O crime ocorreu em agosto de 1985, no momento em que a liderança coletava assinaturas em apoio ao Plano Nacional de Reforma Agrária, que foi sancionado em outubro desse mesmo ano pelo presidente da República à época, José Sarney.
Conforme os autos, Ferreirinha foi alvejado com três tiros quando conversava com trabalhadores rurais sobre o teor do abaixo-assinado.
O Ministério Público do Maranhão, amparado no Código de Processo Penal, pediu a transferência do julgamento para São Luís. A autorização foi concedida pelo Tribunal de Justiça, considerando o interesse da ordem pública e a dúvida sobre a imparcialidade do júri.
Esta foi a segunda condenação do réu pelo crime. Em 2011, Almir Maia da Costa fora sentenciado a 15 anos e 9 meses de prisão, por homicídio simples. O MPMA recorreu à Justiça solicitando a anulação do julgamento, por defender a tese de que o caso deveria ser tipificado como homicídio qualificado.
No primeiro julgamento, o MP foi representado pelo promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito, da 13ª Promotoria de Justiça Criminal. Neste último, quem atuou foi o promotor Rodolfo Soares dos Reis, titular 25ª Promotoria Criminal de São Luís. A sessão foi presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Como é foragido e já fugiu duas vezes das cadeias onde se encontrava preso, o juiz decretou a prisão preventiva de Almir Maia, ordenando que o mandado de prisão fosse encaminhado à Polinter (Delegacia de Policia Interestadual).
REDAÇÃO: José Luís Diniz (CCOM-MPMA), com informações do site da Corregedoria Geral de Justiça
Fonte: Ministério Público de Maranhão - http://www.mp.ma.gov.br/
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