sexta-feira, 8 de abril de 2011

Sala de Julgamento deve refletir a igualdade de direitos entre acusação e defesa


O advogado Charles de Menezes Dias faz ressuscitar um debate que remonta à queda do nazismo. Até os dias atuais o assunto nunca foi convenientemente tratado, causando enormes prejuízos processuais aos acusados em geral.

O princípio do contraditório e da ampla defesa é tão antigo quanto o movimento que derrubou a bastilha, na França. No Tribunal do Júri o direito de defesa é radicalizado no pricípio da plenitude da defesa, significando, em linguagem simples, igualdade de armas entre acusação e defesa. 

Isto não quer dizer apenas acesso a um defensor e o manejo de argumentos técnicos. Significa também influir na coreografia dos julgamentos. Por isso, a abundância da jurisprudência sobre a possibilidade de influência no ânimo dos jurados a patir do uso de algemas. Da mesma forma, persistem os questionamentos quanto à posição de inferiordade simbólica dada ao advogado de defesa, em relação ao órgão de acusação, na disposição das salas de julgamento.

Na Alemanha, os acusadores ocupavam o mesmo banco que o juiz, relegando-se o piso à defesa. Na Polônia, depois da reforma de Gomulka (1956), os carpinteiros serraram o banco que unia o juiz ao órgão de acusação, de modo a sepultar a proeminência do Estado-acusação, nos regimes de inspiração soviética.

Não se trata apenas da distribuição isonômica das falas, mas também de dar maior atenção ao lugar de onde se fala, nos lugares previamente reservados para acusação e defesa, segundo uma feição estética ou arquitetônica nada ingênua ou imparcial.

Em Turiaçu, Charles Dias, ao lado do advogado Erivelton Lago, no dia 08 de fevereiro deste ano, provaram o gosto amargo de uma tradição que sobrevive ainda em afronta à Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e a todo um movimento constitucionalista pautado na prevalência dos direitos fundamentais.

O lugar reservado aos advogados não estava apenas no piso da sala, em contraste com a Acusação e Juiz, no alto de um estrado.  Ali, mais do que isso: a defesa está de costas para o Juiz e o Promotor, tornando mais difícil ainda a tarefa de fiscalizar os trâmites de um julgamento que exige impugnação imediata das nulidades.

Essa disposição das salas de julgamento não é exclusividade da Comarca de Turiaçu. Na Justiça Federal, por exemplo, o MPF teima em sentar ao lado direito do magistrado, numa associação que somente cabe ao texto bíblico, onde Jesus senta à direita do Deus-Pai.

No caso de Turiaçu, um Habeas Corpus pretende rediscutir o princípio da plenitude da defesa, resgatando, sem dúvida, uma das primeiras bandeiras de prerrogativas dos advogados no mundo. A OAB-MA, por intermédio de seu presidente, já anunciou que vai comprar essa briga.

6 comentários:

CARTAS: Pensamentos e Dicas disse...

Fundamental essa questão, tanto pela prerrogativa do defensor quanto pela igualdade "material" no processo judicial, ambas imprescindíveis à democracia.

Anônimo disse...

Muito bom o texto pedrosa, ah se eu escrevesse assim

jejudematapi@gmail.com disse...

MUITO BOM O TEXTO AHSE EU ESCREVESSE ASSIM

glauber disse...

AH SE EU ESCREVESSE ASSIM.

glauber disse...

MUITO BOM O TEXTO, QUERIA ESCREVER ASSIM

Erivelton Lago disse...

Li o texto postado pelo colega Pedrosa, a irresignação é oportuna e parabenizo o nobre Advogado pelas letras com tanto sentido. A cidade é Turiaçú/Ma e o Juiz foi o Dr Licar, hoje na comarca de Pedreiras. (Erivelton.)