(11/10/2012)A União tem 60 dias para tomar as providências necessárias para fornecer água às aldeias Tamburi e Cajá, localizadas no município de Amarante. Decisão liminar foi concedida após ação proposta pelo MPF/MA.
Fruto de ação civil pública movida pela Procuradoria da República em Imperatriz (PRM/ITZ), a Justiça Federal determinou à União que providencie o imediato fornecimento de água potável aos índios das aldeias Tamburi e Cajá, localizadas no município de Amarante (MA).
Para os procuradores da República Douglas Fernandes e Natália Soares, autores da ação, o fornecimento de água é um serviço público essencial e que a omissão do Estado em garanti-lo constitui afronta aos direitos fundamentais. “Conforme ordena o artigo 19-F, da Lei 8.080/1990, a atenção à saúde indígena deve contemplar os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional” afirmam os procuradores.
A Justiça determinou à União que, no prazo máximo de 60 dias, adote as providências necessárias para o fornecimento de água nas aldeias Tamburi e Cajá, no município de Amarante. E mais, assim que o prazo for concluído, a ré deve informar à Justiça quais medidas foram implementadas.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações, será aplicada multa diária no valor de cinco mil reais.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 3213-7100
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br
via www.forumcarajas.org.br
Fruto de ação civil pública movida pela Procuradoria da República em Imperatriz (PRM/ITZ), a Justiça Federal determinou à União que providencie o imediato fornecimento de água potável aos índios das aldeias Tamburi e Cajá, localizadas no município de Amarante (MA).
Para os procuradores da República Douglas Fernandes e Natália Soares, autores da ação, o fornecimento de água é um serviço público essencial e que a omissão do Estado em garanti-lo constitui afronta aos direitos fundamentais. “Conforme ordena o artigo 19-F, da Lei 8.080/1990, a atenção à saúde indígena deve contemplar os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional” afirmam os procuradores.
A Justiça determinou à União que, no prazo máximo de 60 dias, adote as providências necessárias para o fornecimento de água nas aldeias Tamburi e Cajá, no município de Amarante. E mais, assim que o prazo for concluído, a ré deve informar à Justiça quais medidas foram implementadas.
Em caso de descumprimento injustificado das determinações, será aplicada multa diária no valor de cinco mil reais.
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