Se você é advogado é bom ficar de olho. No dia 20 encerra o recesso de férias dos advogados, reconhecido pelo Justiça Comum Estadual e do Trabalho.
Os prazos foram suspensos a partir do dia 20 de dezembro, o que equivale dizer que se você recebeu intimações antes do dia 20 de dezembro, o prazo transcorrido computa-se de onde parou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário