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TJ-SP concede liminar suspendendo revista destinada à retirada de drogas e celulares flagrados no corpo de mulheres
Publicado em 19/12/2012 às 18h38: atualizado em: 19/12/2012 às 21h10
O procedimento era realizado para tentar evitar a entrada de drogas e celulares nas cadeias, escondidos muitas vezes nas partes íntimas femininas. O juiz fundamenta sua decisão afirmando que o Estado não pode violentar a dignidade do ser humano em nome da segurança carcerária. Também cita a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na qual o Estado não pode obrigar o indivíduo a se autoincriminar e cita o exemplo da necessidade de exame de sangue para se determinar a dosagem alcoólica, quando a pessoa se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Quando alguma visitante era considerada suspeita, era levada ao posto médico da região para os exames. Caso a suspeita fosse confirmada, era registrado o Boletim de Ocorrência de flagrante por tráfico de drogas e aberto inquérito policial. Mas o assunto é polêmico. A juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Sueli Zeraik de Oliveira Armani, é uma das que defende a realização dos exames, ainda que considerados invasivos.
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Em fevereiro do ano passado, o diretor da penitenciária Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra em Tremembé, Antônio José de Almeida, encaminhou oficio para a juíza Armani informando sobre dificuldades na realização das revistas, porque os médicos das unidades de saúde da região do presídio se recusavam a retirar os objetos do interior das visitantes, flagrados no raio-X. Afirma também que sem as provas, a polícia não registra o Boletim de Ocorrência e a visita com o objeto suspeito é liberada. Almeida alerta que as visitantes passaram a não autorizar a retirada dos objetos do corpo e até se recusaram a ser levadas ao pronto-socorro.
O médico Xenofonte Rizzardi Mazzini, chefe do serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Universitário de Taubaté, onde são levadas as mulheres suspeitas de ocultar entorpecentes e celulares na região de Taubaté, argumenta que os médicos da unidade são orientados a proceder conforme o Código de Ética Médica que, salvo em casos de risco de morte, obriga o profissional a contar com o consentimento do paciente para realização de procedimentos médicos.
Xenofonte destaca que “na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal”. Xenofonte, porém, orienta que esses procedimentos devem ser realizados pelo médico legista designado pela Justiça.
A polêmica ficou ainda mais acirrada em maio deste ano, quando a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, através de sua consultoria jurídica, emitiu parecer da procuradora do Estado, Paola de Almeida Prado, que conclui: a revista corporal infringe os direitos fundamentais da honra, dignidade e intimidade, além de violar os princípios da não autoincriminação e da presunção de inocência. A procuradora alerta ainda que as provas obtidas por revista corporal devem ser entendidas como ilícitas, podendo inclusive trancar ações penais e passar a responsabilizar o Estado pela violação desses direitos.
A procuradora lembra que o Supremo Tribunal de Justiça condenou o Estado do Acre a indenizar a namorada de um detento por ter sido submetida a exames íntimos antes de visitar seu companheiro numa penitenciária.
Quanto a médicos legistas fazer a revista iíntima, a procuradora adota a mesma postura do diretor técnico da Divisão do Centro de Perícias do IML , que em despacho proferido em 2011 se manifesta contrário às revistas íntimas por entender que não se enquadram dentre as atribuições dos legistas.
Na outra ponta da discussão está a juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Dra. Sueli Zeraik Armani, que em defesa de sua tese relata que os médicos plantonistas do SUS vêm sendo intimidados pelos presos para não realizar os procedimentos que rotineiramente vinham sendo feitos, conforme levantamento feito por funcionários das penitenciárias.
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