http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/57318/trf-1+determina+paralisacao+das+obras+de+belo+monte.shtml
Agência Brasil - 14/08/2012 - 14h17
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi tomada após o tribunal identificar ilegalidade em duas etapas do processo de autorização da obra, uma no STF (Supremo Tribunal Federal) e outra no Congresso Nacional. Caso a empresa Norte Energia não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 500 mil.
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“Na decisão anterior, o desembargador Fagundes de Deus partiu de premissa equivocada, de que STF tinha declarado a constitucionalidade do empreendimento. Só que esse julgamento não foi feito. O que houve foi uma decisão monocrática da [então presidenta] ministra Ellen Gracie, de atender pedido de liminar da AGU [Advocacia-Geral da União], quando a matéria só poderia ter declarada sua constitucionalidade se aprovada por dois terços da composição plenária da suprema corte”, disse à Agência Brasil o relator do embargo de declaração, desembargador Souza Prudente.
Segundo ele, houve vícios também na forma como o Congresso Nacional tratou da questão. “A legislação determina realização prévia anterior à decisão pelo Congresso Nacional, e o que houve foi uma oitiva posterior [à autorização da obra]”, explicou o desembargador.
“O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse em uma ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos – feitos por equipe multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra – necessários à tomada de decisão”, argumentou o desembargador
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