O direito ao uso do corpo na prostituição é tema de livro
A relação do sujeito moderno com seu próprio corpo, por meio da análise da prostituição, é o principal foco do livro “Direito ao Corpo e Sexualidade: o lugar da prostituta”, do servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão e mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), João Carlos da Cunha Moura. A obra será lançada no dia 12 de dezembro, às 19h, na Faculdade de Direito da UFMA (Rua da Paz).
O autor incita uma discussão a respeito do exercício de direito sobre o próprio corpo dentro do cenário cultural, embasando a análise nas teorias sobre a formação das relações sociais cunhadas no trabalho e sobre as relações de poder e seu exercício na sociedade, de Karl Marx e Michel Foucault, respectivamente.
Moura explica que durante a graduação teve contato com grupos de movimentos sociais que discutem relações de gênero, tendo trabalhado com prostitutas e mulheres em situação de risco, o que motivou a pesquisa.
No texto, ele critica o sistema legislativo e jurídico das instâncias de poder, que deixam de considerar o direito do sujeito ao uso do corpo e, no caso da prostituição, estipulando normas objetivas de condutas limitadas a respeitar a “moral e os bons costumes”, restando ao sujeito um Direito machista e paternalista que interfere e limita suas relações. “Os termos e técnicas utilizadas dissociam toda e qualquer subjetividade da identidade do indivíduo em qualquer relação que possa significar, ou ressignificar, uma dada condição”, analisou.
Segundo a pesquisa, às mulheres é colocada a responsabilidade por todos os desvios que envolvem a sexualidade, uma vez que a ela cabe o dever de se proteger de todos os males e tentações, restando como aceitas apenas as relações de mãe, criada, e as demais limitadas ao ambiente doméstico.
Para o autor, a prostituição, diante do cenário de imposições sociais naturalizadas, contraria as relações instituídas pelo modelo burguês e abre espaço para uma fileira de preocupações da sociedade sobre a forma, lugares e pessoas que a praticam. O Direito, ao invés de dar garantias de um efetivo exercício a quem escolha atuar no ramo sexual, exerce uma proteção apenas velada, seja no ramo penal, civil e do trabalho.
“Através do direito civil, inviabiliza-se a possibilidade de sustento dos filhos por meio de uma atividade lícita (a prostituição não é crime), uma vez que a prostituição motiva destituição do poder familiar sobre os filhos”, exemplifica.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
Asscom@tjma.jus.br
(98) 3190-4370
Nenhum comentário:
Postar um comentário