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Em nova ação, fiscalização libertou 46 trabalhadores submetidos à escravidão em fazenda no interior do Pará. Proprietário do gado e administrador negam crime
Por Daniel Santini
O gado tinha instalações melhores do que as dos trabalhadores. Isolados há 43 km em área só acessível por meio de estradas em péssimo estado de conservação, os empregados viviam em barracos de lona e palha, não tinham registro em carteira e eram obrigados a comprar itens básicos a preços mais caros, com descontos nos salários. A água consumida era a mesma que servia aos bois, contaminada pelas fezes e urina dos animais. Por vezes, era armazenada em embalagens de agrotóxico recicladas. Não havia banheiro. Nem papel higiênico.
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Devastação na região da Amazônia em que houve o resgate. Grupo limpava o pasto e vivia em barracos. Fotos: Divulgação/MTE |
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), eram estas as condições a que estavam submetidos 46 pessoas resgatadas na Fazenda Renascer, ou Guapó, como era mais conhecida a área isolada próxima de Pacajá, no interior do Pará. Eles trabalhavam para Leoni Lavagnoli, proprietário dos bois, e José Carlos Tardin do Carmo Júnior, administrador da fazenda. Foi a terceira vez que os dois pecuaristas foram apontados como responsáveis por submeter trabalhadores em condições análogas às de escravidão, crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro.
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Na cozinha dos 46 trabalhadores, alimentos expostos, lixo espalhado pelo chão e nada de água potável |
À
Repórter Brasil,
ambos negaram explorar escravos e afirmaram que vão tomar medidas judiciais por conta da denúncia. Eles não quiseram comentar as acusações e nem os registros fotográficos das condições a que os trabalhadores resgatados estavam submetidos. Até agora, os dois conseguiram evitar punições na Justiça Criminal pelos dois flagrantes anteriores de escravidão. No
primeiro, a defesa apontou problemas na maneira como o processo foi apresentado e conseguiu derrubar a denúncia. O segundo
ainda não foi julgado. A pena por submeter alguém à escravidão pode chegar a oito anos de cadeia.
Além destes dois casos anteriores com acusações de escravidão, baseadas no artigo 149 do Código Penal, os dois também foram
processados anteriormente por desrespeitar direitos trabalhistas (artigo 203) e por aliciar trabalhadores (artigo 207). Ambos os crimes, porém, foram cometidos em 2004 e, devido à lentidão da Justiça, acabaram prescrevendo. Eles foram absolvidos com base no tempo transcorrido.
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Barraco que servia como alojamento para os trabalhadores que passavam o dia roçando o pasto |
Leoni Lavagnoli chegou a figurar no Cadastro de Trabalhadores flagrados com escravos do Ministério do Trabalho e Emprego, a chamada Lista Suja, de 9 de julho de 2007 a 21 de julho de 2009, por conta de um
flagrante na Fazenda Colatina, em Tocantins, em 2006. A ação de fiscalização realizada em maio contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
Leia também: Escravos com carteira assinada são libertados no Tocantins
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