O Juiz Aureliano Ferreira, da Terceira Câmara Recursal, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, concedeu hoje liminar, em sede de Habeas Corpus, impetrado pela OAB-MA, para suspender outra ação criminal proposta contra mim, desta vez pelo presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Maranhão, Cezar Bombeiro.
A audiência preliminar de composição cível e transação deveria ocorrer hoje, no 1° Juizado Especial Criminal da Comarca de São Luís, às 16:00h, mas o juiz foi notificado sobre a concessão da liminar ainda hoje de manhã.
Tratava-se de uma queixa-crime, onde Cezar Bombeiro se dizia ofendido em sua honra, em razão de postagem neste blog, onde formulei críticas à sua postura à frente do sindicato. Numa entrevista concedida ao programa Zé Raimundo, ocorrida no mês de julho, Cezar me acusou frontalmente de haver dito que Carlos James seria responsável pela morte do ex-presidiário Matosão, dentre outras pérolas.
Na postagem fiz questão de rebater estas afirmações e sempre rebaterei, na medida em que for provocado. No habeas corpus, mais um, prevalece o entendimento dominante no STF acerca das prerrogativas do advogado. Assinaram o recurso o presidente da OAB-MA, Dr. Mário Macieira e Presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos, Dr. Roberto Charles Dias.
Um comentário:
BEM 2 X 0 MAL.
Postar um comentário