O Partido Republicano da Ordem Social - PROS é mais uma legenda controlada pela direita brasileira. Não se sabe por que surgiu nem o que prega, a não ser o clientelismo de sempre. No Maranhão, a legenda abriga um punhado de políticos, sob a liderança do conhecido oligarca da região de Bacabal, José Vieira Lins.
A frente que apóia o candidato Flávio Dino anunciou recentemente o apoio do PROS, em tom celebrativo. É apenas um detalhe dentro da estratégia de derrotar a oligarquia mas não derrotar suas práticas. Zé Vieira passou boa parte da sua vida reproduzindo as mesmas práticas políticas da oligarquia Sarney, de quem já foi um fiel aliado. Foi prefeito e deputado federal, e já percorreu vários outros partidos, de idêntica genética fisiológica.
O que existe de mais significativo no seu curriculum sem dúvida é a sua contribuição para a organização da União Democrática Ruralista no Estado, a famosa UDR, envolvida em inúmeros episódios de violência contra trabalhadores rurais que lutavam pela reforma agrária, no período pré-constituinte.
Um relatório da Comissão Pastoral da Terra lembra esse período histórico, que muitos querem apagar da memória do povo maranhense, para justificar uma suposta mudança que somente beneficiará os interesses das dissidências oligárquicas.
Esse documento aborda a a Destruição do Povoado Aldeia, em Bacabal, e a morte do ancião Trazibe Teixeira da Conceição e MANOEL NECO PEREIRA.
Um relatório da Comissão Pastoral da Terra lembra esse período histórico, que muitos querem apagar da memória do povo maranhense, para justificar uma suposta mudança que somente beneficiará os interesses das dissidências oligárquicas.
Esse documento aborda a a Destruição do Povoado Aldeia, em Bacabal, e a morte do ancião Trazibe Teixeira da Conceição e MANOEL NECO PEREIRA.
O documento faz o seguinte relato:
"No início da década de 80, o conflito na região de Aldeia, município de Bacabal, MARANHÃO, se acirrou e diversas famílias camponesas passaram a ser perseguidas. As violências registradas contra os trabalhadores rurais realçavam a truculência do latifúndio naquela região. A chegada do grupo SINCOL, comandada pela família Vieira Lins, originária do estado da PARAÍBA, ocasionou a invasão da localidade no ano de 1985, sob o comando do coronel Silva Junior e do governador do estado Luiz Rocha, com o objetivo claro de expulsar os trabalhadores rurais da região, favorecendo o grupo SINCOL, que tinha grandes pretensões em criar gado na região.
Contudo, a comunidade passou a se organizar politicamente, junto à Igreja católica, resistindo às investidas violentas do grupo SINCOL e do Estado do MARANHÃO, por meio de sua polícia.
Diante da falta de ação do Poder Público, frente à gravidade do conflito, estourou uma onda de violência aterrorizante e absurda na região.
No dia 22 de janeiro de 1988, no centro da cidade de Bacabal, foi assassinado MANOEL NECO PEREIRA, mais conhecido como MANOEL QUITINO, trabalhador rural e uma das lideranças do povoado Aldeia. São apontados como autores do crime, segundo INQUÉRITO POLICIAL que apurou esse fato, o fazendeiro ANANIAS VIEIRA LINS(mandante) e o executor, JOSÉ DA SILVA FILHO, vulgo ZEZINHO."
"No início da década de 80, o conflito na região de Aldeia, município de Bacabal, MARANHÃO, se acirrou e diversas famílias camponesas passaram a ser perseguidas. As violências registradas contra os trabalhadores rurais realçavam a truculência do latifúndio naquela região. A chegada do grupo SINCOL, comandada pela família Vieira Lins, originária do estado da PARAÍBA, ocasionou a invasão da localidade no ano de 1985, sob o comando do coronel Silva Junior e do governador do estado Luiz Rocha, com o objetivo claro de expulsar os trabalhadores rurais da região, favorecendo o grupo SINCOL, que tinha grandes pretensões em criar gado na região.
Contudo, a comunidade passou a se organizar politicamente, junto à Igreja católica, resistindo às investidas violentas do grupo SINCOL e do Estado do MARANHÃO, por meio de sua polícia.
Diante da falta de ação do Poder Público, frente à gravidade do conflito, estourou uma onda de violência aterrorizante e absurda na região.
No dia 22 de janeiro de 1988, no centro da cidade de Bacabal, foi assassinado MANOEL NECO PEREIRA, mais conhecido como MANOEL QUITINO, trabalhador rural e uma das lideranças do povoado Aldeia. São apontados como autores do crime, segundo INQUÉRITO POLICIAL que apurou esse fato, o fazendeiro ANANIAS VIEIRA LINS(mandante) e o executor, JOSÉ DA SILVA FILHO, vulgo ZEZINHO."
O Inquérito sequer foi concluído.
"Menos de um mês depois do assassinato de MANOEL QUINTINO, o povoado ALDEIA sofreu a invasão armada, uma das mais sangrentas atrocidade ocorridas no campo maranhense.
No dia 14 de fevereiro, domingo de carnaval, por volta das 13:30, o povoado foi invadido por quatro veículos, sendo dois deles blindados e transportando vários pistoleiros, protegidos pela blindagem, portando um grande número de armas e explosivos. Durante toda a tarde os invasores permaneceram no local, ateando fogo nas casas, saqueando tudo e atirando indiscriminadamente nos trabalhadores rurais, em velhos, crianças, homens e mulheres, de forma covarde e vil. Tudo que estivesse vivo era morto, e todos os animais, que serviam ao sustento das famílias, também foram mortos, incluindo vaca, porcos, galinhas e patos, além de animais de cargas e todo o roçado. No total, 29 casas foram destruídas, como também utensílios domésticos, móveis, vestuários e documentos pessoais. Quanto aos trabalhadores, vários ficaram feridos, inclusive o menor JOANILDO FARIAS sendo ferido à bala. O trabalhador rural TRAZIBE TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO, de setenta e dois anos, foi assassinado com vários tiros, inclusive na cabeça.
Após as primeiras diligências da Polícia Civil ao local dos fatos, pode-se constatar o envolvimento direto de ANANIAS VIEIRA LINS, seu irmão, JOSÉ VIEIRA LINS, empresário com grande 'reputação' na cidade de Bacabal, CHICO LASSANCE E LUIS PATRÍCIO, além de RAIMUNDO COUTINHO, fazendeiro na região.
Conforme Inquérito Policial, no dia 15 de fevereiro de 1988, na fazenda Santa Tereza, de propriedade de ANANIAS VIEIRA LINS, foram apreendidas as seguintes armas: 01 Mosquetão modelo 1893; 01 Espingarda cartucheira calibre 16, cano duplo; 27 balas calibre 27mm; duas balas calibre 7,62 mm; 45 bombas de fabricação caseira; 16 galões de cinco litros contendo óleo diesel e um galão de dez litros contendo gasolina. Destaca-se que o fazendeiro ANANIAS VIEIRA LINS mantinha homens armados na região do conflito, tendo, os mesmos, ordens expressas para atirar em quem se aproximasse da área.
Uma segunda apreensão foi feita pela Polícia na fazenda TIÚBA, de propriedade de JOSÉ VIEIRA LINS. Nessa fazenda a Polícia encontrou provas cabais do envolvimento do empresário na destruição de ALDEIA. Segundo o Inquérito Policial, assim foram descritas as provas: um veículo caminhão basculante (caçamba), cor bege metálico, placa OD0503, Olho d’Água das Cunhas, Maranhão; seis chapas de aço utilizadas para proteção de elementos que foram conduzidas no referido veículo, dezena de parafusos utilizados para a fixação das chapas no veículo, dezenas de cartuchos deflagrados de vários calibres que foram encontrados no basculante do veículo; sessenta e oito pequenos pedaços de madeira com buchas de algodão enroladas com as extremidades umedecidas com óleo diesel, utilizadas para incendiar as casas do povoado Aldeia; 2 rifles de marca Puma, calibre 38; 43 cartuchos calibre 16 e nove cartuchos calibre 12; 27 balas calibre 7mm; uma bomba caseira. Todo esse material foi apreendido no dia 16 de fevereiro de 1988.
Em 1º de maço de 1988, a Polícia retornou à fazenda e foram encontrados mais armamentos, segunda conta no Inquérito Policial: 10 balas calibre 7mm; 23 balas calibre 7,62 mm, 2 cartuchos calibre 12; um cartucho calibre 20 deflagrado; um cartucho para fuzil automático; 3 espingardas marca Boito calibre 20;2 espingardas calibre 20 marca CBC, 2 espingardas calibre 12 canos duplos, marca BOITO; 2 espingardas marca Rossi, calibre 12. um rifle Puma calibre 38; um rifle Puma calibre 38; uma carabina de fabricação americana, marca USA calibre 20MI; um fuzil de repetição, de fabricação inglesa calibre 30/06 e um fuzil automático FAO F2762, modelo 964, sendo que todas as armas e munições foram encontradas no forro de madeira da casa da sede da fazenda Tiúba, de propriedade de José Vieira Lins.
Segundo exames feitos em laboratórios, das armas apreendidas na propriedade de JOSÉ VIERA LINS, quatorze delas apresentaram sinal de disparos.
A segunda apreensão de armas fez com que José Vieira Lins fugisse da cidade para a cidade de São Paulo.
A terceira apreensão de armas foi realizada na fazenda Ludovico, de propriedade de RAIMUNDO COUTINHO, genro de JOSÉ VIERA LINS, na cidade de Lago do Junco, Maranhão, em 18 de fevereiro de 1988, onde se apreendeu: 1 fuzil F.O modelo 1908, calibre 7mm; 1 fuzil mosquetão modelo 1893 calibre 7mm; 1 rifle de repetição marca Rossi, calibre 38; 1 rifle winchester modelo 1842, calibre 44; 2 espingardas calibre 12; 3 espingardas calibre 20; 46 cartuchos calibre 7mm;82 cartuchos calibre 12 35 cartuchos calibre 12; dois depósitos de pólvora e dois de chumbo para carregar espingardas, contendo aproximadamente 2kg cada.
Diante dos fatos e provas colhidas no Inquérito Policial, o responsável pela Delegacia Regional de Bacabal 9ª Região, no relatório do inquérito concluiu: “Diante de tudo que foi exposto, de acordo com o Art. 23, inc. IV do Código de Processo Penal, represento a v.exª., pela conveniência da decretação das prisões preventivas dos indicados JOSÉ VIEIRA LINS, ANANIAS VIERA LINS, RAIMUNDO NONATO COUTINHO, FRANCISCO SANTOS ARAÚJO, vulgo “Chico Lassance”, LUÍS FERREIRA PASSOS, vulgo “Luís Patrício” e ISMAEL FARIAS CAMPOS, vulgo ”Bele”, haja visto ter ficado devidamente provado o dolo com que os mesmo se comportaram quando praticaram os crimes. Como se pode deparar no bojo destes autos está soberbamente provado a prática dos crimes, sua existência material, e suficientes indícios de autoria, e para assegura e garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos dos art. 34, 312 e 313, todos do Código de Processo Penal, represento pela conveniência da decretação das Prisões Preventivas dos indiciados “...
A denúncia contra FRANCISCO SANTOS ARAÚJO, LUÍS FERREIRA PASSOS e ISMAEL FARIAS CAMPOS funda-se legalmente nos artigos 121, inciso II; 129; 163, parágrafo único, inciso II e 250, §1º, inciso II, alínea “a”do Código Penal. Quanto a JOSÉ VIEIRA LINS, ANANIAS VIERA LINS, RAIMUNDO NONATO COUTINHO, foram eles incursos nas sanções dos artigos 163; 250,§1º, inciso II; 251 e 121, §2º, inciso II c/c artigo 29 da LEI Nº 3688/41. resumindo, genericamente, são os crimes de homicídio, lesão corporal, dano, incêndio, explosão.
Diante dos fatos e provas colhidas no Inquérito Policial, o responsável pela Delegacia Regional de Bacabal 9ª Região, no relatório do inquérito concluiu: “Diante de tudo que foi exposto, de acordo com o Art. 23, inc. IV do Código de Processo Penal, represento a v.exª., pela conveniência da decretação das prisões preventivas dos indicados JOSÉ VIEIRA LINS, ANANIAS VIERA LINS, RAIMUNDO NONATO COUTINHO, FRANCISCO SANTOS ARAÚJO, vulgo “Chico Lassance”, LUÍS FERREIRA PASSOS, vulgo “Luís Patrício” e ISMAEL FARIAS CAMPOS, vulgo ”Bele”, haja visto ter ficado devidamente provado o dolo com que os mesmo se comportaram quando praticaram os crimes. Como se pode deparar no bojo destes autos está soberbamente provado a prática dos crimes, sua existência material, e suficientes indícios de autoria, e para assegura e garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos dos art. 34, 312 e 313, todos do Código de Processo Penal, represento pela conveniência da decretação das Prisões Preventivas dos indiciados “...
A denúncia contra FRANCISCO SANTOS ARAÚJO, LUÍS FERREIRA PASSOS e ISMAEL FARIAS CAMPOS funda-se legalmente nos artigos 121, inciso II; 129; 163, parágrafo único, inciso II e 250, §1º, inciso II, alínea “a”do Código Penal. Quanto a JOSÉ VIEIRA LINS, ANANIAS VIERA LINS, RAIMUNDO NONATO COUTINHO, foram eles incursos nas sanções dos artigos 163; 250,§1º, inciso II; 251 e 121, §2º, inciso II c/c artigo 29 da LEI Nº 3688/41. resumindo, genericamente, são os crimes de homicídio, lesão corporal, dano, incêndio, explosão.
"Passados mais de vinte anos do conflito que ceifou a vida de dois trabalhadores rurais, um ancião e outra liderança comunitária, os acusados JOSÉ VIERA LINS E ANANIAS VIERA LINS continuam livres, gozando de grande reputação social."
(...)
A nova conjuntura política no Estado é curiosa. Nem a própria oligarquia Sarney teve a coragem de trazer para seu núcleo duro os expoentes da UDR. Desde o governador José Reinaldo, esta é uma prática da dissidência oligárquica, talvez porque não conte com o povo como o principal protagonista da mudança.
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