sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Marighela, anistiado político post mortem





PORTARIA No- 2.780, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012



O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o
resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia na 6ª
Sessão de Julgamento da Caravana de Anistia, na cidade de Salvador /
BA, realizada no dia 05 de dezembro de 2011, no Requerimento de
Anistia nº 2011.01.70225, resolve:



Declarar CARLOS MARIGHELLA filho de MARIA RITA DO NASCIMENTO
MARIGHELLA, anistiado político "post mortem", nos termos do artigo 1º,
inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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