Lei 12.726, de 16/10/2012 – dispõe sobre o Juizado Especial Itinerante
Enviado por Edson Pires da Fonseca, em 17 de outubro de 2012
Palavras-chave: conflitos em áreas rurais, juizado especial, Juizado Itinerante, Lei 12.726/2012, locais de menor concentração populacional, modificação na Lei 9.099/95
Palavras-chave: conflitos em áreas rurais, juizado especial, Juizado Itinerante, Lei 12.726/2012, locais de menor concentração populacional, modificação na Lei 9.099/95
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Acrescenta parágrafo único ao art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para dispor sobre o Juizado Especial Itinerante.
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Art. 1o O art. 95 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.“Art. 95. ………………………………………………………………….
Parágrafo único. No prazo de 6 (seis) meses, contado da publicação desta Lei, serão criados e instalados os Juizados Especiais Itinerantes, que deverão dirimir, prioritariamente, os conflitos existentes nas áreas rurais ou nos locais de menor concentração populacional.” (NR)
Brasília, 16 de outubro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
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