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26 de junho de 2012 • 18h46 • atualizado às 18h55
O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por ter participado e comandado seções de tortura que mataram o jornalista Luiz Eduardo Merlino em 1971, durante a ditadura militar. Ustra terá que pagar R$ 50 mil a Angela Maria Mendes de Almeida, ex-companheira de Merlino, e o mesmo valor a Regina Maria Merlino Dias de Almeida, irmã do jornalista, por danos morais. A decisão foi publicada ontem e assinada pela juíza de direito da 20ª Vara Cível do foro central de São Paulo, Claudia de Lima Menge.
Conheça desaparecidos da ditadura
Merlino foi membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta Internacional. Foi preso em 15 de julho de 1971 e levado para a sede do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Na época, o DOI-Codi era comandado por Ustra, onde Merlino foi torturado por cerca de 24 horas e morto.
O advogado de defesa do coronel, Paulo Alves Esteves, disse que irá recorrer da decisão, com base na Lei da Anistia. "Quem discorda da decisão não sou eu, é a Lei da Anistia."
Na sentença, a juíza justificou a decisão. "Evidentes os excessos cometidos pelo requerido Brilhante Ustra, diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados."
Recentemente, em 29 de maio, o Ministério Público em São Paulo recorreu da decisão da Justiça em não aceitar outra acusação contra o coronel. De acordo com o órgão, Ustra e o delegado de Polícia Civil Dirceu Gravina são responsáveis pelo desaparecimento do líder sindical Aluísio Palhano Pedreira Ferreira, também em 1971.
Em outra ação, de 2008 o coronel foi julgado e condenado por torturar membros da família Teles também no DOI-Codi.
Conheça desaparecidos da ditadura
Merlino foi membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta Internacional. Foi preso em 15 de julho de 1971 e levado para a sede do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Na época, o DOI-Codi era comandado por Ustra, onde Merlino foi torturado por cerca de 24 horas e morto.
O advogado de defesa do coronel, Paulo Alves Esteves, disse que irá recorrer da decisão, com base na Lei da Anistia. "Quem discorda da decisão não sou eu, é a Lei da Anistia."
Na sentença, a juíza justificou a decisão. "Evidentes os excessos cometidos pelo requerido Brilhante Ustra, diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados."
Recentemente, em 29 de maio, o Ministério Público em São Paulo recorreu da decisão da Justiça em não aceitar outra acusação contra o coronel. De acordo com o órgão, Ustra e o delegado de Polícia Civil Dirceu Gravina são responsáveis pelo desaparecimento do líder sindical Aluísio Palhano Pedreira Ferreira, também em 1971.
Em outra ação, de 2008 o coronel foi julgado e condenado por torturar membros da família Teles também no DOI-Codi.
- Agência Brasil
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