A EDECONCIL CONSTRIÇÕES E LOCAÇÕES LTDA inferniza a vida da centenária comunidade de Matinha, no interior da Ilha. A Defensoria Pública, por intermédio do eficiente Dr. Alberto Tavares ajuizou ação possessória contra atos de esbulho praticados pela empresa. A Juíza de Plantão na 7ª Vara Cível, Alice Prazeres Rodrigues, concedeu a medida liminar reivindicada pela ASSOCIACAO RECREATIVA E BENEFICENTE DO BAIRRO DE MATINHA, conforme transcrevemos do site do TJ:
"Diante do exposto e em razão do princípio de funbilidade das ações possessórias, defiro o pedido para PROIBIR A EDECONCIL CONSTRIÇÕES E LOCAÇÕES LTDA de praticar qualquer ato que moleste a posse dos moradores da Comunidade Matinha, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada ato turbativo praticado, sem preuízo de eventual ressarcimento pelos danos causados. Serve esta DECISÃO de MANDADO DE INTERDITO PROIBITÓRIO e de CITAÇÃO da requerida para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta ao pedido, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora e submeter-se aos demais efeitos decorrentes da revelia. São Luís/MA, 03 de janeiro de 2011. Juíza Alice Prazeres Rodrigues Diretora do Forum da Comarca de São Luís."
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