quinta-feira, 5 de junho de 2014

Juiz proíbe revista íntima de visitantes em unidades de internação de adolescentes infratores

Imirante

Medida visa evitar situações humilhantes e vexatórias.
Imirante.com, com informações da CGJ
04/06/2014 às 10h33

SÃO LUÍS - Está proibida a revista íntima de visitantes dos adolescentes envolvidos com ato infracional e que cumprem medidas socioeducativas nas unidades de semiliberdade e internação no município de São Luís. A determinação é do juiz titular da 2ªVara da Infância e Juventude, José dos Santos Costa. Durante a revista, mães, mulheres e demais familiares dos internos são obrigados a ficar despidos e as mulheres agachadas, passando por situações humilhantes e vexatórias.

Conforme a portaria nº 9/2014, assinada no último dia 30 de maio pelo magistrado e que entra em vigor dentro de 60 dias, após a visitação, os internos e seus dormitórios poderão ser inspecionados e a revista de visitantes só será possível por meio eletrônico.

Para o juiz, é muito mais simples e razoável inspecionar os internos após a visita de contato pessoal, em vez de submeter as mulheres e demais familiares a um procedimento extremo como ocorre durante a revista íntima. José dos Santos Costa afirma que o sistema socioeducativo deveria dispor de meios possíveis para a realização de revistas nos visitantes sem ter que submetê-los a situações humilhantes e vexatórias, como as que vêm ocorrendo no Centro da Juventude Canaã (internação cautelar) e no Centro da Juventude Alto da Esperança (internação definitiva).

Ainda segundo o magistrado, a revista eletrônica, com meios modernos e eficazes como “scanner corporal”, é uma solução para o problema, uma vez que não há necessidade de a pessoa se despir e ficar em posições constrangedoras para que possa ser revistada, verificando se porta algum tipo de arma, munição, celular e outros objetos não permitidos de ingressar nas unidades de internação de adolescentes.

A decisão do juiz considera que o adolescente que se encontra em cumprimento da medida socioeducativa de privação de liberdade tem, conforme a legislação, o direito a receber visitas de pais ou responsáveis, parentes, amigos, cônjuge e companheiro, e que a visitação é essencial para seu processo de reeducação e reinserção social.

No documento, o magistrado destaca que a revista íntima inibe os familiares, pelo constrangimento de como se dá, de visitarem os adolescentes. De acordo com José dos Santos Costa a revista íntima não está prevista em lei, ofende a dignidade da pessoa, viola a intimidade dos visitantes e contraria dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso, além de ser uma forma de violência também contra a mulher.

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