http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-06-20/incra-estabelece-criterios-para-indenizacao-de-benfeitorias-em-terras-quilombolas
20/06/2012 -
12h22
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Uma instrução normativa publicada pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na edição de hoje
(20) do Diário Oficial da União estabelece
critérios e procedimentos para a indenização de benfeitorias construídas em
terras públicas que sejam território quilombola. O objetivo é a desocupação de
áreas quilombolas por pessoas que não pertençam a esse grupo.
Entre os critérios para a indenização das
benfeitorias, de acordo com a Instrução Normativa 73, de 17 de junho de 2012,
está o de que a pessoa ocupe uma área até quatro módulos fiscais, não tenha
empregados permanentes – sendo permitido o auxílio eventual de terceiros – e
resida no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo ao imóvel.
A ocupação da área deve ainda ter sido
identificada por levantamento fundiário, nos termos do Artigo 10, Inciso 2 da
Instrução Normativa 57/2009. O documento estabelece procedimentos para
identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro das
terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades quilombas.
Na Instrução Normativa 57, estão detalhados os
documentos a serem apresentados por aqueles que vão pleitear a indenização e os
procedimentos a serem seguidos. No texto consta o alerta de que não serão
indenizadas as benfeitorias construídas após a realização de vistoria de
fiscalização e avaliação.
Uma vez constatado que as áreas ocupadas por
remanescentes dos quilombolas são de propriedade dos estados, do Distrito
Federal, ou dos municípios, fica determinado que o Incra deverá unir esforços e
recursos, mediante convênios e acordos, para a solução de problemas relacionados
às indenizações.
Edição: Talita Cavalcante
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