quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Decisão judicial determina permanência de famílias da comunidade Terra do Sol




Decisão unânime da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quinta-feira, 15, garantiu a 450 famílias moradoras da comunidade Terra do Sol, em Paço do Lumiar, o direito de permanecerem em suas residências.

A determinação reforma a sentença do juízo da comarca de Paço do Lumiar, que ordenou a reintegração de posse à empresa Empreendimentos Maranhenses de Engenharia Ltda (EME), que reivindicou a posse da área de cerca de 500 mil metros quadrados, localizada na estrada da Raposa, em detrimento da Associação Residencial Recanto dos Poetas.

O recurso (Agravo de Instrumento) foi interposto por moradores da Terra do Sol, ao serem informados pelo comando da Polícia Militar do Maranhão, em agosto de 2011, sobre o cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse em favor da empresa EME, sendo as famílias obrigadas a deixarem suas residências.

Ao ingressarem com o agravo, os moradores entraram com o pedido de tutela antecipada, pedindo a suspensão do cumprimento da desocupação. O relator do processo, desembargador Cleones Carvalho, determinou a suspensão da desocupação programada para outubro de 2011, autorizando a permanência das 450 famílias.

Voto – Ao analisar o processo, o relator ressaltou as prerrogativas constitucionais e legais, e a particularidade da situação em questão, além da constatação “in loco”, ao visitar à comunidade, e verificar uma verdadeira estrutura urbanística, com casas de alvenaria, ruas demarcadas - mesmo não asfaltadas, além de comércio local estruturado, comprovando a antiguidade de moradia da comunidade.

Também foi ressaltado o fato de a Prefeitura de Paço do Lumiar ter registrado o interesse na manutenção de todas as famílias na Comunidade Terra do Sol, informando, inclusive, já ter iniciado o processo de regularização urbanística, por meio de cadastramento e levantamento topográfico.

Diante da exposição dos fatos, o relator deu provimento ao recurso para reformar a decisão de 1º Grau, suspendendo o cumprimento do mandado de desocupação, autorizando a permanência de todos os moradores. Os desembargadores Stélio Muniz e Lourival Serejo acompanharam a determinação.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

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