terça-feira, 23 de outubro de 2012

Policial militar é condenado por crime de tortura


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A tortura foi praticada por vários policiais, não sendo possível o reconhecimento de todos.
23/10/2012 13h32
SÃO LUÍS - O sargento da Polícia Militar do Maranhão, Carlos Antônio dos Santos Melo, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto e a perda do cargo por omissão diante da prática de tortura contra Raimundo Nonato dos Santos Dias, morador do município de Magalhães de Almeida. A decisão unânime é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
No dia 17 de fevereiro de 2001, Dias, após se envolver em tumulto em uma churrascaria naquele município, onde consumia bebida alcoólica com amigos, foi levado à delegacia e lá foi amarrado e torturado por policiais.
Em depoimento, a vítima declarou que reconheceu Jorge Luís Portela de Oliveira, que na delegacia o algemou e colocou vendas em seus olhos e boca. Depois de ser atingido várias vezes com um pedaço de madeira, foi jogado numa cela, molhado com água fria.
A tortura foi praticada por vários policiais, não sendo possível o reconhecimento de todos, uma vez que a vítima estava com os olhos vendados. Na ocasião, o sargento – cuja condenação inclui também a interdição do seu exercício pelo dobro da pena aplicada – se encontrava na delegacia, não adotando, no entanto, nenhuma medida para impedir os atos de tortura.
O Ministério Público denunciou o sargento Carlos Melo, por se omitir diante da prática de tortura, quando tinha o dever de evitá-la e apurar a conduta dos autores. Denunciou também Jorge Luís Portela, por este submeter alguém, sob sua guarda, a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça.
No recurso, a defesa alegou falta de provas para a condenação, afirmando que o relato de Dias não pode ser considerado porque ele estava embriagado quando chegou à delegacia tendo ainda rixa com o PM, querendo, por isso, prejudicá-lo.
Para o relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, a materialidade do crime está disposta no laudo de exame de corpo de delito e nas fotografias, que mostram diversas lesões no corpo da vítima. Além disso, os depoimentos das testemunhas dão conta das mesmas lesões, conforme laudo da perícia médica.
O relator deu provimento parcial ao recurso, redimensionando a pena aplicada pela Justiça de 1º grau de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado para quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Nonato de Souza. Este último substituiu o desembargador Benedito Belo.

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