terça-feira, 23 de novembro de 2010

Ação contesta cessão de áreas para quilombolas

http://racismoambiental.net.br/2010/11/acao-contesta-cessao-de-areas-para-quilombolas/

Por racismoambiental, 23/11/2010 10:55

Roldão Arruda e Mariângela Gallucci – O Estado de S.Paulo

A questão da demarcação e titulação das terras de quilombos pode se transformar num dos debates mais políticos e polêmicos do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, a exemplo do que ocorreu no ano passado com o julgamento sobre os limites da terra indígena Raposa Serra do Sol.

O assunto também estará na pauta do Congresso e de movimentos sociais. Já foram encaminhados ao STF 26 pedidos para que o assunto seja debatido em audiências públicas, antes do julgamento.

O que os ministros do STF devem julgar é uma ação proposta pelo DEM, pedindo que seja declarado inconstitucional o Decreto 4487, assinado em 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentando o processo de titulação das terras de remanescentes de quilombolas.

O ato de Lula atendia ao capítulo das disposições transitórias da Constituição de 1988 que reconheceu os direitos das comunidades, sem especificar o processo. De 1988 para cá, segundo informações da Secretaria da Igualdade Racial e da Fundação Cultural Palmares, 3524 comunidades quilombolas foram identificadas no País. Esse número ainda pode aumentar.

Um dos pontos do questionamento do DEM é o capítulo do decreto que permite às comunidades se autoidentificarem como quilombolas, “a exemplo do que ocorre com os índios”, e, a partir daí, a reclamar terras. Critérios históricos e antropológicos deveriam ser prioritários, segundo o DEM.

Outro ponto polêmico é a extensão das propriedades. Parte das comunidades reclama apenas as terras que ocupam. Outras, porém, almejam a titulação de áreas que eram ocupadas por seus antepassados.

O DEM também questiona a decisão presidencial de dar poderes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para conduzir o processo, desde os estudos iniciais até a titulação e a indenização de proprietários que sejam obrigados a deixar áreas supostamente ocupadas por antigos quilombos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República defendem o decreto. Em manifestação enviada ao STF em 2004, o então advogado-geral Álvaro Ribeiro Costa posicionou-se a favor de desapropriações. “Ainda que algumas terras não sejam efetivamente ocupadas pelos quilombos, ainda que se comprove que eles não ocupavam outras terras à época da abolição da escravatura ou ainda que não permanecessem nelas, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, tais circunstâncias não são suficientes para impedir o reconhecimento da propriedade”, sustentou.

2 comentários:

cristiano disse...

Caro pedrosa tenho lido seu blog diariamente .. Gostaria de uma dica sua, estou precisando de estatisticas da violencia no maranhao... Onde consigo esses dados, assassinatos... Roubos, etc...

Anônimo disse...

Cristiano,

Esses dados oficiais constam no CIOPS, da Secretaria de Segurança Pública. Não se dizer se eles disponibilizam ao público.