A atribuição de instaurar TCO's, no âmbitoda Polícia Militar desperta uma polêmica incoveniente para a conjuntura da segurança pública que atravessamos.
A discussão surgiu no bojo da Conferência Nacional de Segurança Pública, contanto com especialistas defensores desta tese. No entanto, aqui o debate está sendo introduzido como factóide, certamente para desviar a atenção dos problemas estruturais que a PM enfrenta.
Além de não haver lei que autorize essa nova atribuição (o Decreto-lei nº 667/69 fala em policiamento preventivo e repressivo), uma mudança nesse patamar exigiriar reformulações mais amplas no próprio funcionamento do sistema de justiça criminal. Sem esse requisito prévio, todos os procedimentos instaurados na PM, estarão fadados ao risco de impugnação no âmbito do judiciário, violentando-se o princípio da segurança jurídica.
Depois, acredito que o Poder Executivo precisa ainda se desincumbir de algumas tarefas domésticas no âmbito do sistema de segurança pública. Planos de cargos e salários, equipamentos e infra-estrutura para o desempenho das funções de policiais civis e militares parecem um sonho distante no Maranhão.
O cidadão que se vê processado, antes de tudo, tem direito a um devido processo legal, não esqueçamos disto. É um princípio fundante de qualquer Estado de Direito. E devido processo legal é processo regido por lei, em seus procedimentos. Lei clara, objetiva, consensuada entre os operadores do sistema.
Da minha parte, não apoio essa iniciativa. No âmbito da CDH da OAB-MA presenciei alguns absurdos decorrentes da atuação do chamado "Serviço Velado da PM", numa clara invasão dos procedimentos da polícia judiciária. Por conta de tais procedimentos vários PMs ainda hoje respondem a processos criminais instaurados pelo MP, no bojo de argumentos cujo cerne é exatamente a invasão de competências constitucionalmente deferidas.
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