http://www.jornalpequeno.com.br/2010/12/10/tj-mantem-pena-de-policiais-condenados-por-tortura-140155.htm
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão das Câmaras Criminais Reunidas, nesta sexta-feira, 10, manteve sentença da juíza Lúcia de Fátima Quadros, que condenou três policiais militares e um carcereiro da delegacia do município de Magalhães de Almeida a 5 anos de reclusão, cada um, por crime de tortura. A magistrada também havia determinado a perda de função pública e inabilitação para exercício pelo prazo de dez anos, o que resultou na expulsão dos policiais da corporação.
O então sargento Carlos Antonio dos Santos Melo, os soldados Irineu Silva Cardoso, Francisco de Jesus Lima Freire e o funcionário municipal Jorge Luís Portela de Oliveira foram acusados da prática violenta contra um morador do município no dia 1º de setembro de 2002. Segundo a denúncia do Ministério Público (MPE), a vítima foi retirada à força de um bar, algemada, espancada no meio da rua e arrastada até a delegacia, onde teria sido torturada por mais de 12 horas.
A defesa dos quatro condenados entrou com pedido de revisão criminal, alegando que, recentemente, a vítima teria se arrependido e confessado ter inventado a história da tortura. Afirmou que outro preso poderia confirmar a nova versão. O advogado requereu a cassação da sentença, com absolvição de três dos condenados, e desclassificação do crime de tortura para crime de maus tratos, em relação ao ex-sargento.
Por unanimidade, o órgão colegiado do TJMA não recebeu o pedido de revisão quanto às supostas declarações extrajudiciais da vítima, e conheceu em parte quanto ao depoimento da testemunha conhecida como “Puba”, mantendo, entretanto, a sentença de primeira instância, nos termos do voto do relator, desembargador Joaquim Figueiredo. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi adequado em banca, de acordo com o entendimento geral.
VERSÕES – À época, as versões foram contraditórias. O MPE acusou os denunciados de terem agredido e prendido a vítima sem que esta tivesse cometido qualquer delito. O motivo seria o fato de o morador ter distribuído panfletos de candidatos da oposição para a eleição que se realizaria em outubro de 2002. O sargento, respondendo pela delegacia, disse ter sido desacatado e ameaçado, alegando que a vítima estaria embriagada.
Na decisão tomada em maio de 2004, a juíza de 1º grau disse que “depoimentos das testemunhas e laudos periciais desmoralizam as versões dos acusados”. Relatou que a tortura se deu primeiro em público, no trajeto até a delegacia, e depois no interior da unidade policial, fatos também ressaltados pelo desembargador Joaquim Figueiredo, nesta sexta.
(Da Ascom / TJ-MA)
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