quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Despejos Forçados de Fim e de Começo de Ano



Após o despejo forçado de 48 famílias da comunidade da Ilhinha, na Vila Maranhão, pela MPX, o Tribunal de Justiça ainda nos brindou com a suspensão da liminar que protegia de um iminente desastre a comunidade do Novo Angelim.

A comunidade do Novo Angelim passa por por um processo de expulsão lenta e gradual, por força da implantação de um empreendimento da empresa API SPE 20 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, nas vizinhanças do tradicional restaurante Chico Noca.

As obras de terraplanagem desencadeadas pela empresa, gradual e afrontosamente soterram a comunidade, que não tem mais sequer via de aceso para suas moradias. A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública para obrigar o empreendendor a construir um muro de contenção, de modo a impedir a entrada de grande volume de barro para dentro das residências, durante o período chuvoso, no que foi atendida pelo juiz de primeiro grau.

 API SPE 20, insatisfeita, recorreu da decisão, e o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, resolveu suspender a medida liminar concedida. Transcrevo abaixo trechos da decisão do desembargador, um verdadeiro monumento à violação ao direito humano à moradia:

"Vê-se, portanto, que, com as obras de contenção, a vida e a segurança dos moradores do assentamento já estão sendo preservadas. Não se pode exigir, contudo, que a empresa agravante recue o muro, deixando de executar em terreno comprovadamente seu empreendimento imobiliário por ela projetado para que seja respeitada uma servidão de trânsito não regularizada, supostamente existente em terreno de área de preservação ermanente, ou seja, em que nem sequer poderia existir o assentamento. Imaginar-se o contrário significaria flagrante afronta ao direito de propriedade, constitucionalmente previsto.
3. Conclusão
Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo pleiteado, sobrestando os efeitos da decisão recorrida até pronunciamento definitivo do órgão colegiado, a fim de que a construção do muro de contenção possa ter continuidade, sendo desnecessária a observância dos limites impostos pelo Juiz de 1º Grau."

A comunidade do Novo Angelim está no local há mais de quarenta anos e até então nunca fora molestada por pretensos proprietários. Se a comunidade está em Área de Preservação Permanente, porque os órgãos ambientais e municipais concederam autorização para a empresa soterrar o antigo igarapé e os juçarais da localidade? Para morar, não, mas para rico ganhar mais dinheiro pode?

Fizemos uma visita ao local, acompanhados pelo relator da plataforma Dhesca para Moradia Adequada, e constatamos que a empresa já haiva, por conta própria, aterrado o único poço de água potável da comunidade e demolido uma residência.Os limites para a construção do muro, se referem a apenas cinco metros de distância das residências, estabelecidos pelo juiz de primeiro grau.

A empresa quer construir o muro praticamente em cima das residências, para forçar as pessoas abandonarem a área.

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