Diversas entidades que representam os servidores públicos estaduais, reivindicam do governo estadual a devolução do hospital aos servidores, o Hospital Carlos Macieira (Ipem).
Os hospital dos servidores foi transferido pelo governo para o Sistema Único de Saúde (SUS) e destinado a atendimento no Hospital São Luís, situado na Estrada da Mata, no município de São José de Ribamar. A decisão ocorreu de forma autoritária, sem nenhum diálogo com os servidores públicos.
A transferência dos serviços aconteceu em novembro de 2011, após a inauguração do Hospital São Luís, do grupo Multiclínicas. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Consup), órgão do governo do estado, presidido pelo chefe da Casa Civil, Luís Fernando Silva.
Figura como membro desse conselho nada menos do que o secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad. A representação dos servidores nesse colegiado se resume a apenas um membro.
O prejuízo para o servidor, que desconta diretamente no contracheque, para a previdência específica (o FEPA), é grande, uma vez que o novo hospital sequer tem leito suficientes para atender a demanda. Antes, o IPEM tinha 400 leitos, mas não dava conta. O Hospital São Luís tem apenas 70 e funciona em um prédio alugado de propriedade da empresa Multiclínicas, com o aluguel no valor de R$ 1,600 milhão. Ali, as instalações são precárias e a estrutura está funcionando basicamente como Central de Marcação de consultas.
As decisões do governo são sempre unilaterais e misteriosas. Nenhum servidor público sabe onde está sendo aplicado o recurso do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa). Por exemplo: no dia, 07 de novembro de 2011, o governador em exercício, Washington Oliveira (PT), destinou à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), por meio de Decreto publicado no Diário Oficial, o equivalente a R$ 30 milhões do Fepa. Os servidores sabem por notícias de jornais.
Os servidores já vinham se mobilizando contra a transferência do atendimento do Carlos Macieira para o Hospital São Luís, desde o dia 19 de janeiro de 2012. Em fevereiro do mesmo ano, outro protesto foi realizado na frente ao Hopistal Carlos Macieira.
Agora a notícia mais recente é que a juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, suspendeu a cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES). Pela decisão da magistrada, o hospital deve ser devolvido para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (FEPA) e destinado exclusivamente para os servidores públicos estaduais.
A decisão liminar foi concedida na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CBT); sindicatos dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais (SINROESEMMA),dos Policiais Civis (SINPOL), dos Servidores da Saúde (SINDSESMA) e dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS); além da Associação dos Servidores Públicos Militares (ASSEPMMA). A ação foi proposta contra o Estado do Maranhão e o Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP).
Os requerentes afirmam que Resolução nº 001/2001 do CONSUP alterou a destinação especifica do Hospital Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores Públicos em simples ativo financeiro arrecadador de renda para o FEPA, através de sua cessão, a título oneroso, para a Secretaria de Saúde.
As entidades alegam que a cessão do hospital para a secretaria constitui ato de alienação ilegal de bem público, pois foi feita sem a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão. Afirmam, ainda, que a unidade Carlos Macieira é um complexo médico-hospitalar oriundo do antigo IPEM (Instituto de Previdência do Estado do Maranhão), não se resumindo a um imóvel o conjunto arquitetônico onde se encontra instalado.
Na liminar, a juíza Luzia Neponucena destaca que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de meio, do Hospital Carlos Macieira através da Resolução do CONSUP,constituiu-se em usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Estadual. Ressalta também a magistrada que os bens do extinto IPEM passaram a constituir o patrimônio do FEPA, cuja alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/98.
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. A liminar é do dia 11 de junho de 2014.
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