A decisão é de hoje (27) e a multa diária, em caso de descumprimento, é de 50 mil reais
O relator do processo, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, determina, na decisão, “a suspensão das obras e desapropriações no trecho da Via Expressa que atinge a Comunidade de Vinhais Velho até que seja demonstrada tecnicamente a imprescindibilidade dos impactos à vila e ao Largo da Igreja de São João Batista, com a necessária autorização e definição das medidas mitigadoras e compensatórias” e “a suspensão das obras que acarretam a supressão das áreas de preservação permanente até que sejam definidas, com precisão, o montante de áreas suprimidas e os locais para execução das medidas compensatórias”, conforme o texto da decisão.
O agravo de instrumento nº. 19.517/2012 tem como agravante o Ministério Público Estadual – o promotor é Fernando Barreto – e como agravados o Estado do Maranhão e a Construtora Marquise S/A, responsável pelas obras da Via Expressa.
A multa diária, em caso de descumprimento da decisão, é de 50 mil reais. Moradores do Vinhais Velho, que recentemente sofreram com ações violentas da Polícia Militar, comemoraram a decisão.
Link original: http://ma.caritas.org.br/2012/07/27/tribunal-de-justica-determina-suspensao-das-obras-da-expressa/
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