DECRETO N
7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta a
Lei n 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário
mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3 da Lei n
12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1 A
partir de 1 de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e
vinte e dois reais).
Parágrafo
único. Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor
horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2 Este
Decreto entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012.
Brasília, 23
de dezembro de 2011; 190 da Independência e 123 da República.
DILMA
ROUSSEFF
Guido
Mantega
Paulo Roberto
dos Santos Pinto Miriam Belchior
Garibaldi
Alves Filho
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