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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o recurso apresentado pelo Banco do Brasil mesmo tendo sido protocolado após o seu prazo legal de oito dias. Em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, os ministros consideraram que o não reconhecimento do recurso pelo TRT violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. O TRT alegou que o recurso estava fora do prazo legal, não aceitando seu recebimento.
A Secretaria de Tecnologia da Informação informou que os serviços disponíveis no escritório virtual do TRT ficaram inacessíveis para o envio de documentos das 17h12 do dia 14/4/2011 até às 8h05 do dia seguinte, em virtude de problemas técnicos. Por conta disso, o Tribunal Regional alegou que o banco deveria ter protocolado seu recurso diretamente no protocolo do tribunal ou mesmo enviando-o via fac-símile, como disposto pelo artigo 1º da Lei 9.800/1999.
A instituição bancária recorreu da decisão, alegando que o envio do recurso fora do prazo se deu por um motivo justo, devido aos problemas técnicos do sistema. Levado para o TST, o caso foi julgado pelos ministros que destacaram o teor da Lei 11.419/2006, a qual define a informatização do processo judicial. No artigo 10, parágrafo 2º, a lei considera que “se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”.
Após a decisão, os ministros ressaltaram que é necessária cautela no exame de admissibilidade dos recursos envidados por meio eletrônico ou fac-símile, já que eles estão sujeitos a problemas técnicos na hora de seu envio e recebimento. Com informações da Assessoria do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 71600-75.2007.5.08.0103
A Secretaria de Tecnologia da Informação informou que os serviços disponíveis no escritório virtual do TRT ficaram inacessíveis para o envio de documentos das 17h12 do dia 14/4/2011 até às 8h05 do dia seguinte, em virtude de problemas técnicos. Por conta disso, o Tribunal Regional alegou que o banco deveria ter protocolado seu recurso diretamente no protocolo do tribunal ou mesmo enviando-o via fac-símile, como disposto pelo artigo 1º da Lei 9.800/1999.
A instituição bancária recorreu da decisão, alegando que o envio do recurso fora do prazo se deu por um motivo justo, devido aos problemas técnicos do sistema. Levado para o TST, o caso foi julgado pelos ministros que destacaram o teor da Lei 11.419/2006, a qual define a informatização do processo judicial. No artigo 10, parágrafo 2º, a lei considera que “se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”.
Após a decisão, os ministros ressaltaram que é necessária cautela no exame de admissibilidade dos recursos envidados por meio eletrônico ou fac-símile, já que eles estão sujeitos a problemas técnicos na hora de seu envio e recebimento. Com informações da Assessoria do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 71600-75.2007.5.08.0103
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