sábado, 28 de março de 2015

Pai de jovem executado denuncia polícia em coletiva

SMDH

Posted on 27 de Março de 2015 by SMDHVIDADeixe o seu comentário


Entrevista aconteceu na tarde de ontem (26), na sede da SMDH


Visivelmente abalado, pai chora morte do filho. “Eu quero justiça!” Foto: Zema Ribeiro/ Ascom/ SMDH



O lavrador Antonio Carlos Cantanhede, 49, esteve na tarde desta quinta-feira (26) na sede da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), onde concedeu entrevista coletiva. Na ocasião ele apresentou sua versão sobre a morte de seu filho, Márcio Antonio Cantanhede, de 22 anos, ocorrida no último dia 13 de março, em Bequimão/MA.

Diversos jornais e blogues repercutiram a versão da polícia, de que o jovem foi morto em um confronto com policiais – além de Márcio, a polícia matou Wellison Márcio Martins, 18, e prendeu outros dois jovens.

Segundo Antonio contou durante a entrevista não houve confronto. “Meu filho estava conversando com os rapazes quando foram atocaiados num matagal. Várias pessoas ouviram gritos, pedidos de socorro, provavelmente eles estavam sendo torturados. Depois se ouviram tiros”, relatou.

Para o advogado Luis Antonio Pedrosa, assessor jurídico da SMDH, a versão do
confronto é pouco crível. “Quem está em confronto não grita pedindo socorro. Nos primeiros meses de governo estamos assistindo a muitas intervenções policiais com resultado letais. É preciso conter essa dinâmica responsabilizando os autores pelos excessos”, afirmou.

“Eu tinha ido para minha banca, meia hora depois recebi uma ligação de minha esposa dizendo que já tinham matado os rapazes”, relatou o senhor Antonio Carlos, visivelmente emocionado.

Ele dá conta ainda que o comandante da operação policial, depois, apresentando um suposto mandado de busca e apreensão, revistou parte de sua casa, alegando estar procurando uma pistola .40. “Ele no entanto se concentrou no quarto que meu menino dormia, tirou as coisas do lugar e não achou nada”, contou.

Indagado se o filho tinha algum envolvimento criminoso, ele respondeu: “criminoso não. Nunca andou armado, não tinha passagem pela polícia. Há algum tempo eu soube que ele estava mexendo com droga, eu o chamei e disse: “eu não te criei pra isso, pode largar, vamos trabalhar”, e ele parou. Eu quero justiça!”.

Ainda segundo seu relato, a namorada de Márcio Antonio foi à delegacia reaver o celular com que ela lhe havia presenteado, comprado em São Paulo. Lá ela ouviu que os rapazes foram mortos por engano.

quarta-feira, 25 de março de 2015

O lixo dos gestores municipais



O prazo para que os prefeitos de todas as cidades brasileiras dessem um ponto final aos seus lixões se esgotou no dia 2 de agosto do ano passado.

Existem no Brasil cerca de 3.500 lixões ativos em todas as regiões brasileiras, número cujo significado é o descumprimento da Lei de Resíduos Sólidos por 60,7% dos municípios.

No Nordeste a existência de lixões ainda é uma realidade em mais de 1.500 municípios. Capitais como Porto Velho, Belém e Brasília reproduzem a mesma situação. O Distrito Federal  tem o chamado Lixão da Estrutural, o maior da América Latina, com uma extensão correspondente a 170 campos de futebol e altura equivalente a 50 metros de lixo.

A Lei 12.305, denominada de Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entrou em vigor em 3 de agosto de 2010, concedendo prazo até agosto de 2012 para os municípios apresentarem seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 55) e até o último dia 2 de agosto de 2014 para o encerramento dos lixões (art. 54). 

A duas datas foram solenemente ignoradas pelos gestores municipais.

Em matéria de descumprimento de Leis sobre resíduos e lixões, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (LPNRS) não foi a primeira a ser descumprida. Uma portaria do Ministério do Interior, de número 053/1979, já decretava o fim dos lixões, desde 1981. Posteriormente, a Lei 9.605 de 1998 acrescentou a necessidade de se obter o licenciamento ambiental para o descarte de materiais - o que contraria frontalmente a lógica dos lixões.

Por disposição da LPNRS os dirigentes municipais que ainda despejam os resíduos de suas cidades em lixões podem ser presos, perder o mandato e pagar uma multa de até 50 milhões de reais dependendo dos variados graus de descumprimento da lei. 

O município também poderá deixar de receber repasses de verbas do governo federal, o que seria fatal para o orçamento de uma quantidade enorme de cidades que dependem desse dinheiro para sobreviver.

Como o nosso sistema penal é seletivo, já existe uma emenda ao projeto de lei apresentado pelo deputado federal Manoel Junior (PMDB-PB), que joga para mais 8 anos o cumprimento da lei. 

Por outro lado, os municípios que apresentaram o planejamento para a desativação dos lixões, mas não estão podendo executar por absoluta falta de recursos e acesso a verba federal.

Existem dificuldades para elaborar os planos e falta de apoio tanto em pessoal técnico qualificado como em garantia de verbas para colocá-los em prática.

No Maranhão, não se tem notícia de que o Ministério Público esteja fiscalizando o cumprimento da LPNRS. É certeza de que a maioria dos gestores sequer sabem que existe essa lei e não estão nem um pouco preocupado em conhecer suas obrigações legais.

A consequência mais visível dessa brutal e criminosa omissão é o avanço dos lixões para dentro das áreas de assentamento. Em vários municípios o INCRA do Maranhão está sendo pressionado a autorizar lixões dentro de áreas de assentamento, subvertendo mais ainda a ordem jurídica.

O desvio de finalidade da ação de desapropriação, nesse caso, é flagrante. O prefeito, além de não cumprir a LPNRS e não ser punido, inviabiliza áreas que deveria estar sendo destinadas para a produção de alimentos, com a conveniência de magistrados e membros do ministério público.

Por aí se vê que Pedrinhas poderia receber outro perfil de criminosos.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Comunidade de Guajerutiua ameaçada de despejo

A comunidade de Guajerutiua, em Guimarães/MA, é o exemplo da irracionalidade do nosso sistema fundiário.
Somente no Brasil é possível conceber que dois órgãos distintos emitam documentos completamente contraditórios acerca da propriedade da terra.
Nenhum país civilizado alcançou o desenvolvimento sem tratar seriamente a segurança jurídica do direito à terra e da moradia.
E ainda tem gente comemorando a aprovação do novo Código de Processo Civil, que já nascerá padecendo dos mesmos e antigos defeitos. Ou seja: não tocará na questão fundamental do direito à terra, porque simplesmente insiste na manutenção dos mesmos mecanismos processuais que atingem comunidades tradicionais como Guarajarutiua.
Guajerutiua é um povoado centenário, que sobrevive da roça e da pesca. Buscou solucionar o problema do acesso à terra, percorrendo órgãos fundiários e obedecendo as orientações que deles emanavam.
Instruíram um procedimento dentro da Secretaria do Patrimônio da União, que, por sua vez, realizou parceria com o Governo do Estado do Maranhão, para fazer o trabalho fundiário. Tudo articulado, saiu o "Termo de autorização de uso sustentável", tudo conforme a legislação federal prevê e recomenda (Veja aqui o cadastro e aqui o extrato da autorização de uso da SPU). O processo foi ultimado em 2011(veja aqui).
Mas do outro  lado da razão existe o outro mundo, osbscuro e clandestino, representado pelo trabalho dos cartórios. Eles ainda são os principais responsáveis pela desorganização fundiária no Estado, com seus registros contraditórios, superpostos e ininteligíveis.
Guajerutiua é vítima dos senhores dos cartórios, que abriam matrículas em terras da União Federal, como se terras particulares fossem. O registro cartorial, que beneficia pessoas estranhas ao povoado, provocou uma decisão do Tribunal de Justiça, surreal, divorciada da realidade.
O TJ sequer soube da existência de terras federais no local do litígio. Sequer imagina que a SPU e o governo estadual realizaram um trabalho fundiário na região. E agora a comunidade pode sair para dar lugar a proprietários fictícios.
A pergunta é: que diabos é isso?


sexta-feira, 20 de março de 2015

Encontro das Comunidades Tradicionais do Parque Nacional dos Lençóis

mapa lencois Rota das Emoções: do Piauí  em direção aos Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses


Amanhã faremos o arenoso percurso da estrada para Santa Amaro, cidade encravada na borda do Parque Nacional dos Lençóis, em direção ao Encontro das Comunidades Tradicionais daquela região.

A chamada do Encontro retrata a contradição flagrante entre dois projetos ambientais em disputa, visto que a configuração jurídica dos parques não permitem a situação de moradores, mesmo que tradicionais.

O Parque foi criado por intermédio do decreto nº. 86060 (02/06/1981), com uma área de 155.000 ha. Está localizado entre os municípios de Primeira Cruz e Barreirinhas (IBAMA, 1989).

A referida Unidade de Conservação foi criada no bojo das políticas públicas ambientais implementadas desde o início do século passado pelo Estado, a partir da importação dos modelos dos países do norte.

Esta espécie de colonialismo interno representa um sistema de exploração exercido por um grupo excluindo outros grupos do espaço que supostamente deveria ser público. Os argumentos de legitimação escondem o atendimento dos interesses privados em jogo, vinculados sobretudo à indústria do turismo.

Na rota turística do parque o processo de privatização dos ecossistemas é crescente, incluindo o domínio das rotas das embarcações, dos empreendimentos de transporte terrestre, de hotéis e pousadas, simultaneamente aos violentos mecanismos próprios da especulação imobiliária.

Esse projeto de ambientalismo promovido pelo Estado, não só nega, mas também combate e viola profundamente os direitos originários das culturas nativas assim como das populações tradicionais. A presença dos fiscais do ICMBio retrata a necessidade da imposição de novas regras restritivas à reprodução camponesas na região.

Os conflitos são inúmeros, retratando um cenário de disputa entre dois projetos antagônicos: o do ambientalismo cênico da natureza intocada e o das comunidades tradicionais, pioneiras no processo de preservação dos recursos naturais daquele ecossistema.

O encontro de Santo Amaro representará uma etapa importante para o processo de reconhecimento das comunidades tradicionais no interior dos limites do parque. Daí em diante, não haverá outra alternativa que não a mudança de configuração jurídica da unidade de conservação.

Fórum Nacional de Reforma Urbana divulga nota de descontentamento com Código de Processo Civil sancionado

Terra de Direitos

20/03/15




Em nota divulgada nesta quinta-feira (19) o Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) manifesta seu descontentamento com as instruções para a regulação dos conflitos possessórios do novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela Presidência da República no último dia 16.

Segundo o FNRU, o novo CPC (nº 13.105/2015), uma lei federal que disciplina o processamento dos procedimentos judiciais no País, traz alheamento “em relação aos marcos regulatórios constitucionais e legais sobre a função social da propriedade e o direito humano e fundamental à moradia”.

Em 2007, o FNRU enviou à Secretaria de Reforma do Poder Judiciário uma proposta de alteração do atual CPC no que diz respeito ao procedimento legal de despejos no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais.

“A vitória no novo CPC, contudo, foi conservadora. A nova lei permite a efetivação da reintegração de posse, sem a necessária averiguação do cumprimento da função social da propriedade e insiste numa visão ultrapassada de diferenciação de posse nova e posse velha, retirando a garantia de audiência prévia à decisão liminar das ocupações com menos de um ano e dia”, indica a nota.

O Fórum Nacional de Reforma Urbana é uma articulação de organizações – entre elas Terra de Direitos – que luta por cidades mais democráticas.

Leia a nota completa:

Nota do Fórum Nacional de Reforma Urbana sobre o Código de Processo Civil

Avanço tímido do Código de Processo Civil nos conflitos coletivos possessórios: Função Social da Propriedade é esquecida e novas ocupações continuam como caso de polícia

O Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) vem manifestar seu descontentamento com a regulação dos conflitos possessórios no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela Presidência da República no último dia 16 de março, em um contexto de reformas conservadoras no âmbito legislativo, que retrata o atraso na discussão da reforma política, apoiada pelo FNRU.

Frente a um Congresso antipopular, os movimentos sociais e populares têm enfrentado verdadeiras derrotas normativas e, agora, em meio à reformulação do Código de Processo Civil, o alheamento da nova Lei (Nº 13.105) em relação aos marcos regulatórios constitucionais e legais sobre a função social da propriedade e o direito humano e fundamental à moradia é um retrocesso.

O FNRU defende que os procedimentos normativos que direcionam a atuação do Poder Judiciário, em especial, tenham por objetivo também garantir a tutela dos direitos fundamentais.

Foi nesse sentido que, desde 2007, o FNRU, em um processo fruto da mobilização de redes nacionais e movimentos populares urbanos e rurais, enviou à Secretaria de Reforma do Poder Judiciário uma proposta de alteração do atual CPC no que diz respeito ao procedimento legal de despejos no caso de litígios coletivos pela posse dos imóveis urbanos e rurais. A proposta ganhou renovado fôlego político quando, em 2010, se iniciou a discussão de reformulação de um novo Código.

Alinhado com os movimentos sociais do campo, o FNRU, por sua vez, desenvolveu a Campanha pela Função Social da Propriedade Urbana e, no dia 05 de junho de 2012, no ato de lançamento, reforçou e defendeu a necessidade de inclusão de emendas ao Projeto de Lei do CPC sobre os conflitos fundiários, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, na Câmara dos Deputados.

O FNRU mobilizou, defendeu e articulou a propositura de emendas ao Projeto de Lei do novo CPC, que atualizaram o debate realizado em 2007, buscando garantir (i) a ampliação da atuação do Ministério Público para os conflitos coletivos urbanos; (ii) o cumprimento da função social da propriedade como requisito para as ações possessórias; e, (iii) a audiência de justificação prévia antes das decisões liminares de despejo nas ações possessórias coletivas.

A vitória no novo CPC, contudo, foi conservadora. A nova lei permite a efetivação da reintegração de posse, sem a necessária averiguação do cumprimento da função social da propriedade e insiste numa visão ultrapassada de diferenciação de posse nova e posse velha, retirando a garantia de audiência prévia à decisão liminar das ocupações com menos de um ano e dia.

Esse retrocesso é inaceitável. A função social da propriedade é princípio constitucional, não pode ser afastada da regulação infraconstitucional como é o Código de Processo Civil e, ainda, o direito à moradia das famílias residentes em ocupações de menos de um ano e um dia é tão justo, válido e legítimo quanto as residentes em ocupações com tempo superior. A diferenciação temporal adotada pelo CPC é inconstitucional, contrária às normativas internacionais e nacionais sobre o tema e permite que as novas ocupações continuem sendo alvo de despejos arbitrários, violentos, tratadas como “casos de polícia”, o que aprofunda a criminalização dos movimentos de luta pela terra no campo e na cidade.

Fórum Nacional de Reforma Urbana, 19 de março de 2015.

domingo, 1 de março de 2015

Flávio Dino assinou a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo


O governo Flávio Dino continua às voltas com suas próprias contradições. Não era algo difícil de se imaginar, pelo perfil majoritário do condomínio político que foi montado para vencer as eleições.

Na Assembleia Legislativa, projeto de Lei que pune empresas que façam uso do trabalho escravo, anteriormente vetado por Roseana Sarney, foi aprovado com amplo apoio da base dinista, recentemente.

Depois se ficou sabendo que o governador Flávio Dino (PCdoB) uma semana antes havia nomeado para o cargo de Assessor Especial de Apoio Institucional da Subsecretaria da Casa Civil, o ex-deputado Camilo de Lellis Carneiro Figueiredo (PR).

Camilo compõe uma família de latifundiários da região de Codó e já teve o nome incluído na ficha suja do trabalho escravo e infantil, em outubro passado.

Ele foi flagrado, em março de 2012, escravizando adultos e crianças em uma de suas propriedades, a Fazenda Bonfim, localizada na zona rural do município e pertencente à Líder Agropecuária Ltda, empresa da oligarquia familiar dos Figueiredo.

O flagrante ganhou repercussão nacional, com a divulgação da ONG Repórter Brasil (veja aqui), uma das mais importantes fontes de informação sobre trabalho escravo no país.

As sete pessoas que foram libertadas da propriedade dos Figueiredo estavam em condições análogas às de escravos, consumindo água que também era utilizada pelos animais, de uma lagoa repleta de girinos e onde também se tomava banho. Os resgatados eram obrigados a utilizar o mato como banheiro.


Imagem do site Repórter Brasil


Imagem do site Repórter Brasil

A propriedade era utilizada para criação de gado de corte. Os trabalhadores resgatados faziam o roço da juquira, e ficavam alojados em barracos feitos com palha. Os abrigos não tinham sequer proteção lateral, apesar de serem habitados por famílias inteiras, incluindo crianças.

Os resgatados, não tinham Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) assinada, não contavam com nenhum equipamento de proteção individual e ainda ficavam expostos à chuva.

Camilo Figueiredo ainda respondeu à grave acusação de estupro e exploração de duas adolescentes, em momento passado de sua trajetória política.


Foto do Blog Atual 7.


Em nota recente, a Comissão Pastoral da Terra, acaba de se manifestar sobre a nomeação de Camilo Figueiredo, repudiando o fato. Pouca gente sabe, mas o Governador Flávio Dino assinou a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo (veja aqui), onde se encontra claramente a seguinte disposição: 

"Além disto, garanto que será prontamente exonerada qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança sob minha responsabilidade que vier a se beneficiar desse tipo de mão de obra".

A referida Carta foi assinada pelo então candidato Flávio Dino em 30 de setembro de 2014. O documento foi elaborado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE).

A CONATRAE foi criada pelo Decreto sem número, de 31 de julho de 2003, da Presidência da República  e é vinculada à Secretaria de Direitos da Presidência da República e presidida pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Ela tem como objetivo coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Também compete à Comissão acompanhar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional e avaliar a proposição de estudos e pesquisas sobre o trabalho escravo no país.

Nos Estados, inclusive no Maranhão, foram criadas as Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo. Aqui, a referida Comissão (COETRAE) está vinculada à Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular - SEDHIPOP.

Acho que a COETRAE agora tem um ponto de pauta obrigatório, em homenagem à coerência.