O Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, José Jorge Figueiredo dos Anjos, deferiu liminar, nesta terça-feira (21), para determinar a suspensão imediata do convênio firmado entre o Detran-MA e APAC São Luís, bem como, dos contratos firmados entre a APAC São Luís e as empresas, UTSCH do Brasil Indústria de Placas e Segurança LTDA e LCINTRA Consultoria e Participações LTDA.
Ele determinou, ainda, que a fabricação e fornecimento de placas e tarjetas continue a ser realizada nos termos anteriormente praticados. A decisão serve como mandato, devendo ser cumprida por Oficial de Justiça, em caráter de urgência.
A decisão pelo deferimento da liminar foi tomada tendo em vista a Ação Popular ajuizada por Everton Calamucci em face do DETRAN/MA. O requerente alega que “tomou conhecimento de ilegalidades do convênio firmado entre o DETRAN/MA e a APAC de São Luís/MA, as quais, se mantidas, culminarão em violações aos princípios da economicidade ampla competitividade, impessoalidade e moralidade administrativa, bem como em evidente prejuízo ao patrimônio público e aos consumidores em geral”.
Em sua decisão, o Juiz a firma que a APAC – Associação dos Apenados no Maranhão não detém a experiência e o conhecimento na execução da atividade, eis que contratou, em 18/03/2013, sem licitação, as empresas UTSCH do Brasil Indústria de Placas e Segurança LTDA e LCINTRA Consultoria e Participações LTDA para executar os serviços e fornecer placas e tarjetas automotivas.
Também ficou evidenciada, na decisão, que o convênio traz prejuízos à economia do Estado do Maranhão, bem como aos consumidores, eis que os direciona a um determinado fornecedor, que já prefixou os preços dos serviços, contrariando os princípios da liberdade de trabalho e da livre concorrência.
Audiência Pública
No mês de maio, uma audiência pública foi realizada na Assembleia Legislativa do Maranhão sobre o serviço de emplacamento prestado pelo DETRAN/MA. O deputado Bira do Pindaré (PT), autor do requerimento para realização do evento, atendeu um pleito do Sindicato dos despachantes do Maranhão que questionavam o modelo do serviço prestado pela autarquia.
Durante a audiência o advogado e ex-membro da APAC, Rafael Silva, denunciou, pela primeira vez, o grande esquema das placas, tendo protocolado uma representação junto ao Ministério Público para fazer a denúncia. Segundo Rafael, o convênio do Dentran / MA - APAC tinha a finalidade única de utilizar a reputação desta segunda instituição.
“Neste convênio a APAC serviria para acobertar um esquema de fraude através de uma empresa chamada LCintra LTDA, que foi indicada pela direção do Detran - MA desde meados do ano passado sem qualquer processo licitatório. A empresa LCintra se apresentou dentro do Tribunal de Justiça para o Grupo de monitoramento de sistema carcerário, se apresentou a direção da APAC dentro da OAB, como a empresa que seria responsável pelo fornecimento do sistema de informática no novo sistema de emplacamento”, destacou Rafael.
Conforme comunicado da APAC, no dia 23/04, a Associação “recebeu informações de que a empresa contratada para realização do sistema de informática (e que receberia R$ 30,00 por par de placas, paga pelos usuários), não realiza serviços de informática, tendo subcontratado uma empresa do Rio Grande do Sul, que cobraria apenas R$ 1,50 pelo mesmo serviço”.
Com esse valor, o reemplacamento da atual frota de veículos automotores custaria mais de 31 milhões de reais pagos pelos usuários. Isso significa que, apenas com o reemplacamento da atual frota, a LCintra consultoria e participações LTDA e a UTSCH Brasil receberiam, cada uma, os seguintes montantes: R$ 22.319.880,00 relativos ao reemplacamento dos veículos em circulação em São Luís. Enquanto que a LCintra pagaria pouco mais de Um milhão pelo serviço executado por uma empresa do Rio Grande do Sul.
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