terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Governo quer abolir “autos de resistência” de BOs


http://www.conjur.com.br/2012-dez-21/secretaria-direitos-humanos-abolir-autos-resistencia-bos

21 dezembro 2012
Violência policial

Por Pedro Canário

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, divulgou nesta sexta-feira (21/12) resolução recomendando a abolição de expressões vagas como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” de boletins de ocorrência e inquéritos policiais. Segundo a Resolução 8/2012, assinada na quinta-feira (20/12), essas expressões devem ser substituídas por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”.
A intenção é que se evite que essas expressões encerrem apurações de homicídios ou de ocorrências envolvendo policiais. Segundo as considerações da resolução, as denominações genéricas por ela abolidas são “inaceitáveis” e impõem “investigações parciais” de ocorrências envolvendo policiais. O artigo 2º da Resolução 8 obriga as polícias e órgãos estatais de segurança a notificar imediatamente a delegacia do ocorrido, abrir inquérito policial e informar o Ministério Público.
O CDDPH leva em conta dados estatísticos. Afirma que só Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina divulgam o número de mortes decorrentes de atos policiais. Nesses estados, afirma o texto da resolução, aconteceram 3.086 mortes em confrontos com policiais no primeiro semestre de 2012, sendo 2.086 registradas nos chamados “autos de resistência” e cem em ações de policiais militares ou civis.
A resolução obriga todos os estados a divulgarem em seus respectivos diários oficiais estatísticas criminais e especifiquem quais crimes aconteceram em decorrência de atividade policial. O texto também pretende garantir que nenhum inquérito seja arquivado ou sobrestado sem a juntada de laudo necroscópico ou cadavérico assinado por perito criminal independente e imparcial. Todas as testemunhas devem ser ouvidas presencialmente e o inquérito de forma a lhes dar segurança.
Depois de instaurado o inquérito por lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial, a respectiva corregedoria deverá dar início a apuração interna para elucidar as circunstâncias e a legalidade das ações policiais em questão. A ouvidoria da polícia também deve se envolver no caso. Todos os policiais envolvidos na ocorrência deverão ser imediatamente afastados até que se esclareçam as circunstâncias de cada fato.
O que a resolução não deixa claro é qual o alcance prático de suas determinações. Por ser oriunda de uma secretaria da Presidência da República, se tiver caráter normativo, vincula apenas a Polícia Federal, já que as polícias militar e civil são administradas pelos estados. De todo modo, o artigo 4º da resolução diz que o CDDPH “oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor”.
Lei a Resolução 8/2012 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humano:
RESOLUÇÃO 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
DOU de 21/12/2012 (nº 246, Seção 1, pág. 9)
Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como "autos de resistência", "resistência seguida de morte", em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à deliberação unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizada em sua 214ª reunião ordinária, nas presenças dos senhores Percílio De Sousa Lima Neto, Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Gláucia Silveira Gauch, Conselheira Representante do Ministério das Relações Exteriores; Carlos Eduardo Cunha Oliveira, Conselheiro Representante do Ministério das Relações Exteriores; Aurélio Virgílio Veiga Rios, Conselheiro Representante do Ministério Público Federal; Tarciso Dal Maso Jardim, Conselheiro Professor de Direito Constitucional; Fernando Santana Rocha, Conselheiro Professor de Direito Penal; Eugênio José Guilherme de Aragão, Conselheiro Professor de Direito Penal; Edgar Flexa Ribeiro, Conselheiro Representante da Associação Brasileira de Educação e Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira ad hoc Representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União,
considerando que os direitos à vida, à liberdade, à segurança e à integridade física e mental são elementares dos sistemas nacional e internacional de proteção de direitos humanos e se situam em posição hierárquica suprema nos catálogos de direitos fundamentais;
considerando que todo caso de homicídio deve receber do Estado a mais cuidadosa e dedicada atenção e que a prova da exclusão de sua antijuridicidade, por legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, apenas poderá ser verificada após ampla investigação e instrução criminal e no curso de ação penal;
considerando que não existe, na legislação brasileira, excludente de "resistência seguida de morte", frequentemente documentada por "auto de resistência", o registro do evento deve ser como de homicídio decorrente de intervenção policial e, no curso da investigação, deve-se verificar se houve, ou não, resistência que possa fundamentar excludente de antijuridicidade;
considerando que apenas quatro Estados da Federação divulgam amplamente o número de mortes decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares (Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina) e que, nestes, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, houve 3086 mortes em confrontos com policiais, sendo 2986 registradas por meio dos denominados autos de resistência (ou resistência seguida de morte) e 100 mortes em ação de policiais civis e militares;
considerando que a violência destas mortes atinge vítimas e familiares, assim como cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade;
considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito fundamental ao acesso à informação e na Lei nº 12.681, 04 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP;
considerando que o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 - PNDH - 3, em sua Diretriz 14, Objetivo Estratégico I, recomenda "o fim do emprego nos registros policiais, boletins de ocorrência policial e inquéritos policiais de expressões genéricas como "autos de resistência", "resistência seguida de morte" e assemelhadas, em casos que envolvam pessoas mortas por agentes de segurança pública;
considerando o Relatório 141/11, de 31 de outubro de 2011, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA para o Estado Brasileiro, recomendando a eliminação imediata dos registros de mortes pela polícia por meio de autos de resistência;
considerando o disposto no Relatório do Relator Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias - Philip Alston -, que no item 21, b, expressa como inaceitável o modo de classificação e registro das mortes causadas por policiais com a designação de "autos de resistência", impondo-se a investigação imparcial dos assassinatos classificados como "autos de resistência", recomenda:
Art. 1º - As autoridades policiais devem deixar de usar em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crimes designações genéricas como "autos de resistência", "resistência seguida de morte", promovendo o registro, com o nome técnico de "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial", conforme o caso.
Art. 2º - Os órgãos e instituições estatais que, no exercício de suas atribuições, se confrontarem com fatos classificados como "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial" devem observar, em sua atuação, o seguinte:
I - os fatos serão noticiados imediatamente a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou a repartição de polícia judiciária, federal ou civil, com atribuição assemelhada, nos termos do art. 144 da Constituição, que deverá:
a) instaurar, inquérito policial para investigação de homicídio ou de lesão corporal;
b) comunicar nos termos da lei, o ocorrido ao Ministério Público.
II - a perícia técnica especializada será realizada de imediato em todos os armamentos, veículos e maquinários, envolvidos em ação policial com resultado morte ou lesão corporal, assim como no local em que a ação tenha ocorrido, com preservação da cena do crime, das cápsulas e projeteis até que a perícia compareça ao local, conforme o disposto no art. 6º, incisos I e II; art. 159; art. 160; art. 164 e art. 181, do Código de Processo Penal;
III - é vedada a remoção do corpo do local da morte ou de onde tenha sido encontrado sem que antes se proceda ao devido exame pericial da cena, a teor do previsto no art. 6º, incisos I e II, do Código de Processo Penal;
IV - cumpre garantir que nenhum inquérito policial seja sobrestado ou arquivado sem que tenha sido juntado o respectivo laudo necroscópico ou cadavérico subscrito por peritos criminais independentes e imparciais, não subordinados às autoridades investigadas;
V - todas as testemunhas presenciais serão identificadas e sua inquirição será realizada com devida proteção, para que possam relatar o ocorrido em segurança e sem temor;
VI - cumpre garantir, nas investigações e nos processos penais relativos a homicídios ocorridos em confrontos policiais, que seja observado o disposto na Resolução 1989/65 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).
VII - o Ministério Público requisitará diligências complementares caso algum dos requisitos constantes dos incisos I a V não tenha sido preenchido;
VIII - no âmbito do Ministério Público, o inquérito policial será distribuído a membro com atribuição de atuar junto ao Tribunal do Júri, salvo quando for hipótese de "lesão corporal decorrente de intervenção policial";
IX - as Corregedorias de Polícia determinarão a imediata instauração de processos administrativos para apurar a regularidade da ação policial de que tenha resultado morte, adotando prioridade em sua tramitação;
X - sem prejuízo da investigação criminal e do processo administrativo disciplinar, cumpre à Ouvidoria de Polícia, quando houver, monitorar, registrar, informar, de forma independente e imparcial, possíveis abusos cometidos por agentes de segurança pública em ações de que resultem lesão corporal ou morte;
XI - os Comandantes das Polícias Militares nos Estados envidarão esforços no sentido de coibir a realização de investigações pelo Serviço Reservado (P-2) em hipóteses não relacionadas com a prática de infrações penais militares;
XII - até que se esclareçam as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos em ação policial com resultado de morte:
a) serão afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas, ordinárias ou especiais; e
b) não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura.
XIII - cumpre às Secretarias de Segurança Pública ou pastas estaduais assemelhadas abolir, quando existentes, políticas de promoção funcional que tenham por fundamento o encorajamento de confrontos entre policiais e pessoas supostamente envolvidas em práticas criminosas, bem como absterem-se de promoções fundamentadas em ações de bravura decorrentes da morte dessas pessoas;
XIV - será divulgado, trimestralmente, no Diário Oficial da unidade federada, relatório de estatísticas criminais que registre o número de casos de morte ou lesões corporais decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares, bem como dados referentes a vítimas, classificadas por gênero, faixa etária, raça e cor;
XV - será assegurada a inclusão de conteúdos de Direitos Humanos nos concursos para provimento de cargos e nos cursos de formação de agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com enfoque historicamente fundamentado sobre a necessidade de ações e processos assecuratórios de política de segurança baseada na cidadania e nos direitos humanos;
XVI - serão instaladas câmeras de vídeo e equipamentos de geolocalização (GPS) em todas as viaturas policiais;
XVII - é vedado o uso, em fardamentos e veiculos oficiais das polícias, de símbolos e expressões com conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência;
XVIII - o acompanhamento psicológico constante será assegurado a policiais envolvidos em conflitos com resultado morte e facultado a familiares de vítimas de agentes do Estado;
XIX - cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais;
XX - será assegurada reparação a familiares dos policiais mortos em decorrência de sua atuação profissional legítima;
XXI - cumpre condicionar o repasse de verbas federais ao cumprimento de metas públicas de redução de:
a) mortes decorrentes de intervenção policial em situações de alegado confronto;
b) homicídios com suspeitas de ação de grupo de extermínio com a participação de agentes públicos; e
c) desaparecimentos forçados registrados com suspeita de participação de agentes públicos.
XXII - cumpre criar unidades de apoio especializadas no âmbito dos Ministérios Públicos para, em casos de homicídios decorrentes de intervenção policial, prestarem devida colaboração ao promotor natural previsto em lei, com conhecimentos e recursos humanos e financeiros necessários para a investigação adequada e o processo penal eficaz.
Art. 3º - Cumpre ao Ministério Público assegurar, por meio de sua atuação no controle externo da atividade policial, a investigação isenta e imparcial de homicídios decorrentes de ação policial, sem prejuízo de sua própria iniciativa investigatória, quando necessária para instruir a eventual propositura de ação penal, bem como zelar, em conformidade com suas competências, pela tramitação prioritária dos respectivos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito das Corregedorias de Polícia.
Art. 4º - O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta Resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2012

Um novo marco regulatório para as ONGs



Vera Masagão Ribeiro*

Há um ano, a Secretaria-Geral da Presidência da República constituiu um Grupo de Trabalho, com participação de vários ministérios e representantes da sociedade, para elaborar um novo marco regulatório
para as organizações da sociedade civil, as chamadas ONGs (Organizações Não Governamentais). Esse foi um compromisso de campanha assumido por Dilma Rousseff perante centenas de entidades e redes que
subscreveram uma plataforma cujo horizonte era estabelecer novas bases para o engajamento cidadão no Brasil.

O apoio governamental às organizações da sociedade civil que atuam visando o interesse público é uma prática comum em países onde a democracia está consolidada. Estudo da Johns Hopkins University revela
que o subsídio governamental às ONGs no Brasil é pequeno em comparação a esses países.

Temos aqui uma legislação insuficiente e confusa, que dificulta o acesso das organizações cidadãs aos recursos estatais, ao mesmo tempo que permite o uso indevido dessas entidades, por parte de governantes,
para favorecer grupos políticos ou simplesmente para enriquecimento pessoal.

A mais recente onda de escândalos envolvendo transações desse tipo levou à queda de ministros e ao enrijecimento dos controles sobre as  organizações que acessam recursos federais. Ainda assim, o Grupo de
Trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência, ao qual a  Plataforma das Organizações da Sociedade Civil se integrou, conseguiu  mobilizar a contribuição de um conjunto relevante de gestores
públicos, juristas e líderes sociais que elaboraram propostas para  melhorar a relação das entidades sem fins lucrativos com os órgãos do  Estado. A mais importante delas é um Projeto de Lei que estabelece um
novo instrumento de contratualização, o Termo de Fomento e  Colaboração, estabelecendo obrigações relativas ao chamamento público e à prestação de contas, tanto para os administradores públicos como para
as organizações.

Do ponto de vista político, o principal avanço do Projeto de Lei é reconhecer que as organizações da sociedade civil não podem ser reduzidas a braços executores de políticas governamentais; devem ser
fomentadas como expressão autônoma da sociedade, espaços de experimentação de novas tecnologias sociais, canais de participação e controle social. Um instrumento adequado para regular o repasse de
recursos governamentais às organizações é um primeiro passo necessário, que precisaria ser complementado com o reforço e constituição de novos fundos públicos voltados ao fomento da
participação social. O ministro Gilberto Carvalho anunciou em março a constituição de um fundo dessa natureza, mas até agora nada foi concretizado.

Não obstante isso, e ainda que o acesso a recursos públicos seja absolutamente legítimo, a sociedade civil organizada não pode depender integralmente de repasses governamentais. Deve ser também capaz de
mobilizar junto à própria sociedade os recursos necessários para promover suas causas.
Para tal, precisaria contar, como em outros países democráticos, com instrumentos para captação de recursos, como incentivos fiscais e um regime tributário favorável. Infelizmente, no Brasil, o mesmo imposto
que se cobra da pessoa que deixa uma herança para os descendentes é cobrado daquela que deseja fazer uma doação a uma entidade sem fins lucrativos ou mesmo a uma universidade pública.

Para cumprir a agenda da Plataforma das Organizações da Sociedade Civil, com a qual Dilma Rousseff se comprometeu como candidata, temos ainda muito a fazer. Vivemos um longo compasso de espera, já que o
Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência teve suas atividades encerradas em julho e até agora não se conseguiu sequer que seus produtos fossem apresentadas à Presidenta. No que se
refere a um marco regulatório para as organizações da sociedade civil, corremos o risco de dar continuidade aos oito anos de promessas adiadas da gestão Lula da Silva.

Não podemos esperar mais. Temos a palavra dada, escrita e assinada da Presidenta. Temos também a urgência histórica, pois à medida que avança o crescimento econômico do país, aumentam as  responsabilidades que pesam sobre seus cidadãos e governantes. Precisamos de uma  sociedade civil brasileira forte e engajada que, além de consumir mais, se comprometa com a busca de alternativas econômicas, sociais e ambientais sustentáveis, tanto quanto com os valores da justiça e da solidariedade.

________________________________________

Vera Masagão Ribeiro é Diretora Executiva da Associação Brasileira de  ONGs – Abong e membro da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para  as Organizações da Sociedade Civil.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Natal: um mito cristão verdadeiro

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=72990

21.12.12 - Mundo

Leonardo Boff
Teólogo, filósofo e escritor
Adital
Há poucas semanas, com pompa e circunstância, o atual Papa mostrou-se novamente teólogo ao lançar um livro sobre a Infância de Jesus. Apresentou a versão clássica e tradicional que vê naqueles relatos idílicos uma narrativa histórica. O livro deixou os teólogos perplexos, pois a exegese bíblica sobre estes textos, já há pelos menos 50 anos, mostrou que não se trata de um relato histórico, mas de alta e refinada teologia elaborada pelos evangelistas Mateus e Lucas (Marcos e João nada falam da infância de Jesus) para provar que Jesus era de fato o Messias, o filho de Davi e o Filho de Deus. Para esse fim, recorrem a gêneros literários que se apresentam como histórias mas que de fato são recursos literários, como, por exemplo, os magos do Oriente (representando os pagãos), os pastores (os mais pobres e considerados pecadores por estarem às voltas com animais), a Estrela e o anjos (mostrando o caráter divino de Jesus), Belém que não seria uma referência geográfica mas um significado teológico, lugar de onde viria o Messias, diferente de Nazaré, totalmente desconhecida, onde Jesus provavelmente teria nascido de fato. E assim outros tópicos como detalhadamente analiso em meu Jesus Cristo Libertador (capitulo VIII).
Podemos dizer que face aos relatos tão comovedores do Natal estamos diante de um grandioso mito, entendido positivamente como os antropólogos o fazem: o mito como a transmissão de uma verdade tão profunda que somente a linguagem mítica, figurada e simbólica é adequada para expressá-la. É o que o mito faz. O mito é verdadeiro quando o sentido que quer transmitir é verdadeiro e ilumina toda a comunidade. Assim o Natal é um mito cristão cheio de verdade.
Nós hoje usamos outros mitos para mostrar a relevância de Jesus. Para mim é de grande significação um mito antigo, que a Igreja aproveitou na liturgia do Natal para revelar a comoção cósmica face ao nascimento de Cristo. Ai se diz: ”Quando a noite estava no meio de seu curso e fazia-se profundo silêncio: então as folhas que farfalhavam pararam como mortas; então o vento que sussurrava, ficou parado no ar; então o galo que cantava parou no meio de seu canto; então as águas do riacho que corriam, se paralisaram; então as ovelhas que pastavam, ficaram imóveis; então o pastor que erguia o cajado para golpeá-las, ficou petrificado; então nesse momento tudo parou, tudo silenciou, tudo se suspendeu porque nasceu Jesus, o salvador da humanidade e do universo”.
O Natal nos quer comunicar que Deus não é aquela figura severa e de olhos penetrantes para perscrutar nossas vidas. Não. Ele surge como uma criança. Ela não julga; só quer receber carinho e brincar.
Eis que do presépio me veio uma voz que me sussurrou: ”Oh, criatura humana, por que tens medo de Deus? Não vês que sua mãe enfaixou seu corpinho frágil? Não percebes que ela não ameaça ninguém? Nem condena ninguém? Não escuta o seu chorinho doce? Mais que ajudar, ela precisa ser ajudada e coberta de carinho; não sabes que ele é o Deus-conosco-como nós?” E ai já não pensamos mais mas damos lugar ao coração que sente, se compadece e ama. Poderíamos fazer outra coisa diante de uma Criança, sabendo que é o Deus humanado?
Talvez ninguém escreveu melhor sobre o Natal que o poeta português Fernando Pessoa:”Ele é a eterna criança, o Deus que faltava. Ele é o divino que sorri e que brinca. É a criança tão humana que é divina”.
Mais tarde transformaram o Menino Jesus no São Nicolau, no Santa Claus e, por fim, no Papai Noel. Pouco importa, porque no fundo, o espírito da bondade, da proximidade e do Presente divino está lá. Acertado foi o editorialista Francis Church do jornal The New York Sun de 1897 respondendo a uma menina de 8 anos, Virgínia, que lhe escreveu: "Prezado Editor: me diga de verdade, o Papai Noel existe?” E ele sabiamente respondeu:
"Sim, Virgínia, Papai Noel existe. Isto é tão certo quanto a existência do amor, da generosidade e da devoção. E você sabe que tudo isto existe de verdade, trazendo mais beleza e alegria à nossa vida. Como seria triste o mundo se não houvesse o Papai Noel! Seria tão triste quanto não existir Virgínias como você. Não haveria fé das crianças, nem a poesia e a fantasia que tornam nossa existência leve e bonita. Mas para isso temos que aprender a ver com os olhos do coração e do amor. Então percebemos que não há nenhum sinal de que o Papai Noel não exista. Se existe o Papai Noel? Graças a Deus ele vive e viverá sempre que houver crianças grandes e pequenas que aprenderam a ver com os olhos do coração”.
Nesta festa, tentemos a olhar com os olhos do coração; pois, todos fomos educados a olhar com os olhos da razão. Por isso somos frios. Hoje vamos resgatar os direitos do coração: deixar-nos comover com nossas crianças, permitir que sonhem e nos encher de estremecimento diante da Divina Criança que sentiu prazer e alegria ao decidir ser um de nós.

A vilania invertida

Existem diversos graus de vilania política. E na vida política, é muito difícil encontrar um santo, embora aqui e acolá exista. Nesse quadro, os pequenos deslizes são até aceitáveis, diante do conjunto da obra. Não dá pra aceitar é que o último grau de vilania menospreze ou ataque as formas mais atenuadas desta prática infame. O sujeito que pratica as formas agravadas (ou qualificadas) de vilania, no mínimo, deveria ficar calado. Por exemplo, no caso do 14º e 15º salários da Câmara, podemos dizer que a forma qualificada de vilania é a do político que defende o recebimento dos salários extra, simplesmente. Esse deveria receber a pena de um estuprador, porque se demonstra desonesto compulsivo e consciente do mal que faz. Existe também a vilania gravíssima, que, no caso, é a situação do político que faz discurso contra os salários extra, mas continua recebendo, até que haja uma decisão formal para o caso. Ele faz isso porque sabe que a tramitação do tema será demorada, possibilitando a percepção de um bom pé de meia, enquanto seus pares ardilosos discutem e decidem a questão. Esse deveria ser equiparado ao praticante de assalto a mão armada. Mas existe um terceiro caso: o do político que se posiciona contra e se recusa a receber o salário extra, mas mantém no silêncio as inúmeras outras mordomias que recebe em função do mandato. Esse poderia ser equiparado ao batedor de carteira (furto). Ele se aproveita do assunto para passar a perna nos colegas, ocupando espaço na mídia, como exemplo de honestidade que não é.
Em que pese tais gradações de caráter, este último caso não pode ser avacalhado pelo primeiro, sob pena de se inverter totalmente as coisas, em prejuízo do interesse público e da moralidade política.

domingo, 23 de dezembro de 2012

Natal turbinado com o 14º salário


https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/23/natal-turbinado-com-o-14o-salario


Autor(es): JOÃO VALADARES

Correio Braziliense - 23/12/2012

Apesar de o fim da mordomia ter sido aprovado no Senado por unanimidade, apenas 12 parlamentares abriram mão do benefício. E em fevereiro será a vez de receber o 15º

Veja como eu voto, mas não veja o que eu faço. Este é o lema do Senado Federal quando o assunto é a mordomia dos 14º e 15º salários. Em 17 de dezembro, na última segunda-feira, 72 dos 81 parlamentares embolsaram R$ 26,7 mil referentes ao 14º. O 15º será pago em fevereiro. Os senadores aprovaram por unanimidade o projeto que extingue a regalia, em 9 de maio, mas a Câmara dos Deputados engavetou a matéria e a grande maioria acabou se beneficiando.

Conforme informação repassada oficialmente pela assessoria de imprensa do Senado Federal, apenas nove senadores, inicialmente, se recusaram a receber a regalia: Ana Amélia (PP-RS), Ana Rita (PT-ES), Cristovam Buarque (PDT-DF), João Capiberibe (PSB-AP), João Ribeiro (PR-TO), João Vicente Claudino (PTB-PI), Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSol-AP) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Na quinta-feira, o Senado encaminhou uma nova lista. Um dia após receber o dinheiro, em 18 de dezembro, o relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), encaminhou ofício à Diretoria Geral do Senado informando que devolveria o valor depositado na conta. "Solicito que sejam adotadas as devidas providências para que sejam devolvidos aos cofres públicos os proventos referentes aos 14º e 15º salários pertinentes ao senador", diz o documento. Na quinta-feira, três dias após o pagamento, os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Walter Pinheiro (PT-BA) também encaminharam ofício pedindo o estorno dos R$ 26,7 mil.

Todos os outros senadores, mesmo votando e declarando publicamente ser contra a regalia, não abriram mão do extra no fim do ano. Durante a votação do projeto em plenário, todos os partidos fizeram uma defesa veemente da necessidade de abolição dos rendimentos adicionais. Nos microfones, alardearam o absurdo e a vergonha de receberem dois salários a mais do que qualquer trabalhador brasileiro. Mas a prática se encarregou de mostrar que a história é bem diferente.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, afirmou, em maio, que os extras se transformaram em uma enorme distorção, mas não abriu mão de receber a regalia agora. "Não faz nenhum sentido que nós, senadores, tenhamos o que popularmente consagrou-se como 14º e 15º, nos distanciando da grande maioria dos trabalhadores brasileiros", afirmou, na época. Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou a sugerir, durante a tramitação do projeto, que os adicionais fossem depositados num fundo de combate à pobreza.

"Muito pouco"

Os senadores que receberam o 14º na segunda-feira ainda podem abrir mão de ganharam o 15º daqui a dois meses. Basta encaminhar ofício para a Diretoria Geral do Senado comunicando que não querem receber o extra. Durante a tramitação do projeto, o senador Ivo Cassol (PP-RO) chegou a dizer que o salário de aproximadamente R$ 27 mil era "muito pouco". Numa das sessões na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) declarou que tinha pena de quem "era obrigado a viver com uma remuneração líquida de R$ 19 mil por mês". Empresário, ele ainda salientou, em tom de alívio, que não dependia do salário do Senado para sobreviver. Mesmo assim, não abriu mão.

Em maio deste ano, após o Correio denunciar que os senadores recebiam os vencimentos extras não pagavam Imposto de Renda, o projeto que acabava com o fim da regalia foi aprovado por unanimidade no Senado. No entanto, em novembro, a Mesa Diretora da Casa decidiu pagar com o dinheiro do contribuinte o calote aplicado pelos senadores na Receita Federal. Foram pagos mais de R$ 5 milhões. Dos 81 senadores que exercem o mandato, 41 assumiram o pagamento.

Desde maio a proposta está parada na Câmara. Só após passar por duas comissões, e ser votado em plenário pelos deputados, o projeto voltará ao Senado para promulgação.

Memória

Marcha lenta

Veja como foi o andamento do projeto no Senado e o que falta para a proposta que acaba com os 14º e 15º salários ser aprovada na Câmara

» Em 9 de maio deste ano, após passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto, que adormecia havia mais de dois anos na gaveta do Senado, foi aprovado em plenário.

» Em 14 de maio, a matéria foi enviada à Câmara, onde ficou estacionada, desde então, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

» Se for aprovado na CFT, o texto seguirá para a CCJ, que terá 10 sessões ordinárias para emitir um parecer. Em seguida, a matéria estará pronta para entrar na ordem do dia.

» Se for aprovado sem alteração em relação ao texto que chegou do Senado, o projeto entra em vigor automaticamente.

Auxílio-paletó

Os chamados 14º e 15º salários foram instituídos pela Constituição de 1946 para cobrir os altos gastos que os parlamentares tinham com o deslocamento das famílias para o Rio de Janeiro, capital da República na época. Os salários extras permaneceram no texto constitucional de 1967, que vigorou durante a maior parte do período da ditadura, iniciada em 1964. Com a redemocratização, a Constituição de 1988 eliminou qualquer menção ao chamado "auxílio-paletó". A regalia concedida aos congressistas é regularizada por um ato conjunto das mesas diretoras do Senado e da Câmara, assinado em 2003 e, hoje, representa um desembolso anual de R$ 31,7 milhões no orçamento das duas Casas.

Exceções

Confira a lista dos senadores que não receberam o 14º salário

Ana Amélia (PP-RS)

Ana Rita (PT-ES)

Cristovam Buarque (PDT-DF)

João Capiberibe (PSB-AP)

João Ribeiro (PR-TO)

João Vicente Claudino (E) (PTB-PI)

Pedro Taques (PDT-MT)

Randolfe Rodrigues (PSol-AP)

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)


Senadores que receberam, mas resolveram devolver o dinheiro

Lindbergh Farias (PT-RJ)

Walter Pinheiro (PT-BA)

Waldemir Moka (PMDB-MS)

» Os outros 69, mesmo votando contra a regalia, embolsaram R$ 26,7 mil referentes ao 14º





sábado, 22 de dezembro de 2012

A marcha dos zapatistas


http://centralhiphop.uol.com.br/novochh/arquivo/19203
22/12/2012 15:42 - por: DJ Cortecertu

Confira algumas imagens das mobilizações que as bases de apoio do Exército Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) realizaram nas cidades de Ocosingo, Las Margaritas, San Cristóbal de las Casas, Altamirano e Palenque



Por Ocupa a Rede Globo
Com Desinformémonos
Neste dia 21/12/2012, enquanto o mundo brincava de apocalipse, os verdadeiros descendentes dos maias, vivos e reais, nos mandaram das montanhas de Chiapas, uma importante mensagem, que surpreendeu o México hoje de manhã. Em diferentes municípios da região Sudeste, milhares de indígenas integrantes do Exército Zapatista de Libertação Nacional (EZLN) iniciaram o dia em grandes marchas por diferentes estradas e cidades.

A manifestação, organizada até a véspera em sigilo, foi pacífica e surpreendentemente silenciosa. Em todas as marchas, o silêncio foi absoluto.
Nenhuma palavra de ordem, nenhum cântico, nenhum grito de protesto. Ao final do dia finalmente foi divulgado um comunicado oficial do líder máximo do EZLN, Subcomandante Marcus, dizendo apenas: “Escutaram? É o som do mundo de vocês desmoronando. E do nosso ressurgindo”. Como sabemos, os maias nunca falaram em “fim do mundo” (tampouco jamais conceberam essa ideia). Ao contrário, em um gigantesco silêncio, nos disseram hoje que um mundo novo, uma nova era, está começando. E que os ideais zapatistas estão de volta.
Veja mais fotos
Link 1
Link 2

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

O Natal dos pobres

Nos sentimos exauridos na reta final do ano. Assistimos nossos familiares e amigos envoltos nas imprescindíveis tarefas de organização das confraternizações, ouvimos a demandas por viagens e seu inúmeros detalhes. Nossas casas se enfeitam, com ornamentos natalinos, no entra e sai de tantas ocupações de  fim de ano. Até as roupas que vamos usar nesse período exigem cálculo e previsão, no alegre sincretismo das religiões que afeta a todos. Os presentes ocupam um tempo à parte, impulsionando um amplo mercado de interesses. Nesse período, as geladeiras estão normalmente abastecidas, com comidas e bebidas. Com tantas ocupações festivas, o cansaço de um ano de labor cede lugar para a alegria, o encontro familiar, a festa entre os amigos. Longe desse ambiente festivo, porém, uma rotina de atendimento dos excluídos socialmente nos faz refletir sobre o sentimento cristão de fim ano. Independentemente do clima natalino, tramitam com marcha regular os mecanismos diabólicos escondidos na liturgia das festas. Os mandados de reintegração de posse, que levarão ao desespero famílias inteiras; a lentidão da justiça, que rouba do encarcerado o sonho de uma saída temporária, o indulto, a progressão de regime, o sursis, a liberdade condicional, para gozar com a família esses momentos de fé cristã. Grandes levas de seres humanos nas filas dos hospitais, os doentes, os feridos... Onde estaria o Cristo, se vivesse numa sociedade como a nossa? Enquanto brindamos, vislumbro reflexos de desespero em algum lugar do mundo. Quando ergo a taça para o brinde, também vejo levantado o braço que empunha a arma da violência. Não gostaria de roubar a alegria do final de ano de ninguém, mas cabe indagar sempre se festejamos ao lado de Cristo, de acordo com sua proposta de vida. Esse não seria o verdadeiro sentido do advento?

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Pela primeira vez, Justiça da Argentina condena civil por crimes durante a ditadura


http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/26114/pela+primeira+vez+justica+da+argentina+condena+civil+por+crimes+durante+a+ditadura.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Foram condenados o ex-primeiro-ministro do governo Jaime Smart e mais 23 pessoas -- 16 à prisão perpétua


Pela primeira vez, na Argentina, a Justiça condenou um civil por crimes cometidos durante a ditadura (1976 -1983). O Tribunal Federal de La Plata, a 60 quilômetros de Buenos Aires, condenou nesta quarta-feira (19/12) o ex-primeiro-ministro do governo Jaime Smart e mais 23 pessoas.

Um dos crimes atribuídos a Smart foi a morte de Jorge Rubinstein, assim como abuso de autoridade e violência, além de ameaças em 43 casos. Dos 24 réus, 16 foram condenados à prisão perpétua. Houve ainda penas que variaram de 2 a 25 anos.


Smart e os demais condenados, assim como o ex-comissário Miguel Etchecolatz, participaram de atos no Centro de Informação Judicial (CIJ). Eles foram condenados por serem considerados culpados por crimes cometidos em seis centros de detenção clandestinos chamados de "campos de circuito".

As autoridades investigam 181 crimes cometidos contra adversários políticos durante a ditadura. Os centros clandestinos estavam sob comando do Primeiro Corpo do Exército, que era subordinado ao ex-general Ramón Campos.

*Com informações da emissora de televisão multiestatal, Telesur.

EBSERH: UMA EMPRESA ESTATAL A SERVIÇO DO PRIVADO



Recentemente o governo federal criou a EBSERH para gerenciar os hospitais universitários apostando numa maior eficácia de gestão em parâmetro privado. Na prática teremos profissionais da saúde sem concurso público, sem estabilidade no emprego, sem plano de carreira, com salários dependentes do aumento da jornada de trabalho e evidentemente sem identidade com a finalidade de um hospital escola. Todavia, o que está por traz da criação desta empresa estatal não é apenas redução de custo com o aprofundamento da precarização do trabalho, mas também na forma de financiamento, pois mesmo se tratando de uma empresa estatal onde parte da receita virá dos cofres públicos, a outra parte virá da venda de serviços que implica também na privatização. Todos os trabalhadores tenderão no futuro a pertencer ao regime CLT, extinguindo progressivamente o Regime Jurídico Único.
No governo FHC tivemos um processo de privatização das empresas estatais, onde se alegava que as empresas estatais eram ineficientes e que deveria o Estado se afastar desta atividade focalizando apenas nas suas funções essenciais: saúde, educação, previdência, etc. O que vimos em seguida foi o afastamento do Estado dos gastos sociais, enquanto privilegiou o pagamento do serviço da dívida pública ao mesmo tempo em que acelerou a privatização da Seguridade Social, especialmente a saúde e a previdência. Tudo isso foi acompanhado por uma gigantesca doação de dinheiro público para salvar bancos, montadoras, empreiteiras, agronegócios e demais grandes empreendimentos capitalistas, especialmente depois da crise mundial de 2008. Com esta crise o que vimos foi a revelação do fracasso da politica neoliberal. Todavia, se alegava que o Estado não dispunha de recursos para investir na área social. Tão logo ocorre a crise este Estado, especialmente nos EUA realiza uma grande intervenção liberando crédito e estatizando os grandes bancos e grandes empresas como a General Motors.
Ou seja, a suposta eficácia da gestão privada não sobreviveu aos fatos já que no ápice desta ideologia o que vimos foi o completo fracasso da iniciativa privada, tantos nos países centrais como nos países subdesenvolvidos. No Brasil, nos 16 anos dos dois mandatos de FHC e Lula da Silva o Brasil pagou R$ 6, 5 trilhões referentes serviço da dívida pública. Somente em 2011 o país pagou R$ 708 bilhões de dívida pública, o que corresponde mais de 10 vezes o valor efetivamente investido em saúde pela União. O Estado de Alagoas pagou em 2012 R$ 600 milhões para a dívida pública, valor superior ao investido em saúde pública.
Desta forma o governo Dilma Roussef, usando o regime de empresa estatal, dá continuidade ao processo de privatização, porém por outros meios. Com isso o que teremos pela frente é o mercado definindo os rumos dos Hospitais Universitários e por sua vez do ensino, pesquisa e extensão ao mesmo tempo em que acelera a contratação de serviços privados para a prestação de serviços nestes HUs. Na essência querem induzir é que a forma de gestão baseada no serviço público é ineficiente e por sua vez a via privada o exemplo a ser seguido. Trata-se da repetição do argumento básico usado nos ano 1980/90 pelos governos neoliberais. Os hospitais públicos e estatais na Inglaterra são reconhecidamente eficientes como destacou o jornal da globo na semana passada. Isto é possível porque o Estado Inglês é responsável pelo financiamento de 83% dos gastos com saúde. Lá um médico ganha R$ 15 mil no início de carreira pode chegar a R$ 45 mil no final de carreira. As consequências imediatas desta política é que os médicos e demais profissionais da saúde na Inglaterra preferem trabalhar na Saúde pública ao invés do setor privado, pois tem uma carreira pela frente além de excelentes condições de trabalho e grande investimento em equipamentos e instalações. A precarização do trabalho e a venda de serviços não é o melhor caminho.
O que observamos nas empresas estatais existentes é processo de aceleração da privatização interna que reflete a correlação de força num governo que tem uma base aliada constituída pelos grandes grupos capitalistas que querem ganhar mais dinheiro, ainda, privatizando mesmo onde juridicamente se trata de uma empresa estatal. Isto fica mais claro quando tratamos da Petrobras, Banco do Brasil, CEF, Correios, onde os interesses privados determinam precarização do trabalhado em dimensão próximas do setor privado.

O caminho a seguir não é criar uma empresa estatal para precarizar o trabalho, burlar os direitos trabalhistas dos servidores públicos e burlar a Lei de licitação, além de buscar outras fontes de financiamento baseado na cobrança pelos serviços hospitalares. Se o governo federal tem dinheiro para salvar bancos, para construir estádios para copa de 2014, para subsidiar os grandes industriais e gasta metade do orçamento com a dívida pública por que não tem recursos para a abertura de concurso público para substituir os terceirizados e para o financiamento de HUs públicos e estatais? Será que este governo e sua base aliada não pretendem permitir que estes hospitais públicos se transformem em espaços de enriquecimento privado e trafico de influência política? Os HUs precisam é de democratizar sua gestão ampliando a transparência e permitindo a participação da comunidade seja os trabalhadores que nele atuam, como os demais trabalhadores que dele necessitam.
Fórum em Defesa do SUS e contra a Privatização.
Vamos dizer não à EBSERH!
Saúde não é mercadoria!
Saúde não se vende, se defende!

Justiça proíbe revistas íntimas em mulheres que visitam presos nas cadeias de SP

http://noticias.r7.com/sao-paulo/justica-proibe-revistas-intimas-em-mulheres-que-visitam-presos-nas-cadeias-de-sp-19122012

TJ-SP concede liminar suspendendo revista destinada à retirada de drogas e celulares flagrados no corpo de mulheres

Publicado em 19/12/2012 às 18h38: atualizado em: 19/12/2012 às 21h10
Do R7
Robson Fernandes/Estadão ConteúdoPara juiz que suspendeu as revistas, Estado não pode violentar a dignidade do ser humano em nome da segurança carcerária
Poucas horas antes do início do recesso do Judiciário, na terça-feira (18), o juiz relator Marco Nahum da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu as revistas invasivas para as visitantes das penitenciárias de todo o Estado de São Paulo.
O procedimento era realizado para tentar evitar a entrada de drogas e celulares nas cadeias, escondidos muitas vezes nas partes íntimas femininas. O juiz fundamenta sua decisão afirmando que o Estado não pode violentar a dignidade do ser humano em nome da segurança carcerária. Também cita a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na qual o Estado não pode obrigar o indivíduo a se autoincriminar e cita o exemplo da necessidade de exame de sangue para se determinar a dosagem alcoólica, quando a pessoa se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Quando alguma visitante era considerada suspeita, era levada ao posto médico da região para os exames. Caso a suspeita fosse confirmada, era registrado o Boletim de Ocorrência de flagrante por tráfico de drogas e aberto inquérito policial. Mas o assunto é polêmico. A juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, é uma das que defende a realização dos exames, ainda que considerados invasivos.
Leia mais notícias de São Paulo
Em fevereiro do ano passado, o diretor da penitenciária Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra em Tremembé, Antônio José de Almeida, encaminhou oficio para a juíza Armani informando sobre dificuldades na realização das revistas, porque os médicos das unidades de saúde da região do presídio se recusavam a retirar os objetos do interior das visitantes, flagrados no raio-X. Afirma também que sem as provas, a polícia não registra o Boletim de Ocorrência e a visita com o objeto suspeito é liberada. Almeida alerta que as visitantes passaram a não autorizar a retirada dos objetos do corpo e até se recusaram a ser levadas ao pronto-socorro.
O médico Xenofonte Rizzardi Mazzini, chefe do serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Universitário de Taubaté, onde são levadas as mulheres suspeitas de ocultar entorpecentes e celulares na região de Taubaté, argumenta que os médicos da unidade são orientados a proceder conforme o Código de Ética Médica que, salvo em casos de risco de morte, obriga o profissional a contar com o consentimento do paciente para realização de procedimentos médicos.
Xenofonte destaca que “na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal”. Xenofonte, porém, orienta que esses procedimentos devem ser realizados pelo médico legista designado pela Justiça.
A polêmica ficou ainda mais acirrada em maio deste ano, quando a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, através de sua consultoria jurídica, emitiu parecer da procuradora do Estado, Paola de Almeida Prado, que conclui: a revista corporal infringe os direitos fundamentais da honra, dignidade e intimidade, além de violar os princípios da não autoincriminação e da presunção de inocência. A procuradora alerta ainda que as provas obtidas por revista corporal devem ser entendidas como ilícitas, podendo inclusive trancar ações penais e passar a responsabilizar o Estado pela violação desses direitos.
A procuradora lembra que o Supremo Tribunal de Justiça condenou o Estado do Acre a indenizar a namorada de um detento por ter sido submetida a exames íntimos antes de visitar seu companheiro numa penitenciária.
Quanto a médicos legistas fazer a revista iíntima, a procuradora adota a mesma postura do diretor técnico da Divisão do Centro de Perícias do IML , que em despacho proferido em 2011 se manifesta contrário às revistas íntimas por entender que não se enquadram dentre as atribuições dos legistas.
Na outra ponta da discussão está a juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Dra. Sueli Zeraik Armani, que em defesa de sua tese relata que os médicos plantonistas do SUS vêm sendo intimidados pelos presos para não realizar os procedimentos que rotineiramente vinham sendo feitos, conforme levantamento feito por funcionários das penitenciárias.

Para que um novo código mineral?

Esclarecimento do blog: O artigo foi publicado em setembro, mas o tema continua atual. Como nos mantemos firmes no sentido de veicular o debate, e não simplesmente a notícia, achamos que esta postagem se encaixa como uma luva para o momento pelo qual atravessa o projeto de desenvolvimento no país e no Maranhão, especialmente.

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/513776-para-que-um-novo-codigo-mineral



“É assim que a ampliação da produção de alumínio – e de vários outros projetos de beneficiamento mineral que acompanham a expansão acelerada da mineração na Amazônia – guarda forte relação com a construção prevista para a região de 20 novas usinas hidrelétricas de grande e médio porte até 2020. A entrada da Vale, em abril de 2011, no consórcio responsável pela construção de Belo Monte aponta qual deve ser um dos destinos prioritários da energia a ser gerada pela usina. E mostra que, não por acaso, as novas fronteiras de produção de energia e de exploração mineral avançam de mãos dadas sobre os mesmos espaços”.


A análise é de Juliana Malerba em artigo que apresenta o livro por ela organizado Novo marco da mineração no Brasil: para quê, para quem? Rio de Janeiro: FASE, 2012.
O livro – que além do texto que segue contém artigos de Bruno Milanez, da Universidade Federal de Juiz de Fora, e Luiz Jardim Wanderley, da Universidade Federal do Rio de Janeiro – está disponível em formato eletrônico no sítio da FASE.

Eis o artigo.

O Estado do Pará iniciou os anos 2000 produzindo quase 4 bilhões de reais em minérios. Em dezembro de 2011, o valor dessa produção atingiu praticamente a marca dos 25 bilhões de reais, destinados majoritariamente ao mercado externo. Esse salto, alcançado com apoio de um maciço investimento público e privado, aponta que há algo de novo no front.

Na última década na Amazônia surgiram inúmeras frentes de extrativismo mineral. Em Carajás, a ampliação da produção de minério de ferro e manganês se deu ao lado da abertura de novas minas de cobre e níquel. Isso permitiu à Vale, que em 2000 não produzia um grama de cobre, triplicar a produção brasileira passando de um patamar médio de 30 mil toneladas/ano para mais de 100 mil toneladas/ano. Também possibilitou à empresa investir R$ 760 milhões em uma usina de beneficiamento de níquel em Ourilândia do Norte, onde explora depósitos desse minério que se estendem até os municípios de São Felix do Xingu e Parauapebas.

No oeste do Pará, Juruti acaba de entrar para o rol dos municípios mineradores onde a Alcoa começou a explorar bauxita, matéria prima para a produção de alumínio, ampliando também a exploração desse minério no estado, que já conta com minas em Oriximiná e Paragominas. Em Barcarena, a 80km de Belém, as fábricas de alumina e alumínio passaram por um processo de ampliação da produção. Os processos de beneficiamento mineral são intensivos no consumo de energia. Para produzir 432 mil toneladas de alumínio a Albrás, instalada em Barcarena, consumiu a mesma quantidade de energia elétrica das duas maiores cidades da Amazônia, Belém e Manaus. A empresa responde por 1,5% do consumo de eletricidade do Brasil com seus quase 200 milhões de habitantes. A energia de Tucuruí, que entrou em operação na década de 1980, ainda hoje é consumida prioritariamente pela Albrás e pela Alumar, em São Luiz, no Maranhão. E ambas pagam tarifas subsidiadas, diga-se de passagem.

É assim que a ampliação da produção de alumínio – e de vários outros projetos de beneficiamento mineral que acompanham a expansão acelerada da mineração na Amazônia – guarda forte relação com a construção prevista para a região de 20 novas usinas hidrelétricas de grande e médio porte até 2020. A entrada da Vale, em abril de 2011, no consórcio responsável pela construção de Belo Monte aponta qual deve ser um dos destinos prioritários da energia a ser gerada pela usina. E mostra que, não por acaso, as novas fronteiras de produção de energia e de exploração mineral avançam de mãos dadas sobre os mesmos espaços.

Como boa parte dos bens minerais explorados no país tem como destino o mercado externo, a duplicação da estrada de ferro Carajás e a expansão dos portos em São Luiz entram na conta do boom mineral[1]. Um fenômeno que também impulsiona a ampliação em alguns milhares de hectares de áreas de plantio de eucaliptos e também o desmatamento ilegal destinados à produção de carvão utilizado como insumo no processo de produção de ferro gusa pelas 14 siderúrgicas já instaladas ao longo da estrada de ferro Carajás[2].

Se há 10 anos a indústria extrativa tinha uma participação muita menos expressiva no PIB brasileiro, representando apenas 1,6%, em 2000, contra 4,1%, em 2011, outra mudança importante na história econômica e política do país refere-se à reformulação do papel do Estado brasileiro.

É fato que após a onda de políticas neoliberais que assolaram o continente no final do último século, governos progressistas reformularam as estratégias de desenvolvimento em seus países comprometidos com a redução dos índices de pobreza, com a ampliação do acesso a direitos sociais e com a tentativa de reposicionar os países e a região no cenário global buscando maior autonomia política em relação às potências hegemônicas.

Também no Brasil, o Estado passa a reforçar seu papel como indutor do desenvolvimento capitalista através de um forte investimento em alguns setores econômicos para os quais destina as prioridades de financiamento, subsídios e infraestrutura logística (transporte, energia). O resultado tem sido um processo de concentração de capitais nacionais (mas também transnacionais) que possibilitou a algumas grandes empresas brasileiras se fortalecerem no cenário global e se reproduzirem aceleradamente no território nacional. Ao mesmo tempo, constroem-se novas regulações que buscam garantir maior controle do Estado sobre o excedente produzido por esses setores econômicos com vistas a viabilizar investimentos tanto em políticas de inclusão social e de diminuição das desigualdades quanto na reprodução dessa estratégia de indução do desenvolvimento econômico.

Tudo indica que a proposta de um novo marco regulatório para as atividades minerais no país em discussão no Executivo – e com previsão de ser apresentado ao Congresso nos próximos meses – tem no seu bojo a marca dessa nova conjuntura. De um lado, visa ampliar e intensificar a exploração mineral do país, respondendo ao atual momento de aumento de preços dos minérios associado, sobretudo, ao crescimento da demanda a nível global, à redução das melhores reservas e à possibilidade de escassez de alguns minérios a médio prazo. De outro, pretende aumentar a participação do Estado nos resultados econômicos gerados pela mineração. E como instrumento estratégico para a política de desenvolvimento do governo, apresenta as mesmas contradições.

A mais central delas talvez esteja no fato de que um maior controle sobre os recursos naturais pelo Estado não tem sido capaz de alterar o peso das heranças patrimonialistas e excludentes sobre o controle dos recursos naturais e a distribuição desigual dos impactos negativos da exploração desses recursos sobre populações historicamente vulnerabilizadas. Tampouco tem conseguido neutralizar as pressões internas e externas no campo econômico resultantes da inserção do país na economia global.

Em se tratando do novo marco regulatório, isso significa que ao criar mecanismos[3] que assegurem o aumento no ritmo de exploração, o Estado, ainda que em nome da necessidade de gerar divisas que viabilizem políticas de redução da pobreza e desigualdade social, impulsiona um processo de despossessão, muitas vezes autoritária e violenta, dos grupos sociais nos territórios.

A história da mineração no Brasil e a experiência em curso de expansão dessa atividade na América do Sul demonstram que a prioridade, em nome de um suposto interesse público, que é dada pelos governos às atividades minerais em relação a outros usos econômicos e culturais dos territórios longe de ser construída através de processos democráticos é antes implementada, muitas vezes, por meio da violência e da criminalização[4]. E tende a provocar a perda das bases de reprodução socioeconômica dos grupos locais dado o caráter de controle e reorganização do espaço que a dinâmica mineral impõe aos territórios[5].

O resultado é a expressão do que alguns autores têm chamado de “o paradoxo latino-americano”: em nome da superação da desigualdade e da pobreza governos progressistas impulsionam a expansão de atividades extrativas – notadamente o petróleo e os minérios – cujos custos sociais e ambientais têm gerado exclusão e desigualdade.

Por outro lado, estão ausentes na proposta em debate no Executivo a criação de mecanismos de regulação: i) que garantam a internalização dos custos socioambientais nos projetos, ii) que possibilitem definir mais claramente áreas e situações onde os prejuízos econômicos e ambientais gerados pela mineração inviabilizariam sua implementação, iii) que evitem uma completa dependência da economia local `a atividade mineradora cuja vida é relativamente curta ou iv) que definam a escala e ritmo em que as atividades mineradoras devem ser instaladas e operadas com vistas a garantir o uso racional dos bens minerais e a precaução frente aos potenciais impactos socioambientais da atividade.

Outro elemento desse paradoxo estabelecido a partir do fomento a essa lógica extrativa é que ela não é capaz de desmontar a posição primário-exportadora que o país ocupa no mercado global, com todos os problemas associado à opção por um modelo de desenvolvimento ancorado na especialização na exportação de recursos naturais (desenvolvimento de estruturas econômicas pouco diversificadas, tendência a deteriorização dos termos das trocas com redução progressiva dos preços das commodities, a perda de biodiversidade e impactos socioambientais expressivos que incluem inviabilização de estratégias produtivas existentes, etc.) [6].

A despeito da antiga demanda dos críticos da inserção subordinada das economias latino americanas e do compromisso que os governos frequentemente anunciam (e que a proposta de novo código reafirma, ao menos do ponto de vista discursivo) com o estímulo à verticalização e agregação de valor ao setor, as perspectivas de sua consolidação a curto e médio prazo não são claras.

Isso porque a estrutura atual do setor mineral global está organizada de forma que a “fase quente” dos processos metalúrgicos (responsável pela transformação dos minerais em produtos semiacabados tais como placas, lingotes e blocos), mais intensiva em energia e recursos[7], esteja concentrada nos países periféricos, enquanto a “fase fria”, menos poluente, menos intensiva em energia e com produtos de maior valor agregado, se mantém nos países centrais. Provavelmente, o mercado internacional tenderá a orientar a verticalização e a agregação de valor, estimulando a produção dos semiacabados em detrimento da produção dos acabados[8]. A isso se somam medidas nacionais de estímulo à exportação de produtos primários que visam gerar superávit primário a exemplo da Lei Complementar nº 87, de 10/09/1996 (“Lei Kandir”) que isenta produtos primários e industrializados semi-elaborados do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) nas exportações[9].

Os textos de autoria dos pesquisadores Bruno Milanez, da Universidade Federal de Juiz de Fora, e Luiz Jardim Wanderley, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, presentes nesta publicação apresentam elementos que corroboram com essas análises e aprofundam questões relacionadas aos riscos de que o novo marco regulatório pouco avance no sentido de romper com as contradições apontadas.

Um dos alertas feito por eles refere-se ao fato do projeto de reformulação do código mineral não estar sendo discutido com a sociedade, embora em vários momentos o ministro Edison Lobão tenha publicizado que a proposta estava sendo construída em diálogo com o setor produtivo. Conceber um novo marco regulatório unicamente a partir das contribuições e demandas do setor mineral aponta a fragilidade democrática sobre a qual se pretende reordenar as regras e o funcionamento de um setor tão estratégico para a economia e a política de um país.

Por outro lado, os questionamentos presentes nos textos nos inspiram a disputar o debate com os instrumentos que adquirimos ao longo das últimas décadas por meio de processos de lutas sociais e de articulação de novas forças políticas.

Na América andina, intelectuais e movimentos sociais vem construindo um debate em torno da transição rumo a um modelo pós-extrativista e defendem uma estratégia gradual de transição. Essa estratégia estabelece a internalização progressiva dos custos socioambientais das atividades extrativas, a redução da dependência exportadora de recursos vinculando mais diretamente às atividades a cadeias econômicas nacionais e regionais, a definição de áreas livres de exploração mineral em função da biodiversidade e da manutenção de dinâmicas socioprodutivas locais e, sobretudo, a construção de um debate público sobre os fins que orientam a produção mineral.

No Brasil, diante da conjuntura atual de desregulamentação e flexibilização da normativa ambiental e de questionamentos por setores conservadores sobre direitos adquiridos[10], o processo de construção de um novo marco regulatório para a mineração deve possibilitar à sociedade discutir as desigualdades que perpassam também as disputas pela apropriação do meio ambiente e a desigual proteção aos riscos ambientais a que estão submetidos determinados grupos sociais, historicamente vulnerabilizados.

Isso significa, por exemplo, que frente à expansão da fronteira mineral rumo a Amazônia, o novo marco regulatório deveria ser um instrumento de reafirmação e fortalecimento dos direitos coletivos e territoriais reconhecidos – mas ainda não totalmente implementados – pelas legislações de proteção dos povos indígenas e populações tradicionais.

O processo de elaboração de um novo marco regulatório também pode ser uma oportunidade valiosa para construir instrumentos que resignifiquem o sentido da renda das atividades extrativas. Os recursos advindos da atividade mineral capturados pelo Estado têm de deixar de serem vistos como uma compensação pelos impactos negativos causados pelas atividades (que, a rigor, devem ser internalizados nos custos da própria atividade e compensados de maneira justa por ações desenvolvidas pelas próprias empresas). Dado o caráter exaurível das atividades minerais, os recursos advindos da renda extrativa devem estar vinculados à construção de uma economia pós-extrativa, sem, no entanto, representar a única estratégia para construção dessa transição, sob o risco de que em nome da superação do atual modelo extrativo se justifique e se aprofunde a intensificação da exploração mineral atualmente em curso no país.

Antes, a discussão sobre o novo marco regulatório para a mineração no Brasil deve ser uma oportunidade para a construção de um debate público e democrático sobre os rumos do desenvolvimento do país. Infelizmente o início dessa construção não tem sido marcado por essa possibilidade. Mas, acreditando que ainda há chances de reverter esse processo, nos colocamos na disputa de ideias e propostas, abertos para o debate.
Notas:

[1] Essa ampliação permitirá, por exemplo, o aumento da produção de minério de ferro dos atuais 109 milhões de toneladas/ano para 239 milhões de toneladas em 2016.
[2] Conf. Instituto Observatório Social. O Aço da devastação. Junho de 2011. Edição especial.

[3] Uma das principais mudanças propostas no novo código mineral diz respeito à criação de garantias para a realização de atividades mineradoras ou penalidades àqueles que retiverem direitos de lavra sem explorar suas áreas. Além de procedimentos para fiscalização das atividades de mineração para garantir que as empresas cumpram as atividades previstas nos contratos. Da mesma forma, está sendo discutida a criação de Áreas de Relevante Interesse Mineral (ARIM) onde, a depender dos tipos e características dos minérios encontrados, vigorariam procedimentos especiais capazes de garantir a exploração de minerais considerados pelo Estado como estratégicos. Conf. Milanez, 2012, nesta publicação.

[4] No Peru, os conflitos envolvendo atividades minerais e petrolíferas representam mais de 80% de todos os conflitos sociais registrados. Na Colômbia, cerca de 70% dos deslocamentos forçados ocorridos entre 1995 e 2002 ocorreram em áreas de exploração mineral. Conf. Acosta, A. Extractivismo y neoextractivismo; dos caras da misma maldición. Mas allá del desarollo. Fundacion Rosa Luxemburg, 2011.

[5] A instalação das minas de bauxita da Mineração Rio do Norte e de ferro da Vale ocasionaram a perdas de áreas destinadas ao uso agrícola e à coleta de produtos da floresta, em Oriximiná, onde vivem os quilombolas do Trombetas e os moradores do lago Sapucuá. Também os moradores do lago Juruti Velho, em Juruti e os índios Xikrin de Carajás sofreram perdas semelhantes decorrentes da instalação dessas minas. Conf. Jardim, 2012, nesta publicação.

[6] Vale citar ainda a vulnerabilidade da estratégia primário exportadora em um mundo onde a crise financeira tem sido cíclica. Em 2008, o próprio setor mineral brasileiro apresentou perdas decorrentes da crise global.

[7] Segundo dados do IPEA (2010), para cada tonelada de aço bruto produzido no Brasil, consomem-se 1.514 kg de minério de ferro; 358 kg de coque de carvão mineral e 13,4 mil litros de água. Além disso, essa produção gera 367 kg de agregados siderúrgicos e 10 mil litros de efluentes líquidos. Conf. Milanez, 2012, nesta publicação.

[8] Nos anos 1980, o Programa Grande Carajás prometia dinamização da economia local a partir da instalação de indústrias responsáveis pelo primeiro estágio do processo siderúrgico (a produção de ferro gusa) que atrairia o surgimento do restante da cadeia. Trinta anos depois, somente as guseiras estão instaladas na região, cuja produção é exportada em quase toda sua totalidade.

[9] Informe do DNPM sobre a economia mineral do estado do Pará revela que alguns minérios, apesar do crescimento na produção, apresentaram um decréscimo acentuado nas vendas internas. É o caso do ouro, cobre e mais notadamente do minério de ferro que teve um decréscimo da ordem de 65% entre 2010 e 2011 nas vendas internas, tendo a sua comercialização predominantemente voltada para a exportação. Conf. DNPM. Informe mineral. Economia mineral do Estado do Pará 2011. www.dnpm.gov.br acessado em 01/09/2012.

[10] O novo Código Florestal é o exemplo que ganhou maior notoriedade na opinião pública nacional, entretanto, ele não é único. No que tange ao licenciamento ambiental, desde o lançamento do PAC, em 2007, decretos, leis e portarias têm diminuído os prazos de concessão de licenças, alterado a capacidade fiscalização do IBAMA e reduzido os limites de unidades de conservação para permitir a construção de hidrelétricas. Mais recentemente a Advocacia Geral da União baixou o Decreto 303 que impõe restrições aos direitos constitucionais dos povos indígenas vedando a ampliação das terras indígenas já demarcadas. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Democratas (DEM), a ser votada pelo STF, questiona a constitucionalidade do Decreto 4887, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

CNA e Incra acertam “libertação de assentamentos”


http://candidoneto.blogspot.com.br/2012/12/cna-e-incra-acertam-libertacao-de_5534.html
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012





Depois de festejar a publicação de um novo normativo do Incra para certificação de imóveis rurais que afrouxa a necessidade de análise técnica de peças de georreferenciamento, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) comemora uma série de medidas e promessas feitas pelo Incra, órgão que regimentalmente é responsável pela reforma agrária, e fiscalização da função social da propriedade e ordenamento da estrutura fundiária.

Segundo a entidade ruralista por meio de sua assessoria de imprena, o Incra “vai trabalhar com uma nova mentalidade, titulando os assentados da reforma agrária, ratificando os títulos das propriedades localizadas nas faixas de fronteiras e regularizando os imóveis localizados às margens das rodovias federais, além de simplificar os procedimentos de certificação do georreferenciamento dos imóveis. Este pacote de soluções para o setor foi negociado pela presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, com o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Pepe Vargas, e o presidente do Incra, Carlos Guedes, durante reunião histórica, na sede da entidade.”

Apesar de todas essas medidas já estarem previstas na alçada de atribuições do Incra, medidas administrativas estariam sendo preparadas para acelerar a titulação e emancipação de assentamentos, colocando estas terras públicas no mercado de terras. Segundo matéria no sítio da entidade, a presidente da CNA solicitou ao MDA e ao Incra a “libertação” dos assentados da reforma agrária, com a titulação dos lotes aos proprietários rurais e a consequente emancipação dos assentamentos. A titulação de lotes e emancipação dos assentamentos faz com que as terras possam ser negociadas sem impedimentos legais.

A nova postura do Incra em acelerar os procedimentos foi além do que a CNA esperava. “Para surpresa da CNA, o Incra mostrou disposição de estabelecer maior celeridade ao processo de titulação dos lotes dos assentados, aguardando apenas a solução judicial das áreas em litígio.”

Entre outras medidas anunciadas estão uma parceria Incra/CNA para estabelecer uma nova proposta legal para “ratificar de ofício”títulos expedidos ilegalmente por Estados em áreas de faixa de fronteira, áreas de segurança nacional, onde a alienação de imóveis deveria ser feita pela União.

No mesmo sentido, estaria a legalização de títulos expedidos por Estados em terras devolutas na Amazônia Legal em áreas que foram federalizadas por força do Decreto-Lei n° 1.164/71 (cem quilômetros de cada lado de rodovias).

A CNA comemorou ainda a suspensão de vistorias de imóveis para verificação do cumprimento ou não da função social (Artigo 184 da Constituição) no semiárido nordestino até “a normalização das condições climáticas”, a promessa de “aceleração” da titulação de terras públicas da União na Amazônia por meio do programa Terra Legal, especialmente das áreas acima de quatro módulos rurais e ainda a possibilidade de usar o banco de dados da Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), desenvolvida pela CNA e MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), para automatizar o processo de preenchimento da CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

O Fracasso da Reforma Agrária

Quando se diz que o PT abandonou as bandeiras históricas do movimentos sociais não se exagera. No caso da reforma agrária, é só dar uma olhada no gráfico. No Maranhão, ainda não há sinal de decretos para 2012 e já estamos no final do ano. Ano passado, Dilma assinou 14 decretos no apagar das luzes de 2011. Titulação de quilombos, desde o ano passado que não existe no Estado. Somos o campeão nacional em matéria de conflitos agrários. Alguns petistas dizem que agora a prioridade são os assentamentos, porque a reforma agrária não teria mais grande demanda (o que é uma mentira). Mas os assentamentos do Maranhão não tiveram assistência técnica em 2012 e, pelo andar da carruagem, não terão a tempo para o ano que vem.

Sobre as desapropriações, confira a tabela abaixo, com o desempenho dos governos, desde a chamada abertura democrática:


Evolução da Desapropriação de terras no Brasil -
Decretos Emitidos pelo governo federal-1985-2012
Unidade
A N O/ GOVERNOS
NÚmero de familias que poderiam ser assentadas
Área total dos imoveis desapropriados-hectares
Número de Imóveis Rurais desapropriados pelos decretos
1985/Sarney
8.058
257.233
61
1986
29.262
1.684.993
205
1987
20.661
4.224.479
165
1988
17.997
1.607.113
159
1989
12.250
645.672
158
1990/Collor
1.939
96.964
18
1991
512
12.597
6
1992
415
19.922
4
1993/ Itamar
13.831
552.154
86
1994/itamar
19.745
796.937
152
1995/ FHC
26.403
1.181.927
200
1996
56.076
2.012.589
562
1997
58.141
1.850.976
610
1998
64.718
2.248.488
845
1999
38.592
1.190.978
499
2000
18.746
556.702
281
2001
22.815
753.361
309
2002
14.138
480.639
226
2003/LULA
13.587
407.342
191
2004
24.936
863.810
387
2005
24.934
980.163
400
2006
16.965
554.770
327
2007
5.369
207.481
101
2008
13.893
529.610
243
2009
8.925
413.670
183
2010
8.540
321.525
158
2011/DILMA
2.790
101.960
58
2012
702
27.614
18
TOTAL GERAL
544.940
24.581.670 ha
6.612 imoveis
Fonte: DT/Gab/Monitoria - 14/dez/2012 Diretoria tecnica da Camara dos deputados.