terça-feira, 31 de agosto de 2010
Grande Encontro de blogueiros e tuiteiros progressistas em São Luís
CONVITE
Convidamos você, blogueiro/a e tuiteiro progressista a participar do GRANDE ENCONTRO DOS BLOGUEIROS E TWITTEIROS PROGRESSISTAS DO MARANHÃO.
O encontro acontece na quinta-feira (2 de setembro), a partir das 13h às 20h, no antigo Quality Grand São Luís Hotel (antigo Vila Rica, ao lado da Igreja da Sé, Praça Pedro II, Centro, São Luís/MA). Inscrições prévias poderão ser reservadas pelo e-mail noderede@gmail.com. No dia, será feita no próprio local do encontro.
Convocado por blogues como Acorda Alice, CISocial, ComContinuação, Ecos das Lutas, (blogue do) Ed, Entreatos, (blogue do) Eri, (blogue do) Itevaldo, Last but not least, Rico Choro, Sustentabile, O Juízo Final e (blogue do) Zema, o Encontro é decorrente dos encaminhamentos do Encontro de Blogueiros Progressistas do Brasil, realizado em São Paulo.
No Maranhão, a iniciativa dos blogues conta com o apoio da Cáritas Brasileira Regional Maranhão, Agência Matraca, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), NEEC-UFMA e Instituto Barão de Itararé, conformando o projeto Nó de Rede, que objetiva constituir uma rede de blogueiros comprometidos com a defesa dos direitos humanos, da democratização da comunicação e a mudança social, política e econômica no Maranhão. Confira abaixo a programação do Grande Encontro de Blogueiros e Tuiteiros Progressistas do Maranhão.
SERVIÇO
Aguardamos sua confirmação (antecipadamente pelo e-mail noderede@gmail.com ou na hora e local do encontro) e presença.
Data: 2 de setembro (quinta-feira).
Hora: das 13h às 20h.
Local: Quality Grand São Luís Hotel (antigo Hotel Vila Rica, ao lado da Igreja da Sé, Praça Pedro II, Centro, São Luís/MA)
Objetivos:
1. Organizar rede de blogueiros e tuiteiros comprometidos com a promoção dos direitos humanos, a democratização da comunicação e a mudança social, política e econômica do Maranhão;
2. Articular ações comunicativas, interativas e colaborativas entre os blogueiros e tuiteiros interessados na produção compartilhada de conhecimento;
3. Buscar a inovação científica e tecnológica necessária à interação na internet e à produção compartilhada e colaborativa de conhecimento na rede.
PROGRAMAÇÃO:
13h – inscrições no Encontro de Blogueiros e Tuiteiros Progressistas do Maranhão. Coordenação: Sóstenes Salgado (Blog CISocial).
14h30min – Abertura. Saudações à plenária, apresentação dos objetivos e programa do Grande Encontro de Blogueiros e Tuiteiros Progressistas do Maranhão e informes do 1°. Encontro de Blogueiros Progressistas do Brasil, com Ricarte Almeida Santos (Blog Rico Choro, secretário executivo da Cáritas Brasileira Regional Maranhão), Luís Antônio Câmara Pedrosa (Blog do Pedrosa, assessor jurídico da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos–SMDH) e Itevaldo Júnior (Blog do Itevaldo). Coordenação: Elen Mateus (Blog Last But Not Least, assessora de comunicação do Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Pe. Marcos Passerini).
15h – Conferência de abertura. Internet, democracia e mudança social, com Rogério Tomaz Jr. (Blog Conexão Brasília-Maranhão, assessor de comunicação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados). Coordenação: Zema Ribeiro (Blog do Zema, assessor de comunicação da Cáritas-MA).
16h – Mesa Redonda I – Ameaças à democracia e à Internet versus ações interativas e compartilhadas na rede, com Francisco Gonçalves (coordenador do NEEC-UFMA) e Guilherme Zagallo (OAB-MA). Coordenação: Franklin Douglas (Blog Ecos das Lutas).
17h – Mesa Redonda II – Produção de conteúdo, sustentabilidade de blogue e tuiter e inovação tecnológica, com Ed Wilson (Blog do Ed) e Márcio Carneiro (Professor da UFMA). Coordenação: Marcos Franco (Blog Entreatos e presidente da AMI).
18h – Intervalo para articulações, trocas de links e bate-papo.
18h30min – Plenária Final – aprovação da Carta dos Blogueiros e Tuiteiros Progressistas do Estado do Maranhão.
AO LONGO DA PROGRAMAÇÃO, PRONUNCIAMENTOS DOS CANDIDATOS AO GOVERNO DO MARANHÃO
Link original: http://ponteaereasl.wordpress.com/2010/08/30/grande-encontro-de-blogueiros-e-tuiteiros-progressistas-em-sao-luis
Promotores de Justiça denunciam ao CNJ juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís
http://pub.jornalpequeno.com.br/blog/manoelsantos/
Publicado em 31 de agosto de 2010 por santos
Os promotores de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho e Cláudio Alberto Gabriel Guimarães ingressaram com uma representação na Corregedoria de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, José dos Santos Costa. Eles argumentam que o magistrado, sob alegação de “litispendência”, declarou extinto, sem resolução do mérito, processo instaurado contra 13 policiais do Serviço Velado da Polícia Militar do Maranhão.
De acordo com a representação encaminhada ao CNJ, no dia 4 de setembro de 2008, os dois promotores de Justiça ofereceram denúncia contra 13 policiais do Serviço Velado, acusados da prática dos crimes de formação de quadrilha, abuso de autoridade, tortura e falsidade ideológica.
Os 13 policiais denunciados são: Antônio Carlos Sodré, Osmar Alves da Silva Filho, Alexsandro Jorge Silva, José Domingos dos Santos Matos, José de Ribamar de Sousa, Alan Kardec Pinto Gomes, Edmundo Teixeira de Freitas, Evandro de Sá Sousa, Antônio Augusto Carvalho Cutrim, José Fernandes da Silva, Carlos Marcelo Cardoso de Oliveira, Edílson Mendes Soares e Wiglene Jason dos Santos.
A denúncia foi baseada em Procedimento Investigatório Criminal, a partir de representação apresentada por Videliane de Oliveira Carvalho na data de 11 de março de 2008. Nesta data, Videliane Carvalho relatou que, no dia 5 de março daquele ano, aproximadamente 10 policiais pertencentes ao Serviço Velado da Polícia Militar do Maranhão invadiram a sua residência, localizada na Avenida dos Agricultores, na Cidade Olímpica, e agrediram-lhe física e moralmente, perpetrando os mesmos atos criminosos contra Videlina Costa de Oliveira, Fredson de Oliveira Carvalho, Edilberto Pereira de Oliveira e Marinalva Diniz Rocha.
Videliane Carvalho afirmou ainda que foram levados de sua residência dois aparelhos de telefone celular, uma televisão velha e um facão que era utilizado por seu marido em seu trabalho, além da quantia de R$ 512,00. A denunciante narrou com detalhes a ação criminosa dos integrantes do Serviço Velado que figuram como acusados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, imputando-lhes a prática de atos que caracterizaram a prática dos crimes de formação de quadrilha, abuso de autoridade, tortura e falsidade ideológica.
Posteriormente, foram apresentadas duas novas representações, referentes aos mesmos fatos, uma individual, feita pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos e uma outra conjunta, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), e Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos.
A primeira representação tratava de agressões praticadas contra Edilberto Pereira de Oliveira, vulgo “Lama”, quando de sua recaptura por policiais militares pertencentes ao Serviço Velado, versando, pois, sobre os fatos representados por Videliane Carvalho.
A segunda representação, além de discorrer sobre os mesmos abusos praticados contra Edilberto Oliveira, o “Lama”, acrescentou que, nessa mesma ocasião, foram também vítimas das mesmas espécies de ações ilegais, arbitrárias e desumanas Wellenson Luís Rodrigues Vieira, conhecido como “C. Rolim”, Antonio José dos Santos, Francinildo de Oliveira Carvalho e Jheyson do Nascimento de Carvalho, este menor de idade.
A representação conjunta da OAB-MA e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos mencionava fatos criminosos ocorridos ainda na localidade do Geniparana, na qual foram presas as vítimas Antonio José dos Santos, Francinildo de Oliveira Carvalho e Jheyson do Nascimento de Carvalho, seguidos dos acontecimentos ocorridos na residência de Wellenson Luís Rodrigues Vieira, situada na Rua 16 da Cidade Olímpica, e na residência de Videliane Carvalho, situada na Avenida dos Agricultores, também na Cidade Olímpica.
A denúncia detalha as práticas criminosas ocorridas no domicílio de Wellenson Luís Rodrigues Vieira, no interior do qual este foi espancado pelos policiais na presença de sua esposa, Elizangela Sousa Santos, de seu filho, Wellison Luís Rodrigues Vieira, e de sua prima identificada como Lucilene.
A denúncia narra também os eventos acontecidos em Santana, uma região de matagal localizada na Cidade Olímpica, na qual Antonio José dos Santos, Francinildo de Oliveira Carvalho, Wellenson Luís Rodrigues Vieira e Edilberto Pereira de Oliveira foram barbaramente torturados pelos policiais denunciados.
Segundo os promotores de Justiça, os delitos praticados e que deram origem à denúncia tiveram comprovada autoria e materialidade. A denúncia foi distribuída à 6ª Vara Criminal e, em razão de habeas corpus impetrado pelos réus, foi trancada, em decisão do Tribunal de Justiça do Estado, tendo tal fato originado recurso especial, interposto pela Defensoria Pública do Estado, que se encontra em tramitação.
Em decorrência de uma outra representação originada do Conselho Estadual de Defesa dos Direito Humanos, foi instaurado um outro Procedimento Administrativo Apuratório, que concluiu pela responsabilidade criminal de Evandro de Sá Sousa e de Edmundo Teixeira de Freitas, policiais militares integrantes do Serviço Velado, em razão das lesões causadas em Hildeberto Lima Ramos.
Os fatos atribuídos a estes denunciados, Evandro de Sá Sousa e Edmundo Teixeira de Freitas, referem-se a ilícitos ocorridos no dia 11 de março de 2008, por volta das 20 horas, quando os denunciados, utilizando-se de violência excessiva efetuaram a prisão da vítima Hildelberto Lima Ramos.
No ato da abordagem os denunciados Evandro de Sá Sousa e Edmundo Teixeira de Freitas não apresentaram qualquer ordem de prisão, tampouco informaram a Hildelberto Lima Ramos a razão de estar sendo preso, e sem qualquer reação da vítima, que nem mesmo teve tempo para reagir à ordem que lhe estava sendo dada, recebeu um tiro por trás, em ação covarde e desumana, motivada pela intenção de aplicar-lhe castigo pessoal, tendo em vista estar sendo acusada de cometer homicídio contra o ex-policial militar José Fernandes dos Anjos.
Após ser alvejado pelo disparo, Hildelberto Lima Ramos ainda foi vítima de agressões físicas, tendo sido arrastado pela perna pelos denunciados, até a viatura descaracterizada, de modelo Corsa, cor branca, comumente utilizada por membros do Serviço Velado à época.
A denuncia foi distribuída para a 7ª vara Criminal e teve tramitação regular até que o juiz titular foi promovido a desembargador, e assumiu o juiz auxiliar, José dos Santos Costa, que alegou “litispendência” deste processo em razão de outro em tramite na 6ª Vara Criminal. O magistrado argumentou tratarem-se de ações penais fundadas no mesmo fato criminoso, não justificando o prosseguimento da ação penal em tramite na 7ª Vara Criminal e requerendo a extinção do feito.
Os promotores de Justiça resolveram ingressar no CNJ contra o juiz porque entendem que não existe litispendência entre estas duas ações penais. Alegam também que a legislação processual estabelece normas de proceder quando existe argüição de litispendência, que estão no Código de Processo Penal.
“Estasregras”, argumentam os promotores, “foram flagrante e solenemente ignoradas e desrespeitadas no presente caso, pelo juiz José dos Santos Costa, o que impõe a necessidade de rigorosa atuação quanto à conduta do magistrado, que se baseia em legislação processual civil para decretar extinção de feito, sem julgamento do mérito, ação penal que visa apurar crimes de tortura praticados por policias militares, sem o regular processamento do feito”.
Publicado em 31 de agosto de 2010 por santos
Os promotores de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho e Cláudio Alberto Gabriel Guimarães ingressaram com uma representação na Corregedoria de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, José dos Santos Costa. Eles argumentam que o magistrado, sob alegação de “litispendência”, declarou extinto, sem resolução do mérito, processo instaurado contra 13 policiais do Serviço Velado da Polícia Militar do Maranhão.
De acordo com a representação encaminhada ao CNJ, no dia 4 de setembro de 2008, os dois promotores de Justiça ofereceram denúncia contra 13 policiais do Serviço Velado, acusados da prática dos crimes de formação de quadrilha, abuso de autoridade, tortura e falsidade ideológica.
Os 13 policiais denunciados são: Antônio Carlos Sodré, Osmar Alves da Silva Filho, Alexsandro Jorge Silva, José Domingos dos Santos Matos, José de Ribamar de Sousa, Alan Kardec Pinto Gomes, Edmundo Teixeira de Freitas, Evandro de Sá Sousa, Antônio Augusto Carvalho Cutrim, José Fernandes da Silva, Carlos Marcelo Cardoso de Oliveira, Edílson Mendes Soares e Wiglene Jason dos Santos.
A denúncia foi baseada em Procedimento Investigatório Criminal, a partir de representação apresentada por Videliane de Oliveira Carvalho na data de 11 de março de 2008. Nesta data, Videliane Carvalho relatou que, no dia 5 de março daquele ano, aproximadamente 10 policiais pertencentes ao Serviço Velado da Polícia Militar do Maranhão invadiram a sua residência, localizada na Avenida dos Agricultores, na Cidade Olímpica, e agrediram-lhe física e moralmente, perpetrando os mesmos atos criminosos contra Videlina Costa de Oliveira, Fredson de Oliveira Carvalho, Edilberto Pereira de Oliveira e Marinalva Diniz Rocha.
Videliane Carvalho afirmou ainda que foram levados de sua residência dois aparelhos de telefone celular, uma televisão velha e um facão que era utilizado por seu marido em seu trabalho, além da quantia de R$ 512,00. A denunciante narrou com detalhes a ação criminosa dos integrantes do Serviço Velado que figuram como acusados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, imputando-lhes a prática de atos que caracterizaram a prática dos crimes de formação de quadrilha, abuso de autoridade, tortura e falsidade ideológica.
Posteriormente, foram apresentadas duas novas representações, referentes aos mesmos fatos, uma individual, feita pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos e uma outra conjunta, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), e Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos.
A primeira representação tratava de agressões praticadas contra Edilberto Pereira de Oliveira, vulgo “Lama”, quando de sua recaptura por policiais militares pertencentes ao Serviço Velado, versando, pois, sobre os fatos representados por Videliane Carvalho.
A segunda representação, além de discorrer sobre os mesmos abusos praticados contra Edilberto Oliveira, o “Lama”, acrescentou que, nessa mesma ocasião, foram também vítimas das mesmas espécies de ações ilegais, arbitrárias e desumanas Wellenson Luís Rodrigues Vieira, conhecido como “C. Rolim”, Antonio José dos Santos, Francinildo de Oliveira Carvalho e Jheyson do Nascimento de Carvalho, este menor de idade.
A representação conjunta da OAB-MA e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos mencionava fatos criminosos ocorridos ainda na localidade do Geniparana, na qual foram presas as vítimas Antonio José dos Santos, Francinildo de Oliveira Carvalho e Jheyson do Nascimento de Carvalho, seguidos dos acontecimentos ocorridos na residência de Wellenson Luís Rodrigues Vieira, situada na Rua 16 da Cidade Olímpica, e na residência de Videliane Carvalho, situada na Avenida dos Agricultores, também na Cidade Olímpica.
A denúncia detalha as práticas criminosas ocorridas no domicílio de Wellenson Luís Rodrigues Vieira, no interior do qual este foi espancado pelos policiais na presença de sua esposa, Elizangela Sousa Santos, de seu filho, Wellison Luís Rodrigues Vieira, e de sua prima identificada como Lucilene.
A denúncia narra também os eventos acontecidos em Santana, uma região de matagal localizada na Cidade Olímpica, na qual Antonio José dos Santos, Francinildo de Oliveira Carvalho, Wellenson Luís Rodrigues Vieira e Edilberto Pereira de Oliveira foram barbaramente torturados pelos policiais denunciados.
Segundo os promotores de Justiça, os delitos praticados e que deram origem à denúncia tiveram comprovada autoria e materialidade. A denúncia foi distribuída à 6ª Vara Criminal e, em razão de habeas corpus impetrado pelos réus, foi trancada, em decisão do Tribunal de Justiça do Estado, tendo tal fato originado recurso especial, interposto pela Defensoria Pública do Estado, que se encontra em tramitação.
Em decorrência de uma outra representação originada do Conselho Estadual de Defesa dos Direito Humanos, foi instaurado um outro Procedimento Administrativo Apuratório, que concluiu pela responsabilidade criminal de Evandro de Sá Sousa e de Edmundo Teixeira de Freitas, policiais militares integrantes do Serviço Velado, em razão das lesões causadas em Hildeberto Lima Ramos.
Os fatos atribuídos a estes denunciados, Evandro de Sá Sousa e Edmundo Teixeira de Freitas, referem-se a ilícitos ocorridos no dia 11 de março de 2008, por volta das 20 horas, quando os denunciados, utilizando-se de violência excessiva efetuaram a prisão da vítima Hildelberto Lima Ramos.
No ato da abordagem os denunciados Evandro de Sá Sousa e Edmundo Teixeira de Freitas não apresentaram qualquer ordem de prisão, tampouco informaram a Hildelberto Lima Ramos a razão de estar sendo preso, e sem qualquer reação da vítima, que nem mesmo teve tempo para reagir à ordem que lhe estava sendo dada, recebeu um tiro por trás, em ação covarde e desumana, motivada pela intenção de aplicar-lhe castigo pessoal, tendo em vista estar sendo acusada de cometer homicídio contra o ex-policial militar José Fernandes dos Anjos.
Após ser alvejado pelo disparo, Hildelberto Lima Ramos ainda foi vítima de agressões físicas, tendo sido arrastado pela perna pelos denunciados, até a viatura descaracterizada, de modelo Corsa, cor branca, comumente utilizada por membros do Serviço Velado à época.
A denuncia foi distribuída para a 7ª vara Criminal e teve tramitação regular até que o juiz titular foi promovido a desembargador, e assumiu o juiz auxiliar, José dos Santos Costa, que alegou “litispendência” deste processo em razão de outro em tramite na 6ª Vara Criminal. O magistrado argumentou tratarem-se de ações penais fundadas no mesmo fato criminoso, não justificando o prosseguimento da ação penal em tramite na 7ª Vara Criminal e requerendo a extinção do feito.
Os promotores de Justiça resolveram ingressar no CNJ contra o juiz porque entendem que não existe litispendência entre estas duas ações penais. Alegam também que a legislação processual estabelece normas de proceder quando existe argüição de litispendência, que estão no Código de Processo Penal.
“Estasregras”, argumentam os promotores, “foram flagrante e solenemente ignoradas e desrespeitadas no presente caso, pelo juiz José dos Santos Costa, o que impõe a necessidade de rigorosa atuação quanto à conduta do magistrado, que se baseia em legislação processual civil para decretar extinção de feito, sem julgamento do mérito, ação penal que visa apurar crimes de tortura praticados por policias militares, sem o regular processamento do feito”.
Vice-PGE manifesta-se contra candidatura de Roseana Sarney no Maranhão
Extraído de: Ministério Público Federal - 30 de Agosto de 2010
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2352092/vice-pge-manifesta-se-contra-candidatura-de-roseana-sarney-para-o-governo-do-maranhao
Para Sandra Cureau, a condenação da candidata por desvirtuamento de publicidade institucional resulta na inegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, manifestou-se a favor do recurso ordinário (303704) que contesta o registro da candidatura de Roseana Sarney ao cargo de governadora do Maranhão. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deferiu o registro por não considerar a hipótese de inegibilidade prevista na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O parecer foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo, dia 29 de agosto.
TSE indefere primeira candidatura com base na Lei da...
Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no...
PGE manifesta-se contra registro de candidatura de R...
» ver as 23 relacionadas
De acordo com o recurso, a candidata é inelegível por causa da condenação em duas ações populares e em representação eleitoral. Ao analisar as três situações, Sandra Cureau verifica que, nas ações populares, não houve o reconhecimento da responsabilidade de Roseana Sarney pelas violações ao parágrafo 1º do art. 37 da Constituição da República, razão pela qual, quanto a estes fatos, não está sujeita à inelegibilidade prevista na Lei Complementar 135/2010.
Já na representação eleitoral 4.680/09, a vice-procuradora-geral eleitoral constata que Roseana Sarney foi condenada pela prática de desvirtuamento de publicidade institucional, com vistas à realização de propaganda eleitoral extemporânea. Para ela, neste caso foi reconhecida, expressamente, a violação ao parágrafo 1º do art. 37 da Constituição, o que atrai a incidência do art. 74 da Lei 9.504/97 e, portanto, acarreta a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Lei aplicável - No parecer, a vice-procuradora-geral eleitoral reafirma a constitucionalidade e a aplicabilidade das alterações trazidas pela Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Ela cita que, no julgamento da Consulta 112026, o TSE consolidou o entendimento de que a referida Lei Complementar 135/2010, por ter natureza de norma eleitoral material, não alterou as regras do processo eleitoral, razão pela qual afasta a incidência do princípio da anualidade.
De acordo com Sandra Cureau, a aplicação da Lei da Ficha Limpa também não ofende o princípio da irretroatividade da lei. As causas de inegibilidade, assim como as condições de elegibilidade, devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura momento no qual incide a LC 135/10, afirma.
Para ela, a aplicação da Lei é imediata aos processos em tramitação, já julgados ou em grau de recurso, exatamente porque alcança a situação naquele momento. Não há, portanto, que se cogitar em aplicação retroativa de lei desfavorável, conclui.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2352092/vice-pge-manifesta-se-contra-candidatura-de-roseana-sarney-para-o-governo-do-maranhao
Para Sandra Cureau, a condenação da candidata por desvirtuamento de publicidade institucional resulta na inegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, manifestou-se a favor do recurso ordinário (303704) que contesta o registro da candidatura de Roseana Sarney ao cargo de governadora do Maranhão. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deferiu o registro por não considerar a hipótese de inegibilidade prevista na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O parecer foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo, dia 29 de agosto.
TSE indefere primeira candidatura com base na Lei da...
Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no...
PGE manifesta-se contra registro de candidatura de R...
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De acordo com o recurso, a candidata é inelegível por causa da condenação em duas ações populares e em representação eleitoral. Ao analisar as três situações, Sandra Cureau verifica que, nas ações populares, não houve o reconhecimento da responsabilidade de Roseana Sarney pelas violações ao parágrafo 1º do art. 37 da Constituição da República, razão pela qual, quanto a estes fatos, não está sujeita à inelegibilidade prevista na Lei Complementar 135/2010.
Já na representação eleitoral 4.680/09, a vice-procuradora-geral eleitoral constata que Roseana Sarney foi condenada pela prática de desvirtuamento de publicidade institucional, com vistas à realização de propaganda eleitoral extemporânea. Para ela, neste caso foi reconhecida, expressamente, a violação ao parágrafo 1º do art. 37 da Constituição, o que atrai a incidência do art. 74 da Lei 9.504/97 e, portanto, acarreta a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Lei aplicável - No parecer, a vice-procuradora-geral eleitoral reafirma a constitucionalidade e a aplicabilidade das alterações trazidas pela Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Ela cita que, no julgamento da Consulta 112026, o TSE consolidou o entendimento de que a referida Lei Complementar 135/2010, por ter natureza de norma eleitoral material, não alterou as regras do processo eleitoral, razão pela qual afasta a incidência do princípio da anualidade.
De acordo com Sandra Cureau, a aplicação da Lei da Ficha Limpa também não ofende o princípio da irretroatividade da lei. As causas de inegibilidade, assim como as condições de elegibilidade, devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura momento no qual incide a LC 135/10, afirma.
Para ela, a aplicação da Lei é imediata aos processos em tramitação, já julgados ou em grau de recurso, exatamente porque alcança a situação naquele momento. Não há, portanto, que se cogitar em aplicação retroativa de lei desfavorável, conclui.
Alienação parental: uma nova lei para um velho
Extraído de: Espaço Vital - 30 de Agosto de 2010
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2351780/alienacao-parental-uma-nova-lei-para-um-velho-problema
Por Maria Berenice Dias,advogada (OAB-RS nº 74.024)
O fato não é novo: usar filhos como instrumento de vingança pelo fim do sonho do amor eterno.
Quando da ruptura da vida conjugal, se um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, o sentimento de rejeição ou a raiva pela traição, surge um enorme desejo de vingança.
Alienação parental pode custar a guarda do filho
A alienação parental e a mediação
» ver as 45 relacionadas
Desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro perante os filhos. Promove verdadeira lavagem cerebral para comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou não aconteceram da forma descrita. O filho é programado para odiar e acaba aceitando como verdadeiras as falsas memórias que lhe são implantadas. Assim afasta-se de quem ama e de quem também o ama.
Esta é uma prática que pode ocorrer ainda quando o casal vive sob o mesmo teto. O alienador não é somente a mãe ou quem está com a guarda do filho. O pai pode assim agir, em relação à mãe ou ao seu companheiro. Tal pode ocorrer também frente a avós, tios ou padrinhos e até entre irmãos.
Nesse jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive - com enorme e irresponsável frequência - a alegação da prática de abuso sexual. Essa notícia gera um dilema.
O juiz não tem como identificar a existência ou não dos episódios denunciados para reconhecer se está diante da síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por mero espírito de vingança. Com o intuito de proteger a criança muitas vezes reverte a guarda ou suspende as visitas, enquanto são realizados estudos sociais e psicológicos.
Como esses procedimentos são demorados, durante todo este período cessa a convivência entre ambos. O mais doloroso é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem, às vezes durante anos, acaba não sendo conclusivo.
Mais uma vez depara-se o juiz com novo desafio: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar. Enfim, deve manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo?
Daí o significado da Lei nº 12.318/10, que define alienação parental como a interferência na formação psicológica para que o filho repudie o genitor ou cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o mesmo. A lei elenca, de modo exemplificativo, diversas formas de sua ocorrência, como promover campanha de desqualificação; dificultar o exercício da autoridade parental; omitir informações pessoais relevantes; apresentar falsa denúncia para obstaculizar a convivência; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.
Havendo indícios de práticas alienadoras, cabível a instauração de procedimento, que terá tramitação prioritária, devendo a perícia psicológica ou biopsicossocial ser apresentada em 90 dias.
Caracterizada a alienação parental ou conduta que dificulte a convivência paterno-filial, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal do alienador, pode o juiz advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; multar o alienador; inverter a guarda ou alterá-la para guarda compartilhada. Pode até suspender o poder familiar.
De forma para lá de desarrazoada foram vetados dois procedimentos dos mais salutares: a utilização da mediação e a penalização de quem apresenta relato falso que possa restringir a convivência do filho com o genitor. Assim a lei que vem com absoluto vanguardismo deixa de incorporar prática que tem demonstrado ser a mais adequada para solver conflitos familiares.
Tal, no entanto, não compromete o seu mérito, eis que estava mais do que na hora de a lei arrancar a venda deste verdadeiro crime de utilizar filhos como arma de vingança!
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2351780/alienacao-parental-uma-nova-lei-para-um-velho-problema
Por Maria Berenice Dias,advogada (OAB-RS nº 74.024)
O fato não é novo: usar filhos como instrumento de vingança pelo fim do sonho do amor eterno.
Quando da ruptura da vida conjugal, se um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, o sentimento de rejeição ou a raiva pela traição, surge um enorme desejo de vingança.
Alienação parental pode custar a guarda do filho
A alienação parental e a mediação
» ver as 45 relacionadas
Desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro perante os filhos. Promove verdadeira lavagem cerebral para comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou não aconteceram da forma descrita. O filho é programado para odiar e acaba aceitando como verdadeiras as falsas memórias que lhe são implantadas. Assim afasta-se de quem ama e de quem também o ama.
Esta é uma prática que pode ocorrer ainda quando o casal vive sob o mesmo teto. O alienador não é somente a mãe ou quem está com a guarda do filho. O pai pode assim agir, em relação à mãe ou ao seu companheiro. Tal pode ocorrer também frente a avós, tios ou padrinhos e até entre irmãos.
Nesse jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive - com enorme e irresponsável frequência - a alegação da prática de abuso sexual. Essa notícia gera um dilema.
O juiz não tem como identificar a existência ou não dos episódios denunciados para reconhecer se está diante da síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por mero espírito de vingança. Com o intuito de proteger a criança muitas vezes reverte a guarda ou suspende as visitas, enquanto são realizados estudos sociais e psicológicos.
Como esses procedimentos são demorados, durante todo este período cessa a convivência entre ambos. O mais doloroso é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem, às vezes durante anos, acaba não sendo conclusivo.
Mais uma vez depara-se o juiz com novo desafio: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar. Enfim, deve manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo?
Daí o significado da Lei nº 12.318/10, que define alienação parental como a interferência na formação psicológica para que o filho repudie o genitor ou cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o mesmo. A lei elenca, de modo exemplificativo, diversas formas de sua ocorrência, como promover campanha de desqualificação; dificultar o exercício da autoridade parental; omitir informações pessoais relevantes; apresentar falsa denúncia para obstaculizar a convivência; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.
Havendo indícios de práticas alienadoras, cabível a instauração de procedimento, que terá tramitação prioritária, devendo a perícia psicológica ou biopsicossocial ser apresentada em 90 dias.
Caracterizada a alienação parental ou conduta que dificulte a convivência paterno-filial, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal do alienador, pode o juiz advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; multar o alienador; inverter a guarda ou alterá-la para guarda compartilhada. Pode até suspender o poder familiar.
De forma para lá de desarrazoada foram vetados dois procedimentos dos mais salutares: a utilização da mediação e a penalização de quem apresenta relato falso que possa restringir a convivência do filho com o genitor. Assim a lei que vem com absoluto vanguardismo deixa de incorporar prática que tem demonstrado ser a mais adequada para solver conflitos familiares.
Tal, no entanto, não compromete o seu mérito, eis que estava mais do que na hora de a lei arrancar a venda deste verdadeiro crime de utilizar filhos como arma de vingança!
Temporada de queimadas deve seguir até novembro, segundo Inpe
Por http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2010/08/31/59692-temporada-de-queimadas-deve-seguir-ate-novembro-segundo-inpe.html
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam que a temporada de queimadas no país, que começou em junho, deve seguir até novembro. O Pará é um dos estados mais atingidos.
O sudeste do estado é a região mais afetada pelas queimadas no Pará, que destroem rebanhos e lavouras, além de regiões de serra e áreas de preservação. Em São Félix do Xingu, uma das cidades em que a situação é mais crítica, dezenas de focos de incêndio formam uma cortina de fumaça sobre a floresta.
Desde julho, segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 79 fazendeiros foram multados por queimadas irregulares.
O Corpo de Bombeiros do Pará afirma que 250 homens atuam no sudeste do estado para combater as chamas, com a ajuda de equipes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo o Ibama, além do Pará, os estados em que a situação é mais grave, atualmente, são Tocantins, Mato Grosso e Rondônia.
“O grande problema são as queimadas para a agricultura, para consolidar e implantar a pecuária, renovar pastos. Essa tecnologia rudimentar, com a baixa umidade relativa do ar, causa muitos transtornos e não dá para pensar em queimar”, diz Luciano Meneses Evaristo, diretor de proteção ambiental do Ibama, ao G1. (Fonte: G1)
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam que a temporada de queimadas no país, que começou em junho, deve seguir até novembro. O Pará é um dos estados mais atingidos.
O sudeste do estado é a região mais afetada pelas queimadas no Pará, que destroem rebanhos e lavouras, além de regiões de serra e áreas de preservação. Em São Félix do Xingu, uma das cidades em que a situação é mais crítica, dezenas de focos de incêndio formam uma cortina de fumaça sobre a floresta.
Desde julho, segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 79 fazendeiros foram multados por queimadas irregulares.
O Corpo de Bombeiros do Pará afirma que 250 homens atuam no sudeste do estado para combater as chamas, com a ajuda de equipes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo o Ibama, além do Pará, os estados em que a situação é mais grave, atualmente, são Tocantins, Mato Grosso e Rondônia.
“O grande problema são as queimadas para a agricultura, para consolidar e implantar a pecuária, renovar pastos. Essa tecnologia rudimentar, com a baixa umidade relativa do ar, causa muitos transtornos e não dá para pensar em queimar”, diz Luciano Meneses Evaristo, diretor de proteção ambiental do Ibama, ao G1. (Fonte: G1)
Lançamento da Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra
CONVOCAÇÃO GERAL
Hoje, lançamento da Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra
15:30hs - concentração na praça João Lisboa
16:00hs Caminhada e Panfletagem na rua Grande.
Encerramento às 19hs na Praça Deodoro.
Hoje, lançamento da Campanha pelo Limite da Propriedade da Terra
15:30hs - concentração na praça João Lisboa
16:00hs Caminhada e Panfletagem na rua Grande.
Encerramento às 19hs na Praça Deodoro.
domingo, 29 de agosto de 2010
Ministério Público solicita fim de desmatamento em área protegida no Baixo Parnaíba
http://territorioslivresdobaixoparnaiba.blogspot.com/
sábado, 28 de agosto de 2010
Área de Preservação Permanente (APP) localizada no povoado Passagem do Gado, na divisa dos municípios de Barreirinhas e Santa Quitéria.
Foto: Cerrado no Baixo Parnaíba( Fórum Carajás)
A Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas propôs, no dia 19 de agosto, Ação Civil Pública contra Leandro Costa Soares, responsável pelo desmatamento de uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada no povoado Passagem do Gado, na divisa dos municípios de Barreirinhas e Santa Quitéria.
Na ação, o Ministério Público pede que o réu se abstenha de praticar o desmatamento imediatamente, sob pena de ter suas máquinas apreendidas e de responder por crime de desobediência. Solicita também que seja determinada uma perícia no local pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que técnicos atestem a forma como deverá ser feita a reparação do meio ambiente.
O Ministério Público tomou conhecimento da irregularidade após representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais local e da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Maranhão (Fetaema). O desmatamento, além de irregular, visa preparar a terra para o plantio de soja e de eucalipto para a produção de carvão vegetal, duas atividades proibidas por lei municipal e que necessitam de estudos prévios de impacto ambiental, de acordo com a Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
No local, há um conflito entre trabalhadores rurais, pois alguns, por meio da Associação de Trabalhadores Rurais do povoado, alienaram ilegalmente suas áreas a Leandro Costa Soares, contrariando o que prevê o título de domínio comunitário, concedido pelo Governo do Estado em 2002, que trazia cláusula proibitiva sobre a negociação.
“A supressão de mata em Área de Preservação Permanente ocorrida no povoado Passagem do Gado implicará em conseqüências cíveis de reparação ambiental e criminais, pois o acionado passou o 'correntão' no local, extraiu trecho de floresta em mata ciliar e onde havia árvores nativas protegidas por lei”, afirmou o promotor de Justiça José Márcio Maia Alves, autor da ação.
Por: CCOM - MPMA
www.mp.ma.gov.br
sábado, 28 de agosto de 2010
Área de Preservação Permanente (APP) localizada no povoado Passagem do Gado, na divisa dos municípios de Barreirinhas e Santa Quitéria.
Foto: Cerrado no Baixo Parnaíba( Fórum Carajás)
A Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas propôs, no dia 19 de agosto, Ação Civil Pública contra Leandro Costa Soares, responsável pelo desmatamento de uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada no povoado Passagem do Gado, na divisa dos municípios de Barreirinhas e Santa Quitéria.
Na ação, o Ministério Público pede que o réu se abstenha de praticar o desmatamento imediatamente, sob pena de ter suas máquinas apreendidas e de responder por crime de desobediência. Solicita também que seja determinada uma perícia no local pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para que técnicos atestem a forma como deverá ser feita a reparação do meio ambiente.
O Ministério Público tomou conhecimento da irregularidade após representação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais local e da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Maranhão (Fetaema). O desmatamento, além de irregular, visa preparar a terra para o plantio de soja e de eucalipto para a produção de carvão vegetal, duas atividades proibidas por lei municipal e que necessitam de estudos prévios de impacto ambiental, de acordo com a Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
No local, há um conflito entre trabalhadores rurais, pois alguns, por meio da Associação de Trabalhadores Rurais do povoado, alienaram ilegalmente suas áreas a Leandro Costa Soares, contrariando o que prevê o título de domínio comunitário, concedido pelo Governo do Estado em 2002, que trazia cláusula proibitiva sobre a negociação.
“A supressão de mata em Área de Preservação Permanente ocorrida no povoado Passagem do Gado implicará em conseqüências cíveis de reparação ambiental e criminais, pois o acionado passou o 'correntão' no local, extraiu trecho de floresta em mata ciliar e onde havia árvores nativas protegidas por lei”, afirmou o promotor de Justiça José Márcio Maia Alves, autor da ação.
Por: CCOM - MPMA
www.mp.ma.gov.br
sábado, 28 de agosto de 2010
Governo limita compra de terras por estrangeiros
Limite para compra é de 5 mil hectares ou 25% da superfície do município.
Segundo AGU, "é possível que empresas possam recorrer à Justiça".
O governo decidiu regulamentar a aquisição de terras por empresas controladas por capital estrangeiro. Parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros a no máximo cinco mil hectares.
A soma das áreas rurais controladas por estrangeiros também não poderá ultrapassar 25% da superfície do município.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou nesta terça-feira (24) que a medida é necessária para preservar o “controle nacional” sobre a propriedade de terras. “Não vai excluir a participação estrangeira, mas preservar o controle nacional”, afirmou. Adams disse achar "possível que empresas possam recorrer à Justiça", mas não espera uma avalanche de ações.
O parecer fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71. A AGU tomou como base o princípio da soberania aplicado à ordem econômica e o artigo 171 da Constituição Federal. O parecer foi publicado nesta segunda (23) no "Diário Oficial da União" e as novas regras já estão em vigor.
Segundo o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira Junior, o parecer “vai tornar possível o conhecimento, controle e fiscalização sobre a movimentação de compra de terras por estrangeiros, possibilitando que sejam estendidas às empresas brasileiras controladas por estrangeiros, as limitações quanto ao tamanho das terras compradas".
O governo não tem dados exatos sobre a quantidade de terras em poder de empresas estrangeiras. De 1971 até 1994 havia controle na aquisição de terras por empresas estrangeiras. Mas de 1994 até 2010 não houve controle.
Soberania
Ronaldo Vieira também explicou que o parecer "visa assegurar a soberania nacional em área estratégica da economia nacional e o desenvolvimento nacional". O parecer levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, bem como aspectos como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento de biocombustíveis.
Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Para Adams, "as aquisições já efetuadas serão preservadas, as novas aquisições terão que seguir o que determina o parecer e as empresas que já têm terras além do limite legal não poderão fazer novas aquisições". Segundo ele, o limite não inibirá investimentos estrangeiros. "Os estrangeiros vão ter que estabelecer parâmetros de relacionamento com empresas nacionais de forma mais colaborativa, obviamente sem ter o controle".
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/08/governo-limita-compra-de-terras-por-estrangeiros.html
Segundo AGU, "é possível que empresas possam recorrer à Justiça".
O governo decidiu regulamentar a aquisição de terras por empresas controladas por capital estrangeiro. Parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros a no máximo cinco mil hectares.
A soma das áreas rurais controladas por estrangeiros também não poderá ultrapassar 25% da superfície do município.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou nesta terça-feira (24) que a medida é necessária para preservar o “controle nacional” sobre a propriedade de terras. “Não vai excluir a participação estrangeira, mas preservar o controle nacional”, afirmou. Adams disse achar "possível que empresas possam recorrer à Justiça", mas não espera uma avalanche de ações.
O parecer fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71. A AGU tomou como base o princípio da soberania aplicado à ordem econômica e o artigo 171 da Constituição Federal. O parecer foi publicado nesta segunda (23) no "Diário Oficial da União" e as novas regras já estão em vigor.
Segundo o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira Junior, o parecer “vai tornar possível o conhecimento, controle e fiscalização sobre a movimentação de compra de terras por estrangeiros, possibilitando que sejam estendidas às empresas brasileiras controladas por estrangeiros, as limitações quanto ao tamanho das terras compradas".
O governo não tem dados exatos sobre a quantidade de terras em poder de empresas estrangeiras. De 1971 até 1994 havia controle na aquisição de terras por empresas estrangeiras. Mas de 1994 até 2010 não houve controle.
Soberania
Ronaldo Vieira também explicou que o parecer "visa assegurar a soberania nacional em área estratégica da economia nacional e o desenvolvimento nacional". O parecer levou em consideração alterações no contexto social e econômico no Brasil, bem como aspectos como a valorização das commodities agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento de biocombustíveis.
Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros devem ser comunicados trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Para Adams, "as aquisições já efetuadas serão preservadas, as novas aquisições terão que seguir o que determina o parecer e as empresas que já têm terras além do limite legal não poderão fazer novas aquisições". Segundo ele, o limite não inibirá investimentos estrangeiros. "Os estrangeiros vão ter que estabelecer parâmetros de relacionamento com empresas nacionais de forma mais colaborativa, obviamente sem ter o controle".
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/08/governo-limita-compra-de-terras-por-estrangeiros.html
CNJ cancela mais de 5 mil registros de terras no Pará
Por: Associação Brasileira de Direito Agrário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou mais de 5 mil registros de terras considerados irregulares no estado do Pará. A determinação foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e afeta imóveis em desacordo com os limites estipulados pela Constituição. Dipp cancelou os títulos por conta da suspeita de grilagem de terras e fraudes.
Os títulos já haviam sido bloqueados em 2006, por decisão da justiça estadual. O CNJ ainda não informou o tamanho da área a ser cancelada. Com o registro anulado, o dono da propriedade fica impedido de vendê-la ou usá-la em negócio bancário até que regularize a situação.
É considerado irregular o imóvel rural com mais de 10 mil hectares registrado de 16 de julho de 1934 a 8 de novembro de 1964; com extensão superior a 3 mil hectares, de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988; e com mais de 2,5 mil hectares, a partir de 5 de outubro de 1988.
A irregularidade foi denunciada por órgãos paraenses e federais, como o Instituto de Terras do Pará, a Procuradoria-Geral do estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cabe à Corregedoria-Geral do Pará orientar os cartórios estaduais sobre o cancelamento. Esses órgãos terão 30 dias para adotar as medidas necessárias. O governo paraense e a União devem providenciar a regularização dos títulos. Em setembro do ano passado, o CNJ cancelou registros de imóveis em Altamira, também no Pará, somando mais de 410 milhões de hectares.
Por Carolina Pimentel, Repórter da Agência Brasil, Edição: Juliana Andrade, Brasília, 19.08.2010.
Registros irregulares cancelados no Pará corresponderiam a 90% da área do estado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas cumpriu sua missão constitucional ao anular 6.102 registros irregulares de terra no Pará, afirmou no dia (19.08.2010) o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
A anulação atinge cerca de 110 milhões de hectares registrados, o que, em tese, corresponde a 88,7% de toda a área do estado, caso estivessem corretos. Agora, assinalou o ministro, é responsabilidade de quem teve a matrícula anulada provar que sua situação está regular para tentar reaver o registro.
A anulação dos registros não implicará a perda de posse das terras ocupadas, disse Dipp. Entretanto, fica impedido qualquer tipo de transação em relação aos títulos. Isso compreende a obtenção de empréstimos bancários no quais os títulos irregulares geralmente eram dados como garantia de pagamento. O ministro não soube informar o que ocorrerá com os empréstimos que já foram tomados a partir de registros irregulares.
Dipp esclareceu que o ato administrativo assinado por ele nesta semana apenas deu seguimento a uma ação da corregedoria do estado que já havia bloqueado as matrículas desde 2006. “Já há precedentes no CNJ sobre o mesmo tema, pois o Conselho deve atuar em defesa do patrimônio público”, defendeu o corregedor, lembrando que o ineditismo se deve ao grande número de matrículas canceladas.
Ele lembrou que o sul do estado, além de concentrar o maior número de casos de grilagem de terras, também tem o maior número de desmatamentos e de assassinatos. “Foi nessa região que a missionária Dorothy Stang foi assassinada.”
Na decisão que cancelou os registros, o ministro cita estudos do Ministério do Desenvolvimento Agrário que “apontam que a área grilada no Brasil [área pública tomada como privada] beira os 100 milhões de hectares”, sendo 30 milhões só no Acre.
Além da grilagem, outro problema observado no Pará é a “invenção” de áreas que não existem. Foi no município de Vitória do Xingu, no sul do estado, que ocorreu o caso de um registro de terra que ultrapassava 410 milhões de hectares - área equivalente à soma de vários estados do país. O CNJ também cancelou a matrícula.
O ministro afirmou ainda que o maior problema observado no Pará é o tamanho das propriedades, em desacordo com o que prega a Constituição. Outros problemas observados são relativos à data e origem dos registros e à “afrontosa incongruência ou falsidade de seus termos à expressão constitucional então vigente”, diz o despacho.
Perguntado sobre a possibilidade de alguém recorrer contra o ato do Conselho, Dipp disse que “é mais fácil a pessoa tentar provar que seu título está regular que entrar com um recurso contra a decisão”. Segundo ele, coube ao CNJ apenas cancelar os registros. A partir de agora, completou, cabe aos órgãos de defesa do patrimônio público do estado tomar as providências para a regularização.
Por Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil, Edição: João Carlos Rodrigues, Brasília, 19.08.2010.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou mais de 5 mil registros de terras considerados irregulares no estado do Pará. A determinação foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e afeta imóveis em desacordo com os limites estipulados pela Constituição. Dipp cancelou os títulos por conta da suspeita de grilagem de terras e fraudes.
Os títulos já haviam sido bloqueados em 2006, por decisão da justiça estadual. O CNJ ainda não informou o tamanho da área a ser cancelada. Com o registro anulado, o dono da propriedade fica impedido de vendê-la ou usá-la em negócio bancário até que regularize a situação.
É considerado irregular o imóvel rural com mais de 10 mil hectares registrado de 16 de julho de 1934 a 8 de novembro de 1964; com extensão superior a 3 mil hectares, de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988; e com mais de 2,5 mil hectares, a partir de 5 de outubro de 1988.
A irregularidade foi denunciada por órgãos paraenses e federais, como o Instituto de Terras do Pará, a Procuradoria-Geral do estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cabe à Corregedoria-Geral do Pará orientar os cartórios estaduais sobre o cancelamento. Esses órgãos terão 30 dias para adotar as medidas necessárias. O governo paraense e a União devem providenciar a regularização dos títulos. Em setembro do ano passado, o CNJ cancelou registros de imóveis em Altamira, também no Pará, somando mais de 410 milhões de hectares.
Por Carolina Pimentel, Repórter da Agência Brasil, Edição: Juliana Andrade, Brasília, 19.08.2010.
Registros irregulares cancelados no Pará corresponderiam a 90% da área do estado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas cumpriu sua missão constitucional ao anular 6.102 registros irregulares de terra no Pará, afirmou no dia (19.08.2010) o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.
A anulação atinge cerca de 110 milhões de hectares registrados, o que, em tese, corresponde a 88,7% de toda a área do estado, caso estivessem corretos. Agora, assinalou o ministro, é responsabilidade de quem teve a matrícula anulada provar que sua situação está regular para tentar reaver o registro.
A anulação dos registros não implicará a perda de posse das terras ocupadas, disse Dipp. Entretanto, fica impedido qualquer tipo de transação em relação aos títulos. Isso compreende a obtenção de empréstimos bancários no quais os títulos irregulares geralmente eram dados como garantia de pagamento. O ministro não soube informar o que ocorrerá com os empréstimos que já foram tomados a partir de registros irregulares.
Dipp esclareceu que o ato administrativo assinado por ele nesta semana apenas deu seguimento a uma ação da corregedoria do estado que já havia bloqueado as matrículas desde 2006. “Já há precedentes no CNJ sobre o mesmo tema, pois o Conselho deve atuar em defesa do patrimônio público”, defendeu o corregedor, lembrando que o ineditismo se deve ao grande número de matrículas canceladas.
Ele lembrou que o sul do estado, além de concentrar o maior número de casos de grilagem de terras, também tem o maior número de desmatamentos e de assassinatos. “Foi nessa região que a missionária Dorothy Stang foi assassinada.”
Na decisão que cancelou os registros, o ministro cita estudos do Ministério do Desenvolvimento Agrário que “apontam que a área grilada no Brasil [área pública tomada como privada] beira os 100 milhões de hectares”, sendo 30 milhões só no Acre.
Além da grilagem, outro problema observado no Pará é a “invenção” de áreas que não existem. Foi no município de Vitória do Xingu, no sul do estado, que ocorreu o caso de um registro de terra que ultrapassava 410 milhões de hectares - área equivalente à soma de vários estados do país. O CNJ também cancelou a matrícula.
O ministro afirmou ainda que o maior problema observado no Pará é o tamanho das propriedades, em desacordo com o que prega a Constituição. Outros problemas observados são relativos à data e origem dos registros e à “afrontosa incongruência ou falsidade de seus termos à expressão constitucional então vigente”, diz o despacho.
Perguntado sobre a possibilidade de alguém recorrer contra o ato do Conselho, Dipp disse que “é mais fácil a pessoa tentar provar que seu título está regular que entrar com um recurso contra a decisão”. Segundo ele, coube ao CNJ apenas cancelar os registros. A partir de agora, completou, cabe aos órgãos de defesa do patrimônio público do estado tomar as providências para a regularização.
Por Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil, Edição: João Carlos Rodrigues, Brasília, 19.08.2010.
Senadores sem voto no Maranhão
O Imparcial on line
Política
Senadores sem voto
Maranhão pode eleger dois suplentes a senador. É bom conhecê-los!
Aquiles Emir
Edinho Lobão e Clóvis Fecury podem ser os próximos senadores do Maranhão.
Pelo que espalham os correligionários da governadora Roseana Sarney, caso ela seja reeleita, o vice-governador João Alberto será chamado para ocupar uma secretaria de estado, e se Dilma Roussef for eleita presidente, o senador Edison Lobão deverá retornar ao Ministério das Minas e Energia, mas se isto for verdade a propaganda em que os dois pedem voto um para o outro está equivocada.
Em vez de pedir que o eleitor primeiramente vote em Edison Lobão, João Alberto deveria dizer que o voto será para Edinho Lobão, primeiro suplente do pai, e Lobão, ao retribuir a gentileza, deveria alertar que o voto, na verdade, será para o deputado Clóvis Fecury, primeiro suplente de João Alberto, ou seja, o Maranhão poderá ter dois senadores que não receberão um voto sequer.
Política
Senadores sem voto
Maranhão pode eleger dois suplentes a senador. É bom conhecê-los!
Aquiles Emir
Edinho Lobão e Clóvis Fecury podem ser os próximos senadores do Maranhão.
Pelo que espalham os correligionários da governadora Roseana Sarney, caso ela seja reeleita, o vice-governador João Alberto será chamado para ocupar uma secretaria de estado, e se Dilma Roussef for eleita presidente, o senador Edison Lobão deverá retornar ao Ministério das Minas e Energia, mas se isto for verdade a propaganda em que os dois pedem voto um para o outro está equivocada.
Em vez de pedir que o eleitor primeiramente vote em Edison Lobão, João Alberto deveria dizer que o voto será para Edinho Lobão, primeiro suplente do pai, e Lobão, ao retribuir a gentileza, deveria alertar que o voto, na verdade, será para o deputado Clóvis Fecury, primeiro suplente de João Alberto, ou seja, o Maranhão poderá ter dois senadores que não receberão um voto sequer.
Encontro de Blogueiros e Twitteiros Progressistas
GRANDE ENCONTRO DE BLOGUEIROS E TWITTEIROS PROGRESSISTAS DO MARANHÃO,
dia 2 de setembro, quinta-feira, das 14 às 20 horas, no Quality Grand São Luis Hotel (antigo Hotel Vila Rica, na Praça Dom Pedro II, ao lado da Igreja da Sé.
Inscrições no local.
dia 2 de setembro, quinta-feira, das 14 às 20 horas, no Quality Grand São Luis Hotel (antigo Hotel Vila Rica, na Praça Dom Pedro II, ao lado da Igreja da Sé.
Inscrições no local.
Palestra sobre Justiça Restaurativa
Nesta segunda-feira, dia 30 de agosto, às 19:30 horas, no AUDITÓRIO DA OAB, será proferida a palestra "O papel do advogado na mediação e na Justiça Restaurativa", promovida pela ONG Terre des Hommes e e pela Comissão de Direitos Humanos da OAB.
A palestra será ministrada pelo advogado Ricardo Dornelles, presidente da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB-RS.
A temática, de singular relevância para a nossa atuação cotidiana, serve para nos apropriarmos cada vez mais das ideias e dos princípios que norteiam a Justiça Restaurativa.
A palestra será ministrada pelo advogado Ricardo Dornelles, presidente da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB-RS.
A temática, de singular relevância para a nossa atuação cotidiana, serve para nos apropriarmos cada vez mais das ideias e dos princípios que norteiam a Justiça Restaurativa.
Morre a advogada Trindade
Perdemos recentemente a companheira Trindade. Maria Trindade Gomes Ferreira era advogada da CPT do Tocantins, com grande e comprometida atuação em defesa dos trabralhadores rurais daquele Estado. Foi uma das fundadoras da Rede Nacional de Advogados Populares - RENAP e profunda connhecedora do direito agrário. Ela faleceu devido a complicações de uma doença hepática.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Lei regulamenta a atuação da Defensoria Pública nos Presídios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, dia 19 de agosto, a reforma da Lei de Execução Penal (LEP). Com a sanção, a Lei nº 12.313 passa a regulamentar a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional.
Tratada como uma das prioridade da pauta legislativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a entidade nacional comemorou a sanção.
Segundo o presidente da ANADEP, André Castro, a ausência da Defensoria Pública nos presídios tem sido indicada nos relatórios de entidades de defesa dos direitos humanos como um dos fatores decisivos para a verdadeira situação de barbárie do sistema prisional do Estado. “A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional”, enfatizou Castro.
De acordo com o Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Duque Estrada Roig, “com a reforma, a Defensoria Pública passa a ter a sua importância penal reconhecida. Na lei anterior não havia previsão da defensoria. O novo dispositivo que fala do assistência jurídica transforma a instituição em órgão de execução, conferindo a relevância da defensoria, que atende a cerca de 90% da população carcerária do país. É um marco para a Defensoria Pública não só pelo fato de ser elevada à condição de órgão de execução penal, mas pelo reconhecimento expresso na lei da necessidade da presença de defensores em todas as unidades prisionais do país", destacou.
Para o Deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), autor do projeto, a norma aperfeiçoa a Lei de Execução Penal. "O Estado brasileiro contribuirá de forma significativa para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos presos, internados, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado”, destaca.
A nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, e inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, além de reservar espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos penais.
Defensoria Pública nos presídios
Devido à importância estratégica da Defensoria Pública no sitema carcerário, a instituição integra, desde 2007, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
Elaborado pelo Ministério da Justiça, o programa busca soluções para a violência atacando suas raízes sociais e culturais por meio da articulação de políticas integradas de segurança pública
O projeto, denominado “Assistência jurídica integral ao preso e à sua família pela Defensoria Pública” se divide em três etapas: avaliação da necessidade de pessoal e estrutura da Defensoria Pública dos Estados, da União e do Distrito Federal e elaboração de um sistema básico de atendimento; auxilio na contratação de defensores, pessoal de apoio e estagiário para o atendimento nos estabelecimentos prisionais; e capacitação desses profissionais.
Tratada como uma das prioridade da pauta legislativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a entidade nacional comemorou a sanção.
Segundo o presidente da ANADEP, André Castro, a ausência da Defensoria Pública nos presídios tem sido indicada nos relatórios de entidades de defesa dos direitos humanos como um dos fatores decisivos para a verdadeira situação de barbárie do sistema prisional do Estado. “A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional”, enfatizou Castro.
De acordo com o Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro Rodrigo Duque Estrada Roig, “com a reforma, a Defensoria Pública passa a ter a sua importância penal reconhecida. Na lei anterior não havia previsão da defensoria. O novo dispositivo que fala do assistência jurídica transforma a instituição em órgão de execução, conferindo a relevância da defensoria, que atende a cerca de 90% da população carcerária do país. É um marco para a Defensoria Pública não só pelo fato de ser elevada à condição de órgão de execução penal, mas pelo reconhecimento expresso na lei da necessidade da presença de defensores em todas as unidades prisionais do país", destacou.
Para o Deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), autor do projeto, a norma aperfeiçoa a Lei de Execução Penal. "O Estado brasileiro contribuirá de forma significativa para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos presos, internados, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado”, destaca.
A nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, e inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, além de reservar espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos penais.
Defensoria Pública nos presídios
Devido à importância estratégica da Defensoria Pública no sitema carcerário, a instituição integra, desde 2007, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
Elaborado pelo Ministério da Justiça, o programa busca soluções para a violência atacando suas raízes sociais e culturais por meio da articulação de políticas integradas de segurança pública
O projeto, denominado “Assistência jurídica integral ao preso e à sua família pela Defensoria Pública” se divide em três etapas: avaliação da necessidade de pessoal e estrutura da Defensoria Pública dos Estados, da União e do Distrito Federal e elaboração de um sistema básico de atendimento; auxilio na contratação de defensores, pessoal de apoio e estagiário para o atendimento nos estabelecimentos prisionais; e capacitação desses profissionais.
Entrevista com Gilson Dipp
ENTREVISTA DA 2ª
GILSON DIPP
Magistratura não tem blindagem contra corrupção
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ÀS VÉSPERAS DE DEIXAR O CARGO DE CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTRO DIZ TER FICADO SURPRESO COM AMPLITUDE DE IRREGULARIDADES
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FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
A magistratura não tem uma blindagem contra a corrupção, admite o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, espécie de fiscal dos juízes. Às vésperas de ser substituído por Eliana Calmon, ele diz que as inspeções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 17 tribunais mostraram que as "maçãs podres" -os juízes sob suspeição- não eram tão pontuais como ele imaginava. "Isso foi surpreendente, chocante", diz. Nos dois anos em que Dipp foi corregedor, o CNJ puniu 36 magistrados.
Folha - O que mudou no Judiciário com as inspeções do CNJ?
Gilson Dipp - A mudança se deu com a criação do próprio CNJ, hoje uma sigla respeitada. As inspeções e as audiências públicas foram um passo adiante. A inspeção não se restringe ao aspecto disciplinar. É uma radiografia dos tribunais, das varas e dos cartórios.
O que mais o impressionou nessa radiografia?
Me impressionou muito a imensa desigualdade entre os Judiciários federais e os estaduais. A grande maioria dos Judiciários estaduais têm deficit de funcionários, poucos são concursados. Os cargos de comissão geralmente estão concentrados nos tribunais. Muitas vezes o juiz do interior é abandonado, com funcionários cedidos pelo município sem nenhum preparo específico.
Qual foi a irregularidade que mais o surpreendeu?
O que me impressionou foi uma prática recorrente em alguns Estados, não estou generalizando: a liberação de altos valores em cautelares, medidas liminares em detrimento de grandes empresas e grandes bancos, a favor de pseudo credores basicamente insolventes e sem qualquer garantia de caução. É um total desvirtuamento da autonomia do juiz. Um verdadeiro abuso de poder.
Nas inspeções nos Estados, o sr. encontrou mais "maçãs podres" do que imaginava?
Sim. Nós imaginávamos que os casos de "maçãs podres" eram muito pontuais. Na verdade, não foram tão pontuais assim. Isso foi surpreendente, chocante. Mostrou a todos nós que a magistratura não tem uma blindagem contra atos de corrupção e irregularidades.
Em 2007, o sr. disse que caiu o mito do juiz intocável. E os tribunais que não cumprem determinações do CNJ?
Os tribunais sempre foram ilhas desconhecidas e intocáveis. Quando tiveram que prestar contas das atividades administrativas, orçamentárias e disciplinares a um órgão de coordenação nacional, a reação foi grande. Hoje a resistência é pequena. Alguns tribunais eram compostos de barões, duques, fidalgos, e com um rei a cada dois anos. Esse mito está caindo.
Foi difícil afastar o juiz federal Weliton Militão dos Santos [da Operação Pasárgada]?
O CNJ tomou uma decisão unânime, muito consciente e baseada nas provas existentes. Não fez mais do que sua obrigação e nada que fosse difícil. Na verdade, os tribunais ainda têm muitas dificuldades de tocar processos administrativos disciplinares para eventuais punições de seus integrantes. Sobre os mesmos fatos apreciados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região [que apenas censurou o juiz], o CNJ chegou a uma decisão diametralmente oposta. É o papel do CNJ e é a sua obrigação.
Foi difícil aposentar o ministro Paulo Medina, do STJ, juiz prestigiado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais?
É sempre muito penoso ser o relator de um processo que investiga um colega de tribunal. No caso, houve a decisão unânime do colegiado de penalizá-lo com a aposentadoria compulsória. Eu e meus colegas do conselho não fazemos isso sem traumatismos. É um colega que eu conhecia há muitos anos. Mas ou assumo a condição de corregedor ou temos que reconhecer que o CNJ não é capaz de tomar decisões drásticas.
A aposentadoria compulsória é um prêmio ou uma pena sem condenação definitiva?
É a pena mais grave prevista na atual lei da magistratura. Ela não é um prêmio. A pecha que recai sobre o magistrado o atinge como pessoa, com atribuições de honra e de cidadania. Não estou falando do caso específico, mas quando se aposenta o juiz está se retirando o magistrado do local que lhe propiciava as práticas de atos irregulares. Isso não é pouco.
Para alguns juízes, o CNJ extrapola sua competência ao entrar em decisões judiciais.
O CNJ jamais entra na autonomia do juiz. Salvo quando a decisão revela abuso de poder. Há inúmeras apurações a pedido dos próprios tribunais, porque eles não tinham autoridade de fazer um procedimento disciplinar. O CNJ não extrapola. O ideal seria não haver irregularidade por parte de juízes.
O fato de o ministro Celso de Mello, do STF, determinar que voltassem ao cargo dez juízes aposentados pelo CNJ compromete o conselho?
Absolutamente. É um caso pontual em que houve o afastamento de dez magistrados. É uma decisão ainda provisória, proferida isoladamente. Não vejo como essa decisão comprometa a autonomia do CNJ. O processo veio para cá a pedido do próprio corregedor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Mas isso são percalços que o CNJ está correndo, já correu e vai correr. Há decisões muitas vezes incompreendidas, porque estamos aqui no chão, no front, e não fechados em gabinetes.
O ministro Dias Toffoli afirmou que o CNJ atropelou os princípios da ampla defesa e do contraditório, no caso do "auxílio-voto" para juízes convocados pelo TJ-SP.
Confesso que não vi a decisão. Parece que se discutia a possibilidade de os juízes que receberam o "auxílio-voto" fazerem a devolução desses valores, e que eles não foram intimados. Acho que a decisão não desvirtua e não afronta o CNJ. Às vezes erramos e podemos sofrer o crivo e, ainda bem, apenas do STF.
O ministro Cezar Peluso mantém a disposição do antecessor, Gilmar Mendes, de apoiar as inspeções?
Ele sempre manifestou a intenção de ser bem intransigente com todos os deslizes administrativos e disciplinares. Sempre recebemos todo o apoio dele. As inspeções e audiências tendem a diminuir. Já sabemos os problemas recorrentes da magistratura. As inspeções no futuro, serão pontuais para apurar determinados fatos, mesmo com alguma amplitude. Não serão inspeções que deslocam muitos funcionários.
A atuação do CNJ será mantida pela nova corregedora, ministra Eliana Calmon?
Tenho absoluta confiança que ela vai desenvolver um trabalho eficiente. Não só pela sua postura, como também pelas manifestações que tem feito dar continuidade ao trabalho que foi iniciado. O aprimoramento do Judiciário é um caminho sem volta.
GILSON DIPP
Magistratura não tem blindagem contra corrupção
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ÀS VÉSPERAS DE DEIXAR O CARGO DE CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTRO DIZ TER FICADO SURPRESO COM AMPLITUDE DE IRREGULARIDADES
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FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
A magistratura não tem uma blindagem contra a corrupção, admite o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, espécie de fiscal dos juízes. Às vésperas de ser substituído por Eliana Calmon, ele diz que as inspeções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 17 tribunais mostraram que as "maçãs podres" -os juízes sob suspeição- não eram tão pontuais como ele imaginava. "Isso foi surpreendente, chocante", diz. Nos dois anos em que Dipp foi corregedor, o CNJ puniu 36 magistrados.
Folha - O que mudou no Judiciário com as inspeções do CNJ?
Gilson Dipp - A mudança se deu com a criação do próprio CNJ, hoje uma sigla respeitada. As inspeções e as audiências públicas foram um passo adiante. A inspeção não se restringe ao aspecto disciplinar. É uma radiografia dos tribunais, das varas e dos cartórios.
O que mais o impressionou nessa radiografia?
Me impressionou muito a imensa desigualdade entre os Judiciários federais e os estaduais. A grande maioria dos Judiciários estaduais têm deficit de funcionários, poucos são concursados. Os cargos de comissão geralmente estão concentrados nos tribunais. Muitas vezes o juiz do interior é abandonado, com funcionários cedidos pelo município sem nenhum preparo específico.
Qual foi a irregularidade que mais o surpreendeu?
O que me impressionou foi uma prática recorrente em alguns Estados, não estou generalizando: a liberação de altos valores em cautelares, medidas liminares em detrimento de grandes empresas e grandes bancos, a favor de pseudo credores basicamente insolventes e sem qualquer garantia de caução. É um total desvirtuamento da autonomia do juiz. Um verdadeiro abuso de poder.
Nas inspeções nos Estados, o sr. encontrou mais "maçãs podres" do que imaginava?
Sim. Nós imaginávamos que os casos de "maçãs podres" eram muito pontuais. Na verdade, não foram tão pontuais assim. Isso foi surpreendente, chocante. Mostrou a todos nós que a magistratura não tem uma blindagem contra atos de corrupção e irregularidades.
Em 2007, o sr. disse que caiu o mito do juiz intocável. E os tribunais que não cumprem determinações do CNJ?
Os tribunais sempre foram ilhas desconhecidas e intocáveis. Quando tiveram que prestar contas das atividades administrativas, orçamentárias e disciplinares a um órgão de coordenação nacional, a reação foi grande. Hoje a resistência é pequena. Alguns tribunais eram compostos de barões, duques, fidalgos, e com um rei a cada dois anos. Esse mito está caindo.
Foi difícil afastar o juiz federal Weliton Militão dos Santos [da Operação Pasárgada]?
O CNJ tomou uma decisão unânime, muito consciente e baseada nas provas existentes. Não fez mais do que sua obrigação e nada que fosse difícil. Na verdade, os tribunais ainda têm muitas dificuldades de tocar processos administrativos disciplinares para eventuais punições de seus integrantes. Sobre os mesmos fatos apreciados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região [que apenas censurou o juiz], o CNJ chegou a uma decisão diametralmente oposta. É o papel do CNJ e é a sua obrigação.
Foi difícil aposentar o ministro Paulo Medina, do STJ, juiz prestigiado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais?
É sempre muito penoso ser o relator de um processo que investiga um colega de tribunal. No caso, houve a decisão unânime do colegiado de penalizá-lo com a aposentadoria compulsória. Eu e meus colegas do conselho não fazemos isso sem traumatismos. É um colega que eu conhecia há muitos anos. Mas ou assumo a condição de corregedor ou temos que reconhecer que o CNJ não é capaz de tomar decisões drásticas.
A aposentadoria compulsória é um prêmio ou uma pena sem condenação definitiva?
É a pena mais grave prevista na atual lei da magistratura. Ela não é um prêmio. A pecha que recai sobre o magistrado o atinge como pessoa, com atribuições de honra e de cidadania. Não estou falando do caso específico, mas quando se aposenta o juiz está se retirando o magistrado do local que lhe propiciava as práticas de atos irregulares. Isso não é pouco.
Para alguns juízes, o CNJ extrapola sua competência ao entrar em decisões judiciais.
O CNJ jamais entra na autonomia do juiz. Salvo quando a decisão revela abuso de poder. Há inúmeras apurações a pedido dos próprios tribunais, porque eles não tinham autoridade de fazer um procedimento disciplinar. O CNJ não extrapola. O ideal seria não haver irregularidade por parte de juízes.
O fato de o ministro Celso de Mello, do STF, determinar que voltassem ao cargo dez juízes aposentados pelo CNJ compromete o conselho?
Absolutamente. É um caso pontual em que houve o afastamento de dez magistrados. É uma decisão ainda provisória, proferida isoladamente. Não vejo como essa decisão comprometa a autonomia do CNJ. O processo veio para cá a pedido do próprio corregedor do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Mas isso são percalços que o CNJ está correndo, já correu e vai correr. Há decisões muitas vezes incompreendidas, porque estamos aqui no chão, no front, e não fechados em gabinetes.
O ministro Dias Toffoli afirmou que o CNJ atropelou os princípios da ampla defesa e do contraditório, no caso do "auxílio-voto" para juízes convocados pelo TJ-SP.
Confesso que não vi a decisão. Parece que se discutia a possibilidade de os juízes que receberam o "auxílio-voto" fazerem a devolução desses valores, e que eles não foram intimados. Acho que a decisão não desvirtua e não afronta o CNJ. Às vezes erramos e podemos sofrer o crivo e, ainda bem, apenas do STF.
O ministro Cezar Peluso mantém a disposição do antecessor, Gilmar Mendes, de apoiar as inspeções?
Ele sempre manifestou a intenção de ser bem intransigente com todos os deslizes administrativos e disciplinares. Sempre recebemos todo o apoio dele. As inspeções e audiências tendem a diminuir. Já sabemos os problemas recorrentes da magistratura. As inspeções no futuro, serão pontuais para apurar determinados fatos, mesmo com alguma amplitude. Não serão inspeções que deslocam muitos funcionários.
A atuação do CNJ será mantida pela nova corregedora, ministra Eliana Calmon?
Tenho absoluta confiança que ela vai desenvolver um trabalho eficiente. Não só pela sua postura, como também pelas manifestações que tem feito dar continuidade ao trabalho que foi iniciado. O aprimoramento do Judiciário é um caminho sem volta.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Proprietários de terras não precisam ser notificados para estudos da Funai
Proprietários de terras não precisam ser notificados para estudos da Funai
Por racismoambiental, 19/08/2010
STF cassa liminares que impediam estudos antropológicos para demarcação de terras indígenas sem prévia notificação dos proprietários
A Fundação Nacional do Índio (Funai) não será mais obrigada a notificar previamente os proprietários de terras de Mato Grosso do Sul, quando for realizar estudos de identificação e delimitação de terras indígenas no estado. É o que decidiu o ministro César Peluzo, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, para realizar os procedimentos de campo, as equipes da Funai podem ir diretamente até as propriedades que serão estudadas, sem necessidade de aviso prévio. Caso sejam impedidas de entrar nas áreas, podem requisitar apoio da Polícia Federal.
Os estudos fazem parte dos procedimentos necessários à demarcação de terras indígenas, que é regulamentada pelo Decreto nº 1.775/96. O ministro citou jurisprudência do próprio STF para afirmar que o decreto não prevê a notificação dos proprietários, que seria “gravíssima lesão à ordem pública e severa violação” à Constituição. A notificação prévia foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul foi fruto de um termo de ajustamento de conduta (TAC), celebrado em novembro de 2007 entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Funai. O TAC estabeleceu uma série de obrigações para a Funai, que deverá resultar na entrega de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no estado.
Demarcações, questão de interesse público – A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o prazo de cinco anos para a conclusão das demarcações em todo o país. Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país – 70 mil pessoas – e diversos problemas relacionados à falta de terras, como violência entre os índios e altos índices de mortalidade infantil e suicídio.
O ministro César Peluzo lembrou que a questão fundiária tem criado “grande insegurança e instabilidade” em Mato Grosso do Sul, com aumento da violência, “de modo que o prosseguimento do procedimento demarcatório do território indígena guarani-kaiowá” vai resguardar o “interesse público e a efetividade do texto constitucional”.
Referência processual
No STF: Suspensão de Segurança nº 4243
No TRF3: 2009.03.00.027052-1
2008.60.00.00763-1
2009.03.00.011985-5
Na Justiça Federal de Campo Grande: 2008.60.00.008320-1
http://www.ecodebate.com.br/2010/08/19/proprietarios-de-terras-nao-precisam-ser-notificados-para-estudos-da-funai/
Por racismoambiental, 19/08/2010
STF cassa liminares que impediam estudos antropológicos para demarcação de terras indígenas sem prévia notificação dos proprietários
A Fundação Nacional do Índio (Funai) não será mais obrigada a notificar previamente os proprietários de terras de Mato Grosso do Sul, quando for realizar estudos de identificação e delimitação de terras indígenas no estado. É o que decidiu o ministro César Peluzo, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, para realizar os procedimentos de campo, as equipes da Funai podem ir diretamente até as propriedades que serão estudadas, sem necessidade de aviso prévio. Caso sejam impedidas de entrar nas áreas, podem requisitar apoio da Polícia Federal.
Os estudos fazem parte dos procedimentos necessários à demarcação de terras indígenas, que é regulamentada pelo Decreto nº 1.775/96. O ministro citou jurisprudência do próprio STF para afirmar que o decreto não prevê a notificação dos proprietários, que seria “gravíssima lesão à ordem pública e severa violação” à Constituição. A notificação prévia foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul foi fruto de um termo de ajustamento de conduta (TAC), celebrado em novembro de 2007 entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Funai. O TAC estabeleceu uma série de obrigações para a Funai, que deverá resultar na entrega de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no estado.
Demarcações, questão de interesse público – A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o prazo de cinco anos para a conclusão das demarcações em todo o país. Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país – 70 mil pessoas – e diversos problemas relacionados à falta de terras, como violência entre os índios e altos índices de mortalidade infantil e suicídio.
O ministro César Peluzo lembrou que a questão fundiária tem criado “grande insegurança e instabilidade” em Mato Grosso do Sul, com aumento da violência, “de modo que o prosseguimento do procedimento demarcatório do território indígena guarani-kaiowá” vai resguardar o “interesse público e a efetividade do texto constitucional”.
Referência processual
No STF: Suspensão de Segurança nº 4243
No TRF3: 2009.03.00.027052-1
2008.60.00.00763-1
2009.03.00.011985-5
Na Justiça Federal de Campo Grande: 2008.60.00.008320-1
http://www.ecodebate.com.br/2010/08/19/proprietarios-de-terras-nao-precisam-ser-notificados-para-estudos-da-funai/
Alteração da Lei - Defensoria Pública
LEI Nº 12.313, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera o art. 16; acrescenta o inciso VIII ao art. 61; dá nova redação ao art. 80; acrescenta o Capítulo IX ao Título III, com os arts. 81-A e 81-B; altera o art. 83, acrescentando-lhe § 3o; e dá nova redação aos arts. 129, 144 e 183 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 2o A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
§ 1o As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
§ 2o Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.
§ 3o Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.” (NR)
“Art. 61. ...............................................................................................................................
............................................................................................................................................
VIII - a Defensoria Pública.” (NR)
“Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
..................................................................................................................................” (NR)
“CAPÍTULO IX
DA DEFENSORIA PÚBLICA
‘Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.’
‘Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
I - requerer:
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;
b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
c) a declaração de extinção da punibilidade;
d) a unificação de penas;
e) a detração e remição da pena;
f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
i) a autorização de saídas temporárias;
j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;
III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;
IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.’”
“Art. 83. .........................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 5o Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.” (NR)
“Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles.
............................................................................................................................” (NR)
“Art. 144. O Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou mediante representação do Conselho Penitenciário, e ouvido o liberado, poderá modificar as condições especificadas na sentença, devendo o respectivo ato decisório ser lido ao liberado por uma das autoridades ou funcionários indicados no inciso I do caput do art. 137 desta Lei, observado o disposto nos incisos II e III e §§ 1o e 2o do mesmo artigo.” (NR)
“Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera o art. 16; acrescenta o inciso VIII ao art. 61; dá nova redação ao art. 80; acrescenta o Capítulo IX ao Título III, com os arts. 81-A e 81-B; altera o art. 83, acrescentando-lhe § 3o; e dá nova redação aos arts. 129, 144 e 183 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Art. 2o A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
§ 1o As Unidades da Federação deverão prestar auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, no exercício de suas funções, dentro e fora dos estabelecimentos penais.
§ 2o Em todos os estabelecimentos penais, haverá local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público.
§ 3o Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.” (NR)
“Art. 61. ...............................................................................................................................
............................................................................................................................................
VIII - a Defensoria Pública.” (NR)
“Art. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
..................................................................................................................................” (NR)
“CAPÍTULO IX
DA DEFENSORIA PÚBLICA
‘Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.’
‘Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
I - requerer:
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;
b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
c) a declaração de extinção da punibilidade;
d) a unificação de penas;
e) a detração e remição da pena;
f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
i) a autorização de saídas temporárias;
j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;
III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;
IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.’”
“Art. 83. .........................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 5o Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.” (NR)
“Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles.
............................................................................................................................” (NR)
“Art. 144. O Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou mediante representação do Conselho Penitenciário, e ouvido o liberado, poderá modificar as condições especificadas na sentença, devendo o respectivo ato decisório ser lido ao liberado por uma das autoridades ou funcionários indicados no inciso I do caput do art. 137 desta Lei, observado o disposto nos incisos II e III e §§ 1o e 2o do mesmo artigo.” (NR)
“Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
ONGs são admitidas como amicus curiae na ação sobre federalização do caso Manoel Mattos
STJ
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98562
20/08/2010 - 12h33
EM ANDAMENTO
As organizações não governamentais (ONG) Justiça Global e Dignitatis – Assessoria Jurídica Popular foram admitidas como “amicus curiae” no incidente de deslocamento de competência que pede a federalização do caso Manoel Mattos. A decisão é da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, relatora do processo.
A função do “amicus curiae” é chamar a atenção da Corte para fatos ou circunstâncias sobre o caso. Seu papel é ampliar a discussão antes da decisão da Terceira Seção. O IDC entrou na pauta do órgão no final de junho, mas o julgamento foi adiado.
A intenção das ONGs era exercer o papel de assistente no processo. A ministra Laurita entendeu não ser pertinente esse tipo de atuação no incidente, mas concordou que as entidades têm sido agentes provocadores dos organismos responsáveis por garantir os direitos humanos. Daí sua importância como “amicus curiae”.
A Procuradoria-Geral da República quer deslocar da Justiça estadual para a federal a competência para julgar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio nos estados da Paraíba e Pernambuco (seriam mais de 200 execuções). Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro do ano passado.
O assassinato se deu apesar das medidas cautelares de proteção a Manoel Mattos – decretadas, desde 2002, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA). Proteção esta que caberia à Polícia Federal.
De acordo com informações da ONG Justiça Global, recentemente a OEA determinou que o Estado Brasileiro, por meio da Polícia Federal, ofereça proteção aos familiares de Manoel Mattos, bem como aos deputados federais Luiz Couto e Fernando Ferro e para a Promotora de Justiça Rosemary Souto Maior de Almeida.
Será a segunda vez que o STJ analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. O pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98562
20/08/2010 - 12h33
EM ANDAMENTO
As organizações não governamentais (ONG) Justiça Global e Dignitatis – Assessoria Jurídica Popular foram admitidas como “amicus curiae” no incidente de deslocamento de competência que pede a federalização do caso Manoel Mattos. A decisão é da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, relatora do processo.
A função do “amicus curiae” é chamar a atenção da Corte para fatos ou circunstâncias sobre o caso. Seu papel é ampliar a discussão antes da decisão da Terceira Seção. O IDC entrou na pauta do órgão no final de junho, mas o julgamento foi adiado.
A intenção das ONGs era exercer o papel de assistente no processo. A ministra Laurita entendeu não ser pertinente esse tipo de atuação no incidente, mas concordou que as entidades têm sido agentes provocadores dos organismos responsáveis por garantir os direitos humanos. Daí sua importância como “amicus curiae”.
A Procuradoria-Geral da República quer deslocar da Justiça estadual para a federal a competência para julgar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio nos estados da Paraíba e Pernambuco (seriam mais de 200 execuções). Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro do ano passado.
O assassinato se deu apesar das medidas cautelares de proteção a Manoel Mattos – decretadas, desde 2002, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA). Proteção esta que caberia à Polícia Federal.
De acordo com informações da ONG Justiça Global, recentemente a OEA determinou que o Estado Brasileiro, por meio da Polícia Federal, ofereça proteção aos familiares de Manoel Mattos, bem como aos deputados federais Luiz Couto e Fernando Ferro e para a Promotora de Justiça Rosemary Souto Maior de Almeida.
Será a segunda vez que o STJ analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional n. 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. O pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
TST revoga decisão e advogados não precisarão se cadastrar pessoalmente para acessar processos
Extraído de: Alexandre Atheniense - 23 horas atrás
Comentário da notícia - editor do blog DNT, advogado Alexandre Atheniense: Acertadamente o TST volta atrás, modifica a regulamentação que exigia cadastramento presencial de advogados e se alinha ao STJ e STF autorizando o cadastramento a distância dos advogados para acesso ao portal de práticas processuais naquele Tribunal.
Advogados não precisarão mais ir ao TST para cadas...
» ver as 1250 relacionadas
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu nesta terça-feira, dia18, a informação de que a partir de 1º de setembro o advogado não precisará mais se locomover até a sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para validar o seu cadastro e ter acesso aos processos da Corte que já se encontram no meio eletrônico. O anúncio foi feito a Ophir pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França. "É uma boa notícia para a advocacia trabalhista. Vínhamos recebendo inúmeras reclamações dos advogados que residem em outras cidades e que tinham que despender recursos e tempo para ir à sede do Tribunal só para receber uma senha de acesso ao site", afirmou Ophir.
No último dia 3, o presidente da OAB enviou a Moura França ofício requerendo a reavaliação do ato da Corte que estabeleceu que a validação de cadastramento do advogado para acesso a processos no meio eletrônico deveria ser presencial, junto à Secretaria Judiciária do Tribunal. Na reunião, Moura França ainda informou a Ophir que estão sendo feitos pesados investimentos para digitalizar todos os processos que tramitam atualmente no TST. O ministro garantiu que até o final do ano não existirão mais processos no meio papel na Corte.
"A partir daí será possível ao advogado não apenas ver o processo no meio eletrônico, mas fazer o peticionamento eletrônico com o uso da certificação digital", explica Ophir Cavalcante. O presidente do TST informou, ainda, que toda a base de identificação dos advogados com acesso ao site do TST se dará a partir do Cadastro Nacional dos Advogados.
Comentário da notícia - editor do blog DNT, advogado Alexandre Atheniense: Acertadamente o TST volta atrás, modifica a regulamentação que exigia cadastramento presencial de advogados e se alinha ao STJ e STF autorizando o cadastramento a distância dos advogados para acesso ao portal de práticas processuais naquele Tribunal.
Advogados não precisarão mais ir ao TST para cadas...
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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu nesta terça-feira, dia18, a informação de que a partir de 1º de setembro o advogado não precisará mais se locomover até a sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para validar o seu cadastro e ter acesso aos processos da Corte que já se encontram no meio eletrônico. O anúncio foi feito a Ophir pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França. "É uma boa notícia para a advocacia trabalhista. Vínhamos recebendo inúmeras reclamações dos advogados que residem em outras cidades e que tinham que despender recursos e tempo para ir à sede do Tribunal só para receber uma senha de acesso ao site", afirmou Ophir.
No último dia 3, o presidente da OAB enviou a Moura França ofício requerendo a reavaliação do ato da Corte que estabeleceu que a validação de cadastramento do advogado para acesso a processos no meio eletrônico deveria ser presencial, junto à Secretaria Judiciária do Tribunal. Na reunião, Moura França ainda informou a Ophir que estão sendo feitos pesados investimentos para digitalizar todos os processos que tramitam atualmente no TST. O ministro garantiu que até o final do ano não existirão mais processos no meio papel na Corte.
"A partir daí será possível ao advogado não apenas ver o processo no meio eletrônico, mas fazer o peticionamento eletrônico com o uso da certificação digital", explica Ophir Cavalcante. O presidente do TST informou, ainda, que toda a base de identificação dos advogados com acesso ao site do TST se dará a partir do Cadastro Nacional dos Advogados.
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Juiz aposentado compulsoriamente
O Juiz Fernando Barbosa Oliveira Junior, da Comarca de Barreirinhas acaba de ser aposentado compulsoriamente pelo TJ. Deu no blogue do Itevaldo.
terça-feira, 17 de agosto de 2010
CNJ afasta quinto juiz do Fórum de São Luís
ter, 17/08/10 por Décio Sá | categoria Judiciário | Tags CNJ, Gilson Dipp, José Arimateia, Nemias Nunes Carvalho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão na tarde desta terça-feira (17), afastou o juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís. A decisão foi unânime entre os conselheiros, que seguiram o voto do relator do processo, ministro Gilson Dipp. Apenas Leomar Barros Amorim não votou, se dando por suspeito no julgamento.
Gilson Dipp, relator do processo
Com o afastamento, Nemias Carvalho perde todas as vantagens do cargo de juiz, como uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou comissionados, com exceção dos vencimentos.
No mês passado o magistrado conseguiu censurar uma matéria do jornalista Itevaldo Júnior informando que ele tinha comprado em 2005, por R$ 5 mil, uma fazenda no interior do Estado de uma foragida cuja prisão ele havia revogado. A decisão contra o jornalista foi do juiz Alexandre Abreu (reveja).
O processo contra o magistrado foi resultado da correição feita pela Corrgedoria Geral de Justiça do Maranhão em 2009. No relatório da correição, 12 processos foram analisados com mais detalhes, ficando constatadas algumas irregularidades na concessão de liminares e no bloqueio de quantias financeiras, como no caso de seis processos envolvendo a Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão (Capof). Em um deles, o juiz concedeu liminar contendo honorários advocatícios para bloquear R$ 931 mil, sendo que o autor do processo era beneficiário da justiça gratuita, pois não tinha condições financeiras para pagar as custas do processo.
Nemias Carvalho é o quinto juiz do Maranhão afastado das funções pelo CNJ. Já foram afastados Abrahão Lincoln Sauáia (6ª Vara Cível), José Arimatéia Correia Silva (5ª Vara Cível), Megbel Abdalla (4ª Vara da Fazenda Pública), Luís Carlos Nunes Freire (7ª Vara Cível) e Reinaldo Araújo (7ª Vara Criminal), que foi posto em disponibilidade pelo CNJ.
(Com informações do imirante.com).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão na tarde desta terça-feira (17), afastou o juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís. A decisão foi unânime entre os conselheiros, que seguiram o voto do relator do processo, ministro Gilson Dipp. Apenas Leomar Barros Amorim não votou, se dando por suspeito no julgamento.
Gilson Dipp, relator do processo
Com o afastamento, Nemias Carvalho perde todas as vantagens do cargo de juiz, como uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou comissionados, com exceção dos vencimentos.
No mês passado o magistrado conseguiu censurar uma matéria do jornalista Itevaldo Júnior informando que ele tinha comprado em 2005, por R$ 5 mil, uma fazenda no interior do Estado de uma foragida cuja prisão ele havia revogado. A decisão contra o jornalista foi do juiz Alexandre Abreu (reveja).
O processo contra o magistrado foi resultado da correição feita pela Corrgedoria Geral de Justiça do Maranhão em 2009. No relatório da correição, 12 processos foram analisados com mais detalhes, ficando constatadas algumas irregularidades na concessão de liminares e no bloqueio de quantias financeiras, como no caso de seis processos envolvendo a Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão (Capof). Em um deles, o juiz concedeu liminar contendo honorários advocatícios para bloquear R$ 931 mil, sendo que o autor do processo era beneficiário da justiça gratuita, pois não tinha condições financeiras para pagar as custas do processo.
Nemias Carvalho é o quinto juiz do Maranhão afastado das funções pelo CNJ. Já foram afastados Abrahão Lincoln Sauáia (6ª Vara Cível), José Arimatéia Correia Silva (5ª Vara Cível), Megbel Abdalla (4ª Vara da Fazenda Pública), Luís Carlos Nunes Freire (7ª Vara Cível) e Reinaldo Araújo (7ª Vara Criminal), que foi posto em disponibilidade pelo CNJ.
(Com informações do imirante.com).
sábado, 14 de agosto de 2010
Assassinato:Detento é encontrado morto no Centro de Detenção Provisória
13/08/2010 -1
O corpo foi achado com uma corda feita de lençóis envolta do pescoço e sem nenhum sinal de ferimentos causados por arma branca ou espancamento.
Michel Sousa
Um detento foi encontrado estrangulado no fim da tarde de quinta-feira dentro de uma das celas do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pedrinhas, conhecido também como “Cadeião”. Edmilson Santos Silva, de 24 anos, “Bisteca”, era morador do bairro da Liberdade e estava aguardando julgamento por suspeita de envolvimento em pelo menos três homicídios.
O corpo do preso foi achado com uma corda feita de lençóis envolta do pescoço e sem nenhum sinal de ferimentos causados por arma branca ou espancamento. O mais intrigante no caso é o fato de Bisteca pertencia a cela 6 do bloco Gama 3 e ter sido achado na cela dos irmãos, localizada em outro pavilhão.
A assessoria de comunicação da Secretaria de Segurança Pública disse que o secretário adjunto do sistema penitenciário, João Bispo Serejo, havia separado os presos por bairros para evitar acertos de contas entre eles.
Para o administrador penitenciário o crime pode ter sido motivado pelos muitos crimes atribuídos a Bisteca. A Delegacia do Distrito Industrial (12º DP) está investigando a autoria do crime, mas encontram dificuldade no processo devido à lei do silêncio existente entre os detentos.
O corpo foi achado com uma corda feita de lençóis envolta do pescoço e sem nenhum sinal de ferimentos causados por arma branca ou espancamento.
Michel Sousa
Um detento foi encontrado estrangulado no fim da tarde de quinta-feira dentro de uma das celas do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pedrinhas, conhecido também como “Cadeião”. Edmilson Santos Silva, de 24 anos, “Bisteca”, era morador do bairro da Liberdade e estava aguardando julgamento por suspeita de envolvimento em pelo menos três homicídios.
O corpo do preso foi achado com uma corda feita de lençóis envolta do pescoço e sem nenhum sinal de ferimentos causados por arma branca ou espancamento. O mais intrigante no caso é o fato de Bisteca pertencia a cela 6 do bloco Gama 3 e ter sido achado na cela dos irmãos, localizada em outro pavilhão.
A assessoria de comunicação da Secretaria de Segurança Pública disse que o secretário adjunto do sistema penitenciário, João Bispo Serejo, havia separado os presos por bairros para evitar acertos de contas entre eles.
Para o administrador penitenciário o crime pode ter sido motivado pelos muitos crimes atribuídos a Bisteca. A Delegacia do Distrito Industrial (12º DP) está investigando a autoria do crime, mas encontram dificuldade no processo devido à lei do silêncio existente entre os detentos.
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
TSE descarta verticalização em propaganda eleitoral
Por Rodrigo Haidar
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (12/8), que candidatos que concorrem a cargos de âmbito nacional por coligações podem participar do programa eleitoral gratuito, de âmbito regional, de dois ou mais candidatos que concorrem entre si, desde que os partidos estejam coligados nacionalmente. A decisão foi tomada por quatro votos a três.
Na prática, a decisão permite, por exemplo, que a candidata à Presidência Dilma Roussef use dois palanques na Bahia — o de Jaques Wagner (PT) e o de Geddel Vieira Lima (PMDB), que são adversários no estado. Isso porque PT e PMDB são coligados nacionalmente.
O julgamento foi provocado por Consulta formulada pelo senador e candidato ao governo de Goiás Marconi Perillo (PMDB). O senador fez dez perguntas aos ministros, mas nove delas não foram conhecidas. Ou seja, foram desconsideradas sem julgamento. A única questão respondida, de forma afirmativa, foi a de número nove.
A questão começou a ser julgada em junho. O relator da consulta, ministro Marco Aurélio, não conheceu do pedido com o argumento de que o processo eleitoral já está em curso. Ou seja, as questões foram levantadas fora de hora. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista dos autos e decidiu responder positivamente a duas das perguntas. Os partidos não têm de obedecer a qualquer espécie de verticalização nos programas eleitorais gratuitos.
“A meu ver, não se pode impor, ainda que indiretamente, regra que ‘verticalize’ a propaganda eleitoral”, afirmou Ricardo Lewandowski. O ministro lembrou que a Emenda Constitucional 52/2006 deu novos contornos à autonomia partidária e pôs fim à verticalização.
Ainda de acordo com Lewandowski, “regular a maneira com que a coligação deve agir no ambiente sociopolítico — arena que lhe é própria — significaria invadir seara circunscrita às questões interna corporis, resguardada pela autonomia partidária de que trata o artigo 17, parágrafo 1º, da Constituição”.
O ministro Marcelo Ribeiro, então, pediu vista dos autos e trouxe seu voto na última terça-feira (10/8). Ribeiro votou no sentido de que, se os partidos são concorrentes em âmbito regional, mesmo coligados nacionalmente, o candidato a presidente não poderia usar dois ou mais palanques. Mas apenas o palanque do seu partido. A posição, contudo, foi vencida.
O ministro Dias Tofolli, que tinha pedido vista dos autos, trouxe seu voto no mesmo sentido do de Lewandowski. Com os dois, votaram os ministros Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido. Os ministros Marco Aurélio e Arnaldo Versiani saíram vencido junto com Marcelo Ribeiro.
Veja as perguntas feitas na consulta do senador Marconi Perillo ao TSE
1. Os partidos políticos e pré-candidatos podem distribuir camisetas contendo a sigla, o número do partido e/ou o nome do pré-candidato para o comparecimento em convenções partidárias?
2. Os partidos podem utilizar em suas convenções shows artísticos?
3. É permitida a participação de artistas, não remunerados, cantando, apenas e tão-somente, os jingles do candidato, em carreatas, comícios, passeatas e afins, durante a campanha eleitoral?
4. Noticiar na internet reuniões, apoios políticos de partidos ou grupos de pessoas à pré-candidato, antes da realização das convenções, caracteriza propaganda eleitoral antecipada?
5. A propaganda mediante pintura em muros de propriedade particular também fica adstrita ao limite de 4 metros quadrados?
6. A lei 9504/97 no art. 37, §2º não veda pinturas ou inscrições em muros de propriedades particulares. Caso haja a proibição para a realização deste tipo de propaganda eleitoral em lei municipal ou estadual, qual legislação deve prevalecer.
7. Considerando que a Lei nº 9504/97, art. 39, §10, permite a utilização de trio elétrico para a sonorização de comícios, pode este equipamento ser também utilizado para sonorização de carreatas e passeatas?
8. Candidato de âmbito nacional que concorre em coligação poderá participar, no âmbito regional, do programa eleitoral gratuito de dois ou mais candidatos, concorrentes entre si, ou somente do programa do candidato do partido ao qual é filiado?
9. Considerando que o art. 45, § 6º, da Lei n. 9504/97 permite expressamente a possibilidade da utilização da imagem e voz de, apenas e tão-somente, candidato ou militante de partido político que apenas e tão-somente, candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional no horário eleitoral gratuito; Considerando que a Lei n.9096/95 proíbe, no art. 45, §1º, inciso I, a participação de filiado a partido que não o responsável pelo programa, pergunta-se: Pode um simples filiado a um partido político participar de programa de candidato de outro partido, sendo os partidos políticos concorrentes em âmbito regional?
10. Durante a campanha eleitoral pode um candidato, partido político ou coligação ter mais de um endereço eletrônico?
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (12/8), que candidatos que concorrem a cargos de âmbito nacional por coligações podem participar do programa eleitoral gratuito, de âmbito regional, de dois ou mais candidatos que concorrem entre si, desde que os partidos estejam coligados nacionalmente. A decisão foi tomada por quatro votos a três.
Na prática, a decisão permite, por exemplo, que a candidata à Presidência Dilma Roussef use dois palanques na Bahia — o de Jaques Wagner (PT) e o de Geddel Vieira Lima (PMDB), que são adversários no estado. Isso porque PT e PMDB são coligados nacionalmente.
O julgamento foi provocado por Consulta formulada pelo senador e candidato ao governo de Goiás Marconi Perillo (PMDB). O senador fez dez perguntas aos ministros, mas nove delas não foram conhecidas. Ou seja, foram desconsideradas sem julgamento. A única questão respondida, de forma afirmativa, foi a de número nove.
A questão começou a ser julgada em junho. O relator da consulta, ministro Marco Aurélio, não conheceu do pedido com o argumento de que o processo eleitoral já está em curso. Ou seja, as questões foram levantadas fora de hora. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista dos autos e decidiu responder positivamente a duas das perguntas. Os partidos não têm de obedecer a qualquer espécie de verticalização nos programas eleitorais gratuitos.
“A meu ver, não se pode impor, ainda que indiretamente, regra que ‘verticalize’ a propaganda eleitoral”, afirmou Ricardo Lewandowski. O ministro lembrou que a Emenda Constitucional 52/2006 deu novos contornos à autonomia partidária e pôs fim à verticalização.
Ainda de acordo com Lewandowski, “regular a maneira com que a coligação deve agir no ambiente sociopolítico — arena que lhe é própria — significaria invadir seara circunscrita às questões interna corporis, resguardada pela autonomia partidária de que trata o artigo 17, parágrafo 1º, da Constituição”.
O ministro Marcelo Ribeiro, então, pediu vista dos autos e trouxe seu voto na última terça-feira (10/8). Ribeiro votou no sentido de que, se os partidos são concorrentes em âmbito regional, mesmo coligados nacionalmente, o candidato a presidente não poderia usar dois ou mais palanques. Mas apenas o palanque do seu partido. A posição, contudo, foi vencida.
O ministro Dias Tofolli, que tinha pedido vista dos autos, trouxe seu voto no mesmo sentido do de Lewandowski. Com os dois, votaram os ministros Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido. Os ministros Marco Aurélio e Arnaldo Versiani saíram vencido junto com Marcelo Ribeiro.
Veja as perguntas feitas na consulta do senador Marconi Perillo ao TSE
1. Os partidos políticos e pré-candidatos podem distribuir camisetas contendo a sigla, o número do partido e/ou o nome do pré-candidato para o comparecimento em convenções partidárias?
2. Os partidos podem utilizar em suas convenções shows artísticos?
3. É permitida a participação de artistas, não remunerados, cantando, apenas e tão-somente, os jingles do candidato, em carreatas, comícios, passeatas e afins, durante a campanha eleitoral?
4. Noticiar na internet reuniões, apoios políticos de partidos ou grupos de pessoas à pré-candidato, antes da realização das convenções, caracteriza propaganda eleitoral antecipada?
5. A propaganda mediante pintura em muros de propriedade particular também fica adstrita ao limite de 4 metros quadrados?
6. A lei 9504/97 no art. 37, §2º não veda pinturas ou inscrições em muros de propriedades particulares. Caso haja a proibição para a realização deste tipo de propaganda eleitoral em lei municipal ou estadual, qual legislação deve prevalecer.
7. Considerando que a Lei nº 9504/97, art. 39, §10, permite a utilização de trio elétrico para a sonorização de comícios, pode este equipamento ser também utilizado para sonorização de carreatas e passeatas?
8. Candidato de âmbito nacional que concorre em coligação poderá participar, no âmbito regional, do programa eleitoral gratuito de dois ou mais candidatos, concorrentes entre si, ou somente do programa do candidato do partido ao qual é filiado?
9. Considerando que o art. 45, § 6º, da Lei n. 9504/97 permite expressamente a possibilidade da utilização da imagem e voz de, apenas e tão-somente, candidato ou militante de partido político que apenas e tão-somente, candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional no horário eleitoral gratuito; Considerando que a Lei n.9096/95 proíbe, no art. 45, §1º, inciso I, a participação de filiado a partido que não o responsável pelo programa, pergunta-se: Pode um simples filiado a um partido político participar de programa de candidato de outro partido, sendo os partidos políticos concorrentes em âmbito regional?
10. Durante a campanha eleitoral pode um candidato, partido político ou coligação ter mais de um endereço eletrônico?
Potencial de reservas da OGX no Maranhão equivale a "meia Bolívia", diz Eike Batista
12/08/2010 - 14h17
TATIANA FREITAS
DE SÃO PAULO
Atualizado às 14h40.
O empresário Eike Batista estimou que o potencial das reservas da OGX Maranhão, sociedade formada entre a OGX e a MPX Energia, seja de 10 trilhões a 15 trilhões de pés cúbicos de gás, o equivalente a 15 milhões de metros cúbicos por dia.
"É meia Bolívia. É metade do que o país entrega para o Brasil pelo gasoduto Brasil-Bolívia", afirmou o empresário nesta quinta-feira. O Gasbol, como é conhecido o gasoduto, tem capacidade de transporte diária de 30 milhões de metros cúbicos.
Segundo Eike, são produzidos diariamente, no país, cerca de 60 milhões de metros cúbicos de gás. "Os 15 milhões de metros cúbicos que estamos querendo produzir seriam 25% da produção diária brasileira", acrescentou Batista, que é presidente do conselho de administração da OGX e da MPX.
Por volta das 14h40, as ações da OGX na Bolsa de Valores de São Paulo subiam 3,1%, enquanto o Ibovespa registrava quase estabilidade (0,08%).
De acordo com fato relevante divulgado nesta quinta-feira, a OGX Maranhão identificou a presença de hidrocarbonetos no poço OGX-16 na bacia do Parnaíba e testes apontaram "para altas pressões e presença de gás natural".
A OGX Maranhão, sociedade formada entre a MPX Energia S.A. (33,3%) e a OGX S.A. (66,6%), é a operadora e detém 70% de participação nesse bloco. Os outros 30% são da Petra Energia S.A.
"Essa descoberta abre uma nova fronteira exploratória em uma bacia terrestre, fato que não ocorria há aproximadamente duas décadas no Brasil" comentou Sr. Paulo Mendonça, diretor geral da OGX, no documento. "Essa descoberta marca o início da materialização de um importante complexo de geração térmica a gás natural no Brasil,", afirmou Eduardo Karrer, CEO da MPX.
A OGX também divulgou hoje lucro líquido de R$ 57,8 milhões no segundo semestre. O valor mostra uma importante recuperação em relação ao mesmo período do ano passado, quando a empresa teve prejuízo de R$ 177 milhões.
RESERVAS
De acordo com dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), no ano passado, as reservas provadas de gás natural ficaram em torno de 357,4 bilhões de metros cúbicos, um decréscimo de 1,8% em relação a 2008.
Entre os anos de 1964 e 2009, as reservas provadas de gás natural cresceram a uma taxa média de 7,1% ao ano. A evolução das reservas de gás no país apresenta um comportamento muito próximo ao das reservas de petróleo, porque, na maior parte dos atuais campos em produção, o gás está associado ao petróleo.
Para produzir o óleo --mais rentável--, é preciso dar um destino ao gás. São três as opções: transporte por gasoduto para o continente, reinjeção nos poços ou queima --a mais ineficiente.
Os dados da agência reguladora apontam que a produção de gás natural em março --último dado disponível-- teve queda de 1,6%, atingindo média diária do total de 59,5 milhões de metros cúbicos por dia.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/781891-potencial-de-reservas-da-ogx-no-maranhao-equivale-a-meia-bolivia-diz-eike-batista.shtml
TATIANA FREITAS
DE SÃO PAULO
Atualizado às 14h40.
O empresário Eike Batista estimou que o potencial das reservas da OGX Maranhão, sociedade formada entre a OGX e a MPX Energia, seja de 10 trilhões a 15 trilhões de pés cúbicos de gás, o equivalente a 15 milhões de metros cúbicos por dia.
"É meia Bolívia. É metade do que o país entrega para o Brasil pelo gasoduto Brasil-Bolívia", afirmou o empresário nesta quinta-feira. O Gasbol, como é conhecido o gasoduto, tem capacidade de transporte diária de 30 milhões de metros cúbicos.
Segundo Eike, são produzidos diariamente, no país, cerca de 60 milhões de metros cúbicos de gás. "Os 15 milhões de metros cúbicos que estamos querendo produzir seriam 25% da produção diária brasileira", acrescentou Batista, que é presidente do conselho de administração da OGX e da MPX.
Por volta das 14h40, as ações da OGX na Bolsa de Valores de São Paulo subiam 3,1%, enquanto o Ibovespa registrava quase estabilidade (0,08%).
De acordo com fato relevante divulgado nesta quinta-feira, a OGX Maranhão identificou a presença de hidrocarbonetos no poço OGX-16 na bacia do Parnaíba e testes apontaram "para altas pressões e presença de gás natural".
A OGX Maranhão, sociedade formada entre a MPX Energia S.A. (33,3%) e a OGX S.A. (66,6%), é a operadora e detém 70% de participação nesse bloco. Os outros 30% são da Petra Energia S.A.
"Essa descoberta abre uma nova fronteira exploratória em uma bacia terrestre, fato que não ocorria há aproximadamente duas décadas no Brasil" comentou Sr. Paulo Mendonça, diretor geral da OGX, no documento. "Essa descoberta marca o início da materialização de um importante complexo de geração térmica a gás natural no Brasil,", afirmou Eduardo Karrer, CEO da MPX.
A OGX também divulgou hoje lucro líquido de R$ 57,8 milhões no segundo semestre. O valor mostra uma importante recuperação em relação ao mesmo período do ano passado, quando a empresa teve prejuízo de R$ 177 milhões.
RESERVAS
De acordo com dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), no ano passado, as reservas provadas de gás natural ficaram em torno de 357,4 bilhões de metros cúbicos, um decréscimo de 1,8% em relação a 2008.
Entre os anos de 1964 e 2009, as reservas provadas de gás natural cresceram a uma taxa média de 7,1% ao ano. A evolução das reservas de gás no país apresenta um comportamento muito próximo ao das reservas de petróleo, porque, na maior parte dos atuais campos em produção, o gás está associado ao petróleo.
Para produzir o óleo --mais rentável--, é preciso dar um destino ao gás. São três as opções: transporte por gasoduto para o continente, reinjeção nos poços ou queima --a mais ineficiente.
Os dados da agência reguladora apontam que a produção de gás natural em março --último dado disponível-- teve queda de 1,6%, atingindo média diária do total de 59,5 milhões de metros cúbicos por dia.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/781891-potencial-de-reservas-da-ogx-no-maranhao-equivale-a-meia-bolivia-diz-eike-batista.shtml
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
Ficha Limpa: cassações chegam a 136
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2321331/ficha-limpa-cassacoes-chegam-a-136
Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 10 de Agosto de 2010
Com julgamentos realizados ness segunda-feira (9), o número de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) chega a 136. A quantidade representa aproximadamente 25% das candidaturas contestadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em todo o Brasil. O número tem como base informações prestadas por 19 dos 27 tribunais eleitorais espalhados pelo país. Nos próximos dias, o grupo dos barrados deve aumentar, já que as cortes da Bahia, do Distrito Federal, do Mato Grosso do Sul, do Paraná e de Santa Catarina ainda não terminaram de analisar todos os registros de candidatura.
TRE-DF nega registro a Cristiano Araújo
TSE poderá liberar candidato ‘ficha suja’, diz presidente
Presidente diz que TSE pode liberar ficha suja
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Até o momento, o estado com o maior número de candidatos barrados é o Ceará, com 25. Depois dele vem Rondônia, que teve 24 registros indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Eles são seguidos por Minas Gerais (16), Paraíba (10), Rio de Janeiro (10), Acre (9), Espírito Santo (6), Alagoas (5), Mato Grosso (5), Rio Grande do Sul (5), Pará (4), Mato Grosso do Sul (3) Paraná (3), Pernambuco (3), Santa Catarina (3), Piauí (2), Amapá (1), Distrito Federal (1) e Tocantins (1).
O levantamento é baseado nas listas divulgadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nos estados e o resultado dos julgamentos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O site mostrou hoje que pelo menos cinco cortes locais adotaram pontos de vista diferentes na aplicação da Lei da Ficha Limpa . O resultado foi considerado "esquizofrênico" pelo procurador eleitoral de Tocantins, por exemplo. E a mesma confusão se repete na divulgação dos dados.
Em Pernambuco, por exemplo, a corte local divulgou que 15 candidatos foram barrados por conta das novas regras de inelegibilidade. Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) divulgou que apenas três ações de impugnação de candidatura tinham como base a Lei da Ficha Limpa. O mesmo aconteceu em Tocantins, onde o TRE entendeu que duas impugnações feitas a partir da nova lei foram aceitas com a justificativa de que já estavma presentes na redação antiga da legislação eleitoral.
Sobre todas as decisões, cabe recurso. A parte perdedora pode entrar com embargo de declaração no próprio TRE. O instrumento jurídico não contesta o mérito da decisão, mas sim alguma parte que não esteja clara ou aponta erros no acórdão publicado. Ou, se preferir, recorrer diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de recursos ordinários. Enquanto não houver decisão final - transitada em julgada - os candidatos podem continuar suas campanhas.
Um dos casos julgados nessa segunda-feira (9) foi do delegado da Polícia Civil de Santa Catarina Marcos Aurélio Marcucci. Candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa local pelo PSDB, ele teve o registro negado por ter sido condenado por crime contra a administração pública. O tucano não chegou a ser impugnado pela PRE-SC ou por partidos políticos. Mas, na análise da documentação, os integrantes do TRE-SC entenderam que ele não poderia concorrer.
Segundo a corte local, Marcucci foi condenado a pena de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática de crime de peculato. A decisão, de acordo com o TRE, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJSC), em órgão colegiado de segundo grau. O tucano afirmou na defesa que recebeu indulto total e que sua pena foi extinta. No entanto, o relator do caso apontou que o indulto extingue somente as sanções, permanecendo os efeitos secundários da sentença. (www.uol.com.br)
Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 10 de Agosto de 2010
Com julgamentos realizados ness segunda-feira (9), o número de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) chega a 136. A quantidade representa aproximadamente 25% das candidaturas contestadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em todo o Brasil. O número tem como base informações prestadas por 19 dos 27 tribunais eleitorais espalhados pelo país. Nos próximos dias, o grupo dos barrados deve aumentar, já que as cortes da Bahia, do Distrito Federal, do Mato Grosso do Sul, do Paraná e de Santa Catarina ainda não terminaram de analisar todos os registros de candidatura.
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O levantamento é baseado nas listas divulgadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nos estados e o resultado dos julgamentos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O site mostrou hoje que pelo menos cinco cortes locais adotaram pontos de vista diferentes na aplicação da Lei da Ficha Limpa . O resultado foi considerado "esquizofrênico" pelo procurador eleitoral de Tocantins, por exemplo. E a mesma confusão se repete na divulgação dos dados.
Em Pernambuco, por exemplo, a corte local divulgou que 15 candidatos foram barrados por conta das novas regras de inelegibilidade. Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PE) divulgou que apenas três ações de impugnação de candidatura tinham como base a Lei da Ficha Limpa. O mesmo aconteceu em Tocantins, onde o TRE entendeu que duas impugnações feitas a partir da nova lei foram aceitas com a justificativa de que já estavma presentes na redação antiga da legislação eleitoral.
Sobre todas as decisões, cabe recurso. A parte perdedora pode entrar com embargo de declaração no próprio TRE. O instrumento jurídico não contesta o mérito da decisão, mas sim alguma parte que não esteja clara ou aponta erros no acórdão publicado. Ou, se preferir, recorrer diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de recursos ordinários. Enquanto não houver decisão final - transitada em julgada - os candidatos podem continuar suas campanhas.
Um dos casos julgados nessa segunda-feira (9) foi do delegado da Polícia Civil de Santa Catarina Marcos Aurélio Marcucci. Candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa local pelo PSDB, ele teve o registro negado por ter sido condenado por crime contra a administração pública. O tucano não chegou a ser impugnado pela PRE-SC ou por partidos políticos. Mas, na análise da documentação, os integrantes do TRE-SC entenderam que ele não poderia concorrer.
Segundo a corte local, Marcucci foi condenado a pena de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática de crime de peculato. A decisão, de acordo com o TRE, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJSC), em órgão colegiado de segundo grau. O tucano afirmou na defesa que recebeu indulto total e que sua pena foi extinta. No entanto, o relator do caso apontou que o indulto extingue somente as sanções, permanecendo os efeitos secundários da sentença. (www.uol.com.br)
Barbosa sofre cobrança de colegas do STF e da OAB
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2321338/barbosa-sofre-cobranca-de-colegas-do-stf-e-da-oab
Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 10 de Agosto de 2010
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados cobraram ontem explicações do ministro Joaquim Barbosa, que está de licença médica desde abril por causa de um problema crônico na coluna, mas foi visto em uma festa e num bar em Brasília no final de semana. De acordo com eles, Barbosa tem de resolver a sua situação: se fica na Corte, trabalhando, ou se pede afastamento definitivo. "Que se defina a situação", disse o ministro do STF Marco Aurélio Mello.
Os problemas do Supremo
Conselho Federal pede a Lula rapidez na indicação d...
OAB pede agilidade de Lula na substituição de Eros...
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"Seria o mínimo de consideração com a sociedade, com o erário, com os seus pares, com o Supremo, que o ministro Barbosa viesse a público dar uma explicação", afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior. "Não há coerência entre a postura de não trabalhar por um problema de saúde, que é natural, qualquer pessoa pode ter, e de ter uma vida social onde isso não é demonstrado."
O presidente da OAB manifestou, na semana passada, a preocupação dos advogados com a paralisação dos processos no gabinete de Barbosa. Integrantes do STF também estão aflitos e sobrecarregados. "O Supremo tem 11 ministros, mas hoje está com nove apenas ", observou Ophir. Barbosa está de licença e Eros Grau se aposentou na semana passada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 10 de Agosto de 2010
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados cobraram ontem explicações do ministro Joaquim Barbosa, que está de licença médica desde abril por causa de um problema crônico na coluna, mas foi visto em uma festa e num bar em Brasília no final de semana. De acordo com eles, Barbosa tem de resolver a sua situação: se fica na Corte, trabalhando, ou se pede afastamento definitivo. "Que se defina a situação", disse o ministro do STF Marco Aurélio Mello.
Os problemas do Supremo
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"Seria o mínimo de consideração com a sociedade, com o erário, com os seus pares, com o Supremo, que o ministro Barbosa viesse a público dar uma explicação", afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior. "Não há coerência entre a postura de não trabalhar por um problema de saúde, que é natural, qualquer pessoa pode ter, e de ter uma vida social onde isso não é demonstrado."
O presidente da OAB manifestou, na semana passada, a preocupação dos advogados com a paralisação dos processos no gabinete de Barbosa. Integrantes do STF também estão aflitos e sobrecarregados. "O Supremo tem 11 ministros, mas hoje está com nove apenas ", observou Ophir. Barbosa está de licença e Eros Grau se aposentou na semana passada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
TSE inicia na próxima semana sessões extraordinárias para julgar recursos da Ficha Limpa
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2321372/tse-inicia-na-proxima-semana-sessoes-extraordinarias-para-julgar-recursos-da-ficha-limpa
Extraído de: Agência Brasil - 10 de Agosto de 2010
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, disse hoje (10) que, pelos prazos da lei eleitoral, é possível que candidatos já barrados pela Lei da Ficha Limpa possam continuar na campanha e até tomar posse se o TSE não tiver julgado os recursos a tempo.
Mesmo que seja questionada no TSE, Lei da Ficha L...
TRE-DF rejeita recurso e mantém Joaquim Roriz inele...
TSE lança campanha por eleições limpas em outubro
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Temos prazos processuais que não podem ser descumpridos. Vamos dar celeridade a esses julgamentos, inclusive com sessões extraordinárias a partir da semana que vem para dar conta do grande número de recursos. O fato de tomar posse e exercer o mandato sub judice é relativamente normal. Faz parte da própria legislação eleitoral, disse.
É o caso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que teve a candidatura barrada no Tribunal Regional Eleitoral, mas recorreu ao TSE. Enquanto o recurso não for julgado, Roriz poderá continuar sua campanha e, inclusive, ser eleito. É uma lei complexa. Não pode ser decidida com base no tudo ou nada, disse Lewandowski.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, disse que pode haver uma sensação de impunidade por parte dos eleitores, mas que não se trata de privilegiar a classe política. O recurso não é só para políticos. Qualquer cidadão pode recorrer à uma instância superior e pedir o reexame de uma decisão que ele entende que não foi examinada corretamente, disse.
Edição: Talita Cavalcante
Extraído de: Agência Brasil - 10 de Agosto de 2010
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, disse hoje (10) que, pelos prazos da lei eleitoral, é possível que candidatos já barrados pela Lei da Ficha Limpa possam continuar na campanha e até tomar posse se o TSE não tiver julgado os recursos a tempo.
Mesmo que seja questionada no TSE, Lei da Ficha L...
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Temos prazos processuais que não podem ser descumpridos. Vamos dar celeridade a esses julgamentos, inclusive com sessões extraordinárias a partir da semana que vem para dar conta do grande número de recursos. O fato de tomar posse e exercer o mandato sub judice é relativamente normal. Faz parte da própria legislação eleitoral, disse.
É o caso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que teve a candidatura barrada no Tribunal Regional Eleitoral, mas recorreu ao TSE. Enquanto o recurso não for julgado, Roriz poderá continuar sua campanha e, inclusive, ser eleito. É uma lei complexa. Não pode ser decidida com base no tudo ou nada, disse Lewandowski.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, disse que pode haver uma sensação de impunidade por parte dos eleitores, mas que não se trata de privilegiar a classe política. O recurso não é só para políticos. Qualquer cidadão pode recorrer à uma instância superior e pedir o reexame de uma decisão que ele entende que não foi examinada corretamente, disse.
Edição: Talita Cavalcante
TST só recebe processos eletrônicos
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2325237/tst-so-recebe-processos-eletronicos
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - 1 hora atrás
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deixou de receber processos judiciais por meio físico desde o dia 30 de julho deste ano. Aqueles que estão sendo enviados após esta data estão sendo devolvidos.
TST regulamenta o depósito recursal em agravo de in...
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Desde o dia 2/8/2010, quando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, anunciou o lançamento oficial do sistema, o processo eletrônico já se encontra em funcionamento no TST. Com isso, os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, assim como as ações originárias, passam a tramitar, exclusivamente, por meio eletrônico.
O sistema, que já vinha sendo utilizado pela Presidência do Tribunal, passa a abranger todos os 26 gabinetes dos ministros do Tribunal. O anúncio foi feito durante a sessão do Órgão Especial, que marca a abertura das atividades judiciárias, após o recesso de julho.
Outros dois temas foram destacados pelo presidente do TST: a exigência para recolhimento de depósito recursal para interposição de agravo de instrumento, conforme consta da Lei 12.275, que entrará em vigor a partir do próximo dia 13, e a assinatura, pela Advocacia-Geral da União, no início de julho, de portaria que autoriza os advogados do órgão a desistirem das ações que tramitam no TST sem chances de sucesso. Ele ressaltou que, apesar de serem distintos entre si, os três temas têm em comum o fato de contribuírem com a celeridade dos julgamentos. Em relação ao processo eletrônico, os ministros Ives Gandra Martins Filho e Brito Pereira parabenizaram o presidente do TST e a equipe responsável pelo desenvolvimento e implantação do sistema.
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - 1 hora atrás
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deixou de receber processos judiciais por meio físico desde o dia 30 de julho deste ano. Aqueles que estão sendo enviados após esta data estão sendo devolvidos.
TST regulamenta o depósito recursal em agravo de in...
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Desde o dia 2/8/2010, quando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, anunciou o lançamento oficial do sistema, o processo eletrônico já se encontra em funcionamento no TST. Com isso, os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, assim como as ações originárias, passam a tramitar, exclusivamente, por meio eletrônico.
O sistema, que já vinha sendo utilizado pela Presidência do Tribunal, passa a abranger todos os 26 gabinetes dos ministros do Tribunal. O anúncio foi feito durante a sessão do Órgão Especial, que marca a abertura das atividades judiciárias, após o recesso de julho.
Outros dois temas foram destacados pelo presidente do TST: a exigência para recolhimento de depósito recursal para interposição de agravo de instrumento, conforme consta da Lei 12.275, que entrará em vigor a partir do próximo dia 13, e a assinatura, pela Advocacia-Geral da União, no início de julho, de portaria que autoriza os advogados do órgão a desistirem das ações que tramitam no TST sem chances de sucesso. Ele ressaltou que, apesar de serem distintos entre si, os três temas têm em comum o fato de contribuírem com a celeridade dos julgamentos. Em relação ao processo eletrônico, os ministros Ives Gandra Martins Filho e Brito Pereira parabenizaram o presidente do TST e a equipe responsável pelo desenvolvimento e implantação do sistema.
Habeas corpus manual
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2322812/habeas-corpus-manual
Extraído de: Direito Público - 11 de Agosto de 2010
Uma emenda ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovada pelos ministros na última sessão administrativa dará mais agilidade à tramitação dos habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador. Esses habeas corpus chegam à Corte por meio da Central do Cidadão e Atendimento. A alteração regimental permitirá que, quando o Supremo não tiver competência para julgar esses pedidos, eles sejam remetidos ao juízo competente por meio de decisão do ministro presidente, Cezar Peluso. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o tempo de espera pelo interessado. Um levantamento realizado pela assessoria de gestão estratégica do STF mostra que cerca de 20% dos HCs impetrados pela central do STF não são propostos por advogado, defensor público ou procurador. Muitas vezes, a falta de conhecimento técnico-jurídico de quem impetra o habeas corpus faz com que o processo tenha seu seguimento negado por ser incabível o trâmite no Supremo. Isso ocorre com 87,7% dos habeas corpus que chegam por meio da central. Em muitos casos, o HC é escrito à mão pelo próprio preso. Essa informalidade não impede que o HC tramite no STF, mas é preciso que a Corte seja a instância competente para analisar o pedido.
Extraído de: Direito Público - 11 de Agosto de 2010
Uma emenda ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovada pelos ministros na última sessão administrativa dará mais agilidade à tramitação dos habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador. Esses habeas corpus chegam à Corte por meio da Central do Cidadão e Atendimento. A alteração regimental permitirá que, quando o Supremo não tiver competência para julgar esses pedidos, eles sejam remetidos ao juízo competente por meio de decisão do ministro presidente, Cezar Peluso. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o tempo de espera pelo interessado. Um levantamento realizado pela assessoria de gestão estratégica do STF mostra que cerca de 20% dos HCs impetrados pela central do STF não são propostos por advogado, defensor público ou procurador. Muitas vezes, a falta de conhecimento técnico-jurídico de quem impetra o habeas corpus faz com que o processo tenha seu seguimento negado por ser incabível o trâmite no Supremo. Isso ocorre com 87,7% dos habeas corpus que chegam por meio da central. Em muitos casos, o HC é escrito à mão pelo próprio preso. Essa informalidade não impede que o HC tramite no STF, mas é preciso que a Corte seja a instância competente para analisar o pedido.
Reprovação em massa!
Reprovação em massa!
Extraído de: Espaço Vital - 11 de Agosto de 2010
Extraído de: Espaço Vital - 11 de Agosto de 2010
O concurso do Ministério Público da Paraíba para 20 vagas de promotor de Justiça substituto não teve nenhum candidato aprovado na prova preambular (primeira fase da seleção).
De acordo com a comissão do concurso, nenhum dos concorrentes obteve nota mínima para aprovação. O candidato deve ter bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica. O salário mensal é de R$ 15.232,55.
Concurso do MP da Paraíba não teve nenhum classif...
SÃO PAULO - Concurso do MP da paraíba não teve...
Concurso para promotor de justiça na paraíba não te...
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A aplicação da prova da primeira fase (eliminatória) foi no dia 1º de agosto e teve 3.733 candidatos inscritos. No entanto, apenas 2.034 compareceram; assim, a abstenção foi de 45,5% (faltaram 1.699 pessoas).
A comissão fará até sexta-feira (13) a análise dos recursos protocolados até hoje (11) e, caso as reclamações sejam negadas, o candidato poderá interpor recurso no Conselho Superior do Ministério Público. É necessário aguardar as decisões sobre os recursos para depois definir se haverá novo concurso.
O presidente da comissão do concurso, procurador de Justiça Marcos Navarro Serrano, considerou lamentável a reprovação total.
Os candidatos podem acessar no saite www.mp.pb.gov.br, a sua prova, o gabarito oficial e o aviso nº 6 com o resultado da prova preambular.
O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, vê com "preocupação" o fato de não haver classificados na primeira fase do concurso.
Faltam juízes
Os concursos para juízes também são marcados pela baixa aprovação. Levantamento feito no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que alguns concursos para juiz não tiveram o número de vagas disponível preenchido.
* Em 2009, o TJ de São Paulo ofereceu 183 vagas, das quais apenas 76 foram ocupadas. Estavam inscritos 7.625 candidatos.
* Em Santa Catarina, o TJ ofereceu 18 vagas de juiz substituto e apenas 12 foram preenchidas.
* Em Mato Grosso do Sul, concurso realizado em 2008 ofereceu 22 vagas mas, do total de 1.416 inscritos, foram aprovados 21 candidatos, três dos quais "sub judice".
* No Rio de Janeiro, no último concurso para o cargo, se inscreveram 2.019 candidatos para 50 vagas, mas somente três passaram.
* No Distrito Federal, dos 2.108 candidatos que se inscreveram no concurso de setembro de 2007, apenas 16 foram aprovados.
Extraído de: Espaço Vital - 11 de Agosto de 2010
Extraído de: Espaço Vital - 11 de Agosto de 2010
O concurso do Ministério Público da Paraíba para 20 vagas de promotor de Justiça substituto não teve nenhum candidato aprovado na prova preambular (primeira fase da seleção).
De acordo com a comissão do concurso, nenhum dos concorrentes obteve nota mínima para aprovação. O candidato deve ter bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica. O salário mensal é de R$ 15.232,55.
Concurso do MP da Paraíba não teve nenhum classif...
SÃO PAULO - Concurso do MP da paraíba não teve...
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A aplicação da prova da primeira fase (eliminatória) foi no dia 1º de agosto e teve 3.733 candidatos inscritos. No entanto, apenas 2.034 compareceram; assim, a abstenção foi de 45,5% (faltaram 1.699 pessoas).
A comissão fará até sexta-feira (13) a análise dos recursos protocolados até hoje (11) e, caso as reclamações sejam negadas, o candidato poderá interpor recurso no Conselho Superior do Ministério Público. É necessário aguardar as decisões sobre os recursos para depois definir se haverá novo concurso.
O presidente da comissão do concurso, procurador de Justiça Marcos Navarro Serrano, considerou lamentável a reprovação total.
Os candidatos podem acessar no saite www.mp.pb.gov.br, a sua prova, o gabarito oficial e o aviso nº 6 com o resultado da prova preambular.
O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, vê com "preocupação" o fato de não haver classificados na primeira fase do concurso.
Faltam juízes
Os concursos para juízes também são marcados pela baixa aprovação. Levantamento feito no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta que alguns concursos para juiz não tiveram o número de vagas disponível preenchido.
* Em 2009, o TJ de São Paulo ofereceu 183 vagas, das quais apenas 76 foram ocupadas. Estavam inscritos 7.625 candidatos.
* Em Santa Catarina, o TJ ofereceu 18 vagas de juiz substituto e apenas 12 foram preenchidas.
* Em Mato Grosso do Sul, concurso realizado em 2008 ofereceu 22 vagas mas, do total de 1.416 inscritos, foram aprovados 21 candidatos, três dos quais "sub judice".
* No Rio de Janeiro, no último concurso para o cargo, se inscreveram 2.019 candidatos para 50 vagas, mas somente três passaram.
* No Distrito Federal, dos 2.108 candidatos que se inscreveram no concurso de setembro de 2007, apenas 16 foram aprovados.
STF autoriza investigação francesa contra Maluf por Lavagem de Dinheiro
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2322674/stf-autoriza-investigacao-francesa-contra-maluf-por-lavagem-de-dinheiro
Extraído de: Última Instância - 11 de Agosto de 2010
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, na terça-feira (10/8), que a Justiça da França investigue o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que é acusado de crimes de lavagem de dinheiro no país europeu.
1ª Turma julga inviável pedido de Maluf contra deci...
STF mantém autorização para Justiça francesa investi...
STF nega pedido de Maluf para impedir investigação...
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Os ministros da 1ª Turma do Supremo negaram o pedido de habeas corpus da defesa de Maluf contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que autorizou a investigação por entender que ela não atrapalha o direito de ir e vir do político.
Para os ministros, a atual fase diz respeito apenas à obtenção de provas para instrução de procedimento investigatório em andame na França.
"Trata-se apenas de um pedido de auxílio judiciário. No caso, não há qualquer risco configurado à liberdade de locomoção do paciente, pois encontrando-se ele em território nacional, não pode ser extraditado na medida em que é brasileiro nato", disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio, que entende que a investigação criminal na França "poderá desaguar em uma sentença condenatória, logo está latente aqui a ameaça à liberdade de ir e vir do paciente".
Autor: Agência Brasil
Extraído de: Última Instância - 11 de Agosto de 2010
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, na terça-feira (10/8), que a Justiça da França investigue o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que é acusado de crimes de lavagem de dinheiro no país europeu.
1ª Turma julga inviável pedido de Maluf contra deci...
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Os ministros da 1ª Turma do Supremo negaram o pedido de habeas corpus da defesa de Maluf contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que autorizou a investigação por entender que ela não atrapalha o direito de ir e vir do político.
Para os ministros, a atual fase diz respeito apenas à obtenção de provas para instrução de procedimento investigatório em andame na França.
"Trata-se apenas de um pedido de auxílio judiciário. No caso, não há qualquer risco configurado à liberdade de locomoção do paciente, pois encontrando-se ele em território nacional, não pode ser extraditado na medida em que é brasileiro nato", disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio, que entende que a investigação criminal na França "poderá desaguar em uma sentença condenatória, logo está latente aqui a ameaça à liberdade de ir e vir do paciente".
Autor: Agência Brasil
TSE adia decisão sobre verticalização da
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2322664/tse-adia-decisao-sobre-verticalizacao-da-propaganda-eleitoral
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo - 11 de Agosto de 2010
www.congressoemfoco.com.br
Novo pedido de vista suspende julgamento de consu...
Maioria do TSE vota contra verticalização de propag...
TSE adia mais uma vez decisão sobre verticalização d...
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Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiaram mais uma vez nesta terça-feira (10) a definição sobre a verticalização do programa eleitoral gratuito. Agora, foi a vez do ministro José Dias Toffoli pedir vista da consulta apresentada à corte. Até o momento, três ministros se posicionaram para liberar os presidenciáveis a aparecer nas propagandas dos partidos coligados nacionalmente. Um deles, votou para que a aparição seja liberada somente para os integrantes do mesmo partido.
Até o momento, a decisão se encaminha para liberar os presidenciáveis a aparecer no horário político dos partidos coligados nos estados. Ou seja, a presidenciável Dilma Rousseff (PT), por exemplo, pode aparecer no horário eleitoral do petista Jacques Wagner e do peemedebista Geddel Vieira na disputa majoritária da Bahia. Os ministros Ricardo Lewandowski, Março Aurélio Mello e Aldir Passarinho Junior votaram dessa maneira. Já Marcelo Ribeiro entendeu que somente o filiado ao partido pode aparecer.
Um caso específico é o de Fernando Gabeira (PV) no Rio de Janeiro. Coligado com PSDB na disputa regional, ele poderia ter no seu programa, de acordo com o voto de Marcelo Ribeiro, somente a imagem e a voz de Marina Silva (PV). José Serra (PSDB) teria a aparição proibida na visão do ministro.
A discussão esquentou quando Toffoli começou a apresentar seu voto. Para ele, todas as aparições devem ser liberadas, como prevê a Constituição. O ministro ressaltou que a decisão de quem aparece no programa é reservada aos partidos. "Se não tivermos a capacidade de aplicar uma emenda constitucional, que revoga leis ordinárias, com toda vênia, devemos voltar aos bancos escolares", disparou Toffoli.
Já Aldir Passarinho Junior disse que o TSE não fez uma nova verticalização ao responder a consulta inicial do PPS. "Houve a interpretação da legislação que está em vigor há mais de dez anos. Coligação deve ser feita em iodentidade de propostas. Fizeram da propaganda eleitoral um fim de si mesma. Nós temos programas partidários casados para ganhar tempo. A coligação não está verticalizada, o TSE só interpretou a lei da propaganda", afirmou.
Em 1º de julho, Ricardo Lewandowski decidiu suspender a decisão que proibia o uso de imagem e voz dos presidenciáveis em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes nas disputas regionais. Na sessão de 29 de junho, os ministros decidiram, por maioria dos votos, responder negativamente à consulta feita pelo PPS, que questionava a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem nas campanhas de outros partidos nos estados.
A decisão de Lewandowski na última sessão antes do início do recesso legislativo. Os ministros começaram a analisar uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez questionamentos similiares ao do PPS. Por conta da repercussão negativa da primeira decisão, que suscitou polêmica entre partidos da base aliada de Lula e da oposição, Lewandowski decidiu pedir vista antecipada da consulta. Além disso, determinou que a publicação do acórdão do julgamento anterior fosse suspensa
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo - 11 de Agosto de 2010
www.congressoemfoco.com.br
Novo pedido de vista suspende julgamento de consu...
Maioria do TSE vota contra verticalização de propag...
TSE adia mais uma vez decisão sobre verticalização d...
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Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiaram mais uma vez nesta terça-feira (10) a definição sobre a verticalização do programa eleitoral gratuito. Agora, foi a vez do ministro José Dias Toffoli pedir vista da consulta apresentada à corte. Até o momento, três ministros se posicionaram para liberar os presidenciáveis a aparecer nas propagandas dos partidos coligados nacionalmente. Um deles, votou para que a aparição seja liberada somente para os integrantes do mesmo partido.
Até o momento, a decisão se encaminha para liberar os presidenciáveis a aparecer no horário político dos partidos coligados nos estados. Ou seja, a presidenciável Dilma Rousseff (PT), por exemplo, pode aparecer no horário eleitoral do petista Jacques Wagner e do peemedebista Geddel Vieira na disputa majoritária da Bahia. Os ministros Ricardo Lewandowski, Março Aurélio Mello e Aldir Passarinho Junior votaram dessa maneira. Já Marcelo Ribeiro entendeu que somente o filiado ao partido pode aparecer.
Um caso específico é o de Fernando Gabeira (PV) no Rio de Janeiro. Coligado com PSDB na disputa regional, ele poderia ter no seu programa, de acordo com o voto de Marcelo Ribeiro, somente a imagem e a voz de Marina Silva (PV). José Serra (PSDB) teria a aparição proibida na visão do ministro.
A discussão esquentou quando Toffoli começou a apresentar seu voto. Para ele, todas as aparições devem ser liberadas, como prevê a Constituição. O ministro ressaltou que a decisão de quem aparece no programa é reservada aos partidos. "Se não tivermos a capacidade de aplicar uma emenda constitucional, que revoga leis ordinárias, com toda vênia, devemos voltar aos bancos escolares", disparou Toffoli.
Já Aldir Passarinho Junior disse que o TSE não fez uma nova verticalização ao responder a consulta inicial do PPS. "Houve a interpretação da legislação que está em vigor há mais de dez anos. Coligação deve ser feita em iodentidade de propostas. Fizeram da propaganda eleitoral um fim de si mesma. Nós temos programas partidários casados para ganhar tempo. A coligação não está verticalizada, o TSE só interpretou a lei da propaganda", afirmou.
Em 1º de julho, Ricardo Lewandowski decidiu suspender a decisão que proibia o uso de imagem e voz dos presidenciáveis em programas eleitorais de partidos que tenham alianças diferentes nas disputas regionais. Na sessão de 29 de junho, os ministros decidiram, por maioria dos votos, responder negativamente à consulta feita pelo PPS, que questionava a possibilidade de os presidenciáveis aparecerem nas campanhas de outros partidos nos estados.
A decisão de Lewandowski na última sessão antes do início do recesso legislativo. Os ministros começaram a analisar uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez questionamentos similiares ao do PPS. Por conta da repercussão negativa da primeira decisão, que suscitou polêmica entre partidos da base aliada de Lula e da oposição, Lewandowski decidiu pedir vista antecipada da consulta. Além disso, determinou que a publicação do acórdão do julgamento anterior fosse suspensa
Em carta aberta, presas no Maranhão relatam superlotação e insalubridade
11/08/2010 - 19h50
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SÍLVIA FREIRE
DE SÃO PAULO
Folha de São Paulo
Interditado pela Justiça há mais de dois meses, o CCPJ (Centro de Custódia de Presos de Justiça) de Imperatriz (MA) mantém quadro de superlotação e condições insalubres.
No início do mês, as 19 presas que ocupam duas celas da unidade (com capacidade para quatro presas cada uma) assinaram uma carta onde relatam, que além da superlotação, as celas são quentes, sem ventilação e escuras. Elas têm que dormir no chão e há racionamento de água.
De acordo com o documento, cada grupo de dez mulheres tem direito a três litros de água pela manhã e outros três litros à tarde e não recebem material de higiene. O material de limpeza é doado por igrejas. A carta foi encaminhada ao governo do Estado e à Assembleia Legislativa.
Segundo a representante da ONG Centro de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos Padre Josimo, Conceição Amorim, as celas femininas ficam em frente às celas dos presos. "É uma situação humilhante. Não há nenhuma privacidade."
O centro de custódia foi interditado para novos presos em 2 de junho pela juíza Samira de Barros Heluy, da Vara de Execuções Penais de Imperatriz, por "não apresentar condições para a sobrevivência humana".
A juíza relata na portaria de interdição que goteiras e alagamento nas celas agravam os problemas de saúde. A fiação elétrica está comprometida, as celas são quentes e com cheiro desagradável e não há equipamento de combata aos incêndios.
Segundo a juíza, dos 302 presos no início de junho, restam ainda 240. A capacidade do centro de custódia é de 110 presos. A construção de um centro de ressocialização no município, que abrigará os presos do CCPJ, foi paralisada recentemente A Secretaria da Segurança Pública do Maranhão, por meio de nota, informou que as presas do CCPJ de Imperatriz têm à disposição dois bebedouros e negou que haja racionamento de água. Segundo a nota, elas recebem água potável três vezes ao dia.
A nota informa também que o governo "tem investido maciçamente na melhoria da situação carcerária do Estado", e que no último ano inaugurou um Centro de Detenção Provisória Feminino, na região metropolitana de São Luís, com capacidade para 60 presas.
Um novo presídio feminino será inaugurado em São Luís na próxima semana com 220 vagas. Segundo a secretaria, a construção do centro de ressocialização já foi retomada.
A nota não informa eventuais medidas adotadas para melhorar a condições de salubridade do CCPJ de Imperatriz.
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SÍLVIA FREIRE
DE SÃO PAULO
Folha de São Paulo
Interditado pela Justiça há mais de dois meses, o CCPJ (Centro de Custódia de Presos de Justiça) de Imperatriz (MA) mantém quadro de superlotação e condições insalubres.
No início do mês, as 19 presas que ocupam duas celas da unidade (com capacidade para quatro presas cada uma) assinaram uma carta onde relatam, que além da superlotação, as celas são quentes, sem ventilação e escuras. Elas têm que dormir no chão e há racionamento de água.
De acordo com o documento, cada grupo de dez mulheres tem direito a três litros de água pela manhã e outros três litros à tarde e não recebem material de higiene. O material de limpeza é doado por igrejas. A carta foi encaminhada ao governo do Estado e à Assembleia Legislativa.
Segundo a representante da ONG Centro de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos Padre Josimo, Conceição Amorim, as celas femininas ficam em frente às celas dos presos. "É uma situação humilhante. Não há nenhuma privacidade."
O centro de custódia foi interditado para novos presos em 2 de junho pela juíza Samira de Barros Heluy, da Vara de Execuções Penais de Imperatriz, por "não apresentar condições para a sobrevivência humana".
A juíza relata na portaria de interdição que goteiras e alagamento nas celas agravam os problemas de saúde. A fiação elétrica está comprometida, as celas são quentes e com cheiro desagradável e não há equipamento de combata aos incêndios.
Segundo a juíza, dos 302 presos no início de junho, restam ainda 240. A capacidade do centro de custódia é de 110 presos. A construção de um centro de ressocialização no município, que abrigará os presos do CCPJ, foi paralisada recentemente A Secretaria da Segurança Pública do Maranhão, por meio de nota, informou que as presas do CCPJ de Imperatriz têm à disposição dois bebedouros e negou que haja racionamento de água. Segundo a nota, elas recebem água potável três vezes ao dia.
A nota informa também que o governo "tem investido maciçamente na melhoria da situação carcerária do Estado", e que no último ano inaugurou um Centro de Detenção Provisória Feminino, na região metropolitana de São Luís, com capacidade para 60 presas.
Um novo presídio feminino será inaugurado em São Luís na próxima semana com 220 vagas. Segundo a secretaria, a construção do centro de ressocialização já foi retomada.
A nota não informa eventuais medidas adotadas para melhorar a condições de salubridade do CCPJ de Imperatriz.
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
MPF e MP/MS conseguem decisão judicial que barra desmate ilegal no estado
Por racismoambiental, 11/08/2010
Carvoaria ilegal. Foto de arquivo MMA
Justiça acata pedido do Ministério Público e determina a suspensão de comercialização de carvão nativo para siderúrgicas com mais de dez anos de existência. Siderúrgicas com menos de dez anos deverão apresentar plano de sustentabilidade
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e Ministério Público Estadual (MP/MS) e determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de decisão liminar de abrangência nacional, o bloqueio do sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização de carvão vegetal nativo, lenha ou matéria-prima florestal do estado. A medida vale para siderúrgicas de todo o país, com mais de dez anos de atividade.
Já as emissões de DOF para as empresas siderúrgicas com menos de dez anos de existência ficam condicionadas à comprovação de que estas empresas estão tomando providências para se tornarem autossustentáveis em carvão vegetal oriundo de florestas plantadas de reflorestamento, o que será apreciado pelos órgãos ambientais do estado onde o carvão é produzido mediante análise do Plano de Suprimento Sustentável (PSS). As empresas que não cumprirem esta exigência deverão ser bloqueadas em até 180 dias. O tempo de existência é contado a partir da instalação do pátio industrial da empresa, independente de mudança no quadro acionário, fusão ou incorporação.
A ação civil pública e a liminar deferida se baseiam no cumprimento do Código Florestal, que em seu artigo 21 determina que tais empresas são obrigadas a manter florestas plantadas de reflorestamento próprias para exploração racional sustentável, tendo o prazo de cinco a dez anos (no máximo) para adotarem tal providência.
O bloqueio deve ser efetuado pelo Ibama, que é responsável pelo controle do sistema e delega a emissão do DOF aos órgãos ambientais estaduais. O Ibama deverá ainda fiscalizar a legalidade da emissão de DOF para empresas que comercializem produtos florestais em todo o país.
Para o MP, “a medida determinada pela Justiça auxilia o aumento de empregos formais em florestas plantadas, incrementa este setor da economia, reduz o trabalho escravo, aumenta a arrecadação e preserva o meio ambiente”.
Imasul – A Justiça determinou que o Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul) deve interromper a emissão do DOF para as siderúrgicas com mais de dez anos. As empresas com menos de dez anos devem ser notificadas para que apresentem, em 60 dias, o plano de sustentabilidade ambiental, com previsão de plantio de árvores em Mato Grosso do Sul, em volume equivalente ao carvão vegetal consumido desde 2005. O Imasul terá 90 dias para analisar os planos e decidir quanto à aceitação dos mesmos.
O PSS é o plano de criação de florestas renováveis, que geralmente utiliza eucalipto, e que abastece as siderúrgicas, substituindo o carvão de mata nativa. Ele é determinado pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/65) e regulamentado pelo Decreto nº 5.975/06, que dá prazo de cinco a dez anos para que as empresas criem sua própria reserva florestal.
Em MS, 87 milhões de árvores viraram carvão – A ação judicial foi baseada em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, que apurou que os órgãos ambientais não exigem comprovação de sustentabilidade das siderúrgicas instaladas fora de Mato Grosso do Sul e que compram carvão vegetal no estado. Nem o Ibama nem o Instituto de Meio Ambiente do estado (Imasul) têm controle do volume de carvão comercializado.
A maior parte das siderúrgicas que adquirem carvão vegetal produzido com mata nativa em MS são instaladas em Minas Gerais e, segundo o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a lei mineira não exige que as siderúrgicas atinjam a auto-suficiência em matéria prima, com florestas plantadas.
O IEF informou que, entre 1997 e 2006, só para abastecer as siderúrgicas de Minas Gerais, foram desmatados entre 299.491 e 377.461 hectares de cerrado nativo em Mato Grosso do Sul, ou mais de 87 milhões de árvores. Estudos apontam que para produzir uma tonelada de ferro gusa são utilizadas 3 toneladas de carvão vegetal.
Além do dano ao meio ambiente, a produção de carvão ilegal com mata nativa lesa os cofres públicos, que não contam com a arrecadação dos impostos sobre a atividade. Também é grave problema de direitos humanos, pela utilização frequente de mão-de-obra escrava infantil e adulta.
A principal causa para o uso de madeira nativa é o menor custo. Informações levantadas pelo MP mostram que, em 2006, o metro cúbico de carvão produzido com eucalipto plantado foi de 43 dólares enquanto o preço do carvão de mata nativa, em 2007, foi de 27 dólares.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 004348-35.2010.4.03.6000
Informe do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, publicado pelo EcoDebate, 11/08/2010
http://www.ecodebate.com.br/2010/08/11/mpf-e-mpms-conseguem-decisao-judicial-que-barra-desmate-ilegal-no-estado/
Carvoaria ilegal. Foto de arquivo MMA
Justiça acata pedido do Ministério Público e determina a suspensão de comercialização de carvão nativo para siderúrgicas com mais de dez anos de existência. Siderúrgicas com menos de dez anos deverão apresentar plano de sustentabilidade
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e Ministério Público Estadual (MP/MS) e determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de decisão liminar de abrangência nacional, o bloqueio do sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização de carvão vegetal nativo, lenha ou matéria-prima florestal do estado. A medida vale para siderúrgicas de todo o país, com mais de dez anos de atividade.
Já as emissões de DOF para as empresas siderúrgicas com menos de dez anos de existência ficam condicionadas à comprovação de que estas empresas estão tomando providências para se tornarem autossustentáveis em carvão vegetal oriundo de florestas plantadas de reflorestamento, o que será apreciado pelos órgãos ambientais do estado onde o carvão é produzido mediante análise do Plano de Suprimento Sustentável (PSS). As empresas que não cumprirem esta exigência deverão ser bloqueadas em até 180 dias. O tempo de existência é contado a partir da instalação do pátio industrial da empresa, independente de mudança no quadro acionário, fusão ou incorporação.
A ação civil pública e a liminar deferida se baseiam no cumprimento do Código Florestal, que em seu artigo 21 determina que tais empresas são obrigadas a manter florestas plantadas de reflorestamento próprias para exploração racional sustentável, tendo o prazo de cinco a dez anos (no máximo) para adotarem tal providência.
O bloqueio deve ser efetuado pelo Ibama, que é responsável pelo controle do sistema e delega a emissão do DOF aos órgãos ambientais estaduais. O Ibama deverá ainda fiscalizar a legalidade da emissão de DOF para empresas que comercializem produtos florestais em todo o país.
Para o MP, “a medida determinada pela Justiça auxilia o aumento de empregos formais em florestas plantadas, incrementa este setor da economia, reduz o trabalho escravo, aumenta a arrecadação e preserva o meio ambiente”.
Imasul – A Justiça determinou que o Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul) deve interromper a emissão do DOF para as siderúrgicas com mais de dez anos. As empresas com menos de dez anos devem ser notificadas para que apresentem, em 60 dias, o plano de sustentabilidade ambiental, com previsão de plantio de árvores em Mato Grosso do Sul, em volume equivalente ao carvão vegetal consumido desde 2005. O Imasul terá 90 dias para analisar os planos e decidir quanto à aceitação dos mesmos.
O PSS é o plano de criação de florestas renováveis, que geralmente utiliza eucalipto, e que abastece as siderúrgicas, substituindo o carvão de mata nativa. Ele é determinado pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/65) e regulamentado pelo Decreto nº 5.975/06, que dá prazo de cinco a dez anos para que as empresas criem sua própria reserva florestal.
Em MS, 87 milhões de árvores viraram carvão – A ação judicial foi baseada em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, que apurou que os órgãos ambientais não exigem comprovação de sustentabilidade das siderúrgicas instaladas fora de Mato Grosso do Sul e que compram carvão vegetal no estado. Nem o Ibama nem o Instituto de Meio Ambiente do estado (Imasul) têm controle do volume de carvão comercializado.
A maior parte das siderúrgicas que adquirem carvão vegetal produzido com mata nativa em MS são instaladas em Minas Gerais e, segundo o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a lei mineira não exige que as siderúrgicas atinjam a auto-suficiência em matéria prima, com florestas plantadas.
O IEF informou que, entre 1997 e 2006, só para abastecer as siderúrgicas de Minas Gerais, foram desmatados entre 299.491 e 377.461 hectares de cerrado nativo em Mato Grosso do Sul, ou mais de 87 milhões de árvores. Estudos apontam que para produzir uma tonelada de ferro gusa são utilizadas 3 toneladas de carvão vegetal.
Além do dano ao meio ambiente, a produção de carvão ilegal com mata nativa lesa os cofres públicos, que não contam com a arrecadação dos impostos sobre a atividade. Também é grave problema de direitos humanos, pela utilização frequente de mão-de-obra escrava infantil e adulta.
A principal causa para o uso de madeira nativa é o menor custo. Informações levantadas pelo MP mostram que, em 2006, o metro cúbico de carvão produzido com eucalipto plantado foi de 43 dólares enquanto o preço do carvão de mata nativa, em 2007, foi de 27 dólares.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 004348-35.2010.4.03.6000
Informe do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, publicado pelo EcoDebate, 11/08/2010
http://www.ecodebate.com.br/2010/08/11/mpf-e-mpms-conseguem-decisao-judicial-que-barra-desmate-ilegal-no-estado/
Campanha pelo limite da propriedade da terra
Tudo pronto para o Dia Nacional de Mobilização pelo Limite da Propriedade da Terra no Brasil
Amanhã (12) ocorrem mobilizações simultâneas em todos os estados brasileiros; ato convidará toda a sociedade para participar do Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra que ocorrerá em todo o país entre os dias 1 e 7 de setembro
Falta menos de um mês para a realização do Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra no Brasil. Entidades, organizações, movimentos e pastorais sociais articulados em todos os estados realizarão amanhã, quinta-feira (12), um grande mutirão de formação e divulgação do evento.
Várias atividades estarão ocorrendo simultaneamente em todo país. No ato a população brasileira também será convidada a participar de um abaixo-assinado que já circula em todos os estados desde o início da campanha pelo Limite da Propriedade da Terra no Brasil.
Estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Pará, Espírito Santo, Paraná, Maranhão, Alagoas, Ceará e o Distrito Federal farão a distribuição de materiais informativos sobre o plebiscito. Em cada estado, municípios estratégicos e locais de grande circulação de pessoas serão os pontos utilizados para a abordagem da população.
O dia 12 de agosto foi escolhido para o Dia Nacional de Mobilização em memória a Margarida Alves, ex-presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Alogoa Grande, na Paraíba. Em 1983 ela foi covardemente assassinada devido as suas denúncias contra uma usina.
Além das 54 entidades que compõem o Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, também promovem o Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra, a Assembleia Popular (AP) e o Grito dos Excluídos. O ato ainda conta com o apoio oficial das Pastorais Sociais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic).
Informações e contatos para entrevistas nos estados
Assessoria de Comunicação FNRA / Plebiscito
Thays Puzzi
(61) 8134-9592 / (61) 3323-1770
OUTRAS INFORMAÇÕES
O Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra será o ato concreto do povo brasileiro contra a concentração de terras no país, que é o segundo maior concentrador do mundo, perdendo apenas para o Paraguai. Esta consulta popular é fruto da Campanha Nacional pelo Limite da Propriedade da Terra, promovida pelo Fórum Nacional da Reforma Agrária e Justiça no Campo (FNRA) desde o ano 2000.
A campanha foi criada com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade brasileira sobre a necessidade e a importância de se estabelecer um limite para a propriedade. Mais de 50 entidades, organizações, movimentos e pastorais sociais que compõem o FNRA estão engajadas na articulação massiva em todos os estados da federação.
Cada cidadã e cidadão brasileiro será convidado a votar entre os dias 01 e 07 de setembro, durante a Semana da Pátria, junto com o Grito dos Excluídos, para dizer se concorda ou não com o limite da propriedade. O objetivo final é pressionar o Congresso Nacional para que seja incluída na Constituição Brasileira um novo inciso que limite a terra em 35 módulos fiscais, medida sugerida pela campanha do FNRA. Áreas acima de 35 módulos seriam incorporadas ao patrimônio público e destinadas à reforma agrária.
“A Campanha da Fraternidade deste ano também propõe como gesto concreto de compromisso a participação no plebiscito pelo limite da propriedade. Um limite para a propriedade faz parte de uma nova ordem econômica a serviço da vida", afirma Dirceu Fumagalli, membro da coordenação nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Para ele, uma consulta popular, mais do que obter resultados concretos com a votação, é um processo pedagógico importante de formação e conscientização do povo brasileiro sobre a realidade agrária. "São milhares de famílias acampadas à espera de uma reforma agrária justa. São índices crescentes da violência no campo. É o crescimento desordenado dos grandes centros urbanos. Tudo isso tem relação direta com a absurda concentração de terras no Brasil."
Segundo Luiz Claudio Mandela, membro da coordenação colegiada da Cáritas Brasileira, os promotores do plebiscito querem dialogar com a sociedade sobre a concentração de terras no Brasil. "Isso interfere na estrutura política, social, econômica e geográfica do país", ressaltou. De acordo com Mandela, durante toda a campanha estão sendo coletadas assinaturas para que esta proposta seja convertida em um projeto de iniciativa popular. "Para isso precisamos de, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas. Mas pretendemos superar esta meta."
Thays Puzzi
FNRA - Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo
Assessoria de Comunicação
+55 61 8134 9592
+55 61 3323 1770
www.limitedaterra.org.br
Amanhã (12) ocorrem mobilizações simultâneas em todos os estados brasileiros; ato convidará toda a sociedade para participar do Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra que ocorrerá em todo o país entre os dias 1 e 7 de setembro
Falta menos de um mês para a realização do Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra no Brasil. Entidades, organizações, movimentos e pastorais sociais articulados em todos os estados realizarão amanhã, quinta-feira (12), um grande mutirão de formação e divulgação do evento.
Várias atividades estarão ocorrendo simultaneamente em todo país. No ato a população brasileira também será convidada a participar de um abaixo-assinado que já circula em todos os estados desde o início da campanha pelo Limite da Propriedade da Terra no Brasil.
Estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Pará, Espírito Santo, Paraná, Maranhão, Alagoas, Ceará e o Distrito Federal farão a distribuição de materiais informativos sobre o plebiscito. Em cada estado, municípios estratégicos e locais de grande circulação de pessoas serão os pontos utilizados para a abordagem da população.
O dia 12 de agosto foi escolhido para o Dia Nacional de Mobilização em memória a Margarida Alves, ex-presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Alogoa Grande, na Paraíba. Em 1983 ela foi covardemente assassinada devido as suas denúncias contra uma usina.
Além das 54 entidades que compõem o Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo, também promovem o Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra, a Assembleia Popular (AP) e o Grito dos Excluídos. O ato ainda conta com o apoio oficial das Pastorais Sociais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic).
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Thays Puzzi
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O Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra será o ato concreto do povo brasileiro contra a concentração de terras no país, que é o segundo maior concentrador do mundo, perdendo apenas para o Paraguai. Esta consulta popular é fruto da Campanha Nacional pelo Limite da Propriedade da Terra, promovida pelo Fórum Nacional da Reforma Agrária e Justiça no Campo (FNRA) desde o ano 2000.
A campanha foi criada com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade brasileira sobre a necessidade e a importância de se estabelecer um limite para a propriedade. Mais de 50 entidades, organizações, movimentos e pastorais sociais que compõem o FNRA estão engajadas na articulação massiva em todos os estados da federação.
Cada cidadã e cidadão brasileiro será convidado a votar entre os dias 01 e 07 de setembro, durante a Semana da Pátria, junto com o Grito dos Excluídos, para dizer se concorda ou não com o limite da propriedade. O objetivo final é pressionar o Congresso Nacional para que seja incluída na Constituição Brasileira um novo inciso que limite a terra em 35 módulos fiscais, medida sugerida pela campanha do FNRA. Áreas acima de 35 módulos seriam incorporadas ao patrimônio público e destinadas à reforma agrária.
“A Campanha da Fraternidade deste ano também propõe como gesto concreto de compromisso a participação no plebiscito pelo limite da propriedade. Um limite para a propriedade faz parte de uma nova ordem econômica a serviço da vida", afirma Dirceu Fumagalli, membro da coordenação nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Para ele, uma consulta popular, mais do que obter resultados concretos com a votação, é um processo pedagógico importante de formação e conscientização do povo brasileiro sobre a realidade agrária. "São milhares de famílias acampadas à espera de uma reforma agrária justa. São índices crescentes da violência no campo. É o crescimento desordenado dos grandes centros urbanos. Tudo isso tem relação direta com a absurda concentração de terras no Brasil."
Segundo Luiz Claudio Mandela, membro da coordenação colegiada da Cáritas Brasileira, os promotores do plebiscito querem dialogar com a sociedade sobre a concentração de terras no Brasil. "Isso interfere na estrutura política, social, econômica e geográfica do país", ressaltou. De acordo com Mandela, durante toda a campanha estão sendo coletadas assinaturas para que esta proposta seja convertida em um projeto de iniciativa popular. "Para isso precisamos de, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas. Mas pretendemos superar esta meta."
Thays Puzzi
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