O desembargador Jaime Araújo deferiu liminar, nos autos de mandado de segurança, impetrado pelo INCRA, para deslocar a competência para o julgamento da ação possessória, envolvendo a comunidade de quilombo do Charco.
Até então, o feito estava sendo processado na Comarca de São Bento, cujo magistrado entendia não ser da competência da justiça federal o julgamento da ação, tendo em vista que o órgão fundiário federal não havia especificado a configuração da área sob interesse de eventual desapropriação.
Repõe-se agora o processamento do feito, no seu leito natural, conforme a jurisprudência dominante dos nossos tribunais.
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