quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Direitos de quilombolas em debate em Alcântara



II Encontro das Comunidades Quilombolas de Alcântara acontece entre quinta (1º.) e sábado (3) e discutirá a garantia dos direitos dessas comunidades

Acontece de amanhã (1º.) a sábado (3) o II Encontro das Comunidades Quilombolas de Alcântara, que tem como tema “Pela garantia do território e o fortalecimento da identidade étnica das comunidades quilombolas”. Organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara, Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (Mabe) e Fórum em Defesa do Território Étnico Quilombola de Alcântara, com apoio da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), o encontro acontecerá no Salão Paroquial (Praça da Matriz, Centro) e terá presenças de quilombolas, representantes dos governos e da sociedade civil organizada, professores e estudantes universitários.

“Neste momento um dos grandes desafios é fazer cumprir a efetivação dos instrumentos jurídicos que garantem o direito a posse do território das comunidades remanescentes de quilombos, tal como prevê o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o Decreto 4887/03 e o Artigo 229 da Constituição do Estado do Maranhão”, afirma Maurício Paixão, assessor de Direitos Étnicos, Povos e Comunidades Tradicionais do Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN/MA).

Deslocamento – Os quilombolas de Alcântara lutam pela titulação de suas terras, garantida na Constituição Federal de 1988. Desde 1980 os mesmos vêm sofrendo deslocamentos compulsórios, por conta da instalação – e posterior ampliação – do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), organização do Comando da Aeronáutica, em áreas ocupadas por comunidades negras desde o século XVIII.

Esse deslocamento tem se dado de seus povoados de origem para as agrovilas, administradas pela Aeronáutica: os quilombolas não usufruem destas de maneira autônoma, sendo impedidos, por exemplo, de construir novas casas – os mais jovens que constituem família, não podem fazê-lo, portanto, perto dos pais, indo morar nas periferias de Alcântara ou da capital maranhense.

Maurício Paixão aponta ainda outros problemas: “Os moradores das agrovilas enfrentam dificuldades para garantir a sua subsistência. As áreas são pequenas, têm solo impróprio para agricultura e localizam-se longe do mar, tornando difícil manter a pesca como uma atividade cotidiana”.

Em maio de 2007 a Superintendência Regional do Maranhão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciava a conclusão do cadastramento das comunidades quilombolas alcantarenses: foram identificadas 3.187 famílias vivendo em 96 comunidades, numa área total de 85 mil hectares. À época, o Incra noticiou ainda que estava em fase de conclusão o levantamento da cadeia dominial para identificar os registros cartoriais na área do território.

No entanto, os planos de ampliação do CLA podem remover mais cerca de 1.500 quilombolas – 270 famílias –, de acordo com o Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos. Diante da grave situação e ameaças, os moradores de Alcântara mobilizam-se pela defesa de seus direitos.

“Nesse encontro temos como objetivo avaliar os resultados alcançados em virtude da resistência das Comunidades Quilombolas de Alcântara e discutir estratégia de enfrentamento aos novos desafios postos ao processo de titulação do território étnico”, continua Maurício Paixão.
Mais – Leia texto (pdf) de Maurício Paixão sobre o II Encontro das Comunidades Quilombolas de Alcântara. E veja (e baixe) o folder com a programação completa (jpg) e maiores informações (jpg).
http://www.smdh.org.br/

Grupo Sarney não perdoa a Ministra Maria do Rosário



Depois do incidente envolvendo o deputado federal, Chiquinho Escórcio (veja o vídeo acima), o Grupo Sarney passou a perseguir a Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Nenhuma providência foi tomada para subsidiar o programa defensores de direitos humanos, no atendimento aos quilombolas ameaçados.

Ontem, chamou a atenção uma reportagem no Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, sobre a ocupação indígena e quilombola no Incra do Maranhão. Apesar da abundância de espaço, em cadeia nacional, ficou visível que nenhuma crítica foi veiculada contra o Governo do Estado, como se a responsabilidade pelos conflitos fundiários e pela violência fossem de exclusiva responsabilidade do governo federal. Registre-se que tais conflitos permeiam a realidade maranhense, de forma crônica, e apesar do esforço dos movimentos sociais, os espaços em cadeia nacional, para denúncias deste tipo, sempre foram muito restritos.

A relação Grupo Sarney/SDH-PR deteriorou ainda mais depois que puxa-sacos do grupo indentificaram a Ministra como integrante da mesma tendência política do deputado federal, Domingos Dutra. Depois do desgaste do Governo do Estado por ocasião da audiência pública no INCRA, embora a dipolomacia indique o contrário, batatas assam silenciosamente nos bastidores do poder.

Veja aqui a reportagem do JN.

Tribunal será investigado


http://www.cartacapital.com.br/politica/tribunal-sera-investigado-sobre-morte-de-juiza


Agência Brasil

31 de agosto de 2011 às 9:31h

A corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, decidiu na terça-feira 30 abrir uma investigação para apurar se o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi negligente em relação ao assassinato da juíza Patrícia Acioli. Ela foi morta a tiros no dia 12 de agosto quando chegava em sua casa em Niterói.

A corregedora entendeu que a apuração é necessária porque, apesar de o tribunal negar que tenha sido negligente e que a escolta foi retirada após avaliação em 2007, a família da juíza afirmou que os pedidos por mais segurança foram ignorados. A apuração do CNJ não ocorrerá sob sigilo e vai ouvir todos os citados em matérias jornalísticas sobre o assunto.

Caso sejam identificados indícios de negligência nas apurações iniciais feitas pela corregedoria, o CNJ poderá abrir processo administrativo para julgar os envolvidos.

O Conselho também decidiu hoje manter uma liminar que garantiu proteção para a juíza pernambucana Fabíola Menezes. O julgamento havia sido suspenso na semana passada por um pedido de vista. Assim como a juíza assassinada, Fabíola Menezes também estava envolvida em processos contra policiais militares e afirmou ter recebido ameaças no interior do estado.

Índia Canela assassinada brutalmente a pauladas



Na madrugada do dia 26 (sexta-feira), por volta de 2h, a senhora indígena do Povo Canela Ramkokamekrá Conceição Krion Canela, de 51 anos foi encontrada morta a pauladas. A atrocidade aconteceu no Povoado Escondido, interior de Barra do Corda. As investigações policiais apontam para dois suspeitos não indígenas, e já foi solicitada a prisão preventiva dos mesmos. A indígena não residia na aldeia Ponto, mas no povoado aonde ocorreu o homicídio. Era casada com um não indígena. Ambos costumavam usar bebida alcoólica. Conceição fora violentada sexualmente, e a morte fora causada porque ela reagiu ao estupro. A esposa de um dos suspeitos prestou depoimento na delegacia de Barra do Corda, confirmando que seu marido chegou em casa com a roupa suja de sangue.

O Povo Kanela Ramkokamekrá está bastante abalado com tamanha atrocidade. Quinze deles se encontram em Barra do Corda acompanhando as investigações e clamam por justiça. O Padre Ezio Borsani, da Paróquia Santa Gianna Beretta está dando assistência aos indígenas, e abrindo possibilidades para que eles tenham voz nos canais de comunicação da imprensa local. Em conversa com o delegado que acompanha as investigações, este assegurou ao padre que os homicidas não ficarão impunes.

Esta é mais uma das faces da violência sofrida pelos povos indígenas na região, além do preconceito, da discriminação e da violação de seus territórios.

Pastoral Indigenista da Diocese de Grajaú

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Manifestantes fecham prédio do Incra em São Luís (MA)

http://www1.folha.uol.com.br/poder/967589-manifestantes-fecham-predio-do-incra-em-sao-luis-ma.shtml

30 de agosto de 2011 - 16:16

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SILVIA FREIRE

DE SÃO PAULO

Quilombolas, sem-terra e lideranças indígenas fecharam nesta terça-feira (30) o prédio do Incra em São Luís (MA) para reivindicar a desapropriação de áreas para a reforma agrária e regularização de quilombos no Estado.

Entre 200 e 250 manifestantes já estavam acampados no auditório e na garagem do prédio desde o dia 25. Nesta terça-feira, eles decidiram fechar os portões e impedir a entrada dos funcionários do órgão.

Apenas os quatro vigilantes foram autorizados a entrar pelos manifestantes.

"Há acampados que estão há 13 anos esperando assentamento e cerca de 300 processos de reconhecimento de quilombos parados. Com isso, a violência vem aumentando", disse Inaldo Serejo, da coordenação da CPT (Comissão Pastoral da Terra) no Maranhão.

Segundo Serejo, sem-terra ligados ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e quilombolas vêm sofrendo ameaças de fazendeiros.

"A situação é emergencial e precisa que o Incra resolva também de forma emergencial", disse.

Segundo os vigilantes, não ocorreram depredações nem danos ao prédio.
A superintendência do Incra no Maranhão marcou uma reunião com os manifestantes para a tarde de hoje, na sede invadida.

Carta de Vitória: não à corrupção e defesa da reforma política


http://tj-al.jusbrasil.com.br/noticias/2819094/carta-de-vitoria-nao-a-corrupcao-e-defesa-da-reforma-politica

Os presidentes do Colégio Permanente de Presidentes encerraram, na última sexta-feira (26/8), o 88º Encontro, em Vitória (ES), com a elaboração da Carta de Vitória, que contém as deliberações da reunião, dentre as quais a preocupação com a segurança dos magistrados e o combate à corrupção.

Signatário da Carta, o desembargador Sebastião Costa Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), representou a magistratura alagoana durante o encontro em que houve debates de temas de interesse dos tribunais de justiça e, ao final, elaborada a Carta de Vitória.

O desembargador Marcus Faver, presidente do Colégio de Presidentes, destacou que a Carta de Vitória reflete as preocupações da sociedade brasileira em geral, particularmente do Poder Judiciário, primeiramente com a questão da insegurança que os magistrados estão passando neste momento.

"A morte da juíza no Rio de Janeiro reflete um ponto nevrálgico para o exercício da democracia no Brasil", destacou o desembargador Marcus Faver.

O segundo ponto destacado na Carta de Vitória é a questão da impunidade: "O Colégio manifestou o seu apoio a todas as iniciativas que visem extirpar da administração brasileira, em todos os setores e poderes, a corrupção e a impunidade", disse o magistrado.

Após o encerramento do encontro, o presidente do Colégio também comentou o aumento do número de apresentações de iniciativas dos tribunais durante as reuniões do Colégio Permanente.

"Houve uma evolução do Colégio no sentido de obter dos seus integrantes uma maior participação, o que tem sido muito gratificante, porque os presidentes tem trazido medidas, projetos, iniciativas que deram certo e isso tem sido muito positivo".

A próxima reunião do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil acontece entre os dias 13 e 15 de outubro, em João Pessoa, na Paraíba.

Segue a Carta de Vitória:

COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

CARTA DE VITÓRIA

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, de 25 a 27 de agosto de 2011, atento aos problemas vivenciados na atualidade, torna públicas as seguintes conclusões, tomadas à unanimidade:

I - Enfatizar que a completa elucidação do atentado que vitimou a juíza Patrícia Acioli, da Quarta Vara Criminal de São Gonçalo do Estado do Rio de Janeiro, constitui ponto de honra da magistratura nacional.

II - Proclamar a necessidade urgente de aprovação da reforma política, para conferir indispensável legitimidade aos detentores de mandatos eletivos e assegurar, em consequência, a prevalência dos princípios republicanos. III - Ressaltar que a aprovação da PEC nº 15/11, que assegura o trânsito em julgado da decisão final dos tribunais de 2º grau consagra e prestigia o federalismo do Estado brasileiro.

IV -Manifestar apoio às iniciativas e medidas que objetivem extirpar da administração pública, em todas as suas esferas e Poderes, a corrupção e a impunidade.

Vitória, 26 de agosto de 2011.
Des. MARCUS ANTÔNIO DE SOUZA FAVER

Presidente da Comissão Executiva
DES. MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Casal de lésbicas tem dupla maternidade reconhecida pela Justiça

http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2011/08/30/casal-de-lesbicas-tem-dupla-maternidade-reconhecida-pela-justica.jhtm


30/08/2011 - 10h19
da Folha.com

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DE SÃO PAULO

De mochila cor-de-rosa e tiara da mesma cor, Kaylla Brito Santarelli, 3, é símbolo de uma conquista. Ela é fruto de um arranjo inédito de dupla maternidade reconhecida pela Justiça.

A garota de Jandira (Grande SP) vai se tornar a terceira criança brasileira a ter o nome de duas mães na certidão de nascimento. Até 10 de setembro, Kaylla receberá o novo documento. Nele constará o nome de Janaína Santarelli, 29, que a gerou, e o de Iara Brito, 25, que a adotou na condição de companheira da mãe biológica.

"O importante para a criança é que tenha figuras significativas que exerçam as funções parentais, independente de suas opções sexuais", diz a sentença da juíza Débora Ribeiro. O processo para reconhecer Iara como mãe da criança teve início em 2008. "Todos temos direito a formar uma família", diz Janaína. Ela realizou o sonho da maternidade após fazer uma fertilização com um doador desconhecido. Iara, com quem vive desde 2004, acompanhou todo o processo.

Kaylla chama Janaína de "mamãe" e Iara de "manhê". "Ela sempre diz que tem duas mães", afirma Iara. O casal vai relatar a experiência hoje em uma mesa redonda intitulada "Mulheres, lésbicas e relações familiares", promovido pela Secretaria de Estado da Justiça no Pateo do Collegio, na região central de São Paulo. O evento faz parte da programação do Dia da Visibilidade Lésbica, festejado ontem.



Leticia Moreira/Folhapress

Menina de 3 anos será a terceira criança brasileira a ter o nome de duas mulheres na certidão de nascimento

Cléo Dumas, especialista em direito homoafetivo, afirma que existem outros dois casos de dupla maternidade reconhecida no país. Um em São Paulo, no qual uma mãe gerou a criança e a sua parceira doou o óvulo. E outro no Pará, onde uma criança de abrigo foi adotada por um casal de lésbicas.

Além de provar que vivem uma relação estável, os casais passam por uma avaliação psicológica. Em Jandira, o estudo diz que Janaína e Iara "proporcionam a Kaylla ambiente saudável, afetivo e favorável ao desenvolvimento". O medo das mães era de que a filha fosse vítima de preconceito. Encontraram apoio dos familiares e na escola dela. Kaylla e os colegas não comemoram Dia das Mães ou dos Pais. "A escola instituiu o Dia da Família."

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Brasil tem mais de cem juízes ameaçados, aponta Conselho Nacional de Justiça


http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/52906/brasil+tem+mais+de+cem+juizes+ameacados+aponta+conselho+nacional+de+justica.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter


Compartilhe Agência Brasil - 29/08/2011 - 14h44


O número de juízes ameaçados no Brasil passa de 100 de acordo com a última atualização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na lista, há 134 juízes que têm a vida em risco, e os nomes foram encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça.

O pedido para a atualização dos dadas foi feito em junho a todos os tribunais estaduais e aos tribunais federais. Até a divulgação dessa lista, na quinta-feira (26/8), faltavam os dados dos estados de Alagoas, do Amazonas, de Minas Gerais, do Paraná, de Mato Grosso e Rondônia.

Segundo o CNJ, desde junho, a corregedoria está elaborando um plano para a segurança dos magistrados. Um grupo formado por diversos conselheiros do CNJ está analisando medidas que deverão ser tomadas para a proteção dos juízes.

Na lista anterior, divulgada no dia 13, havia 69 juízes ameaçados, 13 sujeitos a situações de risco e 42 escoltados, muitos estão em duas situações ao mesmo tempo, por exemplo, ameaçados com escolta ou em situação de risco com escolta.
Os dados mostravam também que o Paraná é o estado com o maior número de juízes sob ameaça — 30, seguido pelo Rio de Janeiro, com 13, e pela Bahia, com dez.

Aumenta a taxa de congestionamento no judiciário brasileiro


http://professormedina.wordpress.com/2011/08/29/aumenta-a-taxa-de-congestionamento-no-judiciario-brasileiro/


Posted by Grupo de Pesquisa Prof. Medina ⋅ 29/08/2011 ⋅ Deixe um comentário

Sete em cada dez processos que chegaram ao Judiciário em 2010 ficaram por mais de um ano aguardando decisão, conforme constatado na pesquisa Justiça em Números 2010 realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É um aumento de 3% na taxa de congestionamento da Justiça, que em 2009 foi de 67%, o qual se deve principalmente em razão das execuções fiscais, processos estes, considerados o gargalo da justiça brasileira.

As informações foram publicadas em O Globo:
Levantamento divulgado nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, a cada 100 processos que chegaram ao Judiciário em 2010, 70 ficaram por mais de um ano aguardando decisão. Isso significa que a justiça brasileira está mais lenta. Em 2009, a chamada taxa de congestionamento era de 67%. No ano passado, o congestionamento maior foi verificado na Justiça Estadual – o ramo do Judiciário com maior demanda de ações. Em todo o Judiciário, havia, em 2010, 59,2 milhões de processos aguardando julgamento nos tribunais brasileiros.

O estudo revelou que o maior problema continua sendo as execuções fiscais – a parte conclusiva de uma ação por cobrança de dívida. Neste quesito, o congestionamento chegou a 91% no primeiro grau. Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Cezar Peluso, muitas vezes esses processos custam à Justiça muito mais do que o valor da dívida.

- Das chamadas execuções fiscais, a maioria delas é provocada por esses organismos profissionais como conselhos, organizações. São inúmeras no país. Elas ocupam o Judiciário com um número elevadíssimo de demandas para cobrar as taxas de pagamento desses organismos de valores baixíssimos, do qual a gente pode externar o seguinte dado: para cobrar R$ 1,5 mil eles provocam uma despesa do Judiciário de R$ 4,5 mil – disse o ministro, para depois completar:

- Há um déficit muito grande entre as demandas da sociedade e a capacidade do Judiciário de responder.

Apesar da má notícia, há um dado alentador: pela primeira vez, desde 2004, os tribunais brasileiros receberam menos processos em relação ao ano anterior. Em todo o Judiciário, chegaram 24,2 milhões de novas ações em 2010, um milhão de processos a menos do que em 2009. A queda de 3,9% ocorreu em todos as esferas da Justiça – estadual, federal e trabalhista. O número de sentenças proferidas foi de 22,2 milhões, cabendo, em média, 1,3 mil sentenças para cada magistrado do país.

A Justiça custou R$ 1,4 bilhão a mais aos cofres públicos em 2010 em relação ao ano anterior. No ano passado, a despesa total da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista somou R$ 41 bilhões, equivalentes a 2% dos gastos da União e dos Estados no ano. O valor corresponde a R$ 212,37 gastos por ano por habitante. A despesa em 2009 foi de R$ 39,6 bilhões.

Número de processos finalizados supera o de novos casos

A pesquisa Justiça em Números 2010 revela ainda que o número de processos baixados superou em 4% o número de casos novos. Segundo o CNJ, esta é uma das metas da Justiça, que pretende finalizar maior quantidade de processos do que recebe. Em 2010, foram solucionados 25,4 milhões de casos e proferidas 22,2 milhões de sentenças.

Na média geral, coube a cada magistrado 1.318 sentenças, chegando a 1.641 sentenças por magistrado na Justiça Federal. O número cai para 1.326 na Justiça estadual e para 1.108 na trabalhista.

Mesmo assim, os casos pendentes na Justiça aumentaram 2,6% no ano passado em relação a 2009. A quantidade de processos em tramitação também aumentou (0,6%) no período, alcançando 83,4 milhões (24,2 milhões de novos processos mais 59,2 milhões de casos pendentes). Em 2009 havia 82,9 milhões de ações em tramitação.

Fonte: O Globo

COMUNICADO DE IMPRENSA


http://dddh.posterous.com/oea-mecanismos-internacionais-se-unem-diante


No. 22/11

MECANISMOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO SE UNEM DIANTE DA GRAVE SITUAÇÃO DE TORTURA E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NAS AMÉRICAS

Washington, D.C., 17 de março de 2011 - Diante das graves condições carcerárias e de numerosos casos de tortura registrados na região, os representantes dos mecanismos contra a tortura do Sistema das Nações Unidas e da Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade da CIDH consideraram fortalecer sua relação e a coordenação de suas atividades. Com essa finalidade foi realizada uma primeira reunião na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em 16 de março de 2011. Nessa reunião os participantes discutiram a relação direta entre, por um lado, a tendência à adoção de políticas públicas repressivas em matéria de segurança cidadã, e por outro, o crescimento da população carcerária, o aumento do número de casos de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes e a piora das condições de detenção.

A CIDH e os membros dos mecanismos da ONU, no exercício de suas funções, que emanam de seus respectivos mandatos, pronunciaram-se reiteradamente sobre a preocupante situação das pessoas privadas de liberdade nas Américas, divulgando diagnósticos coincidentes e apresentando recomendações semelhantes e complementares. Entretanto, muitas dessas recomendações continuam não sendo cumpridas.

A reunião realizada em Washington teve por objetivo propiciar um intercâmbio de informações com vistas a estimular a coordenação das atividades voltadas para a erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes na região e auxiliar os Estados no cumprimento de seus deveres. Os representantes presentes concordaram que é favorável incentivar uma maior coordenação com relação à prática das visitas, à divulgação de comunicados de imprensa, à elaboração de relatórios temáticos e ao acompanhamento das recomendações aos Estados, entre outras atividades.

Também concordaram em relação à necessidade de se preparar um relatório conjunto que analise alguns dos aspectos mais relevantes dessa realidade, a saber:


1. O uso excessivo da prisão preventiva.

2. A superlotação e superpopulação; as condições deficientes de detenção no que concerne à infra-estrutura e à falta de provisão de serviços básicos, como alimentação, água potável, atendimento médico e condições higiênicas adequadas.

3. A utilização da tortura para fins de investigação criminal e o uso excessivo da força por parte dos agentes de segurança nos locais de detenção.

4. A persistência de padrões de impunidade em casos de violações do direito à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal, entre outros.

5. Os altos índices de violência carcerária, com o registro anual de um grande número de mortos e feridos, o que afeta ainda a terceiros, como os familiares dos privados de liberdade e os próprios funcionários dos centros de detenção.

6. A corrupção e a falta de transparência na gestão policial, judicial e penitenciária.

7. A inexistência de organismos nacionais independentes para supervisionar os locais de privação de liberdade e a falta de abertura de alguns Estados à supervisão de organismos internacionais.

Participaram da reunião o Relator sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas, Rodrigo Escobar Gil; o Presidente da Comissão da ONU contra a Tortura, Claudio Grossman; o Relator da ONU sobre Tortura e Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Juan Méndez; o Vice-Presidente da Subcomissão da ONU contra a Tortura, Mario Coriolano; o Secretário Executivo da CIDH, Santiago A. Canton; a Chefa da Seção Américas do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, María Clara Martin, entre outros especialistas do Sistema Interamericano e Universal.


Links úteis:

Relator da CIDH sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas (em espanhol)

Relator Especial da ONU sobre a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes

Comitê contra a Tortura da ONU (CAT)

Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros ONU cruéis, desumanos ou degradantes da ONU (SPT)

Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos

Website da CIDHhttp://www.cidh.org/comissao.htm

Leia este comunicado de imprensa em inglês – Read this press release in English

Leia este comunicado de imprensa em espanhol - Lea este comunicado de prensa en españolhttp://www.cidh.oas.org/Comunicados/Spanish/2011/22-11sp.htm

Com nova lei, juízes devem rever decretos de remição - Por Jayme Garcia dos Santos Junior


http://www.conjur.com.br/2011-ago-29/lei-remicao-juizes-rever-decretos-perda-beneficio?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

A Lei 12.433, de 29 de junho de 2011 deitou pá de cal sobre se os dias remidos pelo trabalho do sentenciado devem ser descontados do total da reprimenda ou tidos como pena efetivamente cumprida, por imprimir ao artigo 128 da Lei 7.210/84 esta redação: “o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos”.

A mesma Lei 12.433 fez surgir, porém, outra controvérsia. Agora pelo texto que recebeu o artigo 127 da Lei de Execução Penal, qual seja: “em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no artigo 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar”. Cumprida, adjetivo – e esta a classe gramatical da palavra usada na Lei 12.433, porque ela acompanha um substantivo (pena) -, tem, nos léxicos, o significado de realizada, executada, acabada.

Pena executada, acabada, cumprida é pena finda e, como tal, não pode gerar qualquer consequência. A remição, portanto, tornou-se verdadeira causa de extinção da punibilidade, um perdão de parte da pena. Assim, o juiz, ao declarar, pelo trabalho ou estudo, remida uma quantidade de dias da pena do sentenciado, libera-o daquele período de resgate da segregativa, reconhecendo como satisfeita determinada parcela da pena.

Na esteira do raciocínio, a contradição entre os artigos 127 e 128 da Lei de Execução Penal é flagrante. O primeiro autoriza o magistrado, na hipótese de cometimento de falta grave pelo sentenciado, a invalidar até um terço de algo que, pela inteligência do segundo dispositivo, não mais existe. Em outras palavras, o legislador quer permitir a ressurreição do nada.

Opostos que são, aos comandos normativos não se dá existir cada qual em sua substância, prevalecendo, por mais benéfico aos sentenciados, o artigo 128, inclusive de aplicação retroativa, por força do artigo 5º, incisão LV, da Constituição da República, e artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. Logo, a remição perde o caráter condicional, vale dizer, a sua mantença não mais se subordina à acomodação do sentenciado em bom comportamento.

Nasce morto, por esta forma, o artigo 127. E o legislador, com sua tecnicidade de pouco esmero, subtrai da autoridade judiciária instrumento valioso para exigir ordem e disciplina nos estabelecimentos carcerários, pois, como já ponderou o lúcido desembargador Jarbas Mazzoni, “o benefício da remição foi criado como forma salutar de política criminal, para retirar os condenados da ociosidade do cárcere, premiando os bons presos e funcionando como um termômetro na disciplina interna dos presídios” (TJSP, Ag. 257.919-3/5-00, 1ª Cam., rel. des. Jarbas Mazzoni, j. em 21-9-1998, v.u., RT, 760/602, apud MARCÃO, Renato, Curso de Execução Penal, 5ª Ed., 2007, S. Paulo, Ed. Saraiva, p. 175).

Não é só. O legislador, ao deitar fora o requisito subjetivo, quer para a conquista dos dias remidos, quer para sua permanência no patrimônio do sentenciado, esvazia a remição de sua concepção teleológica – justamente o que a tornava, no dizer de Maria da Graça Morais Dias, um instituto completo, “pois reeduca o delinquente, prepara-o para sua reincorporação à sociedade, proporciona-lhe meios para reabilitar-se diante de si mesmo e da sociedade, disciplina sua vontade, favorece a sua família e sobretudo abrevia a condenação, condicionando esta ao próprio esforço do codnenado” (A redenção das penas pelo trabalho. Breve notícia de um sistema. RT 483/251, apud MIRABETE, Julio Fabbrini, Execução Penal, 9ª Ed., 2000, S. Paulo, Ed. Atlas, p. 426).

Vem ainda como efeito prático da peça legislativa, nocivo à sociedade, a redução do prazo para alcance das progressões de regime, do livramento condicional, da comutação de penas e do indulto, bem como do intervalo de permanência no cárcere, uma vez que o juiz da execução tem o dever e a competência para “aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado” (artigo 66, inciso I, Lei de Execuções Penais). Logo, nos processos em curso, ele precisará rever seus decretos de perda do tempo remido pela prática de falta grave, além de determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, para o cômputo dos dias remidos como sanção efetivamente cumprida, e as duas providências implicam, necessariamente, na diminuição do total da pena.

Conseguirá o legislador, destarte, liberar novas vagas, através do esvaziamento de prisões, mas não atingir o desígnio maior da execução penal, estampado no artigo 1º da Lei de 7.210/84 - “proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado”.
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Jayme Garcia dos Santos Junior é juiz da Vara de Execuções Criminais de Guarulhos (SP).

sábado, 27 de agosto de 2011

A juíza Patrícia e seus algozes - Wálter Maierovitch


http://www.cartacapital.com.br/politica/a-juiza-patricia-e-seus-algozes

27 de agosto de 2011 às 18:15h

Enquanto a televisão mostra o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, eleito em novembro de 2010, chegar ao palácio da Corte “blindado” por um corpo de guardas à Barack Obama, prosseguem as investigações voltadas a identificar os autores, mandantes e partícipes do covarde assassinato da juíza Patrícia Acioli, que servia na 4ª Vara Criminal da violenta comarca de São Gonçalo, em 11 de agosto.

Até agora, as descobertas revelam os descasos, as incompetências, os escapismos e a falta de mecanismos de fiscalização das corporações policiais e das estratégias adequadas para contrastar o crime organizado. Por partes. As lesões letais em Patrícia foram provocadas por 21 disparos e vários projéteis penetrantes pertenciam à Polícia Militar, como revelaram o responsável pela fábrica privada de venda de munições ao governo do Rio e o comandante da Polícia Militar. Uma das duas armas empregadas pode pertencer à própria PM em face do calibre.

Passada mais de uma semana do assassinato, a polícia resolveu, finalmente, fechar a “fortaleza” de Luís Anderson de Azeredo Coutinho, notório bicheiro e explorador de jogos eletrônicos de azar. O quartel-general do bicheiro fica a poucos passos da sede do Batalhão de São Gonçalo e do Distrito Policial da cidade. O bicheiro, foragido da Justiça, que não abria mão da direção direta dos negócios ilícitos, anunciou a um interlocutor, conforme gravação telefônica legal, a aproximação de uma tragédia na cidade e a vítima seria a pessoa “que bate o martelo e vai chorar lágrimas de sangue”, em uma clara referência à juíza Patrícia, que havia decretado a sua prisão.

Depois da morte da juíza na entrada da garagem de sua casa, em Niterói, o presidente do Tribunal mandou instalar detectores de metais no fórum da comarca de São Gonçalo. Essa foi a tardia e pífia resposta à criminalidade organizada. Pior, a cúpula do Judiciário continua a se isentar com base no discurso de não ter a juíza pedido escolta, como se não estivesse no poder/dever da autoridade que governa a instituição velar pela integridade física dos seus juízes, que são os órgãos do poder.

Tudo isso como se a cúpula administrativa judiciária não soubesse que Patrícia preparava processos para o Júri e sentenciava em autos com réus acusados de integrar a banda podre da Polícia Militar, de pertencer a grupos de extermínio, atuar nas máfias dos jogos eletrônicos de azar, agir em bandos dedicados à adulteração de combustíveis e participar de cartéis de exploradores de transporte público clandestino, entre outras.

Esse quadro se agrava com o acontecido no biênio, -iniciado em 2009, da presidência do desembargador Luiz Zveiter. Coube a Zveiter, que não é magistrado concursado e contou com a torcida da maçonaria para conquistar o cargo, indeferir dois pedidos de proteção protocolados por Patrícia. Zveiter, na magistratura, notabilizou-se por avançar a linha de impedimento ético-legal ao atuar-, simultaneamente, como desembargador e juiz de futebol no tribunal da CBF (entidade privada). A respeito era solar a proibição estabelecida pela Lei Orgânica da Magistratura.

A propósito, Zveiter insiste em declarar não ter indeferido dois pedidos de escolta formulados por Patrícia em 2009: “Todas as informações foram apuradas e verificou-se que nenhuma delas tinha fundamento. Não havia necessidade de conceder ou reforçar a sua segurança”. O termo indeferimento, para Zveiter, tem um significado particular, não previsto no dicionário De Morais, que foi o primeiro da língua portuguesa.

Dois fatos assaltam-me a memória. Num encontro com Giovanni Falcone, juiz dinamitado pela máfia siciliana – apesar de três carros blindados de transporte e da cobertura de seis policiais especializados em escolta a magistrados –, falamos, dentre tantas coisas, sobre a segurança de juízes antimáfia. Falcone contou-me dos estudos e da implantação da correta cor de luz intermitente na capota dos carros blindados de proteção às autoridades antimáfia. Disse-me que o vermelho era adequado apenas às ambulâncias e aos carros de bombeiros, para pronta identificação. Com a escolta era diferente e, para não ajudar como alvo, devia-se empregar uma luz difusa e intermitente de cor azul-celeste. Assim, não se prestaria a fixar o alvo.

No começo deste ano, em Palermo, um magistrado do “pool antimáfia” deu-me uma carona até o hotel. Ele explicou que teria de estar junto no veículo, pois havia um protocolo que não poderia ser rompido, ou seja, o carro blindado e a escolta só são usados com magistrado determinado dentro e sem poder ele dar ordens sobre como deveria ser feita a sua segurança.
Os exemplos mostraram a pantagruélica diferença e a incúria, no Brasil, com os magistrados que atuam na linha da frente. Patrícia, certamente, sabia disso. Só que o dever e a responsabilidade perante a sociedade falavam mais alto e ela assumia o risco, apesar dos Zveiter da vida.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Cientistas anunciam rio subterrâneo de 6 mil km embaixo do Rio Amazonas


http://racismoambiental.net.br/2011/08/cientistas-anunciam-rio-subterraneo-de-6-mil-km-embaixo-do-rio-amazonas/


Por racismoambiental, 25/08/2011 10:59

0SharePesquisadores do Observatório Nacional (ON) encontraram evidências de um rio subterrâneo de 6 mil quilômetros de extensão que corre embaixo do Rio Amazonas a uma profundidade de 4 mil metros. Os dois cursos d”água têm o mesmo sentido de fluxo – de oeste para leste -, mas se comportam de forma diferente. A reportagem é de Alexandre Gonçalves e publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, 25-08-2011.

A descoberta foi possível graças aos dados de temperatura de 241 poços profundos perfurados pela Petrobrás nas décadas de 1970 e 1980, na região amazônica. A estatal procurava petróleo.

Fluidos que se movimentam por meios porosos – como a água que corre por dentro dos sedimentos sob a Bacia Amazônica – costumam produzir sutis variações de temperatura.

Com a informação térmica fornecida pela Petrobrás, os cientistas Valiya Hamza, da Coordenação de Geofísica do Observatório Nacional, e a professora Elizabeth Tavares Pimentel, da Universidade Federal do Amazonas, identificaram a movimentação de águas subterrâneas em profundidades de até 4 mil metros.

O dados do doutorado de Elizabeth, sob orientação de Hamza, foram apresentados na semana passada no 12.º Congresso Internacional da Sociedade Brasileira de Geofísica, no Rio.

Em homenagem ao orientador, um pesquisador indiano que vive no Brasil desde 1974, os cientistas batizaram o fluxo subterrâneo de Rio Hamza.

Características

A vazão média do Rio Amazonas é estimada em 133 mil metros cúbicos de água por segundo (m3/s). O fluxo subterrâneo contém apenas 2% desse volume com uma vazão de 3 mil m3/s – maior que a do Rio São Francisco, que corta Minas e o Nordeste e beneficia 13 milhões de pessoas, de 2,7 mil m3/s. Para se ter uma ideia da força doHamza, quando a calha do Rio Tietê, em São Paulo, está cheia, a vazão alcança pouco mais de 1 mil m3/s.

As diferenças entre o Amazonas e o Hamza também são significativas quando se compara a largura e a velocidade do curso d”água dos dois rios. Enquanto as margens do Amazonas distam de 1 a 100 quilômetros, a largura do rio subterrâneo varia de 200 a 400 quilômetros. Por outro lado, as águas do Amazonas correm de 0,1 a 2 metros por segundo, dependendo do local. Embaixo da terra, a velocidade é muito menor: de 10 a 100 metros por ano.

Há uma explicação simples para a lentidão subterrânea. Na superfície, a água movimenta-se sobre a calha do rio, como um líquido que escorre sobre a superfície. Nas profundezas, não há um túnel por onde a água possa correr. Ela vence pouco a pouco a resistência de sedimentos que atuam como uma gigantesca esponja: o líquido caminha pelos poros da rocha rumo ao mar.

Temperatura

Hamza e Elizabeth apontam a existência do que os pesquisadores chamam de “dois grandes sistemas de descargas de fluidos na Amazônia”: o Rio Amazonas, com seus 6.100 km de extensão, e o fluxo oculto das águas subterrâneas.

Segundo os dados apresentados por Elizabeth, o fluxo subterrâneo é praticamente vertical – de cima para baixo – nos primeiros 2 mil metros. Depois, nas camadas mais profundas, muda de direção, tornando-se quase horizontal. Depois de atravessar as bacias do Solimões, Amazonas e Marajó, o rio alcança o fundo do mar, perto da foz do Amazonas.

Hamza argumenta que as descargas do fluxo subterrâneo de água doce poderiam explicar os bolsões de baixa salinidade comuns no litoral da região.

O geólogo Olivar Lima, da Universidade Federal da Bahia, assistiu à apresentação do trabalho e, na ocasião, mostrou aos autores mais dados, obtidos em outros poços perfurados pela Petrobrás na foz do Amazonas, que confirmam as conclusões do estudo. Porém, acha um exagero classificar a descoberta como um rio.

“Os resultados são muito bons”, afirma Lima. “Só não acho correto propor a existência de um rio subterrâneo.” Ele argumenta que os dados permitem afirmar a existência de um imenso fluxo de água através das formações permeáveis da Bacia Amazônica. Mas a velocidade seria muito baixa para justificar a categoria de rio.

Contudo, se por um lado a velocidade não se compara à de um rio convencional, o volume de água assume ordens de grandeza que tornariam compreensível tal comparação, reconhece o pesquisador.

A descoberta, por enquanto, não mudará a vida das populações que habitam a Bacia Amazônica. Como o rio está a uma profundidade muito grande e há muita água doce na superfície, não seria economicamente razoável perfurar a terra para acessar o curso d”água. O estudo pode ajudar, no entanto, a prospecção de petróleo.

PARA LEMBRAR

Há dois anos, cientistas italianos descobriram um rio subterrâneo que corre embaixo de Roma, mais extenso que o Tibre – o terceiro maior da Itália, com 392 quilômetros. Assim como o brasileiro, o rio subterrâneo italiano foi encontrado graças a dados de perfuração de poços.


No Brasil, outra reserva de água subterrânea é o Aquífero Guarani, com 45 milhões de litros. A maior parte fica no Brasil, mas ele também se estende no Paraguai, Uruguai e Argentina.

http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=46723

Greve nacional reforça protestos estudantis no Chile


http://racismoambiental.net.br/2011/08/greve-nacional-reforca-protestos-estudantis-no-chile/


Por racismoambiental, 25/08/2011 09:43

Líderes sindicais no Chile iniciaram ontem uma greve nacional de dois dias em apoio às exigências dos estudantes por educação gratuita e outras reformas, aprofundando o pior conflito social que o país já viveu desde o retorno à democracia, em 1990. A reportagem é de Jude Webber e publicada pelo jornal Valor, 25-08-2011.

O Chile – amplamente considerado um modelo de estabilidade política e progresso econômico numa região imprevisível -, vive há três meses a agitação resultante de protestos estudantis que fizeram a taxa de aprovação de Sebastián Piñera, o mais impopular presidente do país, cair para apenas 26%.

A prisão de centenas de manifestantes durante os confrontos violentos e, na quarta-feira, o uso de gás lacrimogêneo e canhões de água pela polícia de choque para dispersar bloqueios expuseram o descontentamento no coração do milagre econômico no maior produtor de cobre no mundo.


O governo disse que a greve está produzindo poucos efeitos e que os serviços de metrô e ônibus na capital, Santiago, funcionavam normalmente. Mas Rodrigo Ubilla, subsecretário do Ministério do Interior, disse que a polícia está preparada para enfrentar tentativas de “alguns grupos violentos” de bloquear estradas, e que tem ordens para desobstruí-las.

“Hoje não houve uma manifestação, mas uma tentativa de paralisar o nosso país”, dissePiñera. “Eles tentaram fechar nossos hospitais, escolas, transporte público, portos, aeroportos. O que podem ganhar com isso?”

Ele qualificou de contradição “dolorosa” o fato de que “enquanto tantos chilenos, inclusive o governo, trabalham duro para o Chile progredir, há outros que estão lutando pelo contrário – para paralisar o país e fazê-lo retroceder”.

Líderes sindicais apoiam as cobranças referentes à educação e querem reformas tributária, sanitária, trabalhista e previdenciária, além de uma nova Constituição.

“O Chile pode e deve ser diferente”, é o slogan da CUT, uma confederação sindical, segundo a qual 80 grupos apoiam a greve.

Piñera foi eleito em 2010, após uma campanha em que defendeu mudanças e fez grandes promessas. Entre elas, estavam um crescimento de 6% ao ano, 1 milhão de novos empregos, a promessa de fazer do Chile um país “desenvolvido” e um compromisso de erradicar a pobreza extrema.

O crescimento de 6,8% no segundo trimestre foi “absolutamente fantástico, mas não é possível manter esses índices com um mercado de trabalho rígido e educação de padrão insatisfatório”, disse Rodrigo Aguilera, da Economist Intelligence Unit.

O mandato de Piñera começou bem, tocado por um homem de ação que entregou-se à administração de crises imediatamente após assumir o cargo, duas semanas depois de um dos terremotos mais violentos da história recente.

O improvável resgate de 33 mineiros presos no subsolo durante dois meses, em 2010, elevou o nível de aprovação do bilionário empresário para 63%.


Agora, ele parece ter interpretado erroneamente o apoio público aos estudantes, e sua imagem foi manchada devido a comentários de alguns membros de sua equipe.

A Suprema Corte do Chile ordenou, nesta semana, a alocação de proteção policial à líder estudantil Camila Vallejo, presidente da federação estudantil da Universidade do Chile e a face pública dos protestos, após ela ter recebido ameaças de morte via Twitter.

Tatiana Acuña, uma funcionária do Ministério da Cultura, foi rapidamente tirada do cargo após ter postado, no Twitter, a mensagem: “Se a cadela for morta, ficamos livres da ninhada”, uma frase infame usada por Augusto Pinochet, o ditador militar que derrubou o marxista Salvador Allende num golpe em 1973 e governou até 1990. A servidora nega que a declaração tenha sido em referência a Camila.

“Piñera está encurralado, mas ele próprio se colocou nessa situação”, disse Patricio Navia, professor da New York University, atualmente no Chile.

É improvável uma saída à força de Piñera antes do fim do mandato, em 2013, diz Navia- no Chile, os presidentes não podem concorrer a um segundo mandato consecutivo. Mas complementa: “Piñera penará durante os meses restantes de seu mandato, um político prematuramente debilitado”.

Os estudantes estão exigindo educação gratuita num país que gasta apenas 0,3% do PIB em educação pública superior – bem abaixo de 1%, a média investida nos países daOrganização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) Cooperação e Desenvolvimento.

Segundo algumas estimativas, os alunos diplomam-se com um endividamento médio de aproximadamente US$ 45 mil, mas Piñera disse sem rodeios que não existe almoço grátis e propôs juros reduzidos sobre esses empréstimos e outras medidas, porém não uma reforma total do sistema.

Ontem, três estudantes encerraram a greve de fome que promoviam há 37 dias em protesto contra o governo. Eles disseram estar “muito debilitados”.


http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=46713

....lei das prisões – uma leitura da liberdade....

http://blog-sem-juizo.blogspot.com/2011/08/lei-das-prisoes-uma-leitura-da.html


Que lei é essa que atraiu a ira dos conservadores e o ceticismo dos garantistas?


Na última sexta-feira (19/08), atendendo a convite da Escola da Defensoria Pública de São Paulo, conversei com Defensores Públicos e estagiários no Fórum Criminal da Barra Funda, sobre a Lei 14203/11, que alterou dispositivos sobre prisão e liberdade no Código de Processo Penal.

Segue um breve resumo da exposição, com o agradecimento aos defensores pelo convite e mais ainda pela possibilidade de ouvir críticas que me ajudaram a entender a lei um pouco mais.

Lei das Prisões – uma leitura da liberdade

Não é fácil explicar algo que ainda não se entendeu muito bem. O cipoal de publicações incompletas e de alguma forma contraditórias resume bem o momento ainda de incompreensão. Mas se o STF demorou mais de vinte anos para perceber que havia uma nova Constituição, porque nós não poderíamos ter dúvidas?

Minha primeira impressão da lei foi de indiferença.

Para soltar furtador primário, não precisaríamos de tanto barulho.

Foi a reação a uma ofensiva conservadora na mídia (aquela que disse que duzentas mil pessoas seriam soltas imediatamente em razão da lei) que me chamou a atenção. A situação de ira dos conservadores e ceticismo dos garantistas, me fez lembrar das palavras de Fernando Collor ao assumir a presidência em 1990: “vou deixar a direita enraivecida e a esquerda perplexa”.

Que lei é essa, afinal?

A lei tem vários pontos positivos realmente, mas tudo depende dos óculos que nós usarmos para lê-la.

O professor Antonio Scarance, um dos formuladores do projeto original (desfigurado, como sói acontecer, no Congresso), diz que a edição da lei, com criação de inúmeras medidas alternativas, procurou “dar crédito” ao juiz.

Faço uma leitura um pouco distinta.

Com a avalanche de prisões provisórias, que em última instância, não deixam de ser responsabilidade dos juízes, a lei procurou impor restrições (à prisão preventiva), exigir obrigações (como a de decretar a prisão e fundamentá-la) e, por fim, enviou estímulos ao juiz (com as medidas alternativas), para que a prisão provisória seja mais seletiva.

Não deixou livremente ao critério do juiz –mas age para que ele, em essência, não possa ou não deva utilizar a prisão provisória como “prima ratio”.

Os pontos que me chamam a atenção na lei, pelo propósito de mudar paradigmas, são os seguintes:

a-) superação da inércia

Lei pretende superar a “maldição da tarja vermelha”, evitando que réus permaneçam presos, pelo simples fato de que foram presos.

A inércia da prisão a transformou em regra no cotidiano: é preciso fazer esforços para soltar um réu que foi preso em flagrante (provar vinculação com o distrito da culpa, bons antecedentes e etc). Prova evidente é a ideia que herdamos do sistema de preventiva compulsória, na denominação “liberdade provisória”. Liberdade deve ser perene, prisão é que é provisória.

O que a lei faz, aqui, a bem da verdade, é apenas explicitar uma situação que já existia: toda prisão em flagrante se transforma em preventiva, no dia seguinte.

A lei determinou que essa conversão agora seja expressa, não mais implícita. Obriga que o juiz a decrete (conversão), inclusive explicando porque ela é necessária e outras medidas não são suficientes.

Para usar uma expressão corrente, tirou o juiz da “zona de conforto”.

Decretar a prisão preventiva sempre esteve associado a algo mais grave na nossa cultura processual –aqueles processos que vinham do cartório com esse pedido, que deixávamos para analisar mais tarde, com cuidado.

Se de um lado a lei impõe a fundamentação para a manutenção da decisão, de outro banaliza a prisão preventiva, tirando-lhe a cerimônia.

A má notícia é que quando mais cedo o juiz é instado a esclarecer todos os motivos pelos quais o réu deve ficar preso, explicitando porque são insuficientes todas as medidas cautelares, costuma ser menor a chance que ele mude de ideia em curto tempo.

Mas essa cultura também vem enfrentada pela lei, que estimula o caráter provisório e mutável da prisão, explicitando que as cautelares podem ser alteradas a qualquer tempo.

Ao final, a vantagem é tornar as coisas mais claras. Toda prisão, a partir da apresentação do flagrante, é de responsabilidade do juiz; ao mesmo tempo, a lei criou alguns obstáculos para que o juiz confirme a prisão, em especial a necessidade de fundamentar o afastamento das cautelares. Para justificar a prisão, os juízes devem agora explicitar um fundamento positivo (a necessidade da preventiva) e um fundamento negativo (a insuficiência das cautelares)

Os fundamentos da preventiva não se alteram, nem mesmo a discutível “ordem pública” vem mais explicitada. Razoável, todavia, a explicação de Juliana Belloque, que me sucedeu na palestra: a ideia de “reiteração de atos”, presente no art. 282 (critérios das cautelares), pode ser um referencial para o juiz, tal como vem acontecendo na legislação comparada (a vantagem é diminuir o espaço amplo do conceito, que abrangia gravidade do crime e comoção social numa mesma panela)

b-) resgate da proporcionalidade

Aqui a lei revela o triunfo da obviedade. Se crimes ensejam aplicação de penas em regime aberto ou em restritivas de direito, não há qualquer sentido em manter preso provisoriamente quem vai ser solto ao final.

A proporcionalidade é um princípio, mas a regra explícita pode nos ajudar a compreendê-lo melhor –até porque duas décadas trabalhando com o direito nos acostumando a entender que entre nós, o óbvio nunca é ululante.

A lei estipulou restrições à preventiva, em especial vedando sua decretação em crime com pena máxima inferior a quatro anos.

Mais importante do que a restrição em si da lei (pois é de fato incompreensível que ainda houvesse réus presos provisórios com penas tão baixas, sendo primários) é o estímulo da proporcionalidade, o ponto mais importante.

A proporcionalidade não deve se limitar apenas ao que exclui, mas servir de referencial para toda e qualquer prisão preventiva. Juiz deve se perguntar: a custódia é proporcional ao resultado?

Devemos observar aqui que a proibição da lei é tímida, porque trabalha com a ideia de pena máxima –muitos outros casos, podemos saber, com certa razoabilidade, que a pena concreta se situará abaixo de quatro anos.

É justo antecipar esse prognóstico? Mas por acaso, não o fazemos, em regra, ao manter a prisão, uma prognose de condenação?

A má notícia é que a “proporcionalidade invertida” pode se transformar em fundamento da prisão cautelar: todo crime com pena superior a 4 anos máxima passa a ser grave.

Descobrimos que estelionato e furto qualificado são chamados crimes “de preventiva”. Roubo e tráfico, então, com penas de até 10 ou 15 são insuperáveis (mas onde fica a proporcionalidade se aos primários do roubo simples, sem emprego de armas, podem ser aplicadas penas em regime aberto e ao pequeno traficante, a restritiva de direitos)?

Proporcionalidade, quando falamos em direito penal, é um dos princípios a que se deve ter muita cautela. É um dos mais malferidos, funcionando quase como um falso cognato.

A ideia formadora do princípio é a proibição do desproporcional e tem em si um sentido de contenção do poder, limitação da ação do Estado.

Traduz-se na “proibição do excesso”: Estado não deve agir de modo a usar força desproporcional, mais do que o necessário, mais do que o razoável.

Mas em muitas situações é usada para fazer fins justificarem meios, como uma grande corrente que discutia exceções na proibição da prova ilícita, ou mesmo em argumentos frequentes sobre aplicação de pena consideradas insuficientes.

É preciso depurar a ideia de proporcionalidade (proibição da sanção desproporcional) para que o princípio não seja utilizada com fins inidôneos.

Proporcionalidade deve ser um vetor de liberdade, não de prisão.

Significa que a penas de até 4 anos não podemos decretar prisão preventiva e assim também , em todos os outros casos em que, por analogia, a prisão processual não seja proporcional

Proporcionalidade foi estimulada como regra de interpretação da necessidade da prisão; não significa que em todos os outros crimes a prisão seja automática.

A reincidência insere-se como exceção a esta regra, por uma dupla justificativa. Pode representar um “perigo na frustração da aplicação da lei” e atua na proporcionalidade, pois interfere no tamanho e na qualidade da pena a ser aplicada.

Mas aqui também é preciso fazer vingar a semente da proporcionalidade: nem todas as reincidências são iguais. Não é o fato de que o réu já tenha sido condenado por qualquer crime, anos antes, que tornará reiteradamente a delinquir.

Na questão da proporcionalidade, deve ser cotejada com cautela, pois, nem todas as reincidências impedem a aplicação de pena restritiva de direitos na segunda pena.

Em especial afastar-se a incidência da microrreincidência, reincidência com pena de multa fixada pelo juiz anterior (que considerou a outra conduta irrisória) ou, por exemplo, em que houve condenação por crime de porte de entorpecente, a que a lei nem mais aplica pena privativa de liberdade.

A proporcionalidade na aplicação da reincidência é, aliás, tema que vem me preocupa faz tempo. A desproporção provoca verdadeiros absurdos.

Tenho, por exemplo, entendido que ofende o princípio da proporcionalidade a proibição de redução do parágrafo 4º do art. 33, da Lei de Tóxicos, quando o único óbice é a reincidência. Aplicando-se, o que fazemos é dar ao pequeno traficante, uma pena de 20 meses pelo tráfico e mais 40 meses por seu passado, num típico direito penal do autor (explico melhor aqui).

Um exagero contundente que já vi, por exemplo, foi a fixação de pena a um traficante reincidente em 5 anos e 10 meses, justificados por uma anterior condenação por “porte de entorpecente” –crime que, atualmente, não comina mais pena privativa (comento aqui este caso).


Não se pode esquecer, todavia, que: a regra da proporcionalidade é excludente, para afastar a preventiva, mas a decretação/conversão da preventiva exigem ainda os requisitos da cautelaridade.

c-) superação do duplo-binário, prisão x liberdade


A novidade da lei é não exigir mais do juiz que escolha entre prisão e liberdade, dada a opção das cautelares.

Mas as cautelares, medidas alternativas, são alternativas a que, exatamente?

O espírito da lei parece claro: são alternativas à prisão preventiva (medidas descarceirizadoras). Devem ser aplicadas, quando presentes os requisitos de cautelaridade, sempre que sejam “suficientes”.

Estímulos do legislador para que o juiz não se sinta obrigado a manter uma prisão desnecessária, inclusive contando-se com as estatísticas que apontam que nos últimos 20 anos, o número de presos pulou de 100 mil para 500 mil e o quociente de provisórios de 18% para 44%.

A má notícia é que elas podem ser usadas como alternativas à soltura, forma de tarifar a liberdade (torná-la menos acessível ou mais fácil de ser perdida).

O exemplo mais rotineiro é a fiança, mas o mais contundente (se aplicável) é a monitoração eletrônica.

Monitoração, aliás, parece ser o maior retrocesso da lei –caminhando na estigmatização de quem nem sequer foi condenado.

Quanto às restrições ao uso da “tornozeleira”, leia aqui minha opinião. Se já é discutível para condenados, que dirá, então, para meros processados?

O primeiro perigo deste “ativismo cautelar” é formatar uma liberdade mais cara; o segundo é burlar a proibição da preventiva com pena de até 4 anos, por intermédio da frustração de alguma cautelar, em uma “interpretação integradora”.

Recentemente me deparei com a seguinte decisão: réu preso por uma tentativa de furto qualificado tentado, é solto com aplicação das cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento noturno. Não seria claramente proporcional?

A variedade das cautelares e existência de cautelares bem simples, podem levar à consideração de que não é preciso sequer a “necessidade” para a aplicação da cautelar, sendo ela sempre obrigatória na liberdade.

Mas, se o “duplo binário” morreu, ele ainda não foi devidamente enterrado:

O art. 310 impõe ao juiz, quando se trata de prisão em flagrante legal, duas opções: decretar prisão (se insuficientes as cautelares); conceder liberdade provisória (com, ou sem fiança)

Neste momento, percebe-se que permanece a distinção:

i.. presentes os fundamentos do 312 : decretar preventiva, se insuficientes as cautelares

ii.. ausentes fundamentos do 312: conceder liberdade provisória com ou sem fiança

É verdade que o art. 321 veio para confundir um pouco as coisas, estipulando que, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, permite-se a concessão da liberdade provisória, impondo, se o caso, medida cautelar.

A dúvida seria, então, quanto à aplicação das cautelares, aplicando quando presentes os requisitos (no lugar da preventiva) e ao mesmo quando ausentes os requisitos (ao lado da liberdade provisória).

Parece que a lei convida o juiz a uma certa graduação, trabalhando com os conceitos de necessidade, adequação e suficiência.

Prisão preventiva quando for imprescindível; medida cautelar, quando for necessária para garantir processo, liberdade provisória quando ausente o requisito de necessidade.

Manteve-se, pois, a figura da liberdade provisória sem fiança e sem cautelar, igualando caso de réu que não foi preso ao que foi, mas não houve fundamento para cautelar.

d-) ampliação da fiança

Nítido avanço ao ampliar os casos em que a fiança pode ser concedida pela autoridade policial, ainda que o valor mínimo a ser fixado seja extremamente exagerado para quem não tem condições.

Também agiu bem adequando a fiançabilidade à regra constitucional (proibindo-a apenas nos caso em que a Constituição proibiu.

A má notícia é que a lei estimula -ao invés de desestimular a prisão, pode acabar por desestimular a liberdade.

Há uma certa excitação da imprensa com a possibilidade de aplicação em valores estratosféricos da fiança –quase como se estivéssemos, enfim, chegando ao primeiro mundo.

Mas no horizonte do direito penal, quantos réus presos têm condições de pagá-la?

Penso que fiança não acautela nada; ninguém que tenha condições financeiras deixa de fugir pelo fato de que depositou fiança em juízo.

Cotidiano deve aumentar aplicação da fiança em casos em que liberdade provisória é possível, seja para vedá-la, seja pelo desconhecimento da realidade em que vive o réu.

O excesso de aplicação da fiança pode, enfim, sepultar o objetivo de contenção da prisão provisória.

Verdade é que aumentando a incidência da fiança, aumenta a chance de reparação de pequenos danos. Mas se a fiança serve para reparar o dano (e é preciso pagá-la antecipadamente para evitar a prisão), não estaríamos de forma indireta burlando a proibição de “prisão por dívida”?

Tenho fundadas dúvidas quanto ao merecimento deste estímulo à fiança e ao que ela representa: a ideia de que dinheiro compra liberdade.

e-) contraditório

Incluiu-se previsão que não existia expressamente na decretação da prisão preventiva. A decretação da prisão era um assunto mais ou menos restrito a tríade delegado-promotor-juiz, na concepção tradicional que o réu é objeto da ação estatal, não sujeito do processo.

O contraditório, todavia, não só pode ser superado na urgência como ainda se mantém a decretação de prisão preventiva de ofício, no curso do processo, sem aderir plenamente ao sistema acusatório (inclusive no que concerne a não prever manifestação da acusação antes da “conversão da prisão em preventiva).

O legislador foi extremamente tímido, quase envergonhado, na criação de prisão domiciliar cautelar, impondo restrições de certa forma draconianas, como a de que o réu tenha mais de oitenta anos (não me recordo de nem um só processo com réu preso com mais de 80 anos que tenha julgado em 21 anos de carreira), mas abriu uma importante possibilidade para diminuir a monstruosidade que uma criança gerada na penitenciária, ao conceder a prisão para gestante de sétimo mês.

(Leia aqui, um interessante comentário sobre a prisão domiciliar para cuidado de filho menor)

Deixou, entretanto, de cuidar de duas questões importantes: o tempo das medidas cautelares e a detração posterior, em caso de condenação.

Não se pode conceber a ideia de uma cautelar sem prazo, mais ainda aquelas de maior constrição, como prisão preventiva, recolhimento domiciliar, monitoração eletrônica, suspensão de exercício de cargo público. A questão vai pesar aos tribunais, ao longo do tempo.


E, ao menos quando se trata de cautelares invasivas, como o caso do recolhimento domiciliar noturno ou monitoração eletrônica (que equivalem a formas de cumprimento de penas em regime aberto ou semiaberto), deverá ser considerada para efeitos de cumprimento de pena, com a detração.

Toda vez que nos deparamos com uma lei confusa (e esta sem dúvida é, com criação de várias prisões preventiva, várias liberdades provisórias e medidas cautelares espalhadas), intérpretes doutrinários se preparam para por em prática as tradicionais lições de hermenêutica (lei não tem palavras inócuas; quando legislador quis restringir fez especialmente; lei deve ser interpretada no sentido de não criar contradições e outros tantos brocardos).

Mais importante a meu ver é o sentido da hermenêutica: entender o que é a lei, para que ela veio e em que lugar ela se insere.
Primeiro ponto é o princípio de não-retrocesso.

Lei não pode ser interpretada no sentido de esvaziar presunção de inocência que é um princípio constitucional (não pode ser diminuída, cláusula pétrea)
Ao revés, lei veio para estabelecer, no patamar infraconstitucional, aquilo que o princípio da presunção de inocência faz no patamar constitucional: liberdade é a regra, prisão exceção.

A ideia básica da lei é diminuir o excesso de prisão provisória desnecessária, cuja gordura acaba por atingir a mais de 40% dos processos. Não pode ser empregada como forma de impedir a liberdade.

A interpretação deve privilegiar esse espírito:

a-) prisão deve ser utilizada como ultima ratio (necessidade, adequação e insuficiência das cautelares alternativas);

b-) cautelar não pode ser usada para impedir por via indireta a liberdade;

c-) cautelar também deve ser necessária (não automática), preservando-se a liberdade “provisória” sem condições nos demais casos.

Divirjo assim da lição de Gulherme Nucci (Prisão e Liberdade, RT): “Se por comodidade, continuarem vários magistrados a conceder a liberdade provisória sem fiança e sem nenhuma outra medida cautelar, toda a reforma terá sido em vão”.

Penso que a lei terá sido em vão se os juízes justamente usarem em demasia as cautelares como forma de constranger a liberdade.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

MA: Quilombolas acampam outra vez no centro de São Luís



Por racismoambiental, 24/08/2011 17:06

Por Jully Camilo

Aproximadamente 300 quilombolas de várias regiões do estado voltaram a acampar em frente à sede do Tribunal de Justiça do Estado, no Centro de São Luís, em protesto pelo descumprimento do acordo firmado entre os governos federal e estadual, no dia 22 de junho, na sede do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra). Dessa vez, eles não vieram sozinhos. Aderiram ao movimento grupos indígenas e integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Os manifestantes são apoiados pela Comissão da Pastoral da Terra (CPT).

Segundo o padre Inaldo Serejo, coordenador estadual da CPT, nada do que foi acordado durante a reunião com as ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos), Luiza de Bairros (Igualdade Racial) e Márcia Quadrado (Desenvolvimento Agrário), além de representantes do governo estadual, foi cumprido até agora.

Serejo ressaltou que os problemas relativos à violência no campo e a demora na titulação de áreas remanescentes de quilombos continuam.

“No encontro foi prometido que seria colocado em prática um plano de ações para o Maranhão, incluindo o deslocamento de mais antropólogos para resolver a questão da titulação, bem como um pacto de cooperação com o governo estadual para garantir recursos visando o combate à violência contra os lavradores. Porém, o trabalho do Incra está praticamente parado e a insegurança das dezenas de trabalhadores ameaçados continua”, disse o padre.

De acordo com Serejo, a estagnação dos processos em andamento se deu por conta da corrupção política e dos desvios de verbas públicas destinadas à saúde, educação, segurança e reforma agrária. Ele denunciou que várias escolas situadas no campo foram fechadas e os hospitais sucateados. “É triste ver o que acontece no Maranhão, mas o pior é perceber que a Justiça fecha os olhos para esta problemática. Rumores dão conta de que os acordos firmados entre as comunidades quilombolas e as ministras não estão sendo cumpridos porque estão sendo barrados pela governadora”, declarou Serejo.

Os manifestantes continuam chegando à capital maranhense. São, em sua maioria, do sul do estado, do Baixo Parnaíba, da Baixada Maranhense e da região do Pindaré. Eles pretendem permanecer acampados até que sejam atendidos pela governadora Roseana Sarney. O Palácio dos Leões é próximo ao local do acampamento.

Ontem à tarde, os acampados saíram em passeata pelas ruas do centro de São Luís.
http://www.jornalpequeno.com.br/2011/8/23/quilombolas-acampam-outra-vez-no-centro-de-sao-luis-167350.htm

V JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICA PÚBLICAS

PERÍODO: 24/08/2011 a 26/08/2011

HORÁRIO: 14h às16h




Minicurso Política Criminal e Carcerária & Direitos Humanos: desafios para as políticas públicas no Brasil contemporâneo
MINISTRANTE: LuisAntonio Câmara Pedrosa
Local: Universidade Federal do Maranhão, CCH, Bloco 3, Sala de Projeção 1 - Campus do Bacanga

Tema: Política Criminal e carcerária X Direitos humanos: desafios para as políticas públicas no Brasil contemporâneo.

Proposta de Ministrante: Ementa: Características do sistema penal; Promessas do Sistema Penal; A prisão em crise; breve configuração da política criminal carcerária no Brasil; o papel do Estado democrático e de direito; a realidade do sistema prisional no país; direitos humanos da população carcerária e os desafios para as políticas públicas.  

Sarney e o Helicóptero



Será que vão devolver o nosso dinheiro de volta?

Será que o art. 2º da Constituição vai deixar?

terça-feira, 23 de agosto de 2011

ONGs: a urgência de um novo marco regulatório

Caso não visualize esse email adequadamente acesse este link




ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais



Nota Pública

A recente onda de denúncias relacionadas à Operação Voucher, da Polícia Federal, que resultou na prisão de ocupantes de cargos no Ministério do Turismo, pelo suposto envolvimento em desvio de recursos públicos por meio de convênios firmados com organizações não governamentais (ONGs), explicita novamente a importância de regulamentação da atuação das organizações da sociedade civil no Brasil e de se elaborar uma política de Estado que assegure autonomia política e econômica a elas.

O debate se insere em um contexto de deslegitimação e criminalização das ONGs e movimentos sociais, a despeito de seu protagonismo no processo de democratização do País, das experiências que desenvolvem na área social e da sua participação na articulação de movimentos de cidadania planetária. Ainda que seja fundamental a atuação das ONGs na conformação de relações sociais mais igualitárias, permanece a insegurança jurídica neste campo de atuação. Isto prejudica o necessário fortalecimento dos processos organizativos e participativos em que as organizações se inserem, e favorece práticas clientelistas engendradas nas relações entre governantes, entidades de fachada e iniciativa privada.

Por isso, durante o processo eleitoral, em 2010, cerca de 200 organizações e movimentos sociais, dentre as quais a ABONG, subscreveram e encaminharam aos presidenciáveis uma Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil. Respondendo à iniciativa, Dilma Roussef se comprometeju a, no prazo de um ano após a posse, construir esse novo marco político e legal articulando as instâncias governamentais envolvidas e as organizações sociais. Em seu primeiro discurso no governo, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, estipulou um prazo de seis meses para equacionar o problema. Além de iniciar o diálogo com as diversas instâncias governamentais que precisam ser engajadas nos trabalhos, como os ministérios da Justiça, Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, Fazenda, Planejamento e Controladoria Geral da União, a Secretaria Geral da Presidência promoveu uma primeira reunião com os representantes da Plataforma em maio. A comissão de trabalho mista, entretanto, ainda não foi oficializada.

A ABONG e os demais representantes de organizações da sociedade civil estão apreensivos com a morosidade dos encaminhamentos. Temos a certeza de que o fortalecimento da participação cidadã e o combate à corrupção são ações estruturantes para o desenvolvimento da democracia brasileira e precisam ser tratados com a devida prioridade. Precisamos de leis, normas e regulamentações que estimulem o envolvimento da cidadania em causas públicas e garantam o acesso democrático a recursos públicos, com mecanismos que permitam tanto a utilização eficiente dos recursos alocados quanto sua ampla publicização para controle social.

Isto passa necessariamente pela configuração de uma democracia participativa no Brasil, a partir da criação e melhoria da qualidade de espaços e processos que estimulem o envolvimento de novos atores em questões de interesse público. Para tanto, é igualmente fundamental que organizações e governos se comprometam com a intensificação e melhoria da qualidade de suas atuações e com o aperfeiçoamento das práticas de gestão e transparência. Nesse sentido, ressalta-se ainda a importância de fortalecimento da Proposta de Iniciativa Popular de Reforma Política, lançada em 16 de agosto, para uma coleta de assinaturas que torne possível seu envio ao Congresso Nacional. Trata-se de uma reforma política ampla e democrática, que propõe mudanças para além do sistema eleitoral e reivindica a inclusão de grupos sociais tradicionalmente alijados dos espaços de poder.

Dentre os efeitos nocivos da criminalização das ONGs no Brasil está a possível diminuição do engajamento da sociedade na esfera pública e nas ações coletivas que visam o bem comum. Frente a isso, é fundamental a qualificação do debate público acerca deste tema, o que requer uma abordagem mais pluralista pela imprensa, com abrangência condizente com a diversidade de atuações das organizações da sociedade civil. Para construirmos relações sociais mais democráticas, é preciso restabelecer a confiança da sociedade em sua própria capacidade de gerir seus destinos, com base em valores de equidade e justiça, incentivando o engajamento de mais cidadãos e cidadãs em causas de interesse público.



ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais

Deu na imprensa - A Corte dos Padrinhos (Revista Veja)

http://oab-pa.jusbrasil.com.br/noticias/2395258/deu-na-imprensa-a-corte-dos-padrinhos-revista-veja


REVISTA VEJA
JUSTIÇA (110) A Corte dos Padrinhos

A nova corregedora do Conselho Nacional de Justiça diz que é comum a troca de favores entre magistrados e políticos

A ministra Eliana Calmon é conhecida no mundo jurídico por chamar as coisas pelo que são. Há onze anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana já se envolveu em brigas ferozes com colegas -a mais recente delas com então presidente César Asfor Rocha. Recém-empossada no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra passa a deter, pelos próximos dois anos, a missão de fiscalizar o desempenho de juizes de todo país. A tarefa será árdua. Criado oficialmente em 2004, o CNJ nasceu sob críticas dos juizes, que rejeitavam idéia de ser submetidos a um órgão de controle externo. Nos últimos dois anos, o conselho abriu mais de 100 processos para investigar a magistratura e afastou 34. Em entrevista a VEJA, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama. Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua são os patrocinadores das indicações dos ministros.

Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?

Durante anos, ninguém tomou conta dos juizes, pouco se fiscalizou, corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juizes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.

A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende desss troca de favores?

 O ideal é que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.

Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?

Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro César Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos. É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.

Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política?

Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo. Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: "Claro, se não tivesse, não estaria aqui". Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.

No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?

Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicacão política.Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros.

 Como a senhora observa essa prática?

Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. É um problema muitio sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.

E como resolver esse problema?

Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.

Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?

Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a "juizite". Fonte: Revista Veja

O voo do oligarca - FERNANDO DE BARROS E SILVA



FOLHA DE SP - 23/08/11



SÃO PAULO - Vestido de branco, com boina, em traje de safari tropical e cercado por serviçais, ele caminha no meio da mata. Poderia ser Muammar Gaddafi em fuga. Mas era José Sarney a passeio.

Reportagem desta Folha revelou que o presidente do Senado usou o helicóptero da PM do Maranhão para fazer o trajeto entre São Luís e sua ilha particular. Numa de suas viagens a Curupu, Sarney estava acompanhado do empresário Henry Duailibe Filho, primo do marido da governadora Roseana Sarney, Jorge Murad, e beneficiário de contratos com o Estado que somam pelo menos R$ 80 milhões.

Flagrado em seu turismo privado com a aeronave paga pelo contribuinte para atender a população em casos de emergência, o patriarca teve a desfaçatez de dizer que viajou "a convite da governadora do Maranhão". E, mais, que tem "direito a transporte de representação em todo o território nacional".

Enquanto funcionários da base da PM carregavam bagagens e caixas de isopor do helicóptero para o carro dos Sarney, um pedreiro acidentado aguardava numa maca, dentro de outro helicóptero, para ser transportado até a ambulância.

Não é por acaso que a capitania hereditária governada há mais de quatro décadas pelo clã Sarney seja um dos maiores cartões-postais da tragédia social brasileira. Não importa qual seja o ranking -mortalidade infantil, IDH, nível educacional, renda per capita em domicílios urbanos, expectativa de vida média-, em todos eles o Maranhão figura entre os Estados mais miseráveis e desumanos do país.

É irônico que esse mandonismo em estado bruto (a verdade histórica do literato cordial) tenha encontrado em Lula seu grande aliado. Sem ele, Sinhazinha não teria sido eleita como foi e Sinhô não teria se mantido à frente do Senado.

"O Sarney tem história suficiente para que não seja tratado como se fosse uma pessoa comum", disse o petista em 2009, ao defender seu oligarca com jaquetão de escritor

Barreirinhas sediará VI Encontro de Comunidades do Baixo Parnaíba



O protagonismo das comunidades na defesa da vida no Baixo Parnaíba maranhense é o tema do encontro, que acontece entre os dias 25 e 28 de agosto

Mais de 600 pessoas de 25 municípios devem participar do VI Encontro de Comunidades do Baixo Parnaíba, que acontece de 25 a 28 de agosto, em Barreirinhas, promovido pelo Fórum em Defesa da Vida do Baixo Parnaíba Maranhense (FDVBPM), composto por mais de 70 entidades e organizações, com apoio do Programa DTAT (Direito a terra, água e território), ICCO e das comunidades envolvidas, além de prefeituras e organizações locais.

O VI Encontro de Comunidades do Baixo Parnaíba tem como tema “o protagonismo das comunidades na defesa da vida no Baixo Parnaíba Maranhense”. Estarão presentes representantes de igrejas, sindicatos, associações, pastorais sociais, centros de defesa de direitos, federações, colônias e movimentos sociais com trajetórias ligadas à luta por direitos para as populações da região.

Histórico – Estes encontros de comunidades, momentos de compartilhamento de experiências e diálogos, acontecem desde 2004, quando em dezembro foi realizada sua primeira edição, tendo como sede o povoado Lagoa Seca, em Santa Quitéria.

O V Encontro, em 2009, aconteceu em Buriti e teve como tema “Controle social: missão de todos nós”. De acordo com texto da cartilha preparatória a este VI Encontro, “se não fossem as lutas empreendidas por diversos movimentos sociais e defensores de direitos não haveriam direitos inscritos nas leis do nosso país. Em nenhum lugar deste Brasil os direitos foram doados por algum representante do Estado brasileiro (composto pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em vários níveis, federal, estadual, municipal e distrital). Tudo o que temos em termos de garantias legais foram conquistas dos vários movimentos realizados por defensores de direitos, grupos, comunidades, categorias profissionais e entidades”.

Temáticas – A cartilha traz textos acerca dos diversos direitos e políticas públicas que serão temas de debates ao longo dos dias de encontro: assistência social, direitos humanos, turismo, direitos ambientais, pesca, educação, segurança pública, política agrícola, questão agrária, direitos culturais e saúde.

Assessor jurídico da SMDH, Igor Almeida aponta suas expectativas para o VI Encontro: “Acredito que a grande contribuição e objetivo deste VI Encontro é ressaltar para as comunidades o papel que as mesmas tiveram, têm e terão no protagonismo na garantia e efetivação de direitos. Elas devem assumir um papel que lhes é legítimo. Para isso, compartilhar experiências exitosas desse protagonismo assumido por algumas comunidades é fundamental para que outras percebam que o problema da região é comum, e que, juntas, em ações articuladas, podem conseguir assegurar seus territórios frente às investidas do agronegócio e dos grandes projetos”.

O VI Encontro de Comunidades do Baixo Parnaíba acontecerá no Módulo Esportivo, no bairro Riacho, em Barreirinhas. Baixe a programação completa e a cartilha.
http://www.smdh.org.br/

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Um PT de Faz de Contas

Enquanto centenas de trabalhadores rurais, dentre quais uma expressiva quantidade de quilombolas, acotovelam-se na Praça Pedro II, para protestar contra os desmandos e omissões dos governos estadual e federal, o partido político que outrora representava seus anseios discute seriamente posssibilidades de sobrevivência, na incoerência.

O PT foi construído para ser uma ferramenta de luta da classe trabalhadora. Seu programa expressava o ideário dos diversos movimentos sociais do país. À medida que o projeto de poder tomou forma, gradualmente assistimos o discurso do partido se descolar da prática.

Agora os movimentos sociais lutam sós, porque o PT no governo transmudou-se numa proposta muito pouco ousada, incapaz de romper o status quo. Órfãos de um programa político que possa expressar legitimamente suas bandeiras, os movimentos sociais hoje ensaiam aproximações com diversas linguagens políticas, muitas delas ainda incapazes de fazer a releitura do marxismo-leninismo clássico.

A ruptura com o PT, em processo contínuo, ainda não foi capaz de criar pontes entre o acúmulo experimentado pelos movimentos sociais e as novas ferramentas de lutas político-partidárias, inexperientes na arte de produzir tensões alanvacadas por discursos qualificados na dura faina por políticas públicas. Muitos desses segmentos reivindicatórios ainda encontram abrigo numa minoria petista que se debate para existir com dignidade política mínima. É o caso do deputado federal, Domingos Dutra, eleito recentemente pelo site Prêmio Congresso em Foco, como um dos melhores parlamentares do país.

No Maranhão, a perplexidade é maior, por conta de um suposto compromisso com a governabilidade do poder central, onde a historicidade e a legitmidade de qualquer militância social  pressupõe uma opinião critíca ao domínio oligárquico. Aqui, o PT foi entregue como uma espécie de souvenir ao oligarca-mor, que contou com o pouco senso moral de petistas históricos - mas defensores de práticas políticas negativas, hoje profundamente enraizadas no partido.

A partir de um núcleo duro e dirigente, a atual hegemonia petista ousa desafiar e contrariar todos os princípios políticos que nortearam a atuação do partido, originalmente. O seu ciclo de permanência, enquanto projeto político vitorioso está apenas começando. Por isso, não há esperanças para quem fica - enquanto resistência às antigas e atuais opressões que se perpetuam dentro do governo conquistado.

Dentro de um espaço de movimentação cada vez menor, o grupo da resistência encontra farelos debaixo da mesa, para saciar a fome de dignidade e bom senso. Enquanto isso, o núcleo central hegemônico se refestela na mesa dos palácios, encontrando remédios paliativos para a doença crônica da desigualdade e da corrupção.

Um dos farelos mais curiosos, lançados à mendigância política da resistência é a tática eleitoral para a disputa das prefeituras, no ano que vem. De acordo com um raciocínio que mais parece um estertor da morte, restam aos resistentes a disputa das candidaturas nos municípios, pois a aliança com o PMDB não seria imposta novamente pelo diretório nacional. E assim, a avenida de antes foi se transformando em rua, depois em ruela, depois em vereda... até se transformar em beco sem saída, um destino final inexorável.

Juiz de MS é o único do país a receber proteção permanente, diz Ajufe


http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2011/08/juiz-de-ms-e-o-unico-do-pais-receber-protecao-permanente-diz-ajufe.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter


Odilon de Oliveira é escoltado por agentes federais 24 horas por dia.

Magistrado atua em áreas de fronteiras, consideradas rotas do narcotráfico.

Tatiane Queiroz

Do G1 MS



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anos (Foto: Reprodução/TV Morena)O juiz Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, é o único que recebe proteção permanente da Polícia Federal dentre os 600 magistrados federais que atuam em varas criminais no país, segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.

“Recebo ameaças há 20 anos. Não tem nem como contar quantas já recebi. Foram ameças por cartas, bilhetes anônimos e telefonemas”, disse Oliveira.

Em entrevista ao G1 na manhã desta segunda-feira (22), Oliveira informou que recebe escolta policial há 13 anos. Atualmente, cerca de dez agentes federais trabalham no esquema de segurança do juiz, que é feito 24 horas por dia. O juiz sempre atuou em estados nas áreas de fronteiras, conhecidas por fazerem parte da rota do narcotráfico, como Mato Grosso, Rondônia e Mato Grosso do Sul.

Além da escolta policial, Oliveira utiliza um colete a prova de balas para trabalhar e anda em carros blindados que suportam até tiros de fuzis.


saiba mais

Ao menos 30 juízes federais relatam ameaça em 2010, diz associaçãoPara o presidente da Ajufe, atualmente os magistrados vivem e trabalham em situação de completa insegurança. “O crime organizado não ameaça, ele executa. Sabemos que não há efetivo suficiente na Polícia Federal para escoltar todos os magistrados que correm riscos no país. No entanto, se não forem tomadas providências, certamente vamos nos deparar com outra tragédia a que resultou na morte da juíza Patrícia Lourival Acioli”, avalia Wedy.


Ainda segundo Wedy, em 2010, pelo menos 30 juízes federais informaram que receberam ameaças por conta do trabalho. No entanto, ele afirma que todos os magistrados da área criminal correm riscos em potencial, e defende a criação de uma polícia judiciária para trabalhar na proteção dos magistrados.

Medo

Oliveira afirmou que nunca sofreu atentados, mas já foi ameaçado e jurado de morte por diversas vezes.

Em 2005, o juiz foi designado para estruturar a vara criminal de Ponta Porã, localizado na fronteira do estado com o Paraguai, distante 346 quilômetros de Campo Grande. Ele permaneceu no município por um ano e três meses, onde chegou a morar no hotel de trânsito do exército. Na cidade, também ficou hospedado em um hotel comum, mas teve que sair porque o local sofreu uma invasão. Depois do episódio, ele passou a morar no Fórum do município.

(Foto: Reprodução/TV Morena)“Já senti medo de morrer. Além de juiz, também sou chefe de família, pai e marido. O medo é um sentimento humano, não tem como não senti-lo”, afirmou Oliveira.

Atualmente Oliveira é titular da da única vara especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro de Mato Grosso do Sul, com jurisdição sobre todo o Estado.

Segundo informações da Justiça Federal, o patrimônio que era de traficantes e foi confiscado judicialmente ultrapassa a cifra de R$ 1 bilhão. São cerca de 80 fazendas, 600 veículos, 18 aviões, 100 apartamentos e casas e R$ 30 milhões em depósitos.