quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Garantida permanência de moradores em área quilombola


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A área – ocupada há mais de um século – é objeto de ação na Justiça de 1º grau.
Divulgação/TJ-MA
08/08/2012 12h52 - Atualizado em 08/08/2012 13h22

SÃO LUÍS - O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em sessão jurisdicional nesta quarta-feira (8), manteve decisão da 5ª vara da Fazenda Pública da capital, proibindo o município de São Luís de praticar qualquer ato que ameace a posse dos moradores do Sítio Carneiras, localizado na Vila Embratel.
A área – ocupada há mais de um século por população predominantemente negra – é objeto de ação na Justiça de 1º grau.
No pedido para suspender a decisão, o município de São Luís argumentou que o ato representa grave lesão à ordem administrativa, respaldada na supremacia do interesse público que o autoriza a desapropriar áreas para a execução de programa governamental.
Afirmou, ainda, que a sentença impede o início de estudos técnicos para a realização de obras de moradia por meio de contratos firmados junto à União e à Caixa Econômica Federal.
Para o relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior, a retirada das famílias, que há anos ocupam a propriedade, seria prejudicial a coletividade neste momento.
A decisão – acompanhada por unanimidade pelos desembargadores – estipulou multa a ser fixada em caso de descumprimento.

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