|
|
Diário de Cuiabá
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a
decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente os
dez magistrados mato-grossenses. Eles são acusados de desviar mais de R$ 1,4
milhão para atender aos interesses da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de
Mato Grosso. O caso, que foi divulgado em 2009, ficou conhecido como “Escândalo
da Maçonaria”.
Em fevereiro de 2010, o relator, ministro Celso
de Mello, concedeu liminares aos magistrados para que retornassem aos cargos
mesmo com todas as acusações apresentadas pela Corregedoria Geral do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).
Os três desembargadores (José
Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos) e os sete juízes (Marcelo
Souza de Barros, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Antônio Horácio da Silva
Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira
Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas) foram punidos com a aposentadoria
compulsória.
Na época, o ministro entendeu que o conselho não
poderia decidir pela aposentadoria sem que o Pleno do TJ mato-grossense tomasse
uma posição. Entretanto, no julgamento de ontem, Celso de Mello apresentou um
novo posicionamento e optou por cassar a própria liminar.
“Tendo
em vista que o único fundamento que me levou a conceder o provimento cautelar
foi o princípio da subsidiariedade, eu digo que, não obstante a minha pessoal
convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz
jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio
da colegialidade”, afirmou Celso de Mello. Em fevereiro deste ano, o próprio
Supremo reconheceu a autonomia do CNJ em investigar magistrados antes das Cortes
locais.
Conforme a assessoria de comunicação do STF divulgou
ontem, na ocasião das decisões liminares, o relator destacou que, ao enviar o
caso diretamente ao CNJ, sem antes submetê-lo ao Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, o então corregedor-geral da Corte estadual “teria provocado indevida
supressão da competência primária do Tribunal de Justiça para agir, em caráter
prioritário, no plano administrativo-disciplinar”.
Na época, o
então corregedor do TJ, desembargador Orlando Perri, afirmou que os magistrados
teriam recebido em torno de R$ 250 mil cada um e teriam emprestado à Maçonaria
por um contrato escrito.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário