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Legislação aprovada sem conhecimento público esvazia
fiscalização federal e dá plenos poderes a órgãos estaduais em casos de
desmatamento, por exemplo
Publicado em 28/12/2011 | KATIA BREMBATTI
Sem o alarde que marcou a votação do novo Código Florestal, o Brasil
termina 2011 com uma mudança de grande impacto na legislação ambiental. Aprovada
no Congresso e publicada neste mês no Diário Oficial da União, já está em vigor
a Lei Complementar 140, determinando que só o órgão ambiental responsável pelo
licenciamento tem o direito de fiscalizar. Na prática, a lei enfraquece o Ibama
e dá plenos poderes a órgãos estaduais e municipais em assuntos como, por
exemplo, a fiscalização de hidrelétricas e desmatamentos. Ambientalistas temem
que os órgãos locais não suportem as pressões políticas e econômicas para
autorizar empreendimentos polêmicos.
Assim, por exemplo, os casos de desmatamento no estado passariam a ser coibidos apenas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e não mais poderiam ser alvos de ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A lei também amplia os poderes de estados e municípios na autorização de obras e atividades comerciais potencialmente poluentes.
Assim, por exemplo, os casos de desmatamento no estado passariam a ser coibidos apenas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e não mais poderiam ser alvos de ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A lei também amplia os poderes de estados e municípios na autorização de obras e atividades comerciais potencialmente poluentes.
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