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UTE Porto do Itaqui Geração de Energia deve ser licenciada junto
ao Ibama
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu
na Justiça Federal a nulidade de todos os atos de licenciamento ambiental
concedidos pela Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais do Estado do
Maranhão (Sema) à UTE Porto do Itaqui Geração de Energia (antiga Diferencial
Energia Empreendimentos e Participações Ltda), para instalação da usina
termoelétrica Porto do Itaqui.
Para o MPF, o empreendimento é de grande porte e sugere a
ocorrência de elevados impactos ambientais. Dessa forma, o pedido de
licenciamento deve ser submetido ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em lugar da Sema.
Em 2008, o MPF/MA e o Ibama ajuizaram ação civil pública contra o
Estado do Maranhão e a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia, requerendo
nulidade do licenciamento ambiental concedido pela Sema.
Segundo a sentença, o estudo ambiental apresentado pela própria
empresa sugere a ocorrência de impactos ambientais sobre a zona costeira, que
integra o patrimônio da União. Dessa forma, verificou ser do Ibama a atribuição
de processar o licenciamento ambiental da usina.
A sentença declarou a nulidade de todos os atos praticados no
âmbito do licenciamento ambiental estadual (inclusive a Licença Prévia e o
pedido de Licença de Instalação) e condenou a UTE Porto do Itaqui a submeter ao
Ibama o pedido de licenciamento ambiental da obra.
Nº do processo na Justiça Federal (8ª Vara):
0003446-23.2008.4.01.3700
Por: Procuradoria da República no Estado do Maranhão
www.prma.mpf.gov.br
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terça-feira, 15 de maio de 2012
MPF/MA: licenciamento ambiental da usina termoelétrica Porto do Itaqui não pode ser conduzido pela SEMA
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