sexta-feira, 15 de junho de 2012

STF anula punição a juíza que prendeu adolescente no Pará




BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em abril de 2010, determinou a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba, no Pará. Ela foi responsável, em 2007, pela prisão de uma adolescente, que passou 20 dias em uma cela com 23 homens, sendo violentada sexualmente nesse período. A juizá deverá reiterada a magistratura.
O Supremo entendeu que ela não teve culpa no caso e mandou que o processo fosse reanalisado pelo CNJ, que não poderá mais aposentar a juíza. A aposentadoria compulsória é a maior pena possível em um processo disciplinar. O ministro Dias Toffoli foi além, e pediu o arquivamento do caso, mas foi voto vencido.
Segundo o ministro Cezar Peluso, a responsabilidade foi do delegado, que não informou a juíza sobre a falta de uma cela adequada para acomodar a adolescente.
- O que o delegado fez? Recolheu na cela de homens. E esse fato não foi comunicado à magistrada - disse Peluso.
Quando o caso veio a público, em 2007, o caso foi classificado como uma barbárie pelo então ministro da Justiça Tarso Genro. A jovem que ficou encarcerada falou sobre a troca de sexo por comida: "Eles diziam 'Tu vai ficar com fome?' Aí eu ia com eles. O melhor dia é quinta-feira, porque as mulheres deles vêm, e aí eu fico livre".
Quando os conselheiros do CNJ julgaram o caso, eles concluíram que a juíza sabia das condições do presídio antes de mandar a menor para o local. Também entenderam que a juíza foi informada da situação da adolescente e não tomou providência a tempo para transferi-la. O CNJ concluiu ainda que a juíza falsificou um documento. Era um ofício pedindo a transferência da menor feito com data retroativa de 13 dias.

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