Na sessão extraordinária da OAB-MA de ontem houve o julgamento dos recursos dos candidatos à vaga do Quinto Constitucional para o Tribunal de Justiça. Foram apreciados os recursos relativamente aos candidatos Walney de Abreu Oliveira, Daniel de Faria Gerônimo Leite e Samir Jorge Murad. Somente o recurso do advogado Daniel Leite obteve provimento do Conselho, por maioria, após voto favorável do relator, Everton Pacheco. Daniel obteve 20 votos favoráveis e 13 contra.
Foram negados os recursos de Walney de Abreu Oliveira e de Samir Murad. Walney teve o recurso improvido por não comprovar o exercício da advocacia nos dez anos anteriores à inscrição para a disputa do quinto. Por 21 a 12, o recurso de Samir Murad foi rejeitado por entender o Conselho que a indicação do advogado se enquadra no caso de nepotismo pelo parentesco com a governadora Roseana Sarney.
O caso de Samir foi responsável pelo atraso na indicação do quinto constitucional do segmento dos advogados no Estado. As sessões extraordinárias dos dias 28 e 29 de novembro foram suspensas em razão de uma determinação judicial, tomada nos autos de uma ação cautelar ajuizada por Samir, no foro da justiça federal local. Na decisão, Nelson Loureiro, magistrado da Justiça Federal, entendeu que, enquanto os recursos de Murad não fossem julgados em última instância, não poderia haver sessão para a indicação dos nomes. Por conta disso, a OAB teve que aguardar o desfecho da ação judicial, para dar seguimento ao processo de escolha.
Para agilizar o processo de indicação, a OAB-MA ainda recorreu da decisão do juiz federal, Nelson Loureiro, por intermédio de agravo de instrumento. Na ocasião, a OAB-MA entendeu que a decisão judicial violaria as normas da OAB, considerando que a realização da sessão, exclusivamente para o julgamento dos recursos não encontraria amparo em normativas internas da entidade. A OAB-MA então resolveu cancelar a sessão e impugnar a referida decisão judicial, mediante os recursos cabíveis, a fim de assegurar a estrita observância do Estatuto da OAB, do Regulamento Geral e do Provimento 102/2004, do Conselho Federal. No TRF, o desembargador federal Novély Vilanova decidiu, no início de março deste ano, que a Seccional Maranhense não poderia realizar sessões que definiriam a composição da lista sêxtupla enquanto não fosse julgado o recurso do advogado Samir Murad.
Ontem, passado o período das eleições internas da OAB-MA, para a escolha do novo conselho seccional, Samir Murad não obteve êxito novamente. Por ocasião do julgamento, prevaleceu o entendimento de que a indicação dele, como cunhado da Governadora Roseana Sarney, caracterizaria nepotismo, desequilibrando a igualdade na disputa do quinto constitucional. Nos debates, vários julgados do STF e de outros tribunais foram citados, na linha desse entendimento, inclusive o julgamento que afastou o irmão do governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Outro obstáculo às pretensões de Samir foi uma consulta, formulada ao Conselho Federal da Ordem, no ano de 2012, onde o Conselho, por unanimidade, reconheceu o impedimento, em caso semelhante.
Veja abaixo o teor da consulta respondida pelo Conselho Federal:
CONSULTA 49.0000.2012.001218-2/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Art. 94, parágrafo único, da Constituição Federal. Provimento 102/2004. Quinto Constitucional. Nepotismo. Consulentes: Conselheiros Federais Paulo Marcondes Brincas (SC) e Rafael de Assis Horn (SC). Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). Ementa n. 017/2012/OEP: Consulta. Cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do Chefe do Poder Executivo a quem couber a escolha de que trata o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal não poderão concorrer às vagas destinadas ao Quinto Constitucional. Nepotismo. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Art. 37 da Constituição da República. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em conhecer e responder á consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 6 de março de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Conselho Seccional do Maranhão 15 Francisco Anis Faiad - Relator. (DOU, S. 1, 28/03/2012, p. 244) (destacamos)
Uma das duas vagas abertas no Tribunal de Justiça será preenchida pela regra do Quinto Constitucional, por indicação dos advogados. Para isso, eles elegerão seis nomes e formarão uma lista sêxtupla a ser enviada ao TJ, em que os desembargadores escolhem apenas três e enviam para apreciação da governadora Roseana Sarney (PMDB), que fica responsável pela nomeação.
Das deliberações de ontem ainda cabem recursos, para o Conselho Federal. A OAB-MA ainda terá que esperar o prazo para a interposição dos mesmos. Se houver recursos, a seccional ainda terá que aguardar o julgamento do Conselho Federal. Só então será possível a realização das sessões visando a formação da lista sêxtupla. Isso tudo se não houver novos questionamentos judiciais.
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