Coronel comandou o DOI-Codi durante a ditadura; decisão por um tribunal superior é inédita
14 de agosto de 2012 | 15h 22
Roldão Arruda - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado por
organizações de direitos humanos como mais notório torturador dos tempos do
regime militar, acaba de perder uma batalha. Por unanimidade, a 1ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje, o recurso no
qual ele pedia a reformulação da sentença de primeira instância em que foi
reconhecido como torturador.
Essa é a primeira vez que uma decisão envolvendo a tortura no regime militar
é referendada por um colegiado de segunda instância. "Foi uma conquista inédita
na Justiça brasileira", comemorou o advogado Fábio Konder Comparato,
representante da família Teles, autora da ação, ao deixar o tribunal, na Praça
da Sé, no centro de São Paulo.
"Esperamos quarenta anos por uma declaração como essa", disse, emocionada, Maria Amélia Teles. Segundo relatos que constam do processo, ela foi torturada na frente de dois filhos pequenos, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do 2.º Exército, quando a instituição era comandada por Ustra, no início da década de 1970.
A decisão do Tribunal de Justiça confirma a sentença proferida em 2008 pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23.ª Vara Cível. Mas não põe fim ao debate. O advogado do coronel, Paulo Alves Esteves, já anunciou disse que irá apresentar um embargo, contestando a decisão.
"Na argumentação que apresentei aos desembargadores, tratei sobretudo das leis especiais que permitiram a transição democrática, incluindo a que deu origem à Comissão Nacional da Verdade", explicou. "Mas o tribunal não debateu nenhum desses argumentos, o que constitui uma omissão."
Esse foi o primeiro revés importante nos embates judiciais do ex-comandante do DOI-Codi com ex-prisioneiros políticos. Até agora ele obteve sucesso em todos as discussões que envolvem questões penais e pedem sua condenação. A derrota de agora ocorreu no plano civil.
O que se decidiu, basicamente, foi atender ao pedido de Maria Amélia, César Augusto e Crimeia Alice Schmdt de Almeida para que fosse declarada a existência de uma relação jurídica de responsabilidade civil entre eles o coronel Ustra, nascida com a tortura, causadora de danos morais.
O relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, assinalou que o réu era responsável pela integridade física dos prisioneiros e que a tortura era ilegal. "A lei proibia a tortura de qualquer pessoa detida, mesmo naquela época", insistiu, referindo-se ao período autoritário. Lembrou em seguida artigos da carta constitucional outorgada em 1969, que vedavam a prática da tortura.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro e Hamilton Elliot Akel.
O coronel Ustra comandou o Doi-Codi no período de 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. Segundo organizações de direitos humanos, 502 pessoas foram torturados naquele local neste período. Desse conjunto, 40 teriam sido executadas.
Atualizado às 17h30
Veja também:
Defesa de Ustra apela à Comissão da Verdade
MP investiga 70 casos para abrir processos criminais contra agentes do regime militar
Defesa de Ustra pede a Exército dados para contestar condenação
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Agência Estado
Ustra é responsável pela tortura de três
integrantes de uma mesma família entre 1972 e 1973
"Esperamos quarenta anos por uma declaração como essa", disse, emocionada, Maria Amélia Teles. Segundo relatos que constam do processo, ela foi torturada na frente de dois filhos pequenos, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do 2.º Exército, quando a instituição era comandada por Ustra, no início da década de 1970.
A decisão do Tribunal de Justiça confirma a sentença proferida em 2008 pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23.ª Vara Cível. Mas não põe fim ao debate. O advogado do coronel, Paulo Alves Esteves, já anunciou disse que irá apresentar um embargo, contestando a decisão.
"Na argumentação que apresentei aos desembargadores, tratei sobretudo das leis especiais que permitiram a transição democrática, incluindo a que deu origem à Comissão Nacional da Verdade", explicou. "Mas o tribunal não debateu nenhum desses argumentos, o que constitui uma omissão."
Esse foi o primeiro revés importante nos embates judiciais do ex-comandante do DOI-Codi com ex-prisioneiros políticos. Até agora ele obteve sucesso em todos as discussões que envolvem questões penais e pedem sua condenação. A derrota de agora ocorreu no plano civil.
O que se decidiu, basicamente, foi atender ao pedido de Maria Amélia, César Augusto e Crimeia Alice Schmdt de Almeida para que fosse declarada a existência de uma relação jurídica de responsabilidade civil entre eles o coronel Ustra, nascida com a tortura, causadora de danos morais.
O relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, assinalou que o réu era responsável pela integridade física dos prisioneiros e que a tortura era ilegal. "A lei proibia a tortura de qualquer pessoa detida, mesmo naquela época", insistiu, referindo-se ao período autoritário. Lembrou em seguida artigos da carta constitucional outorgada em 1969, que vedavam a prática da tortura.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro e Hamilton Elliot Akel.
O coronel Ustra comandou o Doi-Codi no período de 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. Segundo organizações de direitos humanos, 502 pessoas foram torturados naquele local neste período. Desse conjunto, 40 teriam sido executadas.
Atualizado às 17h30
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