http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2462854/receita-volta-atras-apos-criticas-da-oab-e-corrige-sua-portaria-sobre-sigilo-fiscal
Extraído de: OAB - 11 de Novembro de 2010
Brasília, 11/11/2010 - Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal pública hoje (11) nova portaria alterando a anterior. Desta vez, a mudança veda o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, exatamente o ponto que foi alvo de críticas veementes do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.
Nesta quarta-feira, Ophir Cavalcante afirmou que a portaria 2.166, publicada pela Receita, seria inconstitucional justamente por ampliar o leque para que estagiários, estudantes e terceirizados pudessem acessar dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas. Para Ophir, essas são informações que devem ser preservadas pelas carreiras de Estado. "Permitir que estagiários tivessem acesso a esses dados seria dar a eles um poder maior do que a lei permite", afirmou o presidente da OAB.
Há dois dias, a explicação da Receita era de que os estagiários de Direito necessitavam consultar processos que continham dados sigilosos, sendo que nenhum estudante possuía acesso ao banco de dados informatizado no órgão. A partir da correção de hoje, essa atividade também será vetada. Da mesma forma, a nova portaria revoga a possibilidade de servidores que desenvolvem projetos de mestrado ou doutorado acessarem dados sigilosos para pesquisa.
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