar liminar concedida por uma desembargadora federal, determinando que o Promotor de Justiça permaneça sentando, lado a lado com o juiz, durante as audiências.
Aqui no Maranhão, o advogado Charles Dias já havia provocado o tema, em habeas corpus impetrado contra ato do juiz de uma Comarca de Turiaçu, no dia 8 de fevereiro passado.
A OAB--MA habilitou-se no feito, que se encontra em grau de recurso.
É correto falar em prostituição infantil?
http://www.andi.org.br/faq/e-correto-falar-em-prostituicao-infantil
Não é correto porque a palavra “prostituição” remete a idéia de consentimento, o que não ocorre quando uma criança ou adolescente é envolvido em um ato sexual ou pornográfico.
Toda vez que isso acontece, caracteriza-se uma situação de exploração sexual, na qual eles e elas são vítimas e em que seus direitos fundamentais estão sendo violados. A maneira correta de se referir a esses casos é o termo “exploração sexual comercial de crianças e adolescentes”.
Quando crianças e adolescentes são levados a participar de atos sexuais ou pornográficos, estão sendo explorados sexualmente e induzidos a essa prática, seja por situação de pobreza, abuso sexual familiar, estímulo ao consumo ou quaisquer outras situações de vulnerabilidade pessoal ou social. A palavra "prostituição" remete à ideia de consentimento, desviando o enfoque da exploração sexual. Ou seja, retira a criança e o adolescente da condição de vítimas, transportando-os para o papel de agentes da situação. Para melhor descrever esses casos, o correto é usar o termo exploração sexual comercial infanto-juvenil.
Como a mídia atua de forma decisiva na formação de valores e comportamentos sociais, tenha em mente que o emprego de palavras inadequadas pode reforçar preconceitos e estereótipos que ajudam a ocultar a violência sexual contra crianças e adolescentes.
Por isso, substitua as expressões que contribuem para legitimar esse tipo de agressão: em vez de "menores que se prostituem" ou "meninas prostitutas", escreva "crianças ou adolescentes vítimas de exploração sexual", "crianças e adolescentes explorados sexualmente" ou "meninas/meninos em situação de exploração sexual comercial". Em vez de "prostituição infantil", escreva "exploração sexual infanto-juvenil" ou "exploração sexual da infância e da adolescência".
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