quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TJ-SP suspende júri de PM após advogado ser ameaçado


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Pedido de desaforamento

Por Eduardo Velozo Fuccia

Marcado para o próximo dia 23 de outubro, no Fórum de Santos, após ser adiado por duas vezes, o julgamento de um soldado da Polícia Militar acusado de um homicídio consumado e oito tentativas também não ocorrerá nessa data. O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a sessão até ser apreciado o mérito de pedido de desaforamento (deslocamento do júri para outra comarca) formulado pela defesa.
Após o segundo adiamento do júri, o advogado Alex Sandro Ochsendorf, defensor do soldado, foi hostilizado por populares no saguão do Fórum de Santos, que o chamaram de “assassino” e o ameaçaram. Disseram que “vai sair ladrão da cadeia para matar você e a sua família”. Além disso, uma mulher o agrediu com um tapa no rosto.
Tais fatos forçaram uma mudança de hábitos na vida do advogado e de sua família, motivando-o a registrar no 1º DP de Santos Boletim de Ocorrência de “injúria real, coação no curso do processo e ameaça”. Ele ainda requereu o desaforamento do júri, com pedido liminar, para suspender a sessão até que seja apreciado o mérito. O desembargador Fábio Gouvêa, da 10ª Câmara Criminal do TJ paulista, concedeu a liminar.
Gouvêa atuará como relator do requerimento de desaforamento e, conforme seu despacho, “a análise sumária dos argumentos expostos na inicial (no pedido) evidencia a possibilidade da suspensão”. O desembargador considerou o temor do advogado, segundo o qual há riscos à integridade física do réu e dele próprio, além do risco de falta de imparcialidade dos jurados, que também poderiam ser ameaçados.
Calendário do julgamento
A primeira sessão foi marcada para o dia 25 de junho. Porém, por causa da falta de uma testemunha considerada “imprescindível” pela defesa, o juiz Antonio Álvaro Castello redesignou o júri para 7 de agosto. Na segunda data, o defensor do réu requereu o adiamento em razão das ausências de quatro das 35 testemunhas indicadas pelas partes e intimadas para o julgamento.
Ochsendorf também alegou no segundo pedido de adiamento que o laudo do exame de corpo de delito de uma das vítimas não estava assinado pelo médico que a examinou. Após a observação do advogado, o juiz Castello determinou a retirada do documento do processo, a fim de ser providenciada a assinatura que faltava. Sanado o problema, o laudo foi reencartado ao processo.
O advogado do soldado frisou no seu pedido de desaforamento que não interpôs durante a ação penal qualquer recurso ou se valeu de expedientes protelatórios, porque sempre quis um julgamento célere pelo Conselho de Sentença. No entanto, em nome dessa rapidez, ele disse não poder comprometer a defesa do cliente no plenário do júri e nem a tranquilidade que deve ter os sete jurados sorteados para julgar a causa.
Por considerar a Baixada Santista uma “região onde praticamente não existe fronteiras”, Ochsendorf destacou em seu pedido ao TJ-SP que transferir o júri de Santos para uma cidade vizinha não resolveria os problemas já detectados. Por isso, ele sugeriu o desaforamento para o Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo.
O caso
O soldado ficou conhecido como o PM do carro preto porque possuía um veículo dessa cor com os vidros filmados. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu passou com o automóvel pelas vítimas em baixa velocidade e, sem qualquer motivo, disparou na direção delas. A maioria dos ataques aconteceu na madrugada de 10 de abril do ano passado, em Santos e São Vicente.
Para o promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho, os crimes atribuídos ao policial militar foram qualificados pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Na hipótese de condenação, ele está sujeito a pena que varia de 44 a 190 anos de reclusão. O soldado nega os crimes e laudo de exame psiquiátrico atestou que ele possui total consciência de seus atos, devendo responder penalmente por eles.
Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2012

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