No complexo peninteciário de Pedrinhas os presos voltam a fazer greve de fome. Desta vez, é o atraso no pagamento da verba do FUNPEN. Há simplesmente nove meses que os presos que trabalham não recebem
Conforme o art. 41, II, da LEP, o preso tem direito ao trabalho, enquanto estiver cumprimento pena. Esse direito é correlato ao da remuneração.
O produto da remuneração pelo trabalho do preso deverá atender: à indenização dos danos causados pelo crime (desde que determinada judicialmente); à assistência da família do preso; às pequenas despesas sociais; ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação acima prevista. A quantia restante será depositada para a constituição do pecúlio, em caderneta de poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.
Por intermédio do trabalho, o preso também pode remir (abater) parte da pena, na razão de um dia de pena por três de trabalho (art. 26, da LEP). Essa remição também ajuda na diminuição do tempo de duração da pena, permitindo, por exemplo, maior rapidez na progressão de regime.
A verba que remunera esse traballho vem de um Fundo Público, denominado FUNPEN. Não se sabe porquê, no Maranhão, essa verba atrasa e revolta os presos. Justamente os presos de bom comportamento, que se dispõem a trabalhar.
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