sábado, 13 de novembro de 2010

Sala de estado-maior: prerrogativa de advogados é questionada

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2457894/sala-de-estado-maior-prerrogativa-de-advogados-e-questionada

Extraído de: COAD - 09 de Novembro de 2010
MPF/DF quer acabar com direito automático de advogado à prisão domiciliar

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal (DF) questiona na Justiça negativas por parte do Exército Brasileiro de receber advogados presos por ordem judicial. Segundo o MPF-DF, a recusa cria uma situação de iniquidade e impunidade, uma vez que, por omissão das autoridades militares, os advogados passam a constituir a única classe de profissionais a ter direito automático à prisão domiciliar.

Segundo reconhece o Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados que ainda não têm prisão definitiva decretada pela Justiça só podem ser recolhidos em salas de estado-maior. Ainda de acordo com a Corte, sala de estado-maior é qualquer sala existente no Exército, na Marinha ou Aeronáutica que tenha condições mínimas e que tenha sido destinada pelo comandante para esse fim. O espaço é diferente das celas especiais asseguradas a presos que têm curso de nível superior.

Apesar da determinação judicial, o Ministério Público apurou que várias unidades do Exército têm se recusado a receber advogados presos. Segundo o Comando do Exército, a recusa se dá por alguns motivos, como a falta de amparo legal para a prática, o fato de não haver um espaço chamado sala de estado-maior nos quartéis e o fato de que manter encarcerados criminosos ou indiciados civis e militares punidos disciplinarmente agride a dignidade do cidadão brasileiro que, por força de disposição constitucional, se obriga ao serviço militar.

Ao combater os argumentos do Comando do Exército, o Ministério Público lembra que a Aeronáutica e a Marinha reconhecem a obrigação de receber os advogados presos. A ação pede ainda que seja fixada multa de R$ 1 mil diários, em caso de descumprimento da decisão pelas organizações militares.

Para o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coelho, a instituição acredita que a lei deve ser cumprida, mas que a prisão domiciliar não deve ser vista como privilégio. Ninguém vai se sentir menos punido por estar preso em sala de estado-maior, ou numa penitenciária, ou na delegacia, ou na prisão domiciliar. O que não pode é ter sala de estado-maior apenas em alguns estados e isso acarretar o transporte dos presos, o que acaba expondo e prejudicando o réu.

FONTE: Agência Brasil

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