segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Mensalão: PGR descreve atos de corrupção passiva praticados por parlamentares
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mensalao-pgr-descreve-atos-de-corrupcao-passiva-praticados-por-parlamentares
Para Roberto Gurgel, políticos do Congresso Nacional recebiam valores indevidos para votar projetos de interesse do governo federal
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o esquema ilícito conhecido como mensalão tinha por objetivo a formação da base de apoio ao governo do Partidos dos Trabalhadores (PT) no Congresso Nacional, mediante a compra de votos dos parlamentares para aprovar projetos de interesse do governo federal.
Na sustentação oral, Gurgel tratou dos crimes praticados pelos parlamentares após descrever como funcionava os núcleos político, operacional e financeiro. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirmou que "a leitura crítica do processo revela de forma incontroversa que as quantias recebidas pelos parlamentares federais constituíram a vantagem indevida paga sob o comando do então Ministro Chefe da Casa Civil, José Dirceu, para viabilizar a formação da base aliada do Governo Federal".
Para o MPF, as perícias realizadas pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) instruíram os autos do processo com substanciosa prova documental dos crimes. O PGR relatou que os parlamentares envolvidos receberam, pessoalmente ou por intermediários, valores em espécie após lavagem de dinheiro por meio de contratos simulados, documentos falsificados e desvio de dinheiro público.
"Os acusados, apesar das cifras milionárias envolvidas, preferiram atuar completamente à margem do sistema financeiro nacional, reconhecidamente seguro e célere, optando por receberem em espécie significativas somas de dinheiro. A manipulação de expressivas somas de dinheiro em espécie já é um claro indicativo da prática de condutas", declarou Gurgel.
O PGR rejeitou a tese da defesa que alega a impossibilidade de condenações pelo crime de corrupção em razão da inexistência de prova de ato praticado em razão da vantagem recebida. De acordo com Gurgel, a descrição penal do crime não impõe a existência de um ato do agente após receber o montante ilícito. "O que exige a lei é a existência de um nexo de causalidade entre a vantagem indevida e um ato, ainda que em perspectiva, que pudesse ser praticado pelo corrompido", esclareceu. O chefe do MPF citou a Ação Penal nº 307/DF como precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) para endossar o entendimento.
Como prova do esquema, Gurgel se referiu ao Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, que integra a prova dos autos. O documento fez a correspondência entre as grandes votações ocorridas no Congresso Nacional no período de 2003 e 2004 com os valores recebidos pelos parlamentares. "Sempre nos dez dias anteriores ou posteriores a uma votação relevante, havia também a movimentação de vultosos valores em espécie", relatou o PGR.
A título de exemplo, o chefe do MPF citou as votações da Reforma Tributária em 24 de setembro de 2003, e da Lei de Falências em 15 de outubro de 2003. "Naquele período, constatou-se que as pessoas que procediam à movimentação de valores em espécie para distribuição aos parlamentares - Simone Vasconcelos, Rui Millan – sacaram vultosos valores. No período que antecedeu à votação da reforma da tributária, por exemplo, foram movimentados mais de R$ 2.000.000,00. No período próximo à votação da lei de falências, Simone Vasconcelos sacou R$ 650.000,00 no Banco Rural. E Rui Millan, cerca de R$ 250.000,00", recordou.
"Todos esses pagamentos estão documentalmente comprovados nos autos, e foram objeto de análise específica do Instituto Nacional de Criminalística, que emitiu o Laudo de Exame Financeiro n° 1450/2007", concluiu Gurgel.
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